quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Sessão da Câmara dia 23 de Novembro de 2010

REUNIÃO ORDINÁRIA

ORDEM DO DIA

23/11/2010, ÀS 18:00 HORAS

Uma Sessão com a presença da oposição, destaco alguns nomes: Presidente do PT,Dr. Pedro; o vice-presidente do PT, Sebastião Colina; secretário de comunicação do PT, Anderson Fuscão; e os militantes do PT Fernando Baesso, Jose Geraldo Tavares e Jose Francisco Ferreira. Além do militante do PCB, Neco; não podendo esquecer que eu também estava presente. A esquerda junta, cobrando e fiscalizando. Oposição com responsabilidade.

Trabalhos do Dia:

Legislativo:

Requerimento:

Nº 79/2010 – Requer do Poder Executivo o que segue: Que providências estão sendo tomadas pelo Executivo no sentido de conter e/ou retirar os entulhos que constantemente são depositadas por inúmeras pessoas e firmas na parte baixa do Bairro São Vicente (inicio da estrada que vai para os Distritos de Aracati e Vista Alegre), à margem do Rio Pomba, pois com a aproximação do período das chuvas é certo que tais entulhos, em caso de enchentes, serão arrastados para o leito do rio, prejudicando o nosso meio ambiente e consequentemente nossas vidas. Importante ainda ressaltar que tal medida é emergencial, visto que o Bairro Taquara Preta será muito prejudicando em caso da ocorrência desse sério incidente, que pode ainda ser evitado pela nossa Administração Municipal. Vereador JOSÉ HERMATY DA VEIGA.

Aprovado por todos.

GRANDE EXPEDIENTE:

Vereadores: Vanderlei Teixeira Cardoso, Guilherme Valle de Souza

Senhor Sebastião Colina de Melo, Anésio Fernandes (Neco).

01 - Sebastião Colina:

Vice-presidente do PT de Cataguases, discursou sobre as condições da coleta do lixo nas imediações do Beira Rio e bairro Ibraim; denunciou que os servidores estão retirando as sacolas de dentro dos latões e colocando amontoados no chão, nas esquina de cada beco, para adiantar o serviço de recolhimento ao caminhão, que não consegue entrar nos becos; No entanto, as sacolas permanecem amontoadas por muito tempo, criando condições para o aparecimento de moscas e a ação de cachorros; Outro problema é a poluição visual, passando uma imagem ruim da cidade, numa Avenida de muito acesso.

02 – O militante político Anésio Fernandes, o Neco, tratou da questão da obra de construção da via que liga o Bairro Taquara Preta à estrada de Leopoldina,que está parada há oito anos; Neco argumentou que muito dinheiro público foi despendido na obra, sem nenhum resultado até agora; anunciou que estará recorrendo ao Ministério Público, solicitando intervenção no assunto; Pequeno aprovou a fala do militante para informar que estamos em conversação com o deputado federal Virgílio Guimarães(PT), no sentido de viabilizar uma emenda parlamentar para atender a demanda de construção do restante da estrada que, realmente, está paralisada há muito tempo, com prejuízos para todos nós.

REAJUSTE DOS SERVIDORES

Pequeno:

Na segunda-feira, dia 22, estivemos juntos com o Sindicato dos Servidores Públicos, em reunião com o Prefeito e alguns secretários, para discutir o reajuste dos vencimentos dos empregados da prefeitura, congelado há muitos anos e também do Vale-Refeição, hoje, no valor de R$ 120 mensal;

A prefeitura recusou a proposta reajuste salarial, alegando estar no Limite Prudencial, em relação a gastos com folha de pagamento;

Os representantes do município se propuseram a fazer um estudo de reajuste do ticket para o próximo ano, mas recusou de imediato a proposta do sindicato de aumento para R$ 200,00 mensais;

Como a equipe do prefeito insistiu no argumento da falta de recursos para fazer frente ao reajuste, propusemos que a prefeitura elaborasse um documento, constando os números da estrutura administrativa e financeira do município, para que a entidade pudesse avaliar, pontuar críticas e apresentar uma contraproposta.

