segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Prestação de Contas dos Trabalho do Legislativo 2013

TRABALHOS EFETUADOS PELA ASSESSORIA PARLAMENTAR, RELATIVOS AOS MESES DE JANEIRO ATÉ A 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

PROCEDIMENTO DA MESA DIRETORA

Projetos de lei: 04
Projetos de decretos legislativo: 02
Decretos legislativos: 07
Resoluções: 16
Portarias: 61
Atos: 03
Contratos Pessoa Física: 06
Contratos Pessoa Jurídica: 07
Convênios: Polícia Civil e Ministério do Trabalho
Leis Promulgadas: 06
Emenda a Lei Orgânica: 03 (publicadas)
Confecção Carteira de Trabalho: 1.975
Confecção Carteira de Identidade: 6.062
Licitações: 07 sendo uma cancelada
OBS: Centro de Atendimento ao Cidadão: São confeccionados curriculum vitae, marcação de perícia, guia DAE, Atestado de Bons Antecedentes, Consulta a Processos TJMG.

PROCEDIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Projeto de lei: 01

PROCEDIMENTO DO EXECUTIVO

Projetos de leis: 39
Emenda a lei orgânica: 02
Mensagens de veto:08

NÚMERO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Reuniões Ordinárias: 38
Reuniões Extraordinárias: 04
Audiências Públicas: 04

APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO E USO DO GRANDE EXPEDIENTE

Emater
Fábrica do Futuro
Dia do Exército
Grande Expediente: 53 (Munícipes)

HOMENAGENS

Homenagem dia das mulheres
Homenagem ao Padre Oliveiro
Homenagem ao Marco Antônio (Bahiano)
Titulo de Cidadania Honorária e Benemérita

Cataguases, 16 de dezembro de 2013.

Ocileni de Almeida Vargas
Coordenadora do Legislativo

domingo, 22 de dezembro de 2013

Desenvolver sem Destruir!

Desenvolver sem destruir!

Paulo Lucio - Carteirinho

A palavra-chave do momento é: desenvolvimento sustentável. Tema que virou plataforma política em campanha de muitos candidatos.

Muito se comenta sobre desenvolvimento sustentável, mas o que significa? Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.

O termo foi usado pela primeira fez em 1987, no relatório elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente, criado em 1983 pelas Nações Unidas. Além do desenvolvimento sustentável, destaco também outros dois conceitos, o preservacionismo e o conservacionismo, que são correntes ideológicas que surgiram no fim do século XIX, nos Estados Unidos, com posicionamento contra o desenvolvimento destrutivo.

Como vimos, existem grandes debates sobre como desenvolver sem destruir, ou destruir menos. A princípio, esses temas estão voltados para a área ambiental, tendo em vista os problemas ambientais gerado devido a não preservação. Mas devemos ir além, inserir nesses debates outras áreas, em especial a história e a cultura.

Destaco essas áreas, tendo em vista que não se constrói uma sociedade sem cultura e sem história, temas que são importantes na formação do indivíduo, de uma identidade, costumes, tradições e valores. Dessa forma, além do meio ambiente, precisamos também preservar nossa história e cultura.

O que estamos fazendo para preservar nossa história? Trazendo esse debate para Cataguases, estamos vendo um verdadeiro atentado a nossa história. No governo passado por exemplo, documentos históricos foram parar no lixo. Prédios e construções antigas foram demolidos atendendo a interesse privado. Não poderia deixar de citar o caso da compra do cinema, onde o ex-prefeito optou em investir em obras eleitoreiras, em asfalto, mesmo sabendo que a Copasa iria quebrar toda a cidade. Os asfaltos viraram buracos e a cultura um abismo.

Destaco também, os atentados praticados pelo atual governo, citando as mudanças que foram feitas na Praça Manoel Inácio Peixoto ( Bahamas centro) e a instalação do Telão na Estação Ferroviária, causando um contraste entre o antigo e o pseudo-moderno, desconfigurando toda a arquitetura.

Para entendermos melhor essa desconfiguração, cito um exemplo. Imagine que a pessoa adquire um carro antigo, raridade, , valorissimo. . O proprietário ao invés de preservar resolve inovar, modificar o carro. Muda a cor original por uma mais mais moderna. Ao invés do tradicional duas portas, ele muda para quatro portas. Troca os pneus e os aros. Coloca adesivos. Instala um som moderno. Conclusão, muda todo o carro. O que vai acontecer? O carro perde sua identidade. Deixa de ser raro, sem valor no mercado. Fica sendo apenas um carro chamativo.

É isso que está acontecendo com a nossa cidade com esses atentados. Aos poucos a cidade vai perdendo seu valor histórico, sua identidade, sua história. Deixando de ser uma cidade atrativa, cultural.




Sei que muitos não concordam a preservação do nosso acervo histórico, devido o discurso implantado por aqueles que querem destruir nosso passado, dizendo que nosso patrimônio representa um atraso para a cidade e que devemos derrubá-lo e construir prédios de 40 andares, espalhar telões para tudo que é lado. Como se isso fosse desenvolvimento. O desenvolvimento de um povo não está somente nas questões econômicas, mas principalmente, educacionais e culturais.

Para quem pensa assim, cito uma frase de um Cataguasense, Matheus Dias, que diz: “Quem usa o presente para destruir o passado, não será capaz de construir o futuro”.

Para provar que esse discurso de destruição está equivocado, cito a mais nova unidade da rede de Farmácias Pague Menos, localizada na Praça Governador Valadares, em frente a Estação Ferroviária. A drogaria manteve as características arquitetônicas do prédio histórico em que está localizado, Em entrevista para o site do Marcelo Lopes, o gerente regional da rede, Carlos Alberto Barbosa, que disse: "Sempre que chegamos numa cidade, procuramos ter a identidade da mesma, daí nossa preocupação em não interferir na paisagem urbana e, ao contrário, preservar e nos adaptarmos ao que encontramos aqui". A arquiteta Elizabeth Kropft completou: “ a ideia é sensibilizar todos os comerciantes daquela área da necessidade de preservação do patrimônio ali existente”.

Como vimos, tem como desenvolver sem destruir. Devemos investir no desenvolvimento sustentável, em todos os sentidos. Para isso, é preciso sensibilizar as pessoas, principalmente, os empresários. Como a única forma de sensibilizá-los é através do dinheiro, a partir de hoje, só compro em locais que tem responsabilidade social, ambiental e cultural. Sugiro que o nobre leitor faça o mesmo. Dessa forma, teremos o tão sonhado desenvolvimento sustentável. Desenvolver sem destruir.


quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Questões sobre o papel do vereador



1. A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?

Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há, e sempre deve haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.

2. Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara?

Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara.

A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário.

Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.

3. Quais as funções da Câmara?

Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.

4. Em que consiste s Função Legislativa?

O artigo 3º da Constituição Federal responde:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;

Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças.

Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,

Saúde......quando predomina o interesse local

4. Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?

A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária.

5. Em que consiste a Função Fiscalizadora?

Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.

6. A Câmara julga as contas municipais?

Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato.

7. Em que consiste a Função de Assessoramento?

São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário.

8. Em que consiste a Função Administrativa?

São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração.

10. A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?

Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.

11. Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?

Pode. Ela não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária.

12. Que significa Vereador e Edil?

Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

13. Quando começa o exercício do mandato de Vereador?

Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.

14. O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?

Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.

15. Que é incompatibilidade?

É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

16. Que é elegibilidade?

É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos.

17. Que é inegibilidade?

É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.

18. Que é quorúm?

É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionário da Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação.

19. Que é maioria?

Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1).

Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.

20. Que é maioria absoluta?

É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado, É um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria absoluta é 9.

21. Que é maioria relativa?

É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes.

22. Que é maioria simples?

Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações.

23. Que é maioria qualificada?

Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a Constituição , a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido.

24. Quais as atividades dos Vereadores?

Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:

" Participar de todos os trabalhos da Câmara;

" Discutir e debater a ordem do dia;

" Usar a palavra na tribuna da Câmara;

" Participar das comissões da Câmara;

" Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;

" Solicitar do Prefeito informações por escrito;

" Apresentar requerimento convocando o Prefeito;

" Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.

25. Que é "questão de ordem"?

É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições regimentos que quer ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário.

26. Que é " questão pela ordem"?

É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento.

27. Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?

Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.

28. Que são sessões ordinárias?

São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara, independente de convocação.

29. Que são sessões extraordinárias?

São as que se realizam nos dias e horas diversos dos previstos para as sessões ordinárias. Dependem de convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual foram convocadas.

30. Que são sessões solenes?

São as de inauguração da legislatura e outras de caráter especial. As sessões solenes são as únicas que podem, sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao recinto da Câmara.

31. Que é Mesa da Câmara?

Mesa é o órgão colegiado, composto no mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos trabalhos da Edilidade.

32. Quais as atribuições do Presidente?

São elas:

" Dirigir os trabalhos de Plenário;

" Representar a Câmara em juízo ou fora dele;

" Cumprir e fazer o regimento interno;

" Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros;

" Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;

" Autorizar despesas de expediente

" Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).

33. Quais as atribuições do Vice - Presidente?

São elas:

" Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;

" Exercer missões para as quais for designado;

34. Quais as atribuições do Secretário?

São elas:

" Redigir as atas das sessões;

" Computar os votos;

" Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.

35. Que são as comissões permanentes?

São grupos de Vereadores que apreciam, previamente, a matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o texto constitucional, ficou mais fácil criar comissões permanentes, como as de Justiça, Saúde e Educação.

36. Que são as comissões especiais?

São as criadas para assuntos determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam as comissões permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades.

37. Quem dá a posse ao vereador?

O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura.

38. E se o Vereador mais votado ou mais idoso recusar-se a dar posse a um dos vereadores, alegando impedimento ou incompatibilidade?

A decisão sobre o impedimento ou incompatibilidade é privativa do plenário. A posse nunca pode ser vedada. O Vereador diplomado toma posse e depois discute-se se há compatibilidade ou impedimento que vedem a posse.

