quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Sessão da Câmara, 24 de Setembro de 2013


REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
24/09/2013
ÀS 18:30 HORAS

a) Júlio Magalhães
Apresentação ABBAC
Em atendimento a solicitação do Vereador Antônio Batista Pereira

• Julio Magalhães comentou sobre a a Associação Brasileira Beneficente de Apoio ao Cidadão (ABBAC), associação que atua na área da saúde, cobrando taxa mensal de R$ 2,00 mais R$ 10,00 mensal, onde o associado tem direito a exames e cirurgias. Quem quiser saber mais detalhes da ABBAC, procure o vereador Beleza.


b) Denúncia envolvendo o vereador Serafim


• A Câmara recebeu do Ministério Publico o Ofício Número 990/2013/1º PJC, solicitando sobre denúncias envolvendo o vereador Serafim e o Executivo, tendo em vista um contrato entre a Prefeitura e o vereador, onde foi arrendando um imóvel para retirada de saibro.

Para entendemos melhor o caso, precisamos conhecer o que diz a lei e o regimento interno.

Art.33 Lei orgânica:

Artigo 33 - Os Vereadores não poderão:
I – Desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ ad nutum “ nas entidades da alínea anterior;
II – desde a posse:
a) ser proprietário, controladores ou diretores de empresas que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função que sejam demissíveis “ ad nutum” nas entidades referidas na alínea “a” do Inciso I, salvo o cargo de Secretário Municipal ou equivalente;
c) patrocinar causas em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere na alínea “a” do Inciso I;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Regimento Interno Artigo 301 –

Art.301 O Vereador não poderá:

Desde a expedição do diploma:

a) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
empresa pública, sociedade de economia mista, empresa
concessionária ou permissionária de serviço público municipal,
salvo quando o contrato obedecer a claúsulas uniformes;

- Como vimos, a prefeitura não poderá manter ou firmar contrato com o vereador. Essa lei combate o favorecimento, tráfico de influência, compra de apoio, fiscalização... por parte do vereador.

No caso do Serafim, já havia o contrato na gestão passada, sendo renovado, através de um aditivo. Em nenhum momento o vereador quis firmar o contrato, só fez tendo em vista que não há na cidade outra empresa ou local para retirada do saibro a não ser a dele. Devido a esse impedimento, membros do Executivo diziam que o vereador estava colocando dificuldade em firmar o contrato, pelo fato de ser da oposição, com isso, prejudicava a população. Por causa de comentários desse tipo Serafim abriu mão e fez o contrato, que em nenhum um momento serviu para favorecer ou intimidar o vereador, que continuou atuando da mesma forma, se mantendo na oposição.

Tendo em vista o questionamento do MP, o presidente da Câmara, Fernando Pacheco, e membros da Mesa Diretora, entenderam que a Câmara deveria acatar a denúncia e abrir uma comissão Processante, conforme diz o regimento interno:

Art.319 Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara comunicará
ao plenário, que a aceitará ou rejeitará através de voto nominal, na mesma
sessão, tendo o poder de arquivar ou dar seguimento ao processo, através
de uma Comissão Processante formada nos moldes deste Regimento.

- Sobre esse artigo, ele trata de Cassação de Mandato, mediante denúncia. Porém, a Câmara não recebeu nenhuma denúncia, mas sim um ofício do MP, relatando de uma denúncia que foi feita, mas que não tem nada na Câmara. Dessa forma, Serafim e outros vereadores entenderam que deveria criar uma comissão de assuntos relevantes para investigar a denúncia. Mas o presidente manteve sua opinião no sentido de criar uma Comissão Processante.

De acordo com o Regimento Interno artigo 102:
Da Comissão Processante


Art.102 A Comissão Processante será constituída com a finalidade
de apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no
desempenho de suas funções, nos termos deste Regimento;

- Vale destacar que a denúncia envolve o Executivo e o vereador, dessa forma, a Comissão Processante vai investigar quem? Prefeito ou vereador? Afinal, se for comprovado a denúncias ambos estão errados, afinal, o contrato foi feito entre as partes. Dessa forma, entendem que deveria criar uma comissão para investigar o contrato e não o vereador ou o prefeito. Sendo nesse caso, a Comissão de Assuntos Relevantes:

Art.100 Comissões de Assuntos Relevantes são aquelas que se
destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à
tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.

- Nesse caso, os vereadores investigariam o fato e não as pessoas envolvidas. Comprovando a denúncia, caso seja ilegal, ou foi feita irregular, abririam uma Comissão Processante dando direito de resposta aos envolvidos. Primeiro seria investigar a denúncia, depois os envolvidos.

- Mas o presidente não entende dessa forma, entende ele que deve criar uma Comissão Processante, com isso, colocou em votação, sendo o voto aberto e nominal, onde 6 vereadores votaram favorável a criação da Comissão Processante, sendo eles: Pacheco, Mauricio, Majella, Aritana, Aquiles e Russo. Sendo 8 votos contrários: Titoneli, Michelangelo, Amaral, Canjica, Joãozinho, Beleza, Vinicius, Walmir. O vereador Serafim foi impedido de votar, afinal, é parte envolvida.

- Com esse resultado, a Comissão Processante não foi criada. A denúncia não será investigada a princípio. Alguns populares não concordaram com esse resultado e vaiaram, depois encomendaram uma pizza, onde comeram no plenário, sendo uma manifestação histórica.

- Minha opinião: O contrato é público, inclusive, o vereador assumiu num programa de rádio, onde iniciou a denúncia. Cabe avaliar por que o Executivo fez o contrato, por que não abriu licitação ou procurou o outra empresa, tendo em vista esse impedimento jurídico. Em caso de não haver outra, entendo eu que o interesse público fale mais alto, nesse caso, se justifica o contrato, mas que não vi por parte do Executivo uma procura por outras formas. Dessa forma, o erro está no Executivo, deve-se investigar o contrato antes de qualquer coisa. Para investigar o contrato e o Executivo, vejo que o melhor é criar uma Comissão, sendo ela a Especial de Inquérito (CEI), que tem mais poder, inclusive propor cassação de mandato se for o caso.

Art.104 A Comissão de Inquérito destinar-se-á a apurar
irregularidades sobre fato determinado que se incluam na competência
municipal.


- Vejo a CEI a melhor saída e que faltou por parte da Mesa Diretora um melhor encaminhamento, deixando falar mais alto questões pessoais. Politicamente pegou muito mal a tentativa de criar uma Comissão para investigar o vereador, utilizando de Cassação de Mandato, artigo 319, como referência, o que fica claro qual era a intenção da Comissão. Como não foi aprovada, pegou mais mal ainda, já que a não aprovação da Comissão não fornece respostas para o MP e a população, terminando em pizza.

• Convocação do Senhor:
Ricardo Geraldo Dias
Secretário de Esportes
Em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Mauricio do Vale Rufino

• Ricardo Dias respondeu a todos os questionamentos, levando consigo muita documentação e um discurso pra lá de polêmico, com algumas ironias, provocações e muita sinceridade, falando o português claro. Os temas mais comentados foram:

1) Situação da prefeitura: Ricardo fez questão de contar a realidade da prefeitura, citando a dívida deixada pela gestão passado .Citou também que pegou a secretaria sucateada e com vários problemas.

2) Pista de Skate: Ricardo comentou que a gestão passada foi feito um projeto, sendo no valor de R$ 36 mil, onde o projeto foi refeito, mudando a pista de lugar. A princípio seria na região do Mercado Produtor, agora será na Pç de Esporte. O projeto da pista foi modificado, sendo ampliado, passando a custar R$ 140 mil, sendo que R$ 80 mil será destinado pelo governo Estadual, através do secretário estadual Eros Biondini . A obra não tem prazo para início, tendo em vista que ainda será feito licitação, mas que pretende entregar no dia 20 de Dezembro. A pista será acessível a todos, durante todo o dia, com iluminação a noite.

3) Apoio a atletas: Segundo relatos, o secretário havia prometido apoio a atletas e eventos, porém, não cumpriu. Ricardo respondeu dizendo que alguns eventos não receberam apoio pois os organizadores estavam exagerando em seus pedidos. Citou um lutador que queria dinheiro para sua namorada ir junto no evento e um ciclista que comprou todinho e queijo no lanche, sendo que o trato seria a secretaria fornecer água e fruta.

4) Funcionário Jalber: Os vereadores questionaram por que o funcionário saiu da secretaria. Segundo Ricardo, a secretaria de Educação enviou um requerimento pedindo o retorno do funcionário para a secretaria de educação, onde atuaria como professor, tendo em vista ser esse seu cargo, mas que o funcionário não concordou e pediu licença sem vencimento.

5) Dívida com fornecedores: Foi questionado se a secretaria pagou alguns fornecedores, como o hotel que hospedou o time do Flamengo e Fluminense. Ricardo citou que quem faz o pagamento é a secretaria de finanças e que os vereadores deveriam fazer requerimento cobrando informações.

6) Transporte: Cobrar do secretário informação de um gasto com transporte, onde segundo foi noticiado no vídeo na reunião do conselho foram gastos R$ 9.800,00, o que exigia licitação, que não foi feita. Ricardo respondeu que sua secretaria faz parceria com outras, como a secretaria de assistência social, a qual, por várias vezes, emprestou veículo para que ele utilizasse para transporte, sendo que caberia a sua secretária os gastos. Dessa forma, ele não gastou R$9.800 com uma única empresa, mas sim com todo o transporte.

7) Conselho Municipal de Esporte: Os vereadores questionaram sobre as reuniões do conselho, se foram feitas, a quantidade e as atas e por que teve mudanças no conselho. Ricardo citou que as mudanças foram necessárias. Sobre as reuniões citou que foram feitas várias reuniões e que tem as atas delas e entregará para os vereadores.

8) Ações: O secretário destacou que na sua gestão foram feitas mais ações do que na gestão passada e que aguarda confirmação de validação dessas ações.

9) Academia ao ar livre: A academia era na Pç Esporte, onde o secretário mudou de local, onde a academia passou por vários lugares, ficando por fim na Taquara. Ricardo destacou que a Academia é ao ar livre e que onde estava, na Pç Esporte, não ficava acessível a população, já que a Pç Esporte fechava a noite, dessa forma, quem quisesse usar nesse horário não poderia. Retirou ela da Pç Esporte para que ela ficasse acessível. A princípio tentou colocar na Avenida Astolfo Dutra, mas vizinhos impediram. Em seguida, tentou levar para a Pç da Vila Tereza, mas por questão do patrimônio não conseguiu . Por fim, decidiu levar para o bairro Taquara Preta.

10) Venda de Ingresso: Foi questionado sobre o dinheiro arrecado na venda de ingressos, no jogos do Friburguense e outros eventos esportivos. Ricardo destacou que essa parte de arrecadação é com a Liga, a LEC, e que a sua secretaria apenas apoiava os eventos, que era feito pela Liga. Dessa forma, cabe aos vereadores questionarem a Liga.






EXECUTIVO:
Projeto de Lei:

Nº 03/2013 - Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.750/2009 e dá outras providências. (Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências.)

Nº 05/2013 - Re voga a Lei Municipal nº 2.265/93. (Firma Termo Aditivo c/ a Policia Militar MG).