O Paço ficou de produzir o documento e entregar ao Sindicato. O assunto foi objeto de nossa fala no Grande Expediente da sessão.

domingo, 21 de novembro de 2010

Escola do MST recebe melhor nota do Enem

Por Altamiro Borges



Nos últimos dias, a mídia demotucana tem feito um grande alarde contra o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Devido a falhas lamentáveis em algumas provas, ela decidiu transformar o assunto na sua primeira bandeira de oposição ao futuro governo Dilma Rousseff.

De quebra, ainda presta um serviço à poderosa indústria do vestibular e às faculdades privadas. O Grupo Folha, dono da gráfica que imprimiu as provas irregulares, é um dos que mais fustiga o Enem.

Com sua cobertura enviesada e manipuladora, a mídia omite fatos curiosos do Enem. Um deles, que ela nunca divulgaria, é que a Escola Semente da Conquista, localizada no assentamento 25 de Maio, em Santa Catarina, foi o destaque do Exame Nacional em 2009, conforme noticiado na página oficial do Enem. Ela ocupou a primeira posição no município, com nota de 505,69. Semente da ConquistaNesta escola estudam 112 filhos de assentados, de 14 a 21 anos.

Ela é dirigida por militantes do MST e os professores foram indicados pelos próprios assentados do município de Abelardo Luz, cidade com o maior número de famílias assentadas no estado. São 1.418 famílias, morando em 23 assentamentos.

A primeira colocação no Enem foi comemorada pelas famílias de sem-terra.A mídia, porém, nada falou sobre esta vitória. Segundo o sítio do MST, “essa conquista, histórica para uma instituição de ensino do campo, ficou fora da atenção da mídia, como também é pouco reconhecida pelas autoridades políticas de nosso estado.

A engrenagem ideológica sustentada pela mídia e pelas elites rejeita todas as formas de protagonismo popular, especialmente quando esses sujeitos demonstram, na prática, que é possível outro modelo de educação”.“

A Escola Semente da Conquista é sinal de luta contra o sistema que nada faz contra os índices de analfabetismo e êxodo rural. Vale destacar que vivemos numa sociedade em que as melhores bibliotecas, cinemas, teatros são para uma pequena elite... Mesmo com todas as dificuldades, a escola foi destaque entre as escolas do município.

Este fato não é apenas mérito dos educandos, mas sim da proposta pedagógica do MST, que tem na sua essência a formação de novos homens e mulheres, sujeitos do seu processo histórico em construção e em constante aprendizado”.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Onde foi que ele errou?

Vanderlei Pequeno

O jornal Cataguases publicou nesta última edição, 13.11, nos Atos do Executivo, várias rescisões contratuais e exonerações de trabalhadores da prefeitura. Não há contrapartida de contratação na mesma edição. Vamos aguardar a próxima semana para conferir.

Se não forem admitidos novos trabalhadores, fica claro que a administração Willian Lobo, sabe-se lá, ancorada em que interesses, inchou a prefeitura; está agora premida pelas altas despesas despendidas com a folha de pagamento e tem no seu encalço as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, demite e tensiona o nosso já difícil quadro social, aumentando o índice do desemprego em nossa cidade.

Se a verdade não é esta, com o “enxugamento” anunciado no Cataguases, está desencadeado o processo de super exploração no trabalho público municipal. Claro, reduzindo o número de funcionários e mantida a demanda de serviços, os que ficam são obrigados a dar conta do recado e, como temos visto nos nichos tucanos, sob forte pressão.

A tensão entre os servidores da prefeitura é uma realidade. Não é por acaso que 5% dos atuais trabalhadores municipais estão em licença-saúde. Como se não bastasse o congelamento dos salários e do Vale Refeição, a reclamação em torno das condições de trabalho é uma constante.

Toco nesse assunto, pois já antevejo uma reestruturação administrativa com todo o requinte de crueldade, bem ao estilo do PSDB, na pauta da atual gestão municipal. Não tenho dúvidas de que essa ação do governo Willian desencadeará uma crise no setor público, com desgastes evidentes para todos: poder público, trabalhadores e população. Os servidores concursados estarão cada vez mais pressionados no ambiente de trabalho e os contratados sofrerão no dia-a-dia a constante ameaça de perderem seus empregos.