39. O artigo 295 do Código de Processo Penal fala de Prisão Especial a alguns profissionais. Também aos Vereadores?

A Lei Federal 3.181, de 11.6.57 estendeu a Prisão Especial aos Vereadores, reescrevendo o artigo 295 do Código de Processo Penal. A Prisão Especial é instituto criado em respeito ao cargo, não à pessoa do Vereador. Perdendo o cargo pela extinção ou pela cassação, o Vereador perde o privilégio da Prisão Especial.

40. Quem concede a licença para o Vereador afastar-se do exercício de vereança?

Só o Plenário. O Plenário pode conceder a licença e cassar a licença quando julgar indispensável o retorno do legislador. Licenciado o Vereador, assume o primeiro suplente. Se o Presidente não o fizer, cabe Mandado de Segurança contra sua Decisão.

41. Quais são os membros da Mesa?

Normalmente um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários e um tesoureiro. Mandato de dois anos. Proibição de ser reconduzido no mesmo cargo, mas pode integrar a Mesa em outro cargo. Nos primeiros dois anos, um Vereador é, por exemplo, o secretário. Nos dois últimos anos, o presidente.

A proibição de reeleição só vale na mesma legislatura. Assim, o Presidente da Mesa nos anos 2003 e 2004, vencendo as eleições em outubro, pode ser presidente da Mesa em 2005 e 2006. O Presidente da Mesa é o Presidente da Câmara de Vereadores.

42. Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores?

O Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia, perda dos direito políticos, condenação criminal à pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição do exercício de função pública.

43. Quem declara a cassação dos mandatos?

O Plenário da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar cassado o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o direito de defesa.

44. A Câmara sofre ameaça. A população ameaça invadi-la. Há pessoas perturbando o andamento das sessões. O Presidente pode requisitar força policial?

Pode. É da competência dele requisitar a força policial para garantir o livre funcionamento do Poder Legislativo.

45. Qual as atribuições do Vice-Presidente da Câmara?

Substitui o Presidente quando de seu licenciamento ou impedimento. Cargo de expectativa. Enquanto Vice-Presidente, exerce as tarefas inerentes às de Vereador.

46. Que faz o Secretário da Mesa?

Cuida do expediente, da ata, da correspondência, da expedição de editais.

47. Que faz o Tesoureiro da Mesa?

Cuida do numerário, da emissão de cheques, da ordem de pagamento, da contabilidade, da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e da proposta orçamentária.

48. Em que recinto reune-se a Câmara?

No recinto de sessões da Câmara. É nula a reunião realizada em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em que se realizam as sessões.

49. Qual a atribuição essencial do Plenário?

Elaborar leis.

50. Que é elaborar uma lei?

É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo.

51. O que é iniciativa?

É a faculdade de dar início ao processo legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado municipal têm competência para iniciá-lo.

52. Quais as fases do processo legislativo?

São elas:

" Apresentação;

" Discussão;

" Votação;

" Sanção ou veto;

" Promulgação;

" Publicação.

53. Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?

Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito.

54. Que é discussão?

É a fase do processo legislativo em que, se realizam os debates sobre a matéria-objeto do projeto lei. Inicia-se nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário.

55. Que é votação?

Ato ou efeito de votar. Após a discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido esgotados os argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto. Cabe-lhe, nesta fase, apenas votar sim ou não. Nunca "sim" a apenas alguns artigos "e não" apenas a outros.

56. Que é sanção? E veto?

Sanção é o ato do Poder Executivo que dá a uma lei força executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o Legislativo derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se não o fizer, o Presidente da Câmara o fará.

57. Que é promulgação?

É a declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial.

58. Que é publicação?

É dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa asserção é necessária, necessário é que a lei se torne pública.

59. Quais os tipos de lei?

São eles:

emenda à lei orgânica

leis complementares

leis ordinárias

leis delegadas

decretos legislativos

resoluções

60. Que é emenda à lei orgânica?

A lei orgânica do Município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A lei que altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um ritual todo especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de votação.

61. Que é lei complementar?

É aquela que regula dispositivo da lei orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um artigo da lei orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial: maioria absoluta.

62. Que é lei ordinária?

Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.

63. Que é lei delegada?

É a autorização que a Câmara dá ao Executivo para que legisle por meio de decreto legislativo. O Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar.

64. Que é decreto legislativo?

Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.

65. Que é resolução?

A resolução elabora o regimento interno da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.

66. Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei?

Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal.

Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa.

67. Que é a emenda ao projeto?

É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara,modifica, aperfeiçoa.

68. Quais os tipos de emenda?

Prof º. Jorge Miguel:. Supressiva (suprime parcial ou totalmente o artigo)

. Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo)

. Aditiva (acrescenta artigos ao projeto)

. Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).

69. Substitutivo é diverso de emenda substitutiva?

É. Substitutivo é o projeto apresentado para substituir outra que trata do mesmo assunto. A emenda substitutiva substitui apenas um ou dois artigos; o substitutivo substitui o projeto inteiro.

70. O que é parecer?

É a opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao arquivamento do projeto.

71. Que é indicação?

É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal.

72. Que é moção?

É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.

73. Qual é o esquema formal de uma lei?

A lei é composta das seguintes partes:

Epígrafe;

Emenda;

Autoria;

fundamento;

Ordem de Execução;

Texto ou corpo;

Cláusula de revogação;

Fecho;

Assinatura da autoridade;

Referenda.

74. Quem autoriza a venda, a permuta ou a doação de bens imóveis do patrimônio do município?

O Plenário da Câmara Municipal. Consulte a Lei Orgânica de seu Município. Certamente ela exige a tramitação especial e maioria qualificada.

75. Quem fixa a remuneração dos Vereadores?

O Plenário no final de cada legislatura para vigorar na legislatura seguinte. Integram a remuneração dos Vereadores o subsídio e a parcela retribuitória de comparecimento às sessões. As regras de fixação da remuneração e seus limites lêem-se no artigo 29,V a VII da Constituição Federal com as alterações disciplinadas pela Emenda Constitucional nº / de 1992.

76. Quem fixa a remuneração do Prefeito?

O Plenário da Câmara também ao final de cada Legislatura para vigorar na Legislatura seguinte. Não há regra constitucional que discipline seu valor. Integram a remuneração do Prefeito o subsídio do cargo e a verba de representação.

77. Quem autoriza a licença de vereadores e a do Prefeito?

O Plenário da Câmara. Só o Plenário pode deliberar sobre a licença de Vereadores e sobre a licença do Prefeito. Sua decisão é soberana. Nem o Poder Judiciário pode alterar aquilo que o Plenário deliberou em termo de licença.

78. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos?

São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).

79. Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores?

Não. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

80. Que é calúnia?

É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal).

81. Que é difamação?

É a imputação a alguém de fato ofensivo à reputação (artigo 139 do Código Penal). Distingue-se da calúnia porque nesta o fato imputado é previsto como crime.

82. Que é injúria?

É a ofensa à dignidade ou decoro de outrem. Na sua essência, é a injúria uma manifestação de desrespeito e desprezo, um juízo de valor depreciativo capaz de ofender a honra da vítima no seu subjetivo (artigo 140 do Código Penal).

83. Sempre tiveram os Vereadores a imunidade parlamentar?

Não. Perderam-na a partir de 1964 e a readquiriram com o novo texto constitucional. Nos termos da Carta Magna, são eles invioláveis por suas opiniões, palavras ou votos, mas (queremos insistir) apenas quando o crime for praticado no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Não são detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado, ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio, etc.) sem autorização da Câmara e pelo juiz da Comarca.

84. De que modo o Vereador perde o mandato?

Por três modos:

" pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para o exercício do mandato;

" pela cassação;

" pela extinção.

85. Em que condições a pena criminal inabilita o Vereador para o exercício do mandato?

Perde-se o cargo de Vereador nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública, quando a pena aplicada for superior a quatro anos. Dois, pois, os requisitos: que a pena aplicada ao Vereador seja superior a quatro anos; que a prática do crime seja com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública.

86. A perda do cargo é automática?

Não. Determina a lei que o juiz deve motivadamente declará-la na sentença. Nada impede, porém, que não entendendo o juiz cabível tal efeito da condenação, a Câmara providencie a cassação, dentro das hipóteses que veremos.

87. Que é cassação?

É a sanção aplicada pela Câmara Municipal, mediante processo político-administrativo, e consiste na perda do mandato pelo Vereador.

88. Quais os motivos que podem dar lugar à cassação do mandato dos Vereadores?

Estão previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967:

"I- utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II- fixar residência fora do Município;

III.- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro na sua conduta pública".

89. Qual o meio que se exige para a cassação?

Processo instaurado na Câmara com oportunidade de ampla defesa.

90. Qual o ritual do processo de cassação?

A Lei Orgânica do Município prevê o rito processual. Na sua omissão pode-se aplicar o rito previsto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67.

91. Admitir-se-á denúncia verbal?

Não. A denúncia é sempre escrita.

92. Quem pode assinar a denúncia?

" Qualquer eleitor;

" O Vereador;

" O Presidente da Câmara.

93. A quem se dirige a denúncia?

Ao Presidente da Câmara.

94. E se o denunciante for o Presidente da Câmara?

Passará, o Presidente, a Presidência ao seu substituto.

95. Pode o Vereador denunciante votar no julgamento do colega denunciado?

Não. Fica, inclusive, impedido de integrar a comissão processante. Só lhe resta o direito de praticar todos os atos de acusação.

96. O Presidente da Câmara pode afastar de suas funções o Vereador denunciado?

Pode, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

97. O suplente é convocado para a vaga do Vereador afastado?

É , embora não possa participar de qualquer ato no processo de cassação.

98. De quantos membros se compõe a comissão processante?

De três Vereadores que, de imediato, elegerão o Presidente e o relator.

99. Qual a instrução do processo a que deve obedecer o Presidente da comissão?

O Presidente da Comissão deve iniciar os trabalhos em cinco dias, obedecendo às seguintes instruções:

" Notificar o denunciado, pessoalmente ou por edital, se preciso:

" Dar o direito ao acusado de defesa prévia, que deverá ser apresentada em dez dias;

" Emitir parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O processo só será arquivado se a Câmara, por maioria dos presentes, aprovar o arquivamento;

" Dar início à instrução do processo com diligências, audiências, depoimentos, caso a Comissão tenha opinado pelo prosseguimento do processo ou caso o Plenário não aprove o parecer de arquivamento;

" Informar o acusado de todos os atos processuais, facultando-lhe assistir a eles, inclusive permitindo-lhe formular perguntas.