- Trata-se de uma lei que previa o pagamento de aluguel para o comandante ou responsável pela policia militar no município. Com a revogação, a prefeitura deixará de pagar os alugueis, ficando a cargo do Estado ou do próprio comandante.

Em votação: Aprovado por todos.


LEGISLATIVO:
Projeto de Lei:

Nº 22/2013 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a construir um Campo de Futebol no Bairro São Diniz e dá outras providências. Vereador ANTÔNIO GILMAR DE OLIVEIRA

- Projeto aprovado por 13 a 1. Titoneli não votou pois foi embora mais cedo. Sendo o voto contrário do vereador Mauricio Rufino, que desde o início do mandato vem manifestando e votando contra projetos autorizativos, tendo em vista não ter validade jurídica, não passa de uma indicação, o prefeito faz se quiser. Dessa forma, não se justifica criar uma lei para essa finalidade.

Nº 41/2013 - Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal da Associação dos Radioamadores de Cataguases - Vereador VINICIUS MACHADO

-Em votação: Aprovado por todos, sendo 14 votos, já que Titoneli foi embora mais cedo.


Requerimentos:


Nº 176/2013 – Requer do Poder Executivo o que segue: Quais providências estão sendo tomadas no sentido de atender minha indicação de nº 65/13 encaminhada ao Prefeito Municipal, onde solicito que fosse feito a colocação de dois postes com luminárias na Rua Célia Rabelo de Sousa, próximo ao numero 585 e outro com a esquina da referida rua, Bairro Ibrahim Mendonça. Vereador LUIZ CARLOS DA SILVA SODRE.

Aprovado por todos.


Nº 176/2013 – Requer do Poder Executivo o que segue: Quais providências estão sendo tomadas no sentido de atender minha indicação de nº 65/13 encaminhada ao Prefeito Municipal, onde solicito que fosse feito a colocação de dois postes com luminárias na Rua Célia Rabelo de Sousa, próximo ao numero 585 e outro com a esquina da referida rua, Bairro Ibrahim Mendonça. Vereador LUIZ CARLOS DA SILVA SODRE.

Aprovado por todos.

Nº 177/13 – Requer do Poder Executivo o que segue: qual a medida está sendo tomada em relação ao asfaltamento das ruas do Distrito de Cataguarino, anunciada pelo Exmo.Sr. Prefeito na abertura da Exposição do Distrito em 2013. Vereador JOÃO MANOELINO DA SILVA BOLINA.

Aprovado por todos.

Nº 178/2013 – Requer do Poder Executivo o que segue: Quais providências estão sendo tomadas no sentido de atender a minha indicação de nº 18/13 que versa sobre: sinalizar todos os quebra molas e ou redutores de velocidades com tinta refletiva, por haver muitas reclamações dos usuários do trânsito de Cataguases. Vereador JOÃO MANOELINO DA SILVA BOLINA.

Aprovado por todos.

Nº 179/2013 – Requer do Secretário de Obras o que segue: Informações sobre o playground localizado na Chácara D. Catarina. Vereador MAURICIO DO VALE RUFINO.

Aprovado por todos.


GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:
1) Adolfo Vecchi do Vale
Assunto: Caixa de Sugestões

Adolfo comentou sobre alguns temas que havia tratado na última vez
que havia ocupado a Tribuna, entre os assuntos: Dengue, Copasa, drogas e Ipham. Fez algumas sugestões e críticas.

2) Ary Luiz Carvalho Guimarães
Assunto: Diversos

Ary comentou sobre diversos temas, citando o julgamento do caso mensalão, conjuntura nacional e municipal, citou alguns números do governo, principalmente da Secretaria de Assistência Social.

domingo, 22 de setembro de 2013

Criação

Criação

*Paulo Lucio Carteirinho

No inicio era o verbo
E o verbo era Deus
Sendo o verbo criar

Criou o mundo
As criaturas
O livre arbítrio
Permitindo as criaturas criarem

Malcriadas, criaram seu criador
A sua imagem e semelhança
Dando a ele a autoria da criação

O criador criado pelas criaturas
Deus de um único povo
De vários povos
Senhor rude e cruel
Pai amoroso e misericordioso
Criado e recriado
Evoluindo com as criaturas

As criaturas criaram a criação do mundo
Costumes, regras e leis
Não matarás!
Com exceção se for em defesa do criador
Que tem o poder entre vida e a morte
Mas que não quer sujar suas mãos de sangue
Deixando para as criaturas essa missão

As criaturas criaram o fim do mundo,
Da humanidade
Dos tempos
O apocalipse
Mas não o fim de tudo
Afinal, não tiveram coragem
De acabar consigo mesmas

Criaram uma nova vida
O Paraíso com as virgens
O inferno com os demônios
O Purgatório com as dúvidas

Criaram um Tribunal
O criador é o juiz
E irá decidir sobre o destino das criaturas
Aqueles que duvidam dessa teoria da criação
Estão proibidos de entrar no Paraíso
Irão queimar para sempre no fogo do Inferno.
Criado para acolher os malcriados.

Criação

Criação

*Paulo Lucio Carteirinho

No iniciou era o verbo
E o verbo era Deus
Sendo o verbo criar

Criou o mundo
As criaturas
O livre arbítrio
Permitindo as criaturas criarem

Malcriadas, criaram seu criador
A sua imagem e semelhança
Dando a ele a autoria da criação

O criador criado pelas criaturas
Deus de um único povo
De vários povos
Senhor rude e cruel
Pai amoroso e misericordioso
Criado e recriado
Evoluindo com as criaturas

As criaturas criaram a criação do mundo
Costumes, regras e leis
Não matarás!
Com exceção se for em defesa do criador
Que tem o poder entre vida e a morte
Mas que não quer sujar suas mãos de sangue
Deixando para as criaturas essa missão

As criaturas criaram o fim do mundo,
Da humanidade
Dos tempos
O apocalipse
Mas não o fim de tudo
Afinal, não tiveram coragem
De acabar consigo mesmas

Criaram uma nova vida
O Paraíso com as virgens
O inferno com os demônios
O Purgatório com as dúvidas

Criaram um Tribunal
O criador é o juiz
E irá decidir sobre o destino das criaturas
Aqueles que duvidam dessa teoria da criação
Estão proibidos de entrar no Paraíso
Irão queimar para sempre no fogo do Inferno.
Criado para acolher os malcriados.

Criação

Criação

*Paulo Lucio Carteirinho

No iniciou era o verbo
E o verbo era Deus
Sendo o verbo criar

Criou o mundo
As criaturas
O livre arbítrio
Permitindo as criaturas criarem

Malcriadas, criaram seu criador
A sua imagem e semelhança
Dando a ele a autoria da criação

O criador criado pelas criaturas
Deus de um único povo
De vários povos
Senhor rude e cruel
Pai amoroso e misericordioso
Criado e recriado
Evoluindo com as criaturas

As criaturas criaram a criação do mundo
Costumes, regras e leis
Não matarás!
Com exceção se for em defesa do criador
Que tem o poder entre vida e a morte
Mas que não quer sujar suas mãos de sangue
Deixando para as criaturas essa missão

As criaturas criaram o fim do mundo,
Da humanidade
Dos tempos
O apocalipse
Mas não o fim de tudo
Afinal, não tiveram coragem
De acabar consigo mesmas

Criaram uma nova vida
O Paraíso com as virgens
O inferno com os demônios
O Purgatório com as dúvidas

Criaram um Tribunal
O criador é o juiz
E irá decidir sobre o destino das criaturas
Aqueles que duvidam dessa teoria da criação
Estão proibidos de entrar no Paraíso
Irão queimar para sempre no fogo do Inferno.
Criado para acolher os malcriados.

Criação

Criação

*Paulo Lucio Carteirinho

No iniciou era o verbo
E o verbo era Deus
Sendo o verbo criar

Criou o mundo
As criaturas
O livre arbítrio
Permitindo as criaturas criarem

Malcriadas, criaram seu criador
A sua imagem e semelhança
Dando a ele a autoria da criação

O criador criado pelas criaturas
Deus de um único povo
De vários povos
Senhor rude e cruel
Pai amoroso e misericordioso
Criado e recriado
Evoluindo com as criaturas

As criaturas criaram a criação do mundo
Costumes, regras e leis
Não matarás!
Com exceção se for em defesa do criador
Que tem o poder entre vida e a morte
Mas que não quer sujar suas mãos de sangue
Deixando para as criaturas essa missão

As criaturas criaram o fim do mundo,
Da humanidade
Dos tempos
O apocalipse
Mas não o fim de tudo
Afinal, não tiveram coragem
De acabar consigo mesmas

Criaram uma nova vida
O Paraíso com as virgens
O inferno com os demônios
O Purgatório com as dúvidas

Criaram um Tribunal
O criador é o juiz
E irá decidir sobre o destino das criaturas
Aqueles que duvidam dessa teoria da criação
Estão proibidos de entrar no Paraíso
Irão queimar para sempre no fogo do Inferno.
Criado para acolher os malcriados.

Criação

Criação

*Paulo Lucio Carteirinho

No iniciou era o verbo
E o verbo era Deus
Sendo o verbo criar

Criou o mundo
As criaturas
O livre arbítrio
Permitindo as criaturas criarem

Malcriadas, criaram seu criador
A sua imagem e semelhança
Dando a ele a autoria da criação

O criador criado pelas criaturas
Deus de um único povo
De vários povos
Senhor rude e cruel
Pai amoroso e misericordioso
Criado e recriado
Evoluindo com as criaturas

As criaturas criaram a criação do mundo
Costumes, regras e leis
Não matarás!
Com exceção se for em defesa do criador
Que tem o poder entre vida e a morte
Mas que não quer sujar suas mãos de sangue
Deixando para as criaturas essa missão

As criaturas criaram o fim do mundo,
Da humanidade
Dos tempos
O apocalipse
Mas não o fim de tudo
Afinal, não tiveram coragem
De acabar consigo mesmas

Criaram uma nova vida
O Paraíso com as virgens
O inferno com os demônios
O Purgatório com as dúvidas

Criaram um Tribunal
O criador é o juiz
E irá decidir sobre o destino das criaturas
Aqueles que duvidam dessa teoria da criação
Estão proibidos de entrar no Paraíso
Irão queimar para sempre no fogo do Inferno.
Criado para acolher os malcriados.