É difícil entender a situação criada. Será que o prefeito já identificou o momento em que seu governo errou? Sim, quero saber se ele contratou além da necessidade nesses dois primeiros anos? – e em caso de resposta positiva, estará declarado o seu ato de improbidade administrativa; ou se seu governo pretende explorar a exaustão os nossos servidores públicos, com uma carga excessiva de trabalho, para preservar o equilíbrio orçamentário do município e cumprir a Lei de Responsabilidade fiscal?

É preciso que essa administração municipal mostre a que veio; e que comece expondo o seu projeto de crescimento econômico com o conseqüente aumento da arrecadação pública? Já se foram dois anos de gestão. O governo federal tem feito a sua parte, investindo em educação e infra estrutura na cidade: creche municipal, Programa Minha Casa Minha Vida, Projovem, Ifet, Eja, Centro de inclusão Digital, calçamento/asfaltamento de vias etc. Que o município faça a sua, desenvolvendo políticas de geração de emprego e renda, que tenham como conseqüência a melhoria da qualidade de vida e o aumento do consumo da população. O aumento da arrecadação e a folga nos índices das planilhas das contas públicas seriam inevitáveis.

Assim, o nosso secretariado poderia trabalhar com mais liberdade e de forma menos conservadora, defensiva...sem o jugo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Estariam descartadas também as ações iníquas sobre aqueles que querem apenas trabalhar em paz!

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Informe do Mandato do Vereador Vanderlei Pequeno

INFORME 09.11.2010

Sessão do dia 09 de Novembro de 2010.


01 - Nosso mandato participou, ontem, da primeira reunião, para conhecer o anteprojeto de Plano Municipal de Saneamento Básico de Cataguases. O documento, segundo informações, já está disponível no site da prefeitura e no jornal Cataguases.

02 - Ainda não conhecemos o teor do plano apresentado pela prefeitura, mas estamos preocupados com a sua elaboração, já que a lei que regula essa questão, o Decreto 7.217 / 2010, que regulamenta a Lei 11.445 / 2007, diz que é necessária a participação popular no processo. Veja o que diz o artigo 23:

“elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas e da ampla participação da população e das associações representativas de vários segmentos da sociedade, como previsto no artigo 2º, Inciso, II, da Lei 10.257 / 2001”.

03 - A lei oferece a possibilidade do ente federado(união, estado ou município) utilizar-se do expediente da Audiência ou Consulta Pública. Por analogia, entendemos que a Audiência Pública deve ser utilizada nos municípios menores, onde é fácil reunir as pessoas e entidades em locais apropriados(praças, auditórios, cinemas etc);

04 - Já a Consulta Pública é a ferramenta a ser utilizada nos grandes centros - com muitos milhares ou milhões de habitantes - onde não seriam viáveis Audiências Públicas.

05 - No entanto, a Prefeitura, até o momento, está anunciando a realização de Consultas Públicas, embora sejamos uma cidade de pequeno porte e baixa população; a participação dos interessados, até o momento, somente poderá se dar através de email e carta ao Paço, até o dia 16 próximo(7 dias corridos).

06 - Avaliamos que a realização de audiências públicas e um prazo maior para avaliação e proposições sobre o plano apresentado, permitiriam um debate mais amplo e proveitoso sobre o assunto, além do controle mais efetivo por parte da população das deliberações, cujo interesse deve prevalecer.

07 - Segundo informações obtidas na reunião, o nosso Plano Municipal de Saneamento Básico (que consideramos um anteprojeto) foi elaborado pelas secretarias municipais de Meio Ambiente e Obras, baseando-se em outros planos já elaborados por outros municípios, sem a participação dos contribuintes cataguasenses, como manda a lei.

