terça-feira, 26 de janeiro de 2010

"Big Brother Brasil, um programa imbecil"

O educador Antônio Barreto, um dos maiores cordelistas da Bahia, acaba de retornar ao Brasil com os versos mais afiados que nunca depois da polêmica causada com o cordel "Caetano Veloso: um sujeito alfabetizado, deselegante e preconceituoso".

Desta vez o alvo é o anacrônico programa BBB-10 da TV Globo. Nesse novo cordel intitulado "Big Brother Brasil, um programa imbecil" ele não deixa pedra sobre pedra. São 25 demolidoras septilhas (estrofes de 7 versos). Só para dar um gostinho:

Curtir o Pedro Bial
E sentir tanta alegria
É sinal de que você
O mau-gosto aprecia
Dá valor ao que é banal
É preguiçoso mental
E adora baixaria.


Há muito tempo não vejo
Um programa tão ‘fuleiro’
Produzido pela Globo
Visando Ibope e dinheiro
Que além de alienar
Vai por certo atrofiar
A mente do brasileiro.

Me refiro ao brasileiro
Que está em formação
E precisa evoluir
Através da Educação
Mas se torna um refém
Iletrado, ‘zé-ninguém"
Um escravo da ilusão.


Em frente à televisão
Lá está toda a família
Longe da realidade
Onde a bobagem fervilha
Não sabendo essa gente
Desprovida e inocente
Desta enorme ‘armadilha’.

Cuidado, Pedro Bial Chega de esculhambação Respeite o trabalhador Dessa sofrida Nação Deixe de chamar de heróis Essas girls e esses boys Que têm cara de bundão.


O seu pai e a sua mãe,
Querido Pedro Bial,
São verdadeiros heróis
E merecem nosso aval
Pois tiveram que lutar
Pra manter e te educar
Com esforço especial.


Muitos já se sentem mal
Com seu discurso vazio.
Pessoas inteligentes
Se enchem de calafrio
Porque quando você fala
A sua palavra é bala
A ferir o nosso brio.



Um país como Brasil
Carente de educação

Precisa de gente grande
Para dar boa lição
Mas você na rede Globo
Faz esse papel de bobo
Enganando a Nação.


Respeite, Pedro Bienal
Nosso povo brasileiro
Que acorda de madrugada
E trabalha o dia inteiro
Dar muito duro, anda rouco
Paga impostos, ganha pouco:
Povo HERÓI, povo guerreiro.


Enquanto a sociedade
Neste momento atual
Se preocupa com a crise
Econômica e social
Você precisa entender
Que queremos aprender
Algo sério – não banal.


Esse programa da Globo
Vem nos mostrar sem engano
Que tudo que ali ocorre
Parece um zoológico humano
Onde impera a esperteza
A malandragem, a baixeza:
Um cenário sub-humano.


A moral e a inteligência
Não são mais valorizadas.
Os “heróis” protagonizam
Um mundo de palhaçadas
Sem critério e sem ética
Em que vaidade e estética
São muito mais que louvadas.


Não se vê força poética
Nem projeto educativo.
Um mar de vulgaridade
Já tornou-se imperativo.
O que se vê realmente
É um programa deprimente
Sem nenhum objetivo.


Talvez haja objetivo
“professor”, Pedro Bial
O que vocês tão querendo
É injetar o banal
Deseducando o Brasil
Nesse Big Brother vil
De lavagem cerebral.


Isso é um desserviço
Mal exemplo à juventude
Que precisa de esperança
Educação e atitude
Porém a mediocridade
Unida à banalidade
Faz com que ninguém estude.


É grande o constrangimento
Ve pessoas confinadas
Num espaço luxuoso
Curtindo todas baladas:
Corpos “belos” na piscina
A gastar adrenalina:
Nesse mar de palhaçadas.



Se a intenção da Globo
É de nos “emburrecer”
Deixando o povo demente
Refém do seu poder:
Pois saiba que a exceção(Amantes da educação)
Vai contestar a valer.


A você, Pedro Bial
Um mercador da ilusão
Junto a poderosa Globo
Que conduz nossa Nação
Eu lhe peço esse favor:
Reflita no seu labor
E escute seu coração.


E vocês caros irmãos Que estão nessa cegueira Não façam mais ligações Apoiando essa besteira. Não deem sua grana à Globo Isso é papel de bobo: Fujam dessa baboseira.


E quando chegar ao fim Desse Big Brother vil Que em nada contribui Para o povo varonil Ninguém vai sentir saudade: Quem lucra é a sociedade Do nosso querido Brasil.

  • E saiba, caro leitor Que nós somos os culpados Porque sai do nosso bolso Esses milhões desejados Que são ligações diárias Bastante