Criação

Criação

*Paulo Lucio Carteirinho

No iniciou era o verbo
E o verbo era Deus
Sendo o verbo criar

Criou o mundo
As criaturas
O livre arbítrio
Permitindo as criaturas criarem

Malcriadas, criaram seu criador
A sua imagem e semelhança
Dando a ele a autoria da criação

O criador criado pelas criaturas
Deus de um único povo
De vários povos
Senhor rude e cruel
Pai amoroso e misericordioso
Criado e recriado
Evoluindo com as criaturas

As criaturas criaram a criação do mundo
Costumes, regras e leis
Não matarás!
Com exceção se for em defesa do criador
Que tem o poder entre vida e a morte
Mas que não quer sujar suas mãos de sangue
Deixando para as criaturas essa missão

As criaturas criaram o fim do mundo,
Da humanidade
Dos tempos
O apocalipse
Mas não o fim de tudo
Afinal, não tiveram coragem
De acabar consigo mesmas

Criaram uma nova vida
O Paraíso com as virgens
O inferno com os demônios
O Purgatório com as dúvidas

Criaram um Tribunal
O criador é o juiz
E irá decidir sobre o destino das criaturas
Aqueles que duvidam dessa teoria da criação
Estão proibidos de entrar no Paraíso
Irão queimar para sempre no fogo do Inferno.
Criado para acolher os malcriados.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Contrato com a Copasa