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFICIENTES - CONDEF

08 - Acabamos de participar da reunião do Conselho Municipal de Deficientes, quando foi cobrada a substituição imediata do veículo(Kombi) de transporte de deficientes que se encontra em péssimo estado de conservação;

09 - O Procurador do Município, Dr. Roosevelt Pires, chamado a ouvir a reivindicação do Conselho, assumiu o compromisso de colocar em circulação um novo veículo a partir de amanhã.
Vanderlei Pequeno

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Informe Sessão da Câmara - Mandato Vereador Vanderlei Pequeno

INFORME

03.11.2010

01 – O presidente da Câmara Municipal de Cataguases, Vicente de Paulo Dias, na sessão de hoje, terminada há pouco, decidiu por acatar e arquivar o Relatório Final dos trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes, instituída para apurar denúncias de irregularidades no Sistema de Transporte Coletivo Municipal/Dotação Fundeb;

02 – Nosso mandato ficou encarregado de Relatoria da Comissão, no entanto, o Presidente da Comissão, Antônio Boneco e o membro, Antônio Beleza, não concordaram com o teor do documento que elaboramos e apresentaram outro concluindo que “que não ocorreram irregularidades no Processo Licitatório 006/2009.” Por este motivo, pediram o arquivamento da denúncia, o que foi acatado pelo Presidente da Câmara.

03 – O Relatório dos dois vereadores foi aceito pela Presidência com base no Regimento Interno. Não houve nenhum debate sobre o tema no plenário, embora o Parecer de nosso Relatório fosse contundente e demonstrasse a pertinência das denúncias de irregularidades apresentadas por duas empresas de ônibus da cidade.

04 – Veja as conclusões de nosso Relatório:

· O município não fiscaliza ou acompanha os contratos licitados desde o início do mandato Willian Lobo de Almeida (2 anos). A prefeitura não nos apresentou até hoje um só Relatório de Fiscalização dos Contratos com empresas de ônibus de transporte escolar;

· A prefeitura errou ao não iniciar novo processo licitatório, ao concluir, após a abertura dos envelopes e proclamação do resultado de que havia irregularidades nos documentos apresentados pelas empresas. Isso gerou um Mandado de Segurança impetrado pela empresa União Tur contra o Município;

· A Prefeitura não respondeu os questionamentos apresentados pelas Empresas, União Tur e Rb Ag. de Turismo com relação às irregularidades nos processos licitatórios desde junho/2009;

· A Prefeitura exigiu que as empresas só concorressem com ônibus com menos de 15 anos de uso, quando a lei exige carros com menos de 20 anos. Essa decisão do município tirou da concorrência dois carros das empresas denunciantes;

05 - Veja outras denúncias apresentadas pelas empresas que não foram consideradas no Relatório dos dois vereadores:

· Polícia flagrou ônibus escolar com documentação atrasada;
· A prefeitura discrimina as duas empresas com atrasos no pagamento pelos serviços prestados;
· Algumas empresas não contrataram seguro de vida para motorista e passageiros, conforme exigido nas Tomadas de Preço;
· A prefeitura prorrogou vários contratos pactuados com Dispensa de Licitação, o que não é permitido pela lei 8.666/93;

06 - Este é o segundo Relatório de Comissões de Assuntos Relevantes, com denúncias de irregularidades, arquivado pela Casa, desde o início da legislatura.

Relatório :

RELATÓRIO FINAL E PARECER SOBRE O TRABALHO DA COMISSÃOTEMPORÁRIA DE ASSUNTOS RELEVANTES, INSTITUÍDA ATRAVÉS DARESOLUÇÃO 03/2010, DE 22.04.2010, PARA APURAR DENÚNCIAS DEIRREGULARIDADES NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL –DOTAÇÃO FUNDEB.

