sexta-feira, 29 de maio de 2009

Código de Posturas - parte I

O prefeito vem exagerando e fazendo valer as leis na base da marra, no meu entender um verdadeiro ditador. O que mais se fala na cidade é a abordagem que está sendo feita, e segundo eles, estão agindo de acordo com o Código de Posturas.

Nem todos sabem o que é o Código de Posturas, ou, não tem acesso a ele. Fiz essa postagem como forma de divulgar para a populção, como ele é muito grande vou dividir em partes, porém, quem quiser, eu passo ele completo por e-mail.

Contato : paulo_lucio01@hotmail.com

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º- Esta Lei define as normas de
posturas do Município de Cataguases, visando a
organização do meio urbano, à preservação do
meio ambiente e ao bem estar da população.

Art. 2º-Constituem normas de posturas do
Município de Cataguases, para efeito desta lei ,
aquelas que disciplinam:

I - a limpeza urbana;

II - a estética urbana;

III - a utilização de vias e logradouros
públicos;

IV - a política dos costumes, segurança e
sossego público;

V - o licenciamento dos estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços;

VI - os inflamáveis e os explosivos ;

VII - as atividades urbanas;

VIII - as águas;

IX - as edificações;

X - as penalidades;

§ único - Fazem parte desta Lei os anexos I, II, III, IV.

Art..3º - É dever da Prefeitura Municipal
utilizar de seu poder de polícia objetivando garantir
o cumprimento das prescrições desta Lei , para
assegurar a convivência humana no meio urbano.

§ 1º - Para efeito desta Lei , considera-se
poder de polícia do Município a atividade de
administração local que, limitando ou disciplinando
direitos, atividades e bens, regula a prática de ato
ou abstenção de fato, em razão de interesse e bem
estar público.

§ 2º - A autoridade fiscalizadora terá livre
acesso, em qualquer dia e hora, mediante as
formalidades legais, a todos os lugares, de acordo
com as normas constitucionais, a fim de fazer
observar as disposições desta Lei, podendo se fizer
necessário, solicitar o apoio de autoridades civis e
militares para o exercício de sua função.

Art. 4º- Toda pessoa física ou jurídica,
residente, domiciliada ou em trânsito neste
Município, está sujeita ás prescrições desta Lei.

Art. 5º- Todo cidadão deve colaborar com a
Administração Municipal no desempenho de suas
funções legais, comunicando-lhe atos que
transgridam Leis e Regulamentos pertinentes às
Posturas Municipais .

Art. 6º- É livre a utilização de bens públicos
de uso comum do povo, respeitadas as disposições
desta Lei e demais normas pertinentes.

Art .7º- Todo cidadão é obrigado a zelar
pelos bens públicos municipais.

Art. 8º- Responde civil e penalmente aquele
que causar dano a bem público municipal, sem
prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

3 comentários:

Carlos roberto(Pirulito) disse...

Muito bom Paulo Lucio é de gente como voce que estamos precisando que divulgue os nossos direitos e os nossos deveres. Parabéns.Muito bom. EM TEMPO;Nos seguidores do blog do Edson,na pagina onde aparece os retratos dos seguidores a muito tempo que sua fotografia não aparece,esta um guadro branco.Se possivel coloque sua fotografia lá porque fica mais facil visualizar o seu blog.Obrigado

CARTEIRINHO disse...

Pirulito, muito obrigado pela visita. Realmente Cataguases precisa de gente como eu, sem medo e que luta pelos nossos direitos.

Mas precisamos de gente igual a você que participa, afinal, de que adianta lançar um livro se ninguém ler.

Por isso que eu sempre falo, a luta é de todos, unidos o povo ganhar. E a luta continua, sempre.

Anônimo disse...

POIS É AMIGOS, HOJE OUVI NO RADIO A CONFUSÃO SOBRE O EMBARGO DA EXPOFEST, É SIMPLES SE OUVI EMBARGO, É QUE ESTA FORA DAS LEIS. NINGUEM EMBARGARIA SE ESTIVESE TUDO NOS COMFORMES, AVERDADE É QUE ESSA PREFEITURA, LIBERA ALVARÁ PRA QUALQUER COISA, SEM ALMENOS VERIFICAR O QUE SE PODE OU NÃO FUNCIONAR, BASTA DAR UMA VOLTA PELOS BAIRROS DA CIDADE, QUE VAM VER QUANTAS COISAS FUNCIONANDO EM LOCAIS QUE JA MAIS PODERIAM ESTAR, COMO POR EXEMPLO, OFICINAS MECANICA NAS MARGEM DOS RIOS,OFICINAS DE LANTERNAGEMS EM ARIAS RESIDENCIAS, POSTOS DE COMBUSTIVEIS EM MEIO AOS PREDIOS RESIDECIAS E COMERCIAIS, LAVA JATOS, SEM NEM UMA PROTEÇÃO OU COBRTURA DISTRIBUINDO TODO TIPO DE POLUIÇÃO, TANTO NA ATMOSFERA QUANTO EM NOSSOS RIOS, E TUDO ISSO ACOBERTADO COM ALVARÁ DA PREFEITURA QUER MAS E SO PESQUIZAR.LEMBRANDO QUE BARULHO É POLUIÇÃO SONORA, E POLUIÇÃO É CRIME, ALEM DO MAIS, TEM O PESSOAL QUE TRABALHA, E TEM QUE DORMI CEDO, PARA ACORDAR CEDO, E DURANTE O DIA, TEM OPESSOAL QUE TRABALHA A NOITE, E QUE TEM QUE DORMI DURANTE O DIA, PARA TRABALHAR NA PROXIMA NOITE, DURMA COM UM BARULHO DESTE. ABRAÇOS ATE BREVE