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
Rua Mar de Espanha, 525 - Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte - MG - CEP: 30330-270 - Fone: 31 3250-1300 - Fax: 31 3250-1298
copasa@copasa.com.br - www.copasa.com.br
CONTRATO DE PROGRAMA
CONTRATO DE PROGRAMA QUE, NOS
TERMOS DO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO DE 17 DE JANEIRO DE
2011, ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
MINAS GERAIS, O MUNICÍPIO DE
CATAGUASES MG E A COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA
MG, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
Nos termos do estabelecido no Convênio de Cooperação firmado pelo
Estado de Minas Gerais e o Município de Cataguases– MG, em 17 de
Janeiro de 2011, o Estado de Minas Gerais, neste ato representado por
seu Governador, Excelentíssimo Senhor Doutor Antonio Augusto Junho
Anastasia, doravante denominado ESTADO, o Município de Cataguases –
MG, neste ato representado por seu Prefeito, Doutor Willian Lobo de
Almeida, autorizado pela Lei Municipal nº 3.840/2010, de 09 de julho de
2010 e, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, sociedade de economia
mista, com sede na Rua Mar de Espanha nº 525, Belo Horizonte, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 17.281.106/0001-03, neste ato representada, na
forma de seus estatutos, por seu Diretor Presidente, Doutor Ricardo
Augusto Simões Campos, e por seu Diretor de Operação Centro leste
Valerio Maximo Gambogi Parreira doravante denominada COPASA,
celebram o presente CONTRATO DE PROGRAMA, doravante designado
CONTRATO, com dispensa de licitação, nos termos inciso XXVI do artigo
24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e do art. 13 da Lei Federal n°
11.107/2005, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir
pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto
O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede municipal e
de abastecimento de água nos Distritos de Sereno, Vista Alegre, Aracat i,
Cataguarino e Glória, conforme autorizado pela Lei Municipal nº
3.840/2010.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
Rua Mar de Espanha, 525 - Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte - MG - CEP: 30330-270 - Fone: 31 3250-1300 - Fax: 31 3250-1298
copasa@copasa.com.br - www.copasa.com.br
2
Parágrafo Primeiro: a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO
dar-se-á de forma a cumprir o estabelecido no anexo “Metas de
Atendimento e Qualidade dos Serviços”, que é parte integrante do
presente CONTRATO, e inclui as atividades de implantação e operação
das seguintes unidades dos sistemas:
a) captação, adução e tratamento de água bruta;
b) adução, reservação e distribuição de água tratada;
c) ligações, coleta e transporte de esgotos sanitários;
d) tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
Parágrafo Segundo: os serviços mencionados no caput desta Cláusula
serão prestados, com exclusividade, pela COPASA, que poderá exercer
suas atividades direta ou indiretamente, por intermédio de sociedades
por ela constituídas ou de que venha a participar, majoritária ou
minoritariamente, mediante deliberação do seu Conselho de
Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA: do prazo
O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados
a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais
períodos.
Parágrafo Único: A parte que não se interessar pela prorrogação deverá
notificar a outra, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos do advento
do termo contratual, para que se possa viabilizar a assunção dos
serviços pelo poder concedente, sem interrupção de sua continuidade,
minimizando os transtornos à população decorrentes da transição,
observado igualmente o disposto no Parágrafo Sexto da Cláusula Décima
Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA: da prestação dos serviços
A COPASA, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO,
prestará serviço adequado, assim entendido aquele prestado em
condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, de acordo com
o disposto na legislação pertinente, no Convênio de Cooperação e no
anexo “Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços”.
Parágrafo Primeiro: não se caracteriza como descontinuidade a
interrupção do serviço pela COPASA após prévio aviso, ou em situações
de emergência, nas seguintes hipóteses:
a) razões de segurança nas instalações ou de ordem técnica;
b) necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
Rua Mar de Espanha, 525 - Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte - MG - CEP: 30330-270 - Fone: 31 3250-1300 - Fax: 31 3250-1298
copasa@copasa.com.br - www.copasa.com.br
3
qualquer natureza, nas instalações ou na infra-estrutura componente
do serviço;
c) realização de serviços de manutenção e de adequação dos sistemas,
visando atendimento do crescimento vegetativo;
d) negativa do usuário em permitir instalação de dispositivo de medição
de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
e) manipulação indevida, por parte do usuário, de qualquer tubulação,
medidor ou outra instalação da COPASA;
f) inadimplemento do usuário, por mais de 30 (trinta) dias, após ter sido
formalmente notificado para efetuar o pagamento devido;
g) declaração de regime de escassez, suspensão, restrição de uso ou
racionamento de recursos hídricos, decorrentes de insuficiência de
quantidade ou de qualidade dos mesmos, pela autoridade responsável
pela gestão dos mesmos;
h) força maior ou caso fortuito.
Parágrafo Segundo: a COPASA, a seu critério, poderá realizar
interrupção motivada dos serviços por razões de ordem técnica, devendo
comunicar previamente ao MUNICÍPIO e aos usuários, ressalvados os
casos de iminente ameaça ou comprometimento da segurança de
instalações ou pessoas, definidos exclusivamente pela prestadora. A
COPASA, na comunicação aos usuários, poderá utilizar -se de meios de
comunicação em massa.
Parágrafo Terceiro: a COPASA deverá, em qualquer das hipóteses
relacionadas no Parágrafo Primeiro, adotar as providências cabíveis e
necessárias para minimizar a descontinuidade do serviço.
Parágrafo Quarto: a COPASA poderá se recusar a executar os serviços,
ou interrompê-los, sempre que considerar a instalação predial, ou parte
dela, insegura, inadequada ou não apropriada a recebê-los, ou quando a
mesma interferir com a continuidade ou qualidade do serviço.
Parágrafo Quinto: a COPASA, de acordo com as normas dos órgãos de
controle e fiscalização, poderá exigir que o usuário realize, às suas
próprias expensas, o pré-tratamento dos efluentes considerados
incompatíveis com o sistema de esgotamento sanitário existente.
CLÁUSULA QUARTA: do regime de remuneração dos serviços
Será tarifário o regime de cobrança dos serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário.
Parágrafo Primeiro: as tarifas serão reajustadas anualmente, mediante
instrumento normativo adequado editado pela ARSAE, em valores que
assegurem a cobertura das despesas de exploração, das quotas de
depreciação, a provisão para devedores, a amortização de despesas, a
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remuneração dos investimentos reconhecidos, a incorporação de custos
inflacionários, a variação de custos não administráveis, tais como,
energia elétrica, produtos químicos, combustíveis, tributos e eventuais
variações nas condições econômico-financeira da prestação dos
serviços.
Parágrafo Segundo: as disposições deste CONTRATO aplicam-se às
ligações de água e de esgoto existentes na data de sua entrada em
vigor, bem como às que vierem a ser implantadas ou cadastradas
posteriormente.
Parágrafo Terceiro: os serviços de esgotamento sanitário compreendem
as fases definidas nas alíneas “c” e “d” do Parágrafo Primeiro da
Cláusula Primeira deste CONTRATO. A cobrança da tarifa se dará de
forma integral ou reduzida de acordo com os serviços efetivamente
prestados, em conformidade com a Resolução Normativa da ARSAE.
Parágrafo Quarto: após a implantação e operação dos serviços previstos
na alínea “d” do Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira deste
CONTRATO a tarifa pelo serviço de esgotamento sanitário será cobrada
de forma integral.
Parágrafo Quinto: No caso de descumprimento, pelo MUNICÍPIO, do
estabelecido na alínea “d”, item 2, da Cláusula Quinta e na alínea “ f”,
item 1, da Cláusula Sexta, a ARSAE deverá proceder a imediata
alteração da tarifa a fim de restabelecer o equilíbrio-econômico
financeiro da prestação provocado pelo novo panorama tributário,
podendo, para tanto, ser estabelecida tarifação diferenciada no
MUNICÍPIO com relação à praticada pela COPASA nas demais
localidades do ESTADO.
Parágrafo Sexto: os casos omissos e as dúvidas surgidas no
relacionamento entre as partes, em decorrência da aplicação das
condições previstas neste CONTRATO, serão resolvidos pela ARSAE.
CLÁUSULA QUINTA: das obrigações e direitos da COPASA
1. São obrigações da COPASA:
a) propor diretrizes, analisar e aprovar projetos, bem como fiscalizar a
implantação das obras de expansão de serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário oriundos de parcelamento de solo,
de loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza,
de responsabilidade de empreendedores;
b) refazer obra de sua responsabilidade julgada defeituosa, imperfeita ou
em desacordo com o projeto básico ou executivo, desde que
comprovado por laudo técnico independente, assegurando-se à
COPASA amplo direito de defesa e ao contraditório;
c) manter disponível para consulta do MUNICÍPIO e da ARSAE, registro
dos custos e receitas do serviço prestado, segregada das demais
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demonstrações da COPASA;
d) manter registro de todos os bens afetos à prestação dos serviços
objeto deste CONTRATO, de modo a permitir posterior avaliação e
indenização;
e) indicar, motivadamente, ao MUNICÍPIO, com 60 (sessenta) dias de
antecedência, as áreas e/ou os bens imóveis que deverão ser
declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, ou
instituídas como servidões administrativas, para atender à execução e
conservação dos serviços e obras objeto deste CONTRATO;
f) promover, na forma da legislação em vigor, desapropriações por
necessidade ou utilidade pública e estabelecer servidões de bens ou
direitos necessários às obras de construção e expansão dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário,
correndo os ônus dessas desapropriações por sua conta;
g) permitir a fiscalização anual dos serviços por comissão composta por
representantes do MUNICÍPIO, da ARSAE, da COPASA e dos
USUÁRIOS;
h) promover a publicação anual, na sua página eletrônica, das
demonstrações financeiras relativas à prestação dos serviços objeto
deste CONTRATO, para fins de prestação de contas;
i) responsabilizar-se por todos os custos, quando da transferência total
ou parcial de serviços e pessoal do MUNICÍPIO para a COPASA,
essenciais à continuidade da prestação dos serviços, observada a
disposição prevista na Cláusula Sexta, item 1, alínea “g”;
j) fornecer ao MUNICÍPIO listagem dos imóveis que não estejam
interligados à rede pública de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, para os fins previstos na Cláusula Sexta, item
1, alínea “m”.
2. São direitos da COPASA:
a) praticar tarifas e preços conforme Resolução Normativa Nº004/2011
ARSAE de 23 de março de 2011, ou outro que vier a substituí-lo, pela
prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, e ainda por outros serviços relacionados com os seus
objetivos;
b) cobrar dos usuários todos os débitos vencidos e não pagos, incluindoos
em contas subseqüentes de consumo mensal ou emitindo extratos
de cobrança ou documentos de arrecadação para pagamento imediato,
acrescidos dos encargos financeiros legais;
c) auferir receitas decorrentes de fontes alternativas, complementares,
acessórias ou de projetos associados, consoante artigo 11 da Lei
Federal nº 8.987/95;
d) isenção de todos os tributos e taxas municipais que incidam sobre os
serviços prestados, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº
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3.881/2010 , inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação,
e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas
existentes à data da celebração do contrato de programa, e/ou que
venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de
royalties, e também de preços públicos relacionados ao uso de vias
públicas, espaço aéreo e subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens
municipais necessários à execução dos serviços, extensível aos
tributos e taxas municipais criados durante a sua vigência;
e) exigir, em caso de descumprimento do estabelecido na alínea “d”,
item 2 desta Cláusula e na alínea “f”, item 1, da Cláusula Sexta,
imediata alteração da tarifa a fim de restabelecer o equilíbrio -
econômico financeiro da prestação provocado pelo novo panorama
tributário, podendo, para tanto, ser estabelecida tarifação diferenciada
no Município com relação à praticada pela COPASA nas demais
localidades do Estado de Minas Gerais;
f) receber do MUNICÍPIO, mediante cessão a título gratuito, o uso de
bens imóveis de propriedade do mesmo, para instalações
operacionais, bem como, todas as servidões administrativas e de
passagem já instituídas e que vierem a ser instituídas, sem qualquer
ônus e pelo prazo em que vigorar este CONTRATO, excetuando-se os
bens imóveis previstos no “Parágrafo Primeiro” da Cláusula Décima
Quarta deste instrumento;
g) utilizar sem ônus, vias públicas, estradas, caminhos e terrenos de
domínio municipal e estadual;
h) examinar e aprovar, se for o caso, os projetos relativos a
abastecimento de água e ao esgotamento sanitário em novos
loteamentos, como condição prévia para o parcelamento e/ou
urbanização da área loteada, sendo do empreendedor o ônus para a
elaboração dos referidos projetos, bem como da implantação das
obras dos sistemas de água e de esgotamento sanitário;
i) deixar de executar os serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, ou interrompê-los, sempre que considerar as
instalações prediais, ou parte delas, irregulares, inseguras,
inadequadas ou inapropriadas;
j) exigir, a cargo exclusivo dos usuários, a realização de pré-tratamento
dos efluentes considerados incompatíveis com o sistema sanitário da
COPASA, de acordo com as normas dos órgãos de controle e
fiscalização no âmbito de suas competências;
k) alterar a classificação do imóvel sempre que o mesmo apresentar
atividades diversas da originalmente cadastrada;
l) incorporar ao seu patrimônio os ativos referentes aos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário implantados pelos
empreendedores em parcelamentos de solo, loteamentos e
empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, até a efetiva
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reversão ao MUNICÍPIO, sem ônus para o mesmo, quando do
encerramento deste CONTRATO.
Parágrafo Primeiro. Quaisquer alterações de direitos que provoquem
inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na prestação
dos serviços delegados, só terão validade após a revisão e alteração
formal dos termos contratuais, ficando, sempre, garantido à COPASA o
direito de cumprir as cláusulas nos moldes originalmente estabelecidos.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo a hipótese prevista na alínea “e” do item
2 desta cláusula, além do reequilíbrio econômico-financeiro devido, será
acrescido à tarifa 18% (dezoito por cento) do valor do tributo incidente, a
título de taxa de administração.
CLÁUSULA SEXTA – das obrigações e direitos do MUNICÍPIO
1. São obrigações do MUNICÍPIO:
a) manifestar a não concordância na continuidade deste CONTRATO
cinco anos antes do término do prazo contratual, se for o caso;
b) comunicar, fundamentada e formalmente à ARSAE, no prazo máximo
de 72 (setenta e duas horas), a ocorrência de qualquer
desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica,
financeira, tarifária e de atendimento aos usuários, na prestação dos
serviços pela COPASA;
c) declarar, por meio de Decreto, a necessidade ou utilidade pública das
áreas necessárias às obras de implantação e expansão dos serviços;
instituir servidões administrativas; propor limitações administrativas e
ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e
conservação de obras e serviços vinculados à prestação dos serviços
públicos, objeto deste CONTRATO;
d) ceder à COPASA, a título gratuito e devidamente regularizadas, as
servidões de passagem existentes, bem como o uso de bens imóveis
públicos que serão afetos à prestação dos serviços, pelo prazo em
que vigorar o Convênio de Cooperação e o presente CONTRATO,
excetuando-se os bens imóveis previstos no “Parágrafo Primeiro” da
Cláusula Décima Quarta deste instrumento;
e) coibir o lançamento de águas pluviais e de drenagem no sistema de
esgotamento sanitário;
f) envidar esforços no sentido de manter, no futuro, a isenção tributária
concedida pela Lei Municipal nº 3.881/2010 à COPASA, referente a
todos os tributos municipais – impostos, taxas e contribuições de
melhoria - que incidam sobre os serviços prestados, inclusive serviços
afetos necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e
instalações operacionais e administrativas existentes à data da
celebração deste CONTRATO ou que venham a ser adquiridas
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posteriormente, bem como isentar do pagamento de royalties e de
preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, espaço aéreo,
subsolo e ao uso de quaisquer outros bens municipais necessários à
execução dos serviços;
g) responsabilizar-se subsidiariamente pelo cumprimento da obrigação
descrita na Cláusula Quinta, item 1, alínea “i”;
h) arcar com os ônus decorrentes de fatos supervenientes que acarretem
desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços
delegados, nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta;
i) encaminhar à COPASA, para análise e aprovação, se for o caso, os
projetos relativos à implantação de sistemas de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário em novos loteamentos, em até 30
dias da data do recebimento dos projetos;
j) informar ao empreendedor, quando da solicitação pelo mesmo de
aprovação de projetos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário para novos loteamentos, que todos os custos de implantação
correrão às expensas do mesmo;
k) repassar à COPASA os recursos financeiros necessários para as
alterações nas redes públicas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, sempre que lhe convier alterar os
alinhamentos, perfis e nivelamentos de quaisquer logradouros
públicos;
l) apresentar projetos, bem como executar as obras de infra-estrutura
necessárias ao tratamento de fundos de vale, de forma a permitir que
a COPASA possa cumprir suas obrigações relacionadas à implantação
do sistema de esgotamento sanitário;
m) multar os proprietários ou interditar os imóveis que não estejam
ligados à rede pública de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário.
2. São direitos do MUNICÍPIO:
a) receber os serviços objeto deste CONTRATO em condições
adequadas, de acordo com o estabelecido no anexo “Metas de
Atendimento e Qualidade dos Serviços”;
b) receber relatórios anuais de desempenho econômico-financeiro,
gerencial e do ativo imobilizado, constantes do anexo “Relatório de
Bens e Direitos”;
c) avaliar e fiscalizar a evolução do objeto contratual, garantindo o
equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
d) exigir que a COPASA refaça obras e serviços defeituosos, imperfeitos
ou em desacordo com projetos básicos ou executivos, assegurando-se
a observância do disposto na Cláusula Quinta, item 1, alínea “b”;
e) receber prévia comunicação da COPASA sobre obras que serão
executadas em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de
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emergência, serviços de manutenção e crescimento vegetativo;
f) ter acesso a toda documentação relacionada às obras referentes a
este CONTRATO, para consulta e fiscalização;
g) ter conhecimento sobre a adoção de providências cabíveis pela
COPASA quando do recebimento de reclamações pelos usuários em
decorrência da prestação dos serviços;
h) solicitar a expansão dos serviços de acordo com o Plano Municipal de
Saneamento Básico;
i) implementar ações que visem garantir a boa prestação dos serviços
pela COPASA;
j) solicitar a aplicação pela COPASA do seguinte indicador da qualidade
do serviço de esgotamento sanitário prestado, de acordo com o
modelo anexo ao presente CONTRATO:
Carga Poluente Removida dos Esgotos Coletados – CRES: objetiva
avaliar a performance dos Sistemas de Esgotamento Sanitário e
demonstrar os resultados dos esforços implementados na otimização
da sua operação para melhoria dos recursos hídricos e meio ambiente.
k) solicitar a aplicação pela COPASA dos seguintes indicadores da
qualidade do serviço de abastecimento de água prestado, de acordo
com os modelos anexos ao presente CONTRATO:
I. Freqüência da Análise - FRAN: objetiva avaliar o atendimento aos
padrões de potabilidade de água determinada pelo Ministério da
Saúde;
II.Qualidade Físico-química da Água Distribuída - QFQA: objetiva
mostrar a qualidade físico-química da água que está sendo fornecida