O que motivou a instituição desta Comissão foram diversas denúncias de irregularidadesnos processos de licitação pública no município e na execução dos contratos de prestação deserviços de transporte escolar deles decorrentes, encaminhadas pelas empresas União Tur Ltdae RB Ag. Turismo Ltda, estabelecidas em nossa cidade.Denunciam as empresas:1 - que o poder executivo contratou diversas prestadoras para o serviço de transporte escolarsendo algumas delas flagradas pela polícia militar sem os documentos pagos, entre eles DPVATe seguro;

Os representantes da administração municipal admitiram não ter condições de fiscalizarin loco, todos os dias, como o transporte está sendo feito, mas que há uma programaçãopara que, pelo menos uma vez por mês, todos os ônibus sejam vistoriados,aleatoriamente.2 - que em 23 de julho de 2009 houve licitação nº 06/2009, na modalidade Tomada de Preços,para a contratação de serviços de transporte escolar

. O resultado foi apresentado, tendo sidolavrada ata no mesmo dia, e que em 27 de julho – quatro dias depois - foram surpreendidos poruma nova ata relativa àquele certame. Esse documento desabilitava as vencedoras, mudando oresultado do mesmo;

Segundo o Procurador Geral do Executivo, Dr. Roosevelt Pires, após todas as reuniõeslicitatórias, a ata relativa ao certame é encaminhada ao setor jurídico para que omesmo exare parecer sobre o mesmo e que em 23 de julho de 2009 a ata relativa àTomada de Preços nº 06/2009 seguiu esse trâmite, sendo encontradas irregularidadesna documentação de algumas empresas; em virtude disso, a Procuradoria recomendoua anulação da adjudicação e o reexame do processo, o que acarretou a nova ata de 27de julho de 2009, desclassificando não só as empresas denunciantes, mas tambémoutras empresas que se apresentaram em desconformidade com o edital.

Continuam os denunciantes:3 - que não há isonomia do gestor municipal quando exige, através de edital de licitação, que asempresas prestadoras de transporte escolar contem com seguros em determinado valor edocumentação regular, mas contratam empresas que não possuem IPVA, DPVAT e,consequentemente, seguro pagos no valor exigido e situação regular;

O procurador do Executivo alegou que as empresas apresentaram toda a documentaçãoregular exigida pela legislação pertinente. que o poder executivo exige que as empresas usem carros com no máximo 15 anos de uso,porém a lei estadual permite a utilização de carros com até 20 anos de uso;

Segundo os representantes do setor de licitação, a exigência de carros com não mais de15 anos é liberalidade do Poder Executivo, que o exige a fim de garantir maissegurança e conforto aos alunos usuários do transporte escolar;

5 - que pediram informações diversas vezes ao poder executivo, conforme ofícios protocoladosque estão em poder da Comissão, sem obter respostas aos seus questionamentos; o Procurador Geral do Executivo alegou que os denunciantes já haviam instauradoprocesso judicial sobre a questão e que as respostas pertinentes foram dadas em juízo,constando dos autos do processo;

6 - que estão indignados com o prejuízo resultante da quebra do contrato, com a falta deinformação e respeito por parte do poder executivo e que também os preocupa o transporteescolar inadequado que está sendo oferecido às crianças do nosso município.

Os servidores públicos do setor de licitação da prefeitura afirmaram que não houve porparte do Poder Executivo quebra contratual, tão pouco falta de informação ou respeitoe que o mesmo tem feito todo o possível para revitalizar o transporte público escolar,evitando prejuízo ao erário e garantindo segurança e conforto aos usuários.

OUTRAS DENÚNCIAS

07 – que o BO nº M3125-210-0000867, de 05.02.2010 – 14,15 horas descreve registra flagranteao veículo 2008 – Ford/B 1618 – PLACA GUO 4649 – Branca dando conta de suadocumentação em atraso. O veículo efetuava transporte escolar e só havia recolhido as taxas de2008.

08 - que a prefeitura os discrimina com atrasos no pagamento pelos serviços prestados, emboraapresentem temporalmente toda a documentação exigida e tenham prestado os serviçosregulamente; (*)

09 - que o município não procede da mesma forma, exigindo a comprovação de regularidade dedocumentação para recebimento pelos serviços prestados;

(*)10 - que algumas empresas não contrataram seguro de vida para motorista e passageiros,conforme exigência da prefeitura na Tomada de Preço nº 001/10, de 19.02.2010.