100. Que é parecer final da comissão?

É o texto conclusivo em que a comissão, depois da facultar ao acusado as razões finais, emite julgamento pela procedência ou improcedência da acusação.

101. Como será a sessão de julgamento?

Convocada a sessão para julgamento, ela só pode realizar-se havendo quórum acima de dois terços dos membros da Câmara. Nela ocorrerá:

" leitura do processo;

" manifestação oral dos Vereadores que assim o desejarem;

" defesa oral do acusado ou de seu defensor.

102. Como se procede ao julgamento?

Pela votação nominal considerar-se-à afastado do mandato, se a acusação for julgada procedente pela maioria qualificada de dois terços dos membros da Câmara.

103. Como se proclamará o resultado?

Se culpado, O Presidente da Câmara expedirá o competente ato de cassação. Condenatório ou absolutório, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

104. Como se extingue o mandato do Vereador?

Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

I - ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;

II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;

III - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecido em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.

105. Qual a diferença entre a cassação e a extinção?

Cassação é a declaração da perda, de mandato pela Câmara; extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato declaratório.

106. Comissão Parlamentar de Inquérito ... é possível no âmbito municipal?

É, por força do artigo 2º, caput e item XI, da Constituição Federal, certamente incorporadas na Lei Orgânica de casa município.

107. Qual a competência da Comissão Parlamentar de Inquérito?

Realiza investigações para comprovar ou esclarecer determinados fatos ou situações da vida política, econômica e social da comunidade em defesa da coletividade.

108. Quem cria a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal)?

O Plenário da Câmara, mediante resolução legislativa. A criação pode ser, automática, mediante requerimento de um terço dos votos dos Vereadores, dirigido ao Presidente da Câmara, indicando os fatos que devam ser apurados.

109. Quais os Vereadores que comporão a C.P.I e quem os nomeia?

O Presidente da Câmara, depois de ouvir das lideranças partidárias as indicações dos nomes. Deve-se respeitar a proporcionalidade da representação partidária da Câmara Municipal. Por meio de resolução administrativa, o Presidente nomeia, os membros da C.PI. Os nomes da Comissão serão publicados no jornal ou no quadro de avisos da Câmara. Os membros da C.P.I, escolherão o seu Presidente e o seu Relator.

110. Qual a primeira providência da C.P.I ?

Dar ciência ao interessado (Prefeito, Secretários Municipais, funcionários municipais), da instauração da C.P.I, e dos fatos a serem apurados, bem como do roteiro a ser seguido.

111. O processo tem regras a serem seguidas?

Tem. Lei 1579 , de 18 de março de 1952 e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.

112. As testemunhas são obrigadas a depor?

São. Segue o rito do Processo Penal. Ao indiciado faculta-lhe o direito de prestar declarações e defender-se.

113. A C.P.I, pode requerer documentos e informações de outros órgãos?

Pode. Das repartições públicas, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista municipal.

114. O sigilo pode ser quebrado?

Nos termos da Lei, a C.P.I tem poderes para violar o sigilo bancário, telefônico, fiscal e de dados.

115. A defesa do interessado, pode ser feito por advogado?

O advogado pode e deve interferir na defesa do interessado. Se não houver defensor constituído, o Presidente deve nomear um advogado, na defesa daquele que está sendo acusado.

116. Os atos da C.P.I são públicos?

Esta é a regra. O artigo 5º, LX da Constituição federal oferece uma exceção: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem". Suponha a investigação sobre atividades bancárias ou corrupção de menores praticada por funcionário municipal.

117. A C.P.I pode deslocar-se dentro do Município?

Em busca de informação, a C.P.I, pode deslocar-se dentro do Município. Fora do Município como também buscar informações em outros Estados.

118. Quais os crimes que se praticam contra uma C.P.I Municipal?

Lei 1579, de 18 de março de 1952.

Artigo 4º - I - "Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de C.P.I, ou o livre exército das atribuições da qualquer de seus membros".

Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

§ se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena- reclusão de 1 (um), a 3 (três) anos.

§ As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da correspondente à violência.

Artigo 4º - II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito.

Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

Pena - reclusão de 2 (dois), a 6 (seis) anos, e multa

§ 2º - As penas aumentam-se de um terço se o crime é praticado mediante suborno.

§ 3º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

O tipo penal da ambos os crimes é indicado pelo artigo 4º , inciso I e II, da Lei 1579, de 18 de março de 1952.

A pena de cada um deles é indicada, segundo a própria lei 1579, pelos artigos 329 e 342 do Código Penal.

119. A C.P.I pode emitir relatórios parciais?

Pode. Envia-os ao Ministério Público. Matéria criminal pode dar origem ao processo criminal; lesão ao patrimônio público poder dar origem ao processo cível.

120. Quem elabora e aprova os termos finais da Conclusão?

Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, pela maioria absoluta dos votos. Se houver opinião discordante, o Vereador pode emitir seu Parecer em separada. O Plenário da Câmara não opina.


segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Sessão da Câmara, 26 de Novembro de 2013.


REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
26/11/2013
ÀS 18:30 HORAS

Ausência dos Vereadores: T itonelli e Michelangelo.

Senhora Emilia de Sousa Menta
Assunto: Agência Regional de Desenvolvimento Ecos da Mata - ADEMATA
(A Convite da Mesa Diretora)

Comentou sobre um encontro que irá acontecer em Miraí, sobre o desenvolvimento da região.

EXECUTIVO:
Projeto de Lei:

Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal - Acrescenta dispositivo ao artigo 9º da Lei Orgânica Municipal. (1ª Votação)

- Fruto de um acordo entre a mesa diretora e o prefeito, esse projeto insere na Lei Orgânica um termo que passa para prédio da Câmara para o nome do Legislativo, tendo em vista os repasses que a Câmara fez, economizando e devolvendo dinheiro.


Em votação: Aprovado por todos.

LEGISLATIVO:
Projeto de Lei:

Nº 30/2013 - Autoriza o Executivo a isentar do pagamento do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana as pessoas nas condições que especifica. Vereador FERNANDO RODRIGUES DO AMARAL.
- Esse projeto foi apresentado na Legislatura passsada pelo vereador Canecão, sendo aprovado, mas que foi vetado pelo prefeito Willian, onde os vereadores por 7 a 2 mantiveram o veto. Na justificativa do veto, o prefeito citou que esse projeto faz com que a prefeitura abra mão de receita, e que para isso, precisaria de um estudo do impacto financeiro, fato que não foi feito.

- Majella, Maurício e Aritana manifestaram contrários ao projeto, citando que é preciso de um grande estudo sobre a matéria e que tal projeto pode trazer prejuízos ao município, que vem sofrendo com a falta de recursos e não tem com abrir mão dos poucos recursos que ainda tem direito.
Em votação: 10 a 3. Com votos contrários de Majella, Maurício e Aritana.

Nº 45/2013 - Dispõe sobre fornecimento de documento e informação ao Consumidor que tiver seu pedido de crédito indeferido. Vereador MAURICIO DO VALE RUFINO.

- Esse projeto prevê direito ao consumidor quando for negado abertura de crédito, sendo necessário uma justificativa. Segundo o coordenador do Procon, a grande reclamação no órgão é justamente a não abertura de crédito, ocorrendo discriminação. Esse projeto prevê que as regras sejam iguais, se abrir para um tem que abrir para o outro, caso não faça, deverá explicar.

Em votação: aprovado por todos os presentes.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal: Altera o artigo 13, XIX da Lei Orgânica Municipal. (Votação Secreta) Vereadores: MAURICIO DO VALE RUFINO, FERNANDO PACHECO FIALHO, LUIZ CARLOS DA SILVA SODRÉ, VINICIUS MACHADO, JOÃO MANOELINO DA SILVA BOLINA. (2ª Votação)

- Projeto que acaba de vez com o voto secreto, que já havia acabado no Regimento Interno, faltando na Lei Orgânica.

- Em votação: aprovado por todos os presentes.
]
Projeto de Resolução:

Nº 16/2013 - Concede abono natalino a Servidores Ativos da Câmara Legislativa de Cataguases

- Projeto que prevê um adicional de R$ 570,00 para os servidores da Câmara.

Em votação: aprovado por todos os presentes.


GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:

1) Vereador Walmir Linhares da Costa

Walmir Linhares subiu a Tribuna e fez um resumo sobre sua atuação a frente da Associação de Bairro. Durante seu discurso, aproveitou para responder algumas críticas feita pelo Alexandre Soares ao governo passado. Em tom intimidador, chegou a dizer que não se brinca com político e que ele tem uma artilharia e que poderá utilizá-la. Em seguida, disparou pra tudo que é lado, pegando fotos do Jornal Cataguases e fazendo críticas a presença de alguns vereadores. No fim, sobrou até par a Aquiles, que soltou o seu tradicional: IH. Walmir não gostou e partiu o ataque em cima de Aquiles, dizendo que ele se esconde atrás de uma associação. Aquiles não gostou e respondeu as críticas de Walmir, criando maior bate-boca. Por fim, Walmir encerrou seu discurso e o clima ruim ficou no ar.





terça-feira, 26 de novembro de 2013

Sessão da Câmara, dia 19 de Novembro de 2013

REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
19/11/2013
ÀS 18:30 HORAS


Senhor Alexandre Soares Campos
Assunto: Uso do dinheiro público
(A Convite da Mesa Diretora)

• Alexandre Soares fez uma palestra sobre uso do dinheiro público, com foco na última gestão, que segundo ele utilizou dinheiro de forma incorreta, citando o caso do dinheiro dos leilões, que deveriam ser destinado para compra do cinema e foram gastos para outros fins, deixando de pagar a folha de Dezembro, INSS, FGTS... Por fim Alexandre pediu providências, sugerindo a criação de uma CEI, que tudo indica será criada pelo vereador Russo. Vereadores da base do ex-prefeito responderam as críticas de Alexandre.