ao usuário do sistema de abastecimento de água em cada ponto de
coleta do MUNICÍPIO;
III. Qualidade Microbiológica da Água Distribuída - QMAD: objetiva
mostrar a qualidade microbiológica da água que esta sendo fornecida
ao usuário do sistema de abastecimento de água do MUNICÍPIO.
l) Solicitar a aplicação pela COPASA dos seguintes indicadores de
desempenho da prestação dos serviços:
I. Água não convertida em receita – ANCR: objetiva mostrar o volume
mensal de água distribuída não convertida em receita;
II. Atendimento de Solicitação de serviços depois do prazo: ASDP:
objetiva mostrar o percentual de serviços de água e de esgoto
atendidos após o prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA – das obrigações e direitos comuns às partes
A COPASA e o MUNICÍPIO observarão o planejamento estadual e
municipal elaborados quando da celebração deste CONTRATO para os
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serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos
termos do Convênio de Cooperação celebrado entre o MUNICÍPIO,
ESTADO e ARSAE.
CLÁUSULA OITAVA – das obrigações e direitos dos usuários
Sem prejuízo do estabelecido na legislação e nos regulamentos
aplicáveis, são obrigações e direitos dos usuários:
1. São obrigações dos usuários:
a) pagar pontualmente as tarifas e preços cobrados pela COPASA pela
prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, bem como os valores decorrentes da prestação das demais
classes de serviços, sujeitando-se às sanções previstas em caso de
inadimplemento;
b) informar à COPASA qualquer alteração cadastral do imóvel;
c) contribuir para a permanência das boas condições das instalações,
infra-estruturas e bens públicos afetos à prestação dos serviços,
manter caixas d’água, tubulações e conexões em condições de
conservação, bem como eliminar vazamentos nas instalações
internas;
d) autorizar a entrada de prepostos da COPASA, devidamente
credenciados, nos imóveis que estejam ocupando, para que possam
ser instalados equipamentos ou realizados reparos necessários à
adequada prestação dos serviços;
e) conectar-se à rede pública de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado de sua
disponibilização, nos termos do artigo 45 da Lei Federal 11.445/07;
f) consultar a COPASA, anteriormente à instalação de tubulações
internas, quanto ao local do ponto de distribuição de água e de coleta
de esgoto;
g) responder, pelos danos causados em decorrência da má utilização das
instalações e dos serviços colocados à sua disposição;
h) não lançar esgoto sanitário na rede de águas pluviais, nem águas
pluviais e águas de drenagem no sistema de esgotamento sanitário;
i) atender às exigências da COPASA quanto à realização de prétratamento
de efluentes de esgoto, quando esses forem incompatíveis
com o sistema sanitário existente, em atendimento às normas dos
órgãos de controle e fiscalização.
2. São direitos dos usuários:
a) amplo acesso às informações sobre os serviços prestados;
b) prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a
que podem estar sujeitos;
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c) acesso ao manual de prestação dos serviços e de atendimento ao
usuário, elaborado pela COPASA;
d) acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos
serviços;
e) receber serviços em condições adequadas;
f) comunicar fundamentada e formalmente às autoridades competentes,
em até 72 (setenta e duas) horas, os atos ilícitos ou irregulares
praticados pela COPASA na prestação dos serviços;
g) levar ao conhecimento da ARSAE, do MUNICÍPIO e da COPASA, em
até 72 (setenta e duas) horas, quaisquer irregularidades, referentes
aos serviços prestados, de que tenham conhecimento;
h) receber resposta da ARSAE, do MUNICÍPIO e da COPASA sobre
requerimentos formulados perante os mesmos.
CLÁUSULA NONA – Da cooperação para execução de obras
A COPASA e o MUNICÍPIO firmarão Convênio para a execução das obras
relativas ao sistema de esgotamento sanitário.
Parágrafo Único: Na execução do convênio acima citado, incluídas as
contratações oriundas de licitações realizadas especificamente para este
fim, deverão ser aplicadas as normas legais vigentes e os procedimentos
internos da COPASA relacionados abaixo:
a) elaboração ou aprovação de projetos a cargo da COPASA;
b) limite de valor de pagamento de acordo com planilha de
preços unitários da COPASA;
c) ampla fiscalização da COPASA, podendo interromper o
repasse de recursos, caso haja constatação de qualquer
irregularidade na execução do Convênio. A fiscalização pela
COPASA não exclui a responsabilidade do MUNICÍPIO quanto a
esta mesma atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA – dos funcionários municipais
O MUNICÍPIO colocará à disposição da COPASA, mediante sua
requisição, o pessoal essencial à continuidade dos serviços transferidos,
por um prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data de início da
operação dos serviços, comprometendo-se a COPASA a reembolsar o
MUNICÍPIO pelo valor total da correspondente folha de pagamento,
inclusive encargos sociais. A relação de emprego durante este período,
entretanto, permanecerá inalterada, isto é, vigente entre MUNICÍPIO e
empregados.
Parágrafo Primeiro: durante o prazo referido nesta cláusula, a COPASA
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promoverá, mediante seleção, o aproveitamento do pessoal que estiver
em exercício no sistema, admitindo em seu quadro de empregados, em
regime celetista e em conformidade com suas normas de gestão de
pessoal, aqueles que por ela forem considerados essenciais à
continuidade dos serviços, nos termos do art. 241 da Constituição.
Parágrafo Segundo: o MUNICÍPIO continuará responsável pelo ônus e
passivo trabalhistas gerados até a data da transferência permanente dos
empregados selecionados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais – ARSAE/MG.
A regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário prestados no MUNICÍPIO será realizada pela
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE/MG, criada
pela Lei Estadual nº 18.309/2009.
Parágrafo Primeiro: Será garantida à Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais – ARSAE/MG independência decisória, autonomia administrativa,
orçamentária e financeira, devendo a mesma atuar com transparência,
tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões.
Parágrafo Segundo: Na regulação dos serviços públicos municipais de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE/MG desenvolverá as
seguintes atividades:
a. expedição de regulamento técnico quanto à prestação e fruição dos
serviços;
b. constituição de grupos técnicos encarregados do acompanhamento e
fiscalização da prestação dos serviços;
c. fixação de rotinas de monitoramento;
d. execução da política tarifária, por meio da fixação, controle, revisão e
reajuste das tarifas para os diversos serviços e categorias de
usuários, de forma a assegurar a eficiência, a eqüidade, o uso racional
dos recursos naturais e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação
dos serviços;
e. mediação das divergências entre o MUNICÍPIO, os usuários e a
prestadora dos serviços.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização dos serviços públicos municipais de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário abrangerá o
acompanhamento das ações da prestadora dos serviços nas áreas
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técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária e de
atendimento aos usuários e se dará por meio de:
a. acompanhamento dos planos executivos de expansão e de metas
ambientais, observado o Plano Estadual e Municipal de Saneamento, a
legislação de proteção ambiental e demais normas aplicáveis;
b. acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho;
c. verificação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de
abastecimento de água, e de coleta e tratamento de esgotos;
d. aplicação de sanções em função de infrações cometidas, previstas em
lei, regulamentos e no Contrato de Programa;
e. defesa dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente;
f. acompanhamento da evolução da situação econômico-financeira da
prestação dos serviços;
g. sistematização e divulgação das informações básicas sobre a
prestação dos serviços e sua evolução;
h. acompanhamento do pagamento da indenização devida à empresa
responsável pela prestação dos serviços, por ocasião da extinção do
Contrato de Programa;
i. elaboração de relatórios de acompanhamento do desempenho dos
serviços prestados pela empresa responsável pela prestação dos
serviços, e de cumprimento das metas planejadas pelo ESTADO,
apresentando-os ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da proteção ambiental e dos
recursos hídricos
A COPASA se compromete a envidar esforços no intuito de implementar
ações voltadas para a proteção do meio ambiente, no que se refere à
preservação dos mananciais que estejam em sua propriedade e que
sejam responsáveis pelo fornecimento de água para atender a demanda
necessária à prestação dos serviços de que trata este CONTRATO.
Parágrafo Primeiro: a COPASA é responsável pela obtenção das
licenças ambientais necessárias à execução das obras destinadas ao
cumprimento das metas e objetivos previstos neste CONTRATO e no
Convênio de Cooperação, bem como das licenças para outorgas de uso
dos recursos hídricos.
Parágrafo Segundo: a COPASA poderá opor ao MUNICÍPIO e à ARSAE
exceções ou meios de defesa como causa justificadora do não
atendimento das metas e objetivos previstos neste CONTRATO, por
conta da não-liberação tempestiva de licenças ambientais ou outorgas de
direito de uso de recursos hídricos, por razões alheias à sua vontade,
caso em que serão considerados prorrogados os respectivos prazos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – das sanções administrativas
O descumprimento pelas partes de qualquer cláusula ou condição deste
CONTRATO, bem como de normas atinentes ao seu objeto, poderá
ensejar, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, a aplicação das
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa.
Parágrafo Primeiro: a ARSAE definirá em regulamento próprio, os
valores monetários de cada multa, que, uma vez aprovados pelas partes,
passarão a fazer parte deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo: as penalidades previstas nos itens “a” e “b” desta
Cláusula, respeitados os limites previstos no Parágrafo Terceiro, serão
aplicadas pela ARSAE, segundo a gravidade da infração.
Parágrafo Terceiro: o valor total das multas aplicadas a cada mês não
poderá exceder a 1% (um por cento) do resultado líquido médio mensal
da COPASA no MUNICÍPIO, e serão aplicadas na forma do regulamento
específico a ser estabelecido pela ARSAE.
Parágrafo Quarto: o processo administrativo de aplicação das
penalidades assegurará o contraditório e o amplo direito de defesa para
a parte processada, e terá início com a lavratura do auto de infração pelo
agente responsável, do qual obrigatoriamente constará a tipificação da
conduta e norma violada, sendo instruído com o respectivo laudo de
constatação técnica, que indicará métodos e critérios técnicos de
aferição utilizados, tudo sob pena de nulidade.
Parágrafo Quinto: a prática de duas ou mais infrações pelas partes
poderá ser apurada em um mesmo auto de infração.
Parágrafo Sexto: no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento
da notificação da penalidade, a parte processada poderá apresentar sua
defesa à ARSAE.
Parágrafo Sétimo: a ARSAE terá 15 (quinze) dias para apreciar a defesa
de que trata o parágrafo anterior, notificando a parte ao final do referido
prazo.
Parágrafo Oitavo: a decisão proferida deverá ser motivada e
fundamentada, apontando-se os elementos acatados ou não na defesa
apresentada pela parte processada.
Parágrafo Nono: mantida a penalidade, a parte processada poderá
recorrer, sendo vedada qualquer anotação nos registros da ARSAE,
enquanto não houver decisão final sobre a procedência da autuação.
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Rua Mar de Espanha, 525 - Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte - MG - CEP: 30330-270 - Fone: 31 3250-1300 - Fax: 31 3250-1298
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – dos bens reversíveis
A indenização pela aquisição dos ativos discriminados no anexo
“Relatório de Bens e Direitos”, que é parte integrante do presente
CONTRATO, foi calculada em função de seu valor real, levando-se em
consideração suas condições operacionais e vida útil projetada.
Parágrafo Primeiro: A COPASA indenizará o MUNICÍPIO pelos bens
imóveis de propriedade do mesmo e relacionados no anexo “Relatório
de Bens e Direitos”, previsto na Cláusula Vigésima Primeira deste
CONTRATO ora transferidos para seu patrimônio, no valor de
R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais) devidamente
avaliados e aceito pelas partes. O pagamento ao MUNICÍPIO será
efetuado em 06 (seis) parcelas iguais e mensais, sendo o pagamento da
primeira parcela efetuado no último dia do mês do início do faturamento
da tarifa do sistema de esgotamento sanitário, e as demais ocorrendo
mensalmente e sucessivamente na mesma data, desde que atendido o
disposto no parágrafo segundo desta Cláusula.
Parágrafo Segundo: os bens móveis serão transferidos à COPASA por
tradição, e os bens imóveis mediante a outorga, pelo MUNICÍPIO, da
competente Escritura Pública de Transferência de Bens Imóveis, a ser
lavrada previamente ao pagamento da correspondente indenização.
Parágrafo Terceiro: integram os sistemas de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário todos os bens e direitos pré-existentes a este
CONTRATO, afetados e indispensáveis à prestação dos serviços, cuja
posse e gestão serão exercidas pela COPASA, na forma discriminada no
anexo “Relatório de Bens e Direitos”.
Parágrafo Quarto: os bens e direitos afetados à prestação dos serviços
deverão ser devidamente registrados na COPASA, de modo a permitir
sua identificação e avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – da extinção do contrato
A extinção do presente CONTRATO, obedecidos aos artigos 11,
parágrafo 2º e 13, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo
ainda decorrer de consenso entre as partes, ocorrerá por:
a) advento do termo contratual;
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
e) anulação; e
f) extinção da COPASA.
Parágrafo Primeiro: a extinção deste CONTRATO, devido ao
inadimplemento pelas partes das obrigações nele previstas, só se dará
mediante a formalização de processo próprio, assegurado o amplo direito
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de defesa e o contraditório.
Parágrafo Segundo: no caso de rescisão motivada, proveniente de
denúncia efetivada pela COPASA ou de caducidade por interesse
público, deverão ser realizados, consecutivamente, os seguintes
procedimentos para verificação do inadimplemento:
a) realização de auditoria técnica especializada e independente, a ser
contratada e paga pela parte denunciante;
b) encaminhamento do resultado da auditoria técnica realizada à ARSAE
e à parte denunciada;
c) após análises do relatório conclusivo da auditoria técnica, deverá a
ARSAE, a seu exclusivo critério:
1. instaurar, nas situações e na forma prevista na Cláusula
Décima Quinta, o respectivo processo de intervenção na
prestação dos serviços;
2. na impossibilidade ou inviabilidade da intervenção e nos
casos de denúncia realizada pela COPASA, instaurar o
respectivo processo de rescisão, desde que haja formal
manifestação da decisão de rescindir este CONTRATO.
Parágrafo Terceiro: O MUNICÍPIO, para deflagrar o processo de
encampação, deverá ter autorização legislativa específica para tanto, nos
termos do art.37 da Lei nº 8.987/1995.
Parágrafo Quarto: a rescisão imotivada do CONTRATO, por qualquer
uma das partes, implicará a incidência de multa em favor da parte ou das
partes prejudicadas, em valor equivalente aos investimentos por elas
realizados, sem prejuízo das indenizações por perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quinto: no encerramento deste CONTRATO, o pagamento da
indenização devida pelo MUNICÍPIO à COPASA pela aquisição dos
ativos do MUNICÍPIO, bem como pelos ativos provenientes dos
investimentos realizados ao longo da prestação dos serviços, será
calculado em função do seu valor real, levando-se em consideração suas
condições operacionais e vida útil projetada.
Parágrafo Sexto: Extinto o presente CONTRATO, a assunção dos
serviços e a reversão dos bens pelo MUNICÍPIO dar-se-ão após o efetivo
pagamento da indenização referida na Cláusula Décima Sexta,
ressalvada a hipótese de assunção por rescisão motivada (caducidade)
prevista nos parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo: O CONTRATO continuará vigente, pelo prazo e
condições nele estipulados, mesmo quando extinto o convênio de
cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos,
conforme estabelecido no art.13, §4º da Lei Federal nº 11.107/2005.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – da intervenção
Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades
incidentes, a ARSAE poderá intervir, sempre e quando a ação ou a
omissão da COPASA ameaçar a regularidade e a qualidade da prestação
dos serviços objeto deste CONTRATO, com o fim de assegurar a
continuidade da prestação dos serviços e o fiel cumprimento das normas
contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo Primeiro: a intervenção será determinada por ato próprio e
específico da ARSAE, que determinará o prazo da intervenção, os
objetivos e limites da medida, devendo ser instaurado, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias a contar do ato de intervenção, o correspondente
procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da
medida e as responsabilidades incidentes, assegurando-se à COPASA o
amplo direito de defesa.
Parágrafo Segundo: se o procedimento administrativo não for concluído
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, considerar-se-á inválida a
intervenção, devolvendo-se à COPASA a total administração dos
serviços, sem prejuízo de seu direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – dos critérios de indenização
A indenização referida no Parágrafo Sexto da Cláusula Décima Quinta
deverá ser paga em até 12 (doze) parcelas mensais, assegurando-se à
COPASA a manutenção da prestação dos serviços até o pagamento da
última parcela.
Parágrafo Primeiro: os valores referentes à indenização serão
atualizados monetariamente até a data dos efetivos pagamentos de
acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM ou
por outro que venha substituí-lo.
Parágrafo Segundo: sobre o valor atualizado monetariamente, incidirão
juros na forma do estabelecido na legislação pertinente à taxa de 12%
(doze por cento) ao ano.
Parágrafo Terceiro: findo o prazo da concessão, os bens transferidos
pelo MUNICÍPIO à COPASA, em regime de cessão a título gratuito,
reverterão ao mesmo, sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – da arbitragem
Os conflitos decorrentes da execução ou extinção deste CONTRATO, não
solucionados amigavelmente, serão resolvidos por arbitragem, mediante
eleição do árbitro pelas partes.
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Parágrafo Único: a submissão da questão à arbitragem não exonera as
partes do pontual e tempestivo cumprimento das disposições deste
CONTRATO, e tampouco permite a interrupção ou retomada dos
serviços, que deverão continuar a ser prestados nos termos contratuais
em vigor à data da submissão da questão, assim permanecendo até que
uma decisão final seja proferida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– da publicação e do registro
No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do presente
CONTRATO, o MUNICÍPIO providenciará sua publicação na imprensa
oficial, mediante extrato a ser registrado e arquivado na ARSAE e
remeterá cópia deste instrumento ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – do foro
Sem prejuízo da validade da Cláusula Décima Sétima, a COPASA e o
MUNICÍPIO elegem, com exclusão de qualquer outro, o foro da Comarca
de Belo Horizonte, para nele serem resolvidas todas as questões
judiciais derivadas deste CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – das disposições gerais
Integram o presente instrumento os seguintes documentos:
Anexo I – Convênio de Cooperação;
Anexo II – Plano Municipal de Saneamento Básico;
Anexo III - Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços;
Anexo IV – Estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da
prestação dos serviços, nos termos do plano de saneamento;
Anexo V – Relatório de Bens e Direitos;
Anexo VI –Indicadores de Desempenho da prestação dos serviços.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente CONTRATO em
três vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
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Belo Horizonte, de de 2011
Antonio Augusto Junho Anastasia
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Willian Lobo de Almeida
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES
Ricardo Augusto Simões Campos
DIRETOR PRESIDENTE DA COPASA
Valerio Maximo Gambogi Parreira
DIRETOR DE OPERAÇÃO CENTRO LESTE
Testemunhas:
__________________________ ____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Sessão da Câmara, 17 de Setembro de 2013

REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
17/09/2013
ÀS 18:30 HORAS

Atraso: Michelangelo, Vinicius.
Saíram mais cedo: Michelangelo e Vinicius.

• Vinícius teve como justificativa uma viagem que fez para Belo Horizonte, assim que chegou foi direto para a Câmara, onde ficou até as votações dos projetos e requerimentos, saindo já no seu final, na parte do Grande Expediente.

Convocação do Senhor:
Ricardo Geraldo Dias – Secretário de Esporte

Em atendimento ao Requerimento nº 150/2013 – de autoria do Vereador Mauricio do Vale Rufino.

- O Secretário não compareceu, tendo em vista que na data de hoje havia uma reunião como Secretário Estadual de Esporte, em Belo Horizonte.


EXECUTIVO:
Projetos de Lei:

Nº 38/2012 - Revoga na totalidade a Lei 4.031/2012

• Essa lei é referente a regulamentação do serviço de taxi, onde foi aprovada no governo passado, porém, com dois pontos polêmicos. O primeiro é que o ponto passa a ser do taxista, sendo uma herança da família, a segunda é que permite que o taxista venda o ponto. Ou seja, privatização do espaço público. Ponto de Taxi é da prefeitura e não do taxista, que tem autorização para realizar o serviço, onde há um grande debate para que esses pontos sejam licitados. Mas esse é um outro debate. Sobre o projeto, foi aprovado, mas como esses dois pontos não estavam de acordo com a lei, o Ministério Público pediu que a lei fosse revogada, porém, a Legislatura passada não revogou, deixando para o atual prefeito e vereadores, que além de revogar a lei, tem que criar outra, onde há um grande debate sobre a questão da licitação, onde muitos defendem que os taxistas que já estavam nos pontos sejam mantidos, sendo licitados novos pontos. Rola nos bastidores um projeto nesse sentido, mas que até a presente data não foi levado ao plenário.

Sobre a revogação do projeto, o vereador Amaral pediu vista. Conforme citei, esse projeto está na Câmara desde o ano passado. Essa gestão teve 9 messes e até agora não votou. Dessa forma o projeto continua valendo, permitindo que o taxista possa vender ou passar para o seu filho ou outro parente. Os vereadores tem que resolver essa lei, do contrário terão que explicar ao MP por que não tomaram nenhuma medida, ficando pior, pois o MP pode tomar medidas mais rígidas, exigindo a licitação, ai vai prejudicar todos os taxistas que lutam para manter os pontos. Olha o MP vereadores.

- Projeto retirado da pauta, tendo em vista o pedido de vistas do vereador Amaral.

Nº 15/2013 - Dispõe sobre a aprovação do Loteamento Pontal


• Trata-se de terreno, na altura do Bairro Bom Retiro, onde o dono do terreno pretende criar um loteamento com 30 lotes e que precisa da autorização da Câmara. Porém, para que seja criado o loteamento tem que cumprir várias exigências, como ter a infraestrutura, como calçamento, rede coletora de água e esgoto, iluminação pública... porém, não está muito definindo no projeto. Dessa forma, o vereador Beleza pediu vistas do projeto.

O vereador Maurício destacou que esse projeto se encontra na Câmara desde de Junho e que não concorda com mais um pedido de vistas, que pode acabar atrasando todo o processo. Destacou que a Câmara deve ser mais ágil e se os vereadores encontraram erros no projeto, que façam emendas, no sentido de corrigir.

Serafim destacou que mais um projeto feito de forma errada, sem informações, documentos, estudos.... . Sugeriu para o presidnete para que ele devolvesse o projeto para o Executivo para que fosse feitas correções.

- - Projeto retirado da pauta, tendo em vista o pedido de vistas do vereador Beleza.


LEGISLATIVO:
Projeto de Lei:

Nº 41/2013 - Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal da Associação dos Radioamadores de Cataguases - Vereador VINICIUS MACHADO.

- Projeto retirado da pauta, tendo em vista o pedido de vistas do vereador Russo. Dessa vez, pesou o lado pessoal, picuinhas políticas que são levadas para o lado profissional, prejudicando assim o público.

Proposta de Emenda a Lei Orgânica – Recesso – Vereador MAURICIO DO VALE RUFINO

- Foi mudado o regimento interno, onde o recesso reduziu de 90 para 45 dias, sendo necessário a mudança também na Lei Orgânica, esse projeto é nesse sentido.

- Projeto aprovado.


• Projeto de Resolução sobre o pagamento de diárias para funcionária da Câmara. De autoria dos Vereadores Joãozinho e Majella.

A Câmara paga diárias para os vereadores e para os funcionários, exceto para o motorista, que recebe um valor fixo, senão me engano R$ 30,00. Para Joãozinho e Majella essa prática é discriminatória, por que só o motorista não recebe? Dessa forma, esse projeto amplia o direito para todos os funcionários, que receberam a mesma coisa, seja ele vereador ou motorista.
- Walmir Linhares votou contra, em sua defesa, citou que cabe ao setor público diminuir gastos e não aumentar. E que os funcionário da prefeitura recebem um valor bem abaixo e que não seria justo pagar uma diária bem acima para um funcionário da Câmara, sendo que faz a mesma função.

- Serafim rebateu as críticas do vereador Walmir, dizendo que devemos nivelar por cima e não por baixo. E que não concorda que devemos pagar um valor inferior só por que outro funcionário, de outro órgão ganha menos. Destacou que devemos valorizar nossos funcionários e que essa diária é mais do que justa.

- Maurício destacou que os motoristas realizam um belo trabalho, largando a família, colocando sua vida em risco, para levar os vereadores onde for necessário. Nada mais do que justo ele ter os mesmos direitos que os demais funcionários.

• Em votação: Aprovado por 14 a 1 – Walmir votou contra.


Requerimentos:

Nº 172/2013 - Requer do Secretário de Obras o que segue: Quais providências estão sendo tomadas no sentido de atender minha Indicação de nº 84/2013, onde solicito que fosse feito em caráter de urgência a colocação de dois postes com luminárias no inicio da Rua Itaquera, Bairro Haidée. Vereador LUIZ CARLOS DA SILVA SODRÉ.

- Requerimento aprovado por todos.

Nº 173/2013 - Requer do Secretário de Saúde o que segue: Em resposta ao requerimento de nº 82/2013 de minha autoria pelo Nobre Secretário de Saúde, onde me informa que para ser construído um PSF no Bairro Ibrahim há necessidade de um determinado número de moradores naquela localidade. Gostaria de saber qual é a média populacional atualmente no Bairro Ibrahim Mendonça? E qual seria a média populacional para a construção do PSF no referido bairro? E ainda, se há condições de um estudo no sentido de retirar o Posto de Saúde do Bairro Santa Clara de dentro da Escola Municipal Lysis Brandão da Rocha (Caic) para ser instalado em outro local no mesmo bairro? Vereador LUIZ CARLOS DA SILVA SODRÉ.