(*)11 - que a Prefeitura prorrogou vários contratos pactuados com Dispensa de Licitação, o quenão é permitido pela Lei 8.666/93, artigo 24, inciso IV. Esse ato administrativo do Executivo éobservado no Cataguases de 28.05.2010. à DD Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca deCataguases, Dra. Marineli Rodrigues de Paiva.

PARECERO procurador do Município admite em seu depoimento à Comissão, no dia 10.06.2010,que não tinha condições de fiscalizar “todos os dias” a prestação dos serviços contratados comas empresas. Informa que estaria se programando para que, pelo menos uma vez por mês, todosos ônibus fossem vistoriados, aleatoriamente. No entanto, esta Comissão não recebeu nenhumdocumento que comprovasse essa iniciativa do Executivo.

A lei 8.666/93, em artigo 67 diz que a execução do contrato deverá ser acompanhada efiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida acontratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essaatribuição. Portanto, o dispositivo legal não exige que o contrato seja fiscalizado “todos osdias”, mas acompanhado e fiscalizado.

Entendemos também que os indícios ou denúncias deirregularidades devem ser considerados e a fiscalização, nesses casos, deve ser feitaimediatamente para apurá-los.Os laudos de Vistoria Inicial, realizada no momento da habilitação das empresas para aprestação dos serviços, apresentados pela mesma Procuradoria, em 18.10.2010, não contemplamesta Comissão, no que diz respeito a nos convencer do cumprimento da lei.

É preciso que aadministração do município acompanhe e fiscalize os contratos e a sua execução de modo a tersegurança de que os veículos apresentados no ato da contratação sejam os mesmos que prestamdiariamente os serviços.É necessário também que se apure através de fiscalização que esses veículos estejambem conservados e seguros, no mesmo nível apresentado no momento da contratação.

Alémdisso, observa-se que os laudos apresentados referem-se à contratação através da Tomada dePreços 001/2010. Nada foi apresentado relativamente às contratações anteriores que, inclusive,motivaram a instituição desta Comissão de Assuntos Relevantes.No caso da denúncia de que a prefeitura apresentou nova ata, desclassificandoconcorrentes, após a fase de fase de habilitação e abertura das propostas, a empresa União TurLtda., ao mesmo tempo em que as protocolizou junto á Presidência desta Casa, impetrouMandado de Segurança com pedido de liminar contra o Município.

A decisão judicial,suspendendo liminarmente os efeitos do processo licitatório 06/009, lavrado em ata de27.07.2009, foi proferida no dia 18.08.2009.A procuradoria do Município, em defesa, no processo judicial, embora discordando dadecisão da juíza, admitiu que o processo licitatório 06/2009 padecia de “inúmeros víciosinsanáveis motivo pelo qual requereu a declaração de sua nulidade, ou revogação da liminarpara que a municipalidade revogasse o processo, pleiteando, via de conseqüência, a denegaçãoda ordem, ao argumento de que sendo nulo o certame, nulo seriam os seus efeitos.”Argumentou também que o Mandado de Segurança havia perdido o objeto, pois o editalnº 006/2009 previa a contratação dos serviços para prestação de transporte escolar até o final doano de 2009 e o prazo já havia expirado.

Embora o processo tenha sido extinto, é preciso observar que o prefeito, aqui, nãocumpriu o item 49, § 3 º da lei 8.666/93 que diz textualmente:Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderárevogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato supervenientedevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lapor ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito edevidamente fundamentado............................................................................................................................................................................................................................................................................................§

3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e aampla defesa; (Grifo nosso)Ainda em outubro de 2009, as empresas denunciantes encaminharam ofício à Secretariade Serviços urbanos, reclamando que algumas empresas não haviam apresentado os documentoscomprobatórios de contratação do Seguro de Vida para motorista e passageiros dos veículos, novalor de R$ 1.800.000,00 a R$ 2.000.000,00, conforme exigido pelo Secretário de Serviçosurbanos.