EXECUTIVO:
Projeto de Lei:

Nº 19/2013 - Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Cataguases, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

• Foram feitas mudanças no conselho, onde a presidência será indicada pelo prefeito e não pelo próprio conselho, sendo defendido pelo secretário Zeca, que entende que é ele que responde pela pasta, dessa forma, cabe a ele presidir o conselho, sem muita interferência.
• Titoneli criticou a postura anti-democrática do secretário e do governo, no sentido de impor a presidência do Conselho, que para ele deveria ser eleita democraticamente dentro do próprio conselho. Mas como não tinha condição, votou favorável ao projeto.
Em votação: aprovado por todos.

VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 23/2013, que Dispõe sobre a regulamentação do acesso a informações previsto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências. Vereador JOSÉ AUGUSTO GUERREIRO TITONELI.

• O projeto recebeu veto parcial, tendo em vista que uma parte do projeto prevê custo, dessa forma, foi vetada apenas essa parte. Titoneli acatou o veto e pediu a seus pares que votasse pela manutenção do veto.
• Em votação: Veto parcial aprovado. O projeto foi aprovado, com mudanças devido ao veto.

LEGISLATIVO:
Projeto de Lei:

Nº 50/2013 - Denomina logradouro público municipal (Rua Francisco Salgado Filho) Vereador VINICIUS MACHADO
Em votação: Aprovado por todos.

Nº 51/2013 - Denomina logradouro publico municipal (Rua Alipio Lopes Machado). Vereador VINICIUS MACHADO

Em votação: Aprovado por todos

GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:
1) Vereador Walmir Linhares da Costa

Respondeu as críticas feita por Alexandre, saindo em defesa do ex-prefeito, dizendo que vai apurar tudo que foi falado e que irá tomar medidas junto ao partido. Destacou em sua fala que a presença do cidadão Alexandre foi um ato político.

2) Majella
Comentou sobre o projeto Doe Felicidade e o trabalho social que muitos alunos vem fazendo, no asilo, creches e outros órgãos sociais.

sábado, 9 de novembro de 2013

Sessão da Câmara, 5 de Novembro de 2013


REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
05/11/2013
ÀS 18:30 HORAS


Senhor Sebastião Colina de Melo
Assunto: Orçamento Participativo
(A Convite da Mesa Diretora)

Colinas, membro do Partido dos Trabalhadores, comentou sobre o Orçamento Participativo, destacou que o que foi feito, Gestão Participativa, não tem nada haver com o Orçamento Participativo, que para se implantado, precisa ser aprova uma lei, além de criar um Conselho. Citou que a lei já foi criada e que em breve será encaminhada para essa Casa, para que os vereadores analisem, aprovando ou até mesmo fazendo mudanças.

Fernando Pacheco abriu a palavra para o público presente, onde aproveitei para fazer alguns questionamentos

- Paulo Lucio : Questionei sobre o valor que será destinado para o Orçamento Participativo, se será em cima da arrecadação própria do município ou de todo o Orçamento.

• Colina respondeu que será feito em cima de todo o montante. O Orçamento total.
* Paulo Lucio – destaquei que isso poderá trazer problemas, já que o Orçamento total consta verbas carimbadas, que não podem ser utilizadas para outros fins. Dessa forma, a prefeitura terá que fazer em cima do seu próprio orçamento,

- Paulo Lucio: Questionei também sobre o Conselho, perguntando sobre quantos serão os membros.

* Colinas respondeu que será em torno de 40 pessoas ou até mais, tendo a participação de várias lideranças locais, associações, sindicatos... que irá indicar onde o dinheiro deve ser investido.

*Paulo Lucio: Destaquei que a proposta é interessante, porém, ao mesmo tempo pode ser prejudicial. Já que tira autonomia do prefeito, que irá destinar uma verba muito alta, ficando sobre a decisão de várias pessoas, muitas delas querendo puxar sardinha pro seu lado, investindo em pequenas obras nos bairros, sem pensar num projeto para a cidade, um projeto a longo prazo.


LEGISLATIVO:
Projeto de Lei:


Nº 25/2013 - Dispõe sobre o desenvolvimento de política “Antibullying” por instituições do Ensino Fundamental, Médio e de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público Municipal, extensivo às instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos. Vereador JOSÉ AUGUSTO GUERREIRO TITONELI

- Em votação: aprovado por todos os vereadores.

Nº 27/2013 - Regulamenta o funcionamento dos equipamentos de som automotivos no âmbito do Município de Cataguases e dá outras providências. Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

- Projeto retirado de pauta, a pedido do vereador Majella. Presente no local, proprietários de lojas de som, além de consumidores, que manifestaram sua preocupação caso o projeto seja aprovado e fizeram alguns questionamentos. O Vereador Mauricio, um dos autores do projeto, respondeu alguns questionamentos, destacou que esse projeto não visa inibir ou proibir o uso do carro de som, pelo contrário, o projeto regulamenta essa situação, garantindo direitos, e é claro, cobrando deveres.

Nº 47/2013 – Dispõe sobre denominação de próprio municipal (Hélio Fazolato) Vereador MAURICIO DO VALE RUFINO.

- Em votação: aprovado por todos os vereadores.

Decretos Legislativos:

Concedendo Títulos de Cidadania Benemérita e Honorária Cataguasense

- Em votação: aprovado por todos os vereadores.


GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:

1) Martha Cristina Zanela Monteiro
Assunto: Pronto Socorro Municipal fechado.
Comentou que na quarta-feira passada, por volta das 3:00 horas da manhã, procurou o Pronto Socorro e encontrou fechado. Tirou uma foto e que irá encaminha para as autoridades. É inadmissível que o único ponto de atendimento esteja fechado.

2) Vereador Serafim: ocupou a Tribuna e novamente ironizou o Executivo, pegando carona o caso da proibição da sonorização nos bares.

3) Wesley Crespo, Proprietário da Pizzaria Quem Dirias II, comentou sobre a proibição de música nos comércio. Disse que considera que “o Comércio está sendo lesado, os músicos estão sendo lesados, a população está sendo lesada e até a prefeitura está sendo lesada”, Ele também, acha que o centro da cidade não pode mais ser encarado como área estritamente residencial

4) Luiz Eduardo Fritz, O proprietário do “Trenzinho da Alegria”, também contou dos transtornos causados pela proibição de possuir sonorização em seu negócio que já é tradicional em Cataguases.

5) Renato Barushi
"Excelentíssimo senhor Presidente, Fernando Pacheco, obrigado pro cederem o espaço, nobre Vereador Maurício Rufino, aquicumprimento os demais vereadores, Ana Paixão, e o público presente.

Meu nome é Renato Barushi, sou músico e ocupo essa tribuna hoje para tratar sobre a Resolução do Ministério Público que os proíbe do fornecimento de alvará de sonorização a bares, danceterias e comércio em geral, com exceção para os estabelecimentos que possuam isolamento acústico.

Seria muita ousadia minha falar em nome de todos os músicos e artistas da cidade, dessa forma, ocupo essa Tribuna como um cidadão comum, que gosta de música e arte em geral e que frequenta os estabelecimentos que serão afetados.

Para entendermos melhor o que está acontecendo, citarei alguns da recomendação do MP ao Município:

1) “Se abstenha de expedir alvará (licença/autorização) de sonorizaçãoou ato similar, em favor de bares, danceterias e comércio em geral, situadas em área residencial, salvo em caso de instalação de isolamento acústico, condicionado, neste caso, a prévia vistoria municipal a fim de atestar sua regulamentação e eficiência”

Essa recomendação proíbe que os bares da cidade, os clubes e outros estabelecimentos não realizem qualquer tipo de sonorização, seja ela artística ou similar.

Se isso não fosse o bastante, a promotoria vai mais além, recomendando a anulação e suspensão de alvarás já concedidos, como consta no item dois

2) “Suspenda, anule ou revogue qualquer alvará (licença/autorização) de sonorização concedido aos bares,danceterias e comerciantes em geral , situados em área residencial, que não possuam isolamento acústico, sendo que, caso exista o isolamento acústico, seja efetivada inspeções técnicas do município a fim de atestar sua eficiência e regularidade.”

Conclusão, a recomendação da promotoria proíbeo fornecimento de alvará para os bares, danceterias e comércio em geral, ameaçando o prefeito com processo de improbidade administrativa e os estabelecimentos com ações na justiça. Medida muito rígida e que prejudica diversos segmentos.

O que me causa estranheza é que tal medida foi expedida no dia 10 de fevereiro de 2011, porém, somente agora é que está sendo exigida, tumultuando ainda mais esse primeiro ano do governo do Cesinha.

Tal medida é muito rígida e prejudicial a cidade. Os primeiros prejudicados são os músicos, nesse caso, sou um deles. Muitos músicos sobrevivem, exclusivamente, da vida artística, dos shows, eventos e outras que realizam. Enquanto para outros, é um complemento muito importante do orçamento familiar.

Destaco também o prejuízo para os comerciantes e empresários donos desses estabelecimentos, que para manter seu comércio vivo e atrativo recorrem as manifestações artísticas, que sabemos, é lucrativa, tendo em vista que consegue atrair um bom público. Numa cidade igual a nossa, onde não temos muitas opções de diversão,os bares e as danceterias acabam sendo a única opção e proibir a sonorização é retirar um dos poucos meios de lazer.

Atingindo os comerciantes e empresários, automaticamente prejudicam os funcionários, que correm o risco de perderem seus empregos, e para uma cidade como a nossa, onde há um déficit de emprego, onde muitos trabalham em cidades vizinhas, a proibição andará ainda mais na contra-mão da geração de emprego e renda.

Sem contar que tal proibição também afeta outros comércios, como por exemplo, o hoteleiro, tendo em vista que, os movimentos artísticos atraem diversos visitantes e turistas, que circulam na cidade e dão vida a outros seguimentos, como o vendedor de pipoca, picolé, taxistas, empresas de ônibus, lanchonetes, além de muitos outros estabelecimentos que precisam da circulação de pessoas.