- Requerimento aprovado por todos.

Nº 175/2013 – Requer do Poder Executivo o que segue: Qual itinerário das linhas de ônibus bem como seu horário, bem como nome das ruas. Vereadores SERAFIM COUTO SPINDOLA e ANTÔNIO BATISTA PEREIRA

- Requerimento aprovado por todos.

- Serafim deu entrada com dois Requerimentos que foram votados na mesma Sessão. Um deles é referente ao setor de Obras, onde foi contratada uma empresa para prestar serviço de engenharia, como fiscalização de obras, sendo que há contrato da prefeitura com algumas empresas, onde o mesmo engenheiro que foi contratado pela prefeitura, é também engenheiro de uma empresa que presta serviço para a prefeitura. Ou seja, o mesmo que realiza é o mesmo que fiscaliza.


GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:

1) Vereador José Augusto Guerreiro Titoneli
Abriu mão do uso da Tribuna

2) Vereador Walmir Linhares da Costa

Citou que está preocupado com o uso do dinheiro público, onde não está vendo por parte da prefeitura diminuir as despesas, chegando a pedir para a Câmara devolução do dinheiro para pagar a folha salarial, mas que ao mesmo tempo, o Executivo faz novas contratações, gastos com alugueis....
Destacou que o Executivo está inchado.

Criticou o posicionamento de algumas mídias, que assumiram um discurso governista, defendendo o Executivo, atacando o Legislativo.






Vereador Fernando Pacheco Fialho Vereador Geraldo Majella Mazini
Presidente 1º Secretário
http://www.youtube.com/watch?v=W7ma3T4o54M&feature=youtu.be

sábado, 14 de setembro de 2013

Partido dos Amigos dos Comunistas

Partido dos Amigos dos “Comuni$ta$”

Paulo Lucio - Carteirinho

Com a vitória dos “comuni$ta$”, o cenário político da cidade mudou. Com a “esquerda” no poder, muitos reacionários de direitas estão mudando de lado. Um deles é o mais famoso direitão da cidade, membro de um mídia local.

Mídia governamental. Não é novidade. Quem acompanha a política local sabe: entra prefeito, sai prefeito, entra prefeito e o posicionamento dele é o mesmo, sempre governi$ta. Agora ele é do Partido dos Amigos dos “Comuni$ta$”.

Quem diria, uma pessoa ultradireita, maior crítico da esquerda, de repente vira um defensor dos “comuni$ta$”.

Para não dar muito na telha, tenta manter a imagem reacionária. Para isso, convida alguns amigos direitões para criticar a esquerda. Mas a regra é clara, não pode criticar o governo municipal. Se algum dos seus convidados fizer isso, ele entra em cena, corta o convidado e sai em defesa do governo. Afinal, ele agora é do Partido dos Amigos dos “Comni$ta$”.

Governista, adota o discurso da equipe do prefeito, defendendo os atos do Executivo, tentando convencer os ouvintes de que não tem outra solução e que o prefeito está certo.

Como diz um ditador popular: “Uma mentira contada mil vezes acaba se tornando verdade”.

Seu desafio é convencer a todos que o prefeito está certo, para isso, manipula o povo que acaba concordando com as atitudes do governo, mesmo que seja contra a população. Não tem pessoa melhor para convencer o povo que o prefeito está certo. O maior puxa-$aco de governo.

De tanto ouvir a mesma coisa, as pessoas acabam concordando com as atitudes do prefeito. Diz que o prefeito tem que reduzir despesas, desde que não seja com comunicação, propagandas, comercias, eventos, shows, festas... com a mídia.

Os gastos do Governo com a mídia é algo monstruoso. Ou alguém acha que ele defende o prefeito por que é do Partido dos Amigos dos “Comuni$ta$”?

Além de falar bem do prefeito e do governo, adota tática. Ataca o Legislativo. Afinal, o Legislativo tem como finalidade fiscalizar e criticar os erros do governo, que não são poucos. E os vereadores vem fazendo um belo trabalho, incomodando a turma do Partido dos Amigos dos “Comuni$tas”. Ao atacar o Legislativo, ele joga a população contra os vereadores, esquecendo o Executivo.

Faz dos vereadores de boi de piranha, jogam no rio para que a boiada passa tranquilamente, sem nenhum risco, garantindo assim que muitos mamem nas tetas da vaca pública.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Sessão da Câmara 10 de Agosto de 2013

REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
10/09/2013
ÀS 18:30 HORAS

Destaque da Sessão:

Vereador Walimir, que convocou os secretários de Obras e Serviços Urbanos para prestar esclarecimentos sobre problemas da cidade, onde Walmir levou diversos documentos e fez boas intervenções e questionamentos.

Vereador Maurício Rufino, que criou a CPI das Demissões, além de ter participado de importantes debates e questionamentos.

Vereador Russo, que irá propor a CPI dos Leilões, para investigar onde foi parar o dinheiro gasto com os Leilões e por que não compraram o cinema. Russo que também teve um projeto de lei aprovado, envolvendo transporte público para os portadores de necessidades especiais.

-Debates importantes: Compra do Cinema. CPI dos Leilões; CPI das Demissões;

1) Compra do cinema: Foi acordado, entre o prefeito e os vereadores, que a Câmara devolveria dinheiro para o Executivo para que fosse utilizado na compra do cinema. A princípio, seria devolvido R$ 1 milhão. Porém, a Mesa Diretora fez alguns investimentos na Câmara, dessa forma, o repasse vai ser menor, em torno de R$ 700 mil. Dinheiro esse que não será utilizado para a compra do cinema, já que a prefeitura está enrolada para pagar a folha salarial, onde parte desse dinheiro será destinado para pagamento da folha e 13º. Conclusão, corremos o risco de não ter dinheiro para comprar o cinema. Serafim criticou o prefeito, dizendo que mais uma promessa que não foi cumprida e que o prefeito não honra com aquilo que diz.

2) CPI dos Leilões: Sobre a questão do cinema, o vereador Russo questionou por que a gestão passada não comprou o cinema, onde foi leiloado imóveis para esse finalidade, porém, o dinheiro foi gasto para outros fins, sendo em obras. Russo fez diversos questionamentos e disse que irá sugerir a criação de uma Comissão Especial de Inquérito, CPI dos Leilões, para investigar onde foi parar o dinheiro e por que não comprou o cinema.

3) CPI das Demissões: Foi criada a Comissão Especial de Inquérito, CPI das Demissões, para investigar as demissões, analisando as justificativas e se está sendo feita corretamente, tendo em vista que há denúncias de várias irregularidades, como demissão de concursados, de diretor de sindicato, não pagamento dos direitos trabalhistas... . A CPI tem como presidente o vereador Maurício Rufino, autor da criação da comissão, Walmir Linhares como relator e Beleza como membro. A comissão terá 90 dias para fazer um relatório.


• Convocação dos Senhores:
Nicolau Siervi - Secretário de Serviços Urbanos
Alberico Dutra de Siqueira - Secretário de Obras

Para prestarem esclarecimentos sobre atividades das respectivas Secretarias.

Unidão: - Walmir Linhares, autor do requerimento que convocou os secretários fez diversos questionamentos. Com destaque para a rua do Ministro Baião, a rua do Unidão, que há mais de 3 anos está interditada, tendo em vista que uma parte da rua cedeu por causa de uma propriedade particular, que terá que construir um muro para que a rua seja refeita. Acontece que o proprietário não concluiu a obra, inclusive tem ação na justiça, que já inclusive estipulou multas, porém, até a presente data a obra não foi finalizada, a rua segue interditada , além de colocar em risco casas da próxima ao problema. Walmir cobrou do secretário de Obra mais atenção nessa obra, no sentido de que se resolve o problema, antes que cause um acidente mais grave. O secretário disse que está negociando com o proprietário a conclusão da obra, onde a prefeitura ajudaria numa parte, o que causou polêmica, já que vai colocar dinheiro público em uma obra de responsabilidade privada. Por outro lado, não vê nesse momento outra solução e que se for o caso a prefeitura depois cobra o valor que será gasto.

Terceirização: Walmir cobrou do secretário de Obras sobre contratos feitos com empresas para contração de funcionários, perguntou por que a prefeitura não investe nos funcionários ao invés de terceirizar. – Alberico disse que 2 engenheiros da prefeitura pediram licença sem vencimento, alegando que não estavam satisfeitos com os salários. Os funcionários estavam no plenário e disseram que em nenhum momento o secretário se propôs de negociar e conversas com os profissionais, que estão cobrando o pagamento de um piso, um teto salarial, disseram que o salário está defasado .

Copasa: Maurício Rufino cobrou do Secretário de Obras informações sobre as obras da Copasa, questionando se a prefeitura fez alguma notificação, multa ou autuação. Segundo o secretário o problema não é da prefeitura, mas sim da Copasa, é ela que deve fiscalizar as obras. A resposta do secretário arrancou risos de todos que estavam no plenário, Maurício Rufino destacou que é obrigação da prefeitura, sendo o secretário de obra o responsável por fiscalizar as obras e que o setor público deve intervir.

Máquina da prefeitura em propriedade particular: O vereador Walmir Linhares questionou o secretário de Serviços Urbanos sobre o uso de máquinas da prefeitura em propriedade privada. Citou o dia e horário e questionou o secretário resposta, que ficou de abrir uma sindicância para apurar.


LEGISLATIVO:
Projeto de Lei:


Nº 23/2013 - Dispõe sobre a regulamentação do acesso a informações previsto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências. Vereador JOSÉ AUGUSTO GUERREIRO TITONELI.

- Aprovado por todos os vereadores.

Nº 27/2013 - Regulamenta o funcionamento dos equipamentos de som automotivos no âmbito do Município de Cataguases e dá outras providências. Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

* Esse projeto cria normas para funcionamento de equipamentos de som automotivos, criando algumas proibições. O projeto tem algumas exceções para uso desses equipamentos, como eventos religiosos e sindicais, mas com algumas normas.

- O projeto recebeu emenda do Vereador Joãozinho, no sentido de ampliar a regulamentação também para o período eleitoral. Emenda que recebeu críticas, tendo em vista que tem uma lei específica que trata das questões eleitorais. Muitos defendem o uso de carro de som em campanha.

• Projeto voltou para as Comissões, para que analise a emenda.

Nº 38/2013 - Dispõe sobre obrigatoriedade aos ônibus do transporte coletivo municipal. Vereador LUIZ CARLOS DA SILVA SODRÉ.

- Projeto voltado para pessoas com necessidades especiais, que terão direito de parar em locais fora do ponto, desde que não seja em cruzamento e que não atrapalhe o trânsito.

* Serafim pediu sobrestamento do projeto, porém, o sobrestamento foi rejeitado pelo plenário por 8 a 7.

- Vinicius: manifestou contrário ao projeto, dizendo que essa lei pode vir a trazer mais transtorno no já caótico trânsito. Destacou que os motoristas já não estão dando conta de cumprir os horários.