Sustentam no documento de que havia a deliberação da Secretaria de não permitir acirculação de veículos de empresas que não cumprissem as exigências, a partir de 04.02.2009.Esse ofício não mereceu resposta do Secretário de Serviços Urbanos. De fato, Tomada dePreços nº 006/2009, que regulamentou o certame, exige no item 12.2.3

– Seguro de vida para ospassageiros no valor mínimo de R$ 1.800.000,00.Com relação à “Liberalidade” aludida pelo Procurador do Município, quando exige queos veículos prestadores de serviços tenham no máximo 15 anos de uso, lembramos que dentre“os fundamentais princípios que regem o contrato administrativo (e, por extensão, os AtosAdministrativos), estão os da Legalidade e Formalidade. Assim, se a lei dispõe de um modo, oagente não pode dispor de outro; os requisitos formais dos atos administrativos e os limites dopoder discricionário da autoridade para sua prática são aqueles dispostos na lei .

Portanto, nãopode a autoridade, a seu talante, inovar através de critérios pessoais, criando regras restritivas. Aautoridade pode inovar, ou usar de critério de “liberalidade” in bonus, nunca in pejus.”No caso da denúncia de que a prefeitura não responde aos questionamentos das empresasdenunciantes sob o argumento de que os mesmos já haviam recorrido à justiça, é precisolembrar que o foro administrativo é um, o foro judicial é outro, cada qual jungido às suasprerrogativas constitucionais. “Não há lei que declare que seja necessária esgotar a instânciaadministrativa para pedir reparo no foro judicial. Assim, estando ou não a matéria posta paradiscussão junto ao Poder Judiciário, isto não quer dizer que a Administração Pública ficadesobrigada de atuar, no âmbito da esfera administrativa, até que o Judiciário determine ocontrário.”

Enfim, o fato de a questão estar sendo discutida no Judiciário, não quer dizer que o Sr. Prefeito esteja desobrigado de certificar sobre aquilo que for de legítimo interesse domunícipe.O inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, prevê:XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ouabuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento desituações de interesse pessoal;

O inciso seguinte acrescenta:XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;Caberia, então, à administração Willian Lobo de Almeida acolher as denúncias,investigar e dar conta de suas conclusões e seus atos aos denunciantes.Diante dos fatos acima expostos, podemos concluir que há entre as empresas União Tur,RB Turismo e a Prefeitura, uma relação hostil no tratamento das questões de prestação deserviços de transporte coletivo de estudantes no município.

De um lado, as empresas nos apresentam diversas denúncias, ao mesmo tempo em querecorrem à justiça na busca de recomposição de possíveis prejuízos;Lado outro, a administração municipal, organizadora dos pleitos licitatórios eresponsável pelas contratações públicas, descumpre a lei 8.666/93 e deixa a desejar no que serefere à sua Constitucional obrigação de responder de imediato e com presteza osquestionamentos de seus prestadores de serviços.

Aumentando a gravidade da situação,desconsidera as denúncias apresentadas, não apura os fatos delatados ou realiza efetivafiscalização dos serviços prestados.Encerram-se com este Parecer os trabalhos de nossa Comissão, cabendo a esta Casatomar as providências que julgar necessárias, após avaliação do que aqui foi relatado.

De nossa parte, cremos que a Câmara Municipal de Cataguases não poderá se omitirdiante das irregularidades aqui apontadas. É importante lembrar que os atos licitatóriosautorizam a administração do município a pactuar contratos públicos com as mais diversasempresas, sob determinadas condições, a maioria delas preceituadas na lei 8.666/93.

Por isso épreciso cuidar para que os erros e irregularidades aqui apontados não se repitam em futurasconcorrências.Ao mesmo tempo, entendemos ser boa prática política o trabalho de apuração de formamais aprofundada, com assessoria técnica, das denúncias apresentadas pelas empresasdenunciantes.

Nosso Regimento Interno e as leis maiores nos oferecem ferramentas efetivas aserem utilizadas para esse fim. Ademais, lembramos que paralelamente aos trabalhos desta Comissão, a Justiça está discutindo as mesmas questões. Precisamos buscar convergências e
sinergia entre os dois poderes, pelo bem de nossa cidade, de sua população, pela ética e
preservação da harmonia, preceituada na Constituição Federal.

Cataguases MG, 20 de Outubro de 2010