Com essa proibição, além de afastarmos os visitantes e turistas, fará com que, boa parte da nossa população, recorreram a outras cidades, se arriscando nas estradas em busca de diversão, lazer e atrações artísticas.

E fica uma dúvida, por que outras cidades da região não tem essa proibição? Por que só Cataguases? Uma cidade tão cultural e graças a isso, tão reconhecida e respeitada, negar alvará para manifestações artísticas, sonorização significa negar tudo que fomos e continuamos a ser, um polo de grandes artistas e manifestações culturais.

Sobre a decisão da promotoria, apesar de não concordar com ela, até entendo, tendo em vista que ocorreu por causa de reclamações de alguns cidadãos e uma lei existente.

Em nenhum momento estamos sendo contra a Promotoria ou Executivo, pelo contrário, queremos somar forças com essas importantes instituições democráticas de direito,no sentido de construir uma cidade melhor. Através do diálogo.

Entendemos que antes de proibir ou censurar é preciso passar por um grande debate, até mesmo para regulamentar essa situação. Tenho certeza que os músicos e os comerciantes estão abertos para o debate. Vivemos numa democracia, onde as coisas não podem ser impostas dessa forma, proibindo da noite pro dia o fornecimento de alvarás!

Por mais que tenham ocorrido exageros por parte de algum estabelecimento, evento ou músico, não podemos generalizar, chegar ao ponto de proibir o alvará para todos os demais estabelecimentos. O bom não pode pagar por causa do ruim. Um não pode falar por todos, digo pois sei que não serei o único a subir aqui para pedir em prol da música ou quaisquer manifestação artística.

Espero que a Promotoria e o Executivo revejam essa resolução e até mesma a lei. E utilizo das próprias palavras da Promotoria, que citou na resolução o artigo514, que diz: “Qualquer pessoa do povo pode representar contra a ação ou omissão contrária a disposição desta lei ou de outras leis e regulamentações.”

Dessa forma, como pessoa do povo, venho manifestar contra essa ação da Promotoria e do Executivo. Respeito as opiniões contrárias. Entendo que a Promotoria tenha seus motivos, movido por reclamações de alguns munícipes, mas que não podemos tomar uma decisão analisando somente um lado, ainda mais quando esse lado representa uma pequena minoria. A promotoria não pode agir em favor de uma ou mais pessoas, . prejudicando a grande maioria da população, a economia e o interesse público.

Recorremos a essa Casa, a Casa do Povo, no sentido de ajudar na construção desse diálogo. Contamos com a ajuda dos nobres vereadores para regularizar essa situação, criando ou revogando leis. Visando resolver esse impasse que prejudica a grande maioria da população.

Finalizo dizendo que estamos organizando um grupo de debates, que iremos agendar uma conversa com a promotoria, com o prefeito, e que iremos fazer abaixo-assinado e manifestações, buscamos inicialmente um dialogo aberto, franco e poder resolver da melhor maneira possível, para que todos ou maioria fiquem satisfeitos!

Obrigado"


Vereador Fernando Pacheco Fialho Vereador Geraldo Majella Mazini
Presidente 1º Secretário

Sessão da Câmara 29 de Outubro de 2013


REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
29/10/2013
ÀS 18:30 HORAS

EXECUTIVO:
Projetos de Lei:

Nº 19/2013 - Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Cataguases, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências

- Projeto retirado pelo Executivo

Nº 31/2013Autoriza assinatura de convênio entre o Executivo e a entidade Lar São Vicente, no valor de R$ 2.712,00.

- Vinicius: essa lei retroage a partir de Setembro de 2013.

- Majella: O projeto recebeu parecer favorável da Conselho Municipal de Assistência Social. Apresentou também uma Emenda, tendo em vista que existe uma lei de 1993 que já prevê um pagamento mensal para o asilo. Revogam-se as condições em contrárias, exceto a que se dispuserem-se que normas que vem a dar subsídios. Ou seja, essa lei não revoga outras leis anteriores que são favoráveis.

Em votação: aprovado por todos os vereadores



LEGISLATIVO:
Projeto de Lei:


Nº 44/2013 - Dispõe sobre denominação de Rua Maria Mendes Netto a logradouro do Município de Cataguases - Vereador PAULO SÉRGIO RIBEIRO VENTURA.

Em votação: aprovador por todos os vereadores


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2013 - Altera o artigo 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Vereador FERNANDO RODRIGUES DO AMARAL (Altera artigos que versam sobre votações secretas) 2ª Votação.

Em votação: aprovado por todos os vereadores.



GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:


1) Claudia Cristina Cerqueira dos Santos
Assunto: Radioterapia

Claudia é paciente do Oncológico, tem câncer, já operou e continua na luta pela vida. Comentou sobre a doença e saiu em defesa para que Cataguases tenha uma estrutura para Radioterapia, onde o Dr Vinícius comentou a respeito da verba que está prevista para Cataguases, precisando apenas do terreno.

2) Majella: A Câmara apóia a luta contra o Câncer, e nesse mês de Outubro a Câmara participou da campanha Outubro Rosa. Comentou que sua mãe teve câncer, então, ele sabe na pele o quanto é necessário uma estrutura para atender os pacientes. Saiu em defesa da Radioterapia em Cataguases e de outras campanhas.



sábado, 26 de outubro de 2013

Ata Sessão 20 de Agosto de 2013

ATA DA 503 SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO, 17ª (DÉCIMA
SÉTIMA) LEGISLATURA, REALIZADA EM 20 DE AGOSTO DE 2013.

Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, realizou-se, na sede da Câmara
Municipal de Cataguases a 502 (quinhentos e dois) Sessão Ordinária, 1º Período Legislativo, 17ª
Legislatura, sob a Presidência do Vereador Fernando Pacheco Fialho, com a presença dos
Vereadores: Antônio Batista Pereira, Antônio Gilmar de Oliveira, Aquiles Branco Ribeiro, Fernando
Pacheco Fialho, Fernando Rodrigues do Amaral, Geraldo Majella Mazini, João Manoelino da Silva
Bolina, José Augusto Guerreiro Titoneli, Luiz Carlos da Silva Sodré, Mauricio do Vale Rufino,
Michelangelo de Melo Corrêa, Paulo Sérgio Ribeiro Ventura, Serafim Couto Spíndola, Vinicius
Machado e Walmir Linhares da Costa. Início dos trabalhos às dezoito horas e quarenta e dois
minutos, encerrando-se vinte e três horas e vinte e três minutos. O Presidente, Vereador Fernando
Pacheco Fialho, invocando a proteção de Deus, procedeu ao início dos trabalhos saudando a todos os
presentes e convidando a todos para numa postura cívica ouvirmos ao Hino Nacional Brasileiro e em
seguida o Hino a Cataguases. O Presidente convidou para fazer parte da Mesa de Honra o Secretário
de Saúde, Doutor Alexandre Castelar Lacerda, ex-Vereador Sérgio Luiz, Doutora Maria Ângela
Girardi e representando os Assessores desta Casa Legislativa, Senhor José do Carmo. Dando inicio a
reunião, o Vereador Presidente, Fernando Pacheco Fialho, solicitou ao Secretário que fizesse leitura
da Ata da Sessão anterior. O Vereador Fernando Rodrigues do Amaral solicitou a dispensa da
leitura da Ata 502 Sessão Ordinária, alegando conhecimento da mesma que fora enviada
anteriormente. Colocado em votação a solicitação foi aprovada por unanimidade. Ata 502 Sessão
Ordinária aprovada por unanimidade. Em seguida solicitou que o Secretário fizesse leitura das
correspondências recebidas. O Secretário, Vereador Geraldo Majella Mazini leu oficio nº 11/2013 do
Conselho do FUNDEB, encaminhado a esta Casa Legislativa, onde solicita da Secretaria de
Educação imediata correção nas folhas de pagamento do Fundeb, tanto dos 60% quanto dos 40% e,
devolução a conta bancaria do Fundeb dos equívocos apontados no oficio. O Vereador José Augusto
Guerreiro Titoneli informou ao Plenário que esta tramitando nesta Casa um requerimento de sua
autoria, no sentido de que sejam convocados os representantes do Fundeb, que tinham que ter
prestado contas nesta Casa a cerca da gestão do Fundeb, o que não foi feito. Disse que está sabendo
dessa notícia grave, mas que entendi que precisa de ter outros dados e condições de avaliar a gestão
do Fundeb. O Vereador Mauricio do Vale Rufino, solicitou ao Presidente que enfatizasse qual
pedido que a Presidente do Fundeb está fazendo a esta Casa, porque as denúncias do referido oficio
provoca uma situação, tendo pagamento irregular sendo feito a profissionais da educação, isto é
grave e gostaria de saber pontualmente o que a Presidente está pedindo e quais posturas esta Casa irá
tomar ante ao pedido da mesma. O Presidente informou ao Vereador Mauricio do Vale Rufino que o
oficio foi entregue no momento em que a Sessão iria começar, por esse motivo não deu para fazer
uma análise qualitativa do que contém a denúncia em si, mas que no momento está pensando em
encaminhar a uma Comissão. Em seguida o Vereador Mauricio do Vale Rufino sugeriu que poderia
ser a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e que a mesma poderia sugerir uma Comissão
para analisar. O Vereador José Augusto Guerreiro Titoneli sugeriu ao Presidente que aproveitasse a
presença da Presidente do Fundeb nesta Sessão e que a convidasse para que no expediente da
próxima Sessão a mesma fizesse a prestação de contas do Fundeb, atendendo a seu requerimento. O
Presidente informou que no decorrer dessa semana faria uma reunião para alinharmos melhor o foco
das denúncias pra sermos objetivos, podendo assim otimizar especificamente o assunto a ser
fiscalizado ou denunciado ao Ministério Público, ou abrir um inquérito. Em seguida o Vereador José
Augusto Guerreiro Titoneli retirou o seu requerimento onde solicita ao Conselho do Fundeb que
venha a esta Casa para apresentar a prestação de contas do mesmo. Em seguida o Presidente
solicitou ao Secretário que fizesse leitura das Indicações. INDICAÇÕES: Nºs 101 ao 105/2013 -
Recolocação dos paralelepípedos e colocação de uma tampa no bueiro da Avenida Veríssimo
Mendonça, Bairro Beira Rio; reparação da Avenida Veríssimo Mendonça, Bairro Beira Rio, depois
da curva do Mercado Bahamas; construção de uma rede de esgoto na Rua Salustiã da Cruz, Bairro
Quilombo dos Palmares, Distrito de Sereno; providenciar tambores para coleta de lixo na Rua Maria
Alcina, ponto final do ônibus, Bairro Taquara Preta; construção de um muro de arrimo na Rua Assis
Vicenini, Bairro Bom Pastor. Vereador ANTÔNIO BATISTA PEREIRA (Beleza). Nº 37/2013 -

Ata Sessão dia 27 de Agosto de 2013

ATA DA 506 SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO, 17ª (DÉCIMA
SÉTIMA) LEGISLATURA, REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2013.

Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, realizou-se, na sede da Câmara
Municipal de Cataguases a 506 (quinhentos e seis) Sessão Ordinária, 1º Período Legislativo,
17ª Legislatura, sob a Presidência do Vereador Fernando Pacheco Fialho, com a presença
dos Vereadores: Antônio Batista Pereira, Antônio Gilmar de Oliveira, Aquiles Branco
Ribeiro, Fernando Pacheco Fialho, Fernando Rodrigues do Amaral, Geraldo Majella Mazini,
João Manoelino da Silva Bolina, José Augusto Guerreiro Titoneli, Luiz Carlos da Silva
Sodré, Mauricio do Vale Rufino, Michelangelo de Melo Corrêa, Paulo Sérgio Ribeiro
Ventura, Serafim Couto Spíndola, Vinicius Machado e Walmir Linhares da Costa. Início
dos trabalhos às dezoito horas e cinquenta minutos encerrando-se meia noite. O Presidente
convidou para fazer parte da mesa de honra: Alberico Dutra de Siqueira, Secretário de
Obras, Nicolau Siervi, Secretário de Serviços Urbanos, Alex Carvalho, Coordenador do
Gabinete da Prefeitura Municipal, Sérgio Luiz, José Maria, José Francisco, representando os
Assessores Parlamentares, Carlos Albano e Rose Amaral. O Presidente, Vereador Fernando
Pacheco Fialho, invocando a proteção de Deus, procedeu ao início dos trabalhos saudando a
todos os presentes e convidando a todos para numa postura cívica ouvirmos ao Hino
Nacional Brasileiro e em seguida o Hino a Cataguases. Dando inicio a reunião, o Presidente,
Vereador Fernando Pacheco Fialho, solicitou ao Secretário que fizesse leitura da Ata da
Sessão anterior. O Secretário informou ao Presidente e ao Plenário que ainda não foi
possível terminar a Ata por este motivo não teremos ata para ser aprovada nesta Sessão. O
Presidente solicitou então que o Secretário fizesse leitura das correspondências recebidas. O
Secretário fez leitura de oficio encaminhado a esta Casa pelo Poder Executivo onde solicita
estudo no sentido de ser devolvido antecipadamente, parte dos recursos hoje existentes para
pagar a folha de pagamento relativa ao mês de agosto de 2013, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais). O Presidente informou ao Plenário que após estudos a Mesa Diretora
atendeu a solicitação do Prefeito Municipal e realizou o repasse do valor solicitado. Os
Vereadores usaram da palavra para parabenizar a Mesa Diretora, mas também lamentaram a
situação que a Prefeitura Municipal vem passando. Oficio encaminhado a Mesa Diretora
pelo Vereador Mauricio do Vale Rufino onde solicita que fosse incluído na pauta dessa
Sessão o Projeto de Lei nº 14/2012, de autoria do Poder Executivo. O Presidente colocou em
discussão e votação a solicitação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. O Presidente
acrescentou na pauta dessa sessão o referido projeto de lei. Em seguida o Presidente colocou
em discussão e votação a inversão de pauta, para que os Secretários fizessem explanação e
respondessem aos questionamentos dos Vereadores. O Vereador José Augusto Guerreiro
Titoneli solicitou dispensa da leitura das indicações e das moções de congratulações e
pesar. As solicitações foram aprovadas por unanimidade. Em seguida Presidente informou
ao Plenário que em atendimento a requerimento de autoria do Vereador Walmir Linhares, os
Secretários Alberico Dutra de Siqueira e Nicolau Siervi estão presentes na Sessão e irão
responder e sanar dúvidas as questões relacionadas às suas Secretárias. Dando inicio o
Secretário de Obras, Senhor Alberico Dutra de Siqueira questionado pelo Vereador Walmir
Linhares porque a secretaria de obras precisou tercerizar serviços com a Ernani Engenharia,
sendo que possui três engenheiros de licença, o secretário explicou que os engenheiros que
se licenciaram, o fizeram por conta de uma reivindicação não atendida que seria o
pagamento do piso salarial dos engenheiros. Conforme explicou, os três recebiam em torno
de R$ 15 mil e não foi possível aumentar o salário, por isso, a prefeitura preferiu tercerizar
os serviços para a firma mencionada que disponibiliza dois profissionais, um engenheiro e
um técnico por um valor em torno de R$ 10 mil reais. Marisa Beguine , uma das
engenheiras licenciadas, disse que a opção do licenciamento, se deu porque outros dois já

Ata Sessão dia 3 de Setembro de 2013

ATA DA 506 SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO, 17ª (DÉCIMA
SÉTIMA) LEGISLATURA, REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2013.

Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, realizou-se, na sede da Câmara
Municipal de Cataguases a 506 (quinhentos e seis) Sessão Ordinária, 1º Período Legislativo,
17ª Legislatura, sob a Presidência do Vereador Fernando Pacheco Fialho, com a presença
dos Vereadores: Antônio Batista Pereira, Antônio Gilmar de Oliveira, Aquiles Branco
Ribeiro, Fernando Pacheco Fialho, Fernando Rodrigues do Amaral, Geraldo Majella Mazini,
João Manoelino da Silva Bolina, José Augusto Guerreiro Titoneli, Luiz Carlos da Silva
Sodré, Mauricio do Vale Rufino, Michelangelo de Melo Corrêa, Paulo Sérgio Ribeiro
Ventura, Serafim Couto Spíndola, Vinicius Machado e Walmir Linhares da Costa. Início
dos trabalhos às dezoito horas e cinquenta minutos encerrando-se meia noite. O Presidente
convidou para fazer parte da mesa de honra: Alberico Dutra de Siqueira, Secretário de
Obras, Nicolau Siervi, Secretário de Serviços Urbanos, Alex Carvalho, Coordenador do
Gabinete da Prefeitura Municipal, Sérgio Luiz, José Maria, José Francisco, representando os
Assessores Parlamentares, Carlos Albano e Rose Amaral. O Presidente, Vereador Fernando
Pacheco Fialho, invocando a proteção de Deus, procedeu ao início dos trabalhos saudando a
todos os presentes e convidando a todos para numa postura cívica ouvirmos ao Hino
Nacional Brasileiro e em seguida o Hino a Cataguases. Dando inicio a reunião, o Presidente,
Vereador Fernando Pacheco Fialho, solicitou ao Secretário que fizesse leitura da Ata da
Sessão anterior. O Secretário informou ao Presidente e ao Plenário que ainda não foi
possível terminar a Ata por este motivo não teremos ata para ser aprovada nesta Sessão. O
Presidente solicitou então que o Secretário fizesse leitura das correspondências recebidas. O
Secretário fez leitura de oficio encaminhado a esta Casa pelo Poder Executivo onde solicita
estudo no sentido de ser devolvido antecipadamente, parte dos recursos hoje existentes para
pagar a folha de pagamento relativa ao mês de agosto de 2013, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais). O Presidente informou ao Plenário que após estudos a Mesa Diretora
atendeu a solicitação do Prefeito Municipal e realizou o repasse do valor solicitado. Os
Vereadores usaram da palavra para parabenizar a Mesa Diretora, mas também lamentaram a
situação que a Prefeitura Municipal vem passando. Oficio encaminhado a Mesa Diretora
pelo Vereador Mauricio do Vale Rufino onde solicita que fosse incluído na pauta dessa
Sessão o Projeto de Lei nº 14/2012, de autoria do Poder Executivo. O Presidente colocou em
discussão e votação a solicitação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. O Presidente
acrescentou na pauta dessa sessão o referido projeto de lei. Em seguida o Presidente colocou
em discussão e votação a inversão de pauta, para que os Secretários fizessem explanação e
respondessem aos questionamentos dos Vereadores. O Vereador José Augusto Guerreiro
Titoneli solicitou dispensa da leitura das indicações e das moções de congratulações e
pesar. As solicitações foram aprovadas por unanimidade. Em seguida Presidente informou
ao Plenário que em atendimento a requerimento de autoria do Vereador Walmir Linhares, os
Secretários Alberico Dutra de Siqueira e Nicolau Siervi estão presentes na Sessão e irão
responder e sanar dúvidas as questões relacionadas às suas Secretárias. Dando inicio o
Secretário de Obras, Senhor Alberico Dutra de Siqueira questionado pelo Vereador Walmir
Linhares porque a secretaria de obras precisou tercerizar serviços com a Ernani Engenharia,
sendo que possui três engenheiros de licença, o secretário explicou que os engenheiros que
se licenciaram, o fizeram por conta de uma reivindicação não atendida que seria o
pagamento do piso salarial dos engenheiros. Conforme explicou, os três recebiam em torno
de R$ 15 mil e não foi possível aumentar o salário, por isso, a prefeitura preferiu tercerizar
os serviços para a firma mencionada que disponibiliza dois profissionais, um engenheiro e
um técnico por um valor em torno de R$ 10 mil reais. Marisa Beguine , uma das
engenheiras licenciadas, disse que a opção do licenciamento, se deu porque outros dois já

Ata 10 de Setembro de 2013

ATA DA 506 SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO, 17ª (DÉCIMA
SÉTIMA) LEGISLATURA, REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2013.

Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, realizou-se, na sede da Câmara
Municipal de Cataguases a 506 (quinhentos e seis) Sessão Ordinária, 1º Período Legislativo,
17ª Legislatura, sob a Presidência do Vereador Fernando Pacheco Fialho, com a presença
dos Vereadores: Antônio Batista Pereira, Antônio Gilmar de Oliveira, Aquiles Branco
Ribeiro, Fernando Pacheco Fialho, Fernando Rodrigues do Amaral, Geraldo Majella Mazini,
João Manoelino da Silva Bolina, José Augusto Guerreiro Titoneli, Luiz Carlos da Silva
Sodré, Mauricio do Vale Rufino, Michelangelo de Melo Corrêa, Paulo Sérgio Ribeiro
Ventura, Serafim Couto Spíndola, Vinicius Machado e Walmir Linhares da Costa. Início
dos trabalhos às dezoito horas e cinquenta minutos encerrando-se meia noite. O Presidente
convidou para fazer parte da mesa de honra: Alberico Dutra de Siqueira, Secretário de
Obras, Nicolau Siervi, Secretário de Serviços Urbanos, Alex Carvalho, Coordenador do
Gabinete da Prefeitura Municipal, Sérgio Luiz, José Maria, José Francisco, representando os
Assessores Parlamentares, Carlos Albano e Rose Amaral. O Presidente, Vereador Fernando
Pacheco Fialho, invocando a proteção de Deus, procedeu ao início dos trabalhos saudando a
todos os presentes e convidando a todos para numa postura cívica ouvirmos ao Hino
Nacional Brasileiro e em seguida o Hino a Cataguases. Dando inicio a reunião, o Presidente,
Vereador Fernando Pacheco Fialho, solicitou ao Secretário que fizesse leitura da Ata da
Sessão anterior. O Secretário informou ao Presidente e ao Plenário que ainda não foi
possível terminar a Ata por este motivo não teremos ata para ser aprovada nesta Sessão. O
Presidente solicitou então que o Secretário fizesse leitura das correspondências recebidas. O
Secretário fez leitura de oficio encaminhado a esta Casa pelo Poder Executivo onde solicita
estudo no sentido de ser devolvido antecipadamente, parte dos recursos hoje existentes para
pagar a folha de pagamento relativa ao mês de agosto de 2013, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais). O Presidente informou ao Plenário que após estudos a Mesa Diretora
atendeu a solicitação do Prefeito Municipal e realizou o repasse do valor solicitado. Os
Vereadores usaram da palavra para parabenizar a Mesa Diretora, mas também lamentaram a
situação que a Prefeitura Municipal vem passando. Oficio encaminhado a Mesa Diretora
pelo Vereador Mauricio do Vale Rufino onde solicita que fosse incluído na pauta dessa
Sessão o Projeto de Lei nº 14/2012, de autoria do Poder Executivo. O Presidente colocou em
discussão e votação a solicitação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. O Presidente
acrescentou na pauta dessa sessão o referido projeto de lei. Em seguida o Presidente colocou
em discussão e votação a inversão de pauta, para que os Secretários fizessem explanação e
respondessem aos questionamentos dos Vereadores. O Vereador José Augusto Guerreiro
Titoneli solicitou dispensa da leitura das indicações e das moções de congratulações e
pesar. As solicitações foram aprovadas por unanimidade. Em seguida Presidente informou
ao Plenário que em atendimento a requerimento de autoria do Vereador Walmir Linhares, os
Secretários Alberico Dutra de Siqueira e Nicolau Siervi estão presentes na Sessão e irão
responder e sanar dúvidas as questões relacionadas às suas Secretárias. Dando inicio o
Secretário de Obras, Senhor Alberico Dutra de Siqueira questionado pelo Vereador Walmir
Linhares porque a secretaria de obras precisou tercerizar serviços com a Ernani Engenharia,
sendo que possui três engenheiros de licença, o secretário explicou que os engenheiros que
se licenciaram, o fizeram por conta de uma reivindicação não atendida que seria o
pagamento do piso salarial dos engenheiros. Conforme explicou, os três recebiam em torno
de R$ 15 mil e não foi possível aumentar o salário, por isso, a prefeitura preferiu tercerizar
os serviços para a firma mencionada que disponibiliza dois profissionais, um engenheiro e
um técnico por um valor em torno de R$ 10 mil reais. Marisa Beguine , uma das
engenheiras licenciadas, disse que a opção do licenciamento, se deu porque outros dois já

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Sessão da Câmara, 22 de Outubro de 2013.

REUNIÃO ORDINÁRIA

ORDEM DO DIA

22/10/2013

ÀS 18:30 HORAS

EXECUTIVO:
Assuntos relevantes:
1) Natal Iluminado: Alguns empresários compareceram na Câmara para comentar sobre o Natal Iluminado de Cataguases, um projeto da Secretária de Cultura em parceria com os empresários, investindo na preparação da cidade para o Natal, atraindo consumidores e turistas, divulgando a cidade. Serão gastos R$ 58 mil, sendo R$ 42 mil de iniciativa privada, R$ 16 mil do setor publico, através da verba do ICMS Turístico. Os empresários comentaram sobre o projeto, no final, pediram ajuda dos vereadores.

2) Comércio domingo: Aproveitando a presença na Câmara, os empresários manifestaram opiniões sobre o projeto do Serafim, que prevê abertura do comércio aos Domingos e feriados. Todos os empresários presentes foram contra ao projeto. Sobre o projeto, Serafim destacou que ele é facultativo, onde o empresário abre se quiser, não é uma obrigação. Titoneli disse que irá fazer emendas no projeto, como por exemplo, ampliar o horário aos sábados até 20:00 h; além de um plantão dos supermercados; sobre o Domingo, irá sugerir uma quantidade máximo de 5 funcionários por estabelecimento, para que não haja favorecimento dos grandes comércio; irá sugerir também um plebiscito sobre o tema.




Projetos de Lei:

Nº 19/2013 - Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Cataguases, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências

- Trata-se de um importante projeto, que cria o Plano Municipal de Cultura, que permitirá Cataguases a conseguir importantes recursos na área de cultura. Apesar da relevância, o projeto não entrou em votação, sendo sobrestado por uma sessão, para que os vereadores fizesse uma análise melhor do projeto. Por exemplo, sobre a estrutura do conselho municipal de cultura, responsável pela fiscalização e deliberação de recursos , onde o presidente é o secretário de cultura, mais 11 membros, sendo boa parte do setor público, alguns, funcionários da prefeitura. Ou seja, corre o risco de servir de chapa branca. Outra questão é sobre a Lei Ascânio Lopes, como ela ficará dentro do Plano Municipal?
* Projeto sobrestado, com votos contrário do Majella e Amaral.

LEGISLATIVO:

Projeto de Lei:

Nº 19/2013 - Dispõe sobre a limpeza de imóveis e a construção e manutenção de passeios, no âmbito do Município de Cataguases e dá outras providências. Vereador SERAFIM COUTO SPÍNDOLA.

- Esse projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, dizendo que a matéria é inconstitucional, tendo em vista que já existe uma lei nesse sentido, no caso o Código de Posturas. Dessa forma, não cabe criar outra lei com o mesmo sentido. Caberia fazer mudanças no Código de Posturas. Sobre o parecer, aconteceu algo muito estranho. O parecer sumiu do arquivo da Câmara, caso muito sério e que levanta suspeitas, que serão investigadas.
- De acordo com o Regimento Interno, quando o projeto recebe parecer contrário ele é arquivado: Art.93 Concluído o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição,
esta será arquivada. Art.94 O projeto de lei que receber parecer contrário da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação será declarado como rejeitado.
- Titoneli tentou ajudar Serafim, sugerindo mudanças no texto da lei, tornando autorizativa. Dessa forma, seria uma indicação. Apesar dessa manobra, o projeto foi arquivado, já que existe uma lei nesse sentido e lei autorizativa não vem valor jurídico.
* Projeto arquivado.

Nº 43/2013 - Dispõe obre o uso de aparelhos sonoros no transporte coletivo do Município de Cataguases e dá outras providências. Vereador LUIZ CARLOS DA SILVA SODRÉ.

- Projeto aprovado.

Decreto Legislativo:

Concede Titulos de Cidadania Honorária Cataguasense.

Aprovado.

GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:

1) Vereador José Augusto Guerreiro Titoneli

Abriu mão do uso da Tribuna.

2) José Firmino Pereira
Assunto: Agricultura Familiar e Meio Ambiente

Comentou sobre a falta de investimento e ajuda na agricultura familiar. Destacou que muitas cidades vizinhas ajudam, fornecendo insumos, equipamentos e materiais. Pediu mais atenção para a agricultura.

3) Maurício Rufino ocupou a Tribuna rebatendo a fala do secretário de Esporte, Ricardo Dias. Para isso, esteve com as pessoas citadas pelo Ricardo Dias, dentre elas, o Leitão, que contou uma outra versão sobre a questão do lanche, onde segundo ele, o secretário firmou um acordo dizendo que iria pagar o lanche do evento ciclístico, mas que não cumpriu com o combinado, dessa forma, Leitão teve que pagar do próprio bolso. Sobre o funcionário Jalber, apresentou memorandos, portaria e outros documentos que vão de contra aquilo que o secretário disse. Maurício destacou as contradições no discurso do secretário, como o transporte e viagens dos atletas, que não foram feitas da mesma forma que o secretário comentou. Destacou também várias dívidas da secretaria de Esporte, entre elas, o débito com dois hotéis, uma lanchonete, além de outros comércios. Por fim, comentou sobre a pista de skate, que até agora não saiu do papel.

4)Walmir Linhares ocupou a Tribuna e comentou sobre a visita que fez a vários setores da prefeitura, junto com o vereador Beleza. Esteve presente em várias unidades de saúde, onde encontrou diversos problemas: falta de médicos, não realização de exames, equipamentos em péssimo estado... Destacou a precariedade do setor público.

domingo, 20 de outubro de 2013

Manifestações fascistas

Recentemente, Lula se pronunciou sobre essas manifestações, onde fez comparações com o fascismo e nazismo.

