segunda-feira, 27 de abril de 2015

Terceirização!?

Terceirização!?

Paulo Lucio – Carteirinho

O dia 22 de Abril, data em que comemoramos o “descobrimento”, ou melhor, a invasão do Brasil, agora será lembrado também por outro fato: a invasão nos direitos trabalhistas. Dia em que o Congresso Nacional aprovou o texto do projeto 4330/2004.

O projeto 4330 dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. A leis das terceirizações. Alguns pontos do projeto são até interessantes, tendo em vista que regulamenta a terceirização, dando direitos aos trabalhadores terceirizados. Dentre os direitos, destaco a questão do tratamento. Na grande maioria dos casos, os terceirizados recebem tratamentos diferenciados em relações aos outros funcionários que trabalham na mesma empresa.

Os funcionários terceirizados não têm acesso a setores da empresa, como vestiários, refeitórios, área de lazer, banheiros, sala de treinamentos, uso de equipamentos, ferramentas e uniformes... . Além dos de não receberem plano de saúde, ticket alimentação, vale cultura e outros direitos que recebem os funcionários das empresas contratantes.

O PL 4330 criar um vínculo entre os funcionários terceirizados e as empresas contratantes. Considerando como “parte” do processo e da equipe de trabalho. Tendo os mesmos direitos e tratamentos que os funcionários efetivos e de carreira. O projeto também cria responsabilidades as empresas contratantes. Que devem fiscalizar se as empresas terceirizadas estão cumprindo com os pagamentos de salários, férias, INSS, FGTS... . Caso não estejam cumprindo caberá a empresa contratante arcar com esses pagamentos.

Como citei anteriormente, o projeto tem pontos importantes. Mas nem tudo que reluz é ouro. O projeto 4330 tem pontos polêmicos. Como a revogação do artigo da constituição que impede a terceirização da atividade-fim, que garante a empregabilidade de milhões de trabalhadores. Com a mudança as empresas poderão terceirizar todas as atividades. Em outras palavras, não vão mais precisar ter funcionários fixos e de carreira.Essa mudança tende aumentar a quantidade de terceirizados, diminuindo os concursos, processos seletivos e os funcionários de carreiras.

Para facilitar o entendimento vou citar um exemplo. A profissão de motorista/cobrador de ônibus. Com a proibição de terceirizar a atividade-fim as empresas de ônibus são obrigadas a terem no seu quadro de funcionários motoristas/cobradores, além de um quadro de reserva. Muitos chegam a se aposentar na empresa.

Com a aprovação do projeto 4330 as empresas não vão mais precisar ter quadro de funcionários, podendo recorrer a uma empresa terceirizada que fornecerá motoristas/cobradores. Que também prestará serviços para outras empresas de ônibus. Conclusão, os motoristas/cobradores não trabalharão para uma empresa especifica, mas para várias empresas. Ao invés de comparecerem na garagem de ônibus eles terão que comparecer na empresa terceirizada que irá definir onde eles vão prestar serviço. Podendo ser na empresa de ônibus A, B, C, D...

Vamos trazer esse tema para Cataguases. Os motoristas/cobradores serão funcionários de uma empresa terceirizada que prestará serviços para a empresas Bonança, Leo, Dorico, Sereno Tur... . Serão funcionários Bombril: mil e uma utilidades. Se coloquem no lugar desses trabalhadores. O cara sai de casa sem saber onde irá trabalhar. Em saber quem será o seu patrão naquele dia. Isso acontecerá com os motoristas, cobradores, professores, enfermeiros, metalúrgicos, atendentes, bancários, entregadores, … com quase todas as categorias.

Pode parecer um exagero da minha parte, mas a liberação da terceirização da atividade-fim coloca em risco a estabilidade e a empregabilidade. Aumentará o número de terceirizados. Os trabalhadores prestaram serviços a grandes empresas, mas pertencerão a pequenas empresas terceirizadas. Como diz o slogan: Pequenas Empresas & Grandes Negócios. Grandes negócios somente para os patrões. Afinal, a terceirização é vantajosa para as empresas (contratante e terceirizada), tendo em vista a facilidade de conseguir mão de obra. Principalmente, reservas.

Ainda dentro do exemplo do motorista vou mostrar como a terceirização é boa para as empresas contratantes, que além de não precisar ter funcionários fixos, não precisarão de quadro de reservas para substituir ou ocupar a função nas ausências dos trabalhadores fixos. E são vários os motivos de ausências: férias, licença médica, licença paternidade/maternidade, casamento, folgas, … . Trabalhando com os terceirizados as empresas contratantes não terão preocupação alguma. Terão sempre a disposição funcionários, mesmo sem ter nenhum. Se hoje ela precisar de dez funcionários ela entra em contato com a empresa terceirizada que fornecerá os dez funcionários. Se amanhã precisar de sete, ela terá os sete.

A empresa não precisará ter funcionários fixos, nem reservas. A despesa a mais que a empresa contratante terá é com o pagamento da taxa de administração cobrada pela empresa terceirizada. Afinal, a empresa terceirizada visa lucro. E para ter um preço acessível, as empresas terceirizadas recorrem a mão de obra barata. Na grande maioria das vezes, com pouca capacitação e treinamentos. O que explica o alto índice de acidentes envolvendo os terceirizados.

Como vimos, a terceirização significa precarização do trabalho. Exploração da classe trabalhadora. Retirada da estabilidade e da empregabilidade. Temos motivos suficientes para sermos contra tal projeto. Não se iludam com a falsa “defesa” da classe trabalhadora por certos partidos e líderes políticos que tem ligações com empresários que financiam suas campanhas e que são os grandes beneficiados com a aprovação do projeto 4330.

O projeto 4330 coloca em risco a existência dos sindicatos, justamente quem defende os trabalhadores. Funcionários terceirizados não realizam greves e manifestações, já que possuem qualquer tipo de estabilidade. Nem empregos garantidos eles têm. Na grande maioria das vezes são são descartáveis. Usam e depois jogam fora.

Manifesto que não sou contra o projeto em si, principalmente em relações aos direitos que o PL 4330 criou. Sou contra a liberar a terceirização da atividade-fim. Não podemos dar direitos para uma pequena parcela e tirar direitos de maioria de trabalhadores.

“O seu direito termina quando começa o meu”. E não o seu direito começa quando termina o meu.