- Maurício Rufino: Defendeu o projeto, dizendo que temos poucos deficientes e portadores de necessidades especiais e que esse projeto não trará transtornos para o trânsito.

- Russo, autor do projeto, citou que esse projeto já existe em outras cidades e que é muito importante para os portadores de necessidades especiais.

Em votação: 13 a 2 – Sendo os votos contrário de Serafim e Vinicius.


• Deu entrada também um projeto do Executivo, que prevê uma permuta, envolvendo a prefeitura e a associação responsável pelo abatedouro. O terreno onde foi construído o abatedouro é da associação, porém, a infraestrutura foi feita pelo Governo Estadual e Municipal, esse projeto autoriza a associação a se instalar no local por 40 anos, sendo feito um comodato. Uma troca do terreno pelo direito ao uso do abatedouro.


Requerimentos:

Nº 164/2013 - Requer do Secretario de Obras o que segue: Um relatório detalhado dos locais e serviços prestados pela empresa Ernani Engenharia Ltda - EPP, no município de Cataguases no período de 01 de janeiro a 28 de agosto de 2013. Vereador WALMIR LINHARES DA COSTA.

- Aprovado por todos os vereadores.

Nº 165/2013 - Requer do Poder Executivo o que segue: A partir de que data o Chefe do Executivo pretende pagar os alugueis vencidos dos imóveis localizados na rua Pier Theotônio da Silva, número 96, Bairro Leonardo, de propriedade do Sr. Jorge Carvalho de Souza que tem contrato de aluguel destes imóveis com a Prefeitura Municipal de Cataguases, conforme correspondência recebida que hora tomamos a liberdade de acostar. Vereador SERAFIM COUTO SPÍNDOLA.

- Aprovado por todos os vereadores.

Nº 166/2013 - Requer do Secretário de Saúde o que segue: Informação sobre Tratamento e Distribuição de água do Distrito Cataguarino. Vereador MAURICIO DO VALE RUFINO

- Aprovado por todos os vereadores.

Nº 167/2013 - Requer do Secretário de Administração o que segue: Informações sobre determinados cargos da Administração Pública Municipal. Vereador MAURICIO DO VALE RUFINO

- Aprovado por todos os vereadores.

Nº 168/2013 - Requer do Secretário de Administração o que segue: Informação sobre Curso Pós Técnico da Escola Municipal de Enfermagem Joana D’Arc. Vereador MAURICIO DO VALE RUFINO

- Aprovado por todos os vereadores.

Nº 167/2013 - Requer do Poder Executivo o que segue: Quais as providências estão sendo tomadas no sentido de atender a indicação de minha autoria, onde solicita a colocação de massa asfaltica no Bairro São Vicente. Vereador LUIZ CARLOS DA SILVA SODRÉ.

- Aprovado por todos os vereadores.

Nº 168/2013 - Requer do Poder Executivo o que segue; Quais providências estão sendo tomadas no sentido de atender a minha indicação, onde solicito liberação de linha de transporte coletivo na Rua Carmelita Duarte, Bairro São Pedro. Vereador LUIZ CARLOS DA SILVA SODRÉ.

- Aprovado por todos os vereadores.

GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:

1) Vereador José Augusto Guerreiro Titoneli

- Titoneli abriu mão do uso da Tribuna

2) Paulo Lúcio Fernandes da Silva
Assunto: Demissões do Executivo

Excelentíssimo senhor presidente, Fernando Pacheco. Vereadores Majella, Maurício Rufino, Russo, Amaral, Aritana, a quem cumprimento os demais vereadores. Cumprimento a pessoa de Alex Carvalho representando o público presente.

Citei os senhores pelo fato de fazerem parte da Base Aliada do Governo, sendo representantes do Partido dos Trabalhadores, PT, e do Partido Comunista do Brasil, PCdoB, partidos de esquerda, representantes da classe dos trabalhadores. O PT traz no seu nome os trabalhadores. O PCdoB, no símbolo, representado pela foice e pelo martelo. A foice representando os trabalhadores do campo, o martelo os trabalhadores da cidade. A junção desses dois segmentos representa a revolução proletária. A conquista do poder político pelo trabalhador, para que seja entregue ao povo.

Não vou entrar em muitos detalhes sobre a história e pensamento desses partidos, pois não daria tempo. Ocupo essa tribuna para tratar das demissões feitas pelo Executivo. Muitos devem estar se perguntando o que eu tenho haver com as demissões, afinal de contas, não sou funcionário da prefeitura. Por outro lado, sempre militei no movimento sindical. Já fui delegado sindical, diretor do sindicado e representante da Central dos Trabalhadores do Brasil, CTB. Tenho comigo um pensamento de Che Guevara, que diz: “Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros.”

Estou indignado com as injustiças que vem sendo feitas pelo atual Governo. Perseguições e demissões, tratando o trabalhador como se fosse descartável, usou e depois joga fora. Fico mais indignado sabendo que isso vem sendo feito num governo de “esquerda”. Essas demissões estão na contra-mão da ideologia dos partidos que compõem a base do governo, que não devem esquecer de suas origens.

O prefeito não rasgou o contrato com a Copasa conforme prometeu, mas ao tomar essas medidas contra os trabalhadores, rasgou o Estatuto do Partido. Espero que membros do partido, seja da esfera municipal, estadual ou nacional tomem providências contra essas medidas. Da mesma forma que espero que a CUT – Central Única dos Trabalhadores- e a CTB – Central dos Trabalhadores do Brasil – também se manifestem. E também a justiça, que inclusive já se manifestou favorável a alguns trabalhadores.

Sobre as demissões, tento entender os motivos que levaram o prefeito a tomar essas medidas? Os critérios? As justificativas? Questionamentos que tenho certeza que a Comissão Especial de Inquérito, a CPI das Demissões, criada por essa Casa, irá obter respostas. Mas até a sua conclusão, precisamos entendem o que está acontecendo.

Para isso entendermos melhor, precisamos voltar no tempo, na gestão passada, que governou a cidade entre 2009 a 2013. Nesses 4 anos de governo não fez uma política para o servidor, sequer realizou o concurso público, mesmo tendo assinado um TAC do Ministério Público. Politicamente, não tem vantagem nenhuma realizar concurso público, ainda mais em ano de eleição, onde a máquina pública é decisiva no processo eleitoral.

E no ano de 2012, ano de eleição, o governo passado usou e abusou das contratações. Várias lideranças locais, presidentes de partidos, membros de associações de bairros, sindicatos, ... foram contratados.



A gestão passada investiu tudo que tinha na reeleição. Vale destacar que iniciou o ano de 2012 com R$ 8 milhões em caixa, sobra do exercício anterior, sendo R$ 6 milhões da Copasa, R$ 1.700.000,00 dos leilões dos imóveis e outras sobras. Gastou todo esse dinheiro e mais o orçamento de 2012, chegando no fim do mandato sem ter dinheiro para pagar a folha salarial de Dezembro, parte de 13º FGTS e INSS, conforme informou membros do atual governo. Sem dinheiro, teve que manter os contratados.

O prefeito atual assumiu a prefeitura endividada e inchada. E ficou mais inchada, tendo em vista que além de manter todo o pessoal da gestão passada, o prefeito contratou mais funcionários, tendo em vista os compromissos de campanha. Dessa forma, a prefeitura ficou com duas turmas, a do ex-prefeito e do atual prefeito. Não há prefeitura que agüenta tanta gente.

Em nenhum momento vimos por parte do atual prefeito medidas para diminuir despesas. 9 messes de governo e só agora o prefeito percebeu que a prefeitura não tem como manter essa estrutura. O gasto com a folha salarial está no limite máximo permitido. E terá que reduzir gastos.

Assessorado pela sua equipe, sem nenhum planejamento, resolveu demitir. Até ai tudo bem. Porém, ao invés de cortar dos contratados, conforme manda a lei, o prefeito e sua equipe resolveu começar a demitir os efetivos, sendo os aposentados, dizendo que o impacto social é menor, já que o aposentando tem uma renda garantida.

Porém, essa medida vai de contra a lei. De acordo com a Constituição Brasileira,no Artigo 37, Capítulo II, diz : “- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”. O que o prefeito e sua equipe estão fazendo é o contrário que diz a lei, estão demitindo concursados e mantendo contratado. Está havendo uma inversão de valores. Setor público deve ser ocupado por concursados. Não importa se o concursado é aposentado, novo, velho, preto, branco, homem, mulher, gay, deficiente, católico, judeu, ateu... a vaga no setor público é do concursado.

Sem contar que no setor público as demissões devem seguir um ordenamento. Sendo primeiro os comissionados, depois os contratados, em seguida os irregulares, só depois os concursados, no caso os aposentados primeiro. Mas o prefeito está fazendo o inverso, está demitindo primeiro os concursados. Totalmente contrário que diz a lei, tanto que o juiz deu favorável aos trabalhadores, alguns já foram reintegrados.

Muito me preocupa essa visão do prefeito e sua equipe. E me pergunto, depois de demitir os aposentados, não todos, já que boa parte do primeiro, segundo e terceiro escalão são aposentados e serão mantidos, quais serão os próximos critérios para as demissões? Talvez o prefeito mande embora os solteiros, afinal, o impacto social é menor. Depois ele mandará embora quem não tem filho, ou quem tem menos filhos. E por ai vai.

Em nenhum momento o prefeito e sua equipe está analisando a questão profissional. Ele vê o setor público com apenas pelo lado social, como uma instituição de caridade e não como uma empresa pública, que deve ter pessoas capacitadas, com estabilidade no emprego.



Destaco também a forma que estão sendo feitas essas demissões, sem nenhuma justificativa, da noite pro dia, sem comunicação. Para alguns foram entregues uma carta que sequer havia assinatura, Outros nem carta receberam, ficaram sabendo através do jornal Cataguases. E muitos somente no dia. Teve um funcionário que foi trabalhar, como faz há mais de 30 anos, chegou no seu local de trabalho e foi impedido de trabalhar, onde falaram que ele havia sido demitido e que deveria procurar o RH. Anos e anos de dedicação e o trabalhador é tratado dessa forma. Sem nenhum respeito.

As sextas-feiras da prefeitura se transformaram em sexta-feira 13.

O que eu acho mais engraçado é que o prefeito demite os aposentados concursados, mas que ele e boa parte de sua equipe, entre secretários e pessoas de confiança, são aposentados. Manda embora o concursado e mantém a companheirada, Exonera concursado e contrata. A mesma mão que demite, contrata.

O prefeito está substituindo concursados por contratados. Será dessa forma que o prefeito pretende governar a cidade? Cataguases do jeito dele. Contra a lei. Contra os direitos trabalhistas. Contra a Constituição. Contra os trabalhadores. Contra a ideologia do seu partido?

Espero que o prefeito reveja sua forma de gerir a cidade. Antes que seja tarde demais e aumente a dívida da prefeitura com indenizações. Correndo o risco de não terminar o mandato.

Aos trabalhadores, espero que se organizem e lutem contra essas injustiças. Afinal, o prefeito passa e eles ficam. Para finalizar, cito um pensamento de Bertoldo Brecht, que já foi citado nessa legislatura por várias vezes pelo vereador Majella:

Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro

Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário

Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável

Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei

Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.

Trabalhadores de Cataguases, uni- vos, Muito obrigado.



Vereador Fernando Pacheco Fialho Vereador Geraldo Majella Mazini
Presidente 1º Secretário