Lula destacou que sempre participou de movimentos populares, mas que nunca precisou esconder sua cara, atrás de máscaras. Como também nunca escondeu seu partido e as cores deles, diferente desse movimento, que é anti-partidário e se escondendo atrás da bandeira do Brasil.

Para analisarmos a fala de Lula, precisamos conhecer um pouco sobre o fascismo. Vamos recorrer ao: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fascismo

"Fascismo é uma forma de radicalismo político autoritário nacionalista. O movimento vê a violência política, a guerra, e o imperialismo como meios para alcançar o rejuvenescimento nacional."

"Combinava elementos da política de esquerda com mais tipicamente a política de direita, em oposição ao socialismo, ao comunismo, a democracia liberal e, em alguns casos, o conservadorismo de direita tradicional. "

Como era oposição ao socialismo/comunismo, o fascismo adotou o preto como cor, criando os Camisas Negras. Bandeiras pretas a frente de todos os movimentos. Hoje, temos os Black Blocs.

Vamos analisar algumas de suas ideias:

* "Tentativa de mobilização de massas com a militarização das relações políticas e estilo e com o objetivo de uma milícia de massa de partido único"

* Exaltação da juventude acima de outras fases da vida, enfatizando o conflito das gerações, pelo menos, para efetuar a transformação política inicial"

* "Avaliação positiva e uso, ou vontade de usar a violência e a guerra"

As manifestações desses grupos eram para enfraquecer o governo, criando um clima de insegurança, revolta. Com o caos, os líderes desses movimentos assumiam o país, conforme a história comprova.

Para finalizar, não poderia deixar de citar a união do fascismo com o nazismo, causando a Segunda Guerra Mundial.

Voltando para as manifestações. Muito me preocupa a semelhança de nossas manifestações com o fascismo/nazismo e outros movimentos reacionários, que atuam de acordo com a reação. Estamos indignados então vamos pra rua, sem saber o que fazer. Sem uma proposta, um ideal.

Chegou o momento de fazermos uma leitura melhor dessas manifestações. O que queremos com elas. O que pode vir após as manifestações. Estamos nos aproximando do ano de eleição, as manifestações irão aumentar, tirando o foco das propostas. Devemos ficarmos atentos, para na hora de votar não deixar a reação falar mais alto.

Não vamos ser reacionários.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Sessão da Câmara, 15 de Outubro de 2013

Sessão da Câmara 16 de Outubro de 2013

Pontos importantes:

1) Outubro Rosa: Os vereadores aderiram a campanha Outubro Rosa e vestiram camisa rosa apoiando a campanha de conscientização para prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Parabéns aos vereadores pelo gesto de apoio.

2) LOA- Deu entrada na Câmara a LOA - Lei Orçamentária Anual-, lei que define o orçamento para 2014, onde está previsto arrecadar R$ 107.389.831,20. Destaco a fala do vereador Maurício, que cobrou do Executivo a realização de audiência pública, conforme manda a legislação.

3) Lei que amplia o funcionamento do comércio: Lei de autoria do Vereador Serafim, que amplia o funcionamento do comércio, dando a liberdade do próprio comércio definir seu horário, como por exemplo, sábado, domingo, feriado e dias normais. Um projeto muito interessante, que precisa ser muito bem debatido, já que traz vantagens e desvantagens. Mais detalhes sobre a lei no meu blog: http://paulolucio.blogspot.com.br/2013/10/lei-que-amplia-o-funcionamento-do.html

EXECUTIVO:

Projetos de Lei:

Nº 15/2013 - Dispõe sobre a aprovação do Loteamento Pontal.

- Trata-se de um novo loteamento, próximo aos bairros Tomé, Bom Retiro e Pouso Alegre, onde serão loteados 30 lotes. Esse projeto estava na Câmara desde o ano passado e foi amplamente debatido, visando garantir que o loteamento seja feito dentro das normas, principalmente, urbanizado.

Em votação - Projeto aprovado por unanimidade.

LEGISLATIVO:

Projeto de Lei:

Nº 31/2013 - Altera o texto do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 1869 de 17
de dezembro de 1990. Vereador MAURICIO DO VALE RUFINO.

- Trata-se de uma lei que visa corrigir um erro no Código Tributário, onde a TLL – Taxa de Licença de Localização vem sendo cobrada igualitária, seja para o pequeno, médio ou grande porte. Dessa forma, comércio de pequeno porte paga a mesma quantia de um de grande porte, o que acaba prejudicando o pequeno e favorecendo o grande. Por não concordar com o valor dessa taxa muitos comerciantes não pagam, ficando inadimplentes, dessa forma a prefeitura deixa de arrecadar. Com a mudança na lei, será cobrado de acordo com o porte da empresa, diminuindo o valor para o pequeno e médio comerciante. Com isso, a prefeitura tende a arrecadar mais. Atualmente, a prefeitura arrecada em torno de R$ 66 mil, com a mudança, poderá chegar a R$ 300 mil, o que prova que a prefeitura não está abrindo mão de receita, mas sim visando corrigir uma falha. Esse projeto cria uma nova tabela tributária.

- Fernando Amaral pediu sobrestamento do projeto por 3 Sessões, para que possa estudar melhor o projeto, além de fazer reunião com os empresários, sindicato, associações e até mesmo uma audiência pública.

• Projeto sobrestado.

Nº 45/2013 - Autoriza o Presidente da Câmara Legislativa despender verba para custear
republicação de Livro. Vereador AQUILES BRANCO RIBEIRO.

- Trata-se de um projeto de lei para que o Legislativo custeie a republicação de um livro histórico, publicado em 1908, momento mais importante da cidade, tendo em vista que era a terceira produtora de café do Estado de Minas. Café que era na época o principal produto. Além da economia forte, Cataguases era forte no cenário político, onde Astolfo Dutra foi presidente da Câmara Federal, além de ter tido 7 mandatos. Vale ressaltar que não temos muitos registros dessa época, já muitos documentos foram perdidos nas enchentes, mudanças e até mesmo foram parar no lixo. Por isso a importância desse livro, que traz muitas informações da cidade.

- Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto. Cabe agora o presidente Fernando analisar se a Câmara pode publicar e patrocinar o livro. Se não puder, pode devolver dinheiro para a prefeitura para esse fim, repassando para a secretaria de cultura, para que ela fizesse a reedição desse livro.


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2013 - Altera o artigo 229 do
Regimento Interno da Câmara Municipal. Vereador FERNANDO RODRIGUES DO
AMARAL (Altera artigos que versam sobre votações secretas)

- Trata-se de um projeto que acaba com todos os votos secretos. O primeiro projeto nesse sentido foi do vereador Maurício Rufino, porém, algumas votações ainda continuavam secretas, dessa forma, o vereador Walmir Linhares fez um projeto substitutivo, muito mais completo, abrangendo todos os tipos de votação. Porém, não ficou definido como seria essas votações abertas, dessa forma, o vereador Fernando Amaral entrou com um projeto substitutivo do substitutivo, definindo como será a votação dos vetos, mesa diretora e cassação de mandato.

- O projeto de Amaral prevê que o voto será aberto, sendo feito através de cédulas personalizadas, contendo o nome de cada vereador, que irá votar e colocá-la na urna. O presidente irá ler o resultado da votação, em seguida, será lido os votos de cada vereador. Ou seja, a votação será transparente, iremos saber como o vereador votou. Vale destacar que essa forma de votação é a melhor forma de ser feita, já que o vereador irá votar sem nenhum tipo de influência ou pressão na hora do seu voto.

- Os vereadores de Oposição, em especial Serafim, tentaram adiar essa votação, tendo em vista que eles querem o voto nominal, onde os vereadores seriam questionados sobre o seu voto. Essa forma de votação acaba pressionando e influenciando o vereador. Vamos supor uma votação que está 7 a 7 e o último vereador a ser questionado irá decidir o resultado dessa eleição, olha a pressão em cima desse vereador. Todos os olhares pra cima dele, o silêncio no ar, todos aguardando seu voto. Por isso o voto na cédula é melhor, afinal, o vereador irá votar sem nenhum tipo de pressão ou influência, afinal, não saberá o resultado. Ele irá votar com a sua consciência.



- Em votação: Projeto aprovado. Fim do voto secreto.


Requerimentos:

Nº 188/2013 - Requer do Poder Executivo o que segue: quais providências estão sendo tomadas pelo Chefe do Poder Executivo no sentido de atender a minha indicação de nº 27/2013 que versa sobre reforma a Escola Municipal Boaventura Abritta, Distrito de Cataguarino. Vereador
JOÃO MANOELINO DA SILVA BOLINA

- Requerimento aprovado por unanimidade

Nº 189/2013 - Requer do Poder Executivo o que segue: Informações sobre o andamento e
tramites junto ao Ministério do Trabalho e emprego em relação ao Posto Avançado deste
Ministério no Município de Cataguases, a fim de solucionar o grave problema das empresas
Cataguasenses no momento da rescisão de contratos de trabalho.Vereador VINICIUS
MACHADO.

- Requerimento aprovado por unanimidade

Nº 190/2013 - Requer da Mesa Diretora o que segue: Que seja realizada uma Audiência
Pública, sobre o plano de contingência de combate a Dengue em nosso Município. Vereador
MICHELANGELO DE MELO CORREA

- Requerimento aprovado por unanimidade

Nº 191/2013 - Requer do Poder Executivo o que segue: Quais providências estão sendo
tomadas no sentido de atender minha indicação de nº 45/2013 , onde solicita que fosse feito
estudo do alargamento da ponte na Rua Nair Guimarães Peixoto com a Rua Geraldo Silvério,
Bairro Ibrahim Mendonça e que no final fosse acrescentando uma proteção de segurança.
Vereador LUIZ CARLOS DA SILVA SODRÉ.

- Requerimento aprovado por unanimidade


Nº 192/2013 - Requer do Poder Executivo o que segue: A Catrans é a responsável pela
manutenção dos semáforos do município? Este serviço é terceirizado? Se a resposta for
positiva.qual o nome da empresa? Foi feita licitação? Qual o valor do contrato? Vereador
WALMIR LINHARES DA COSTA.

- Requerimento aprovado por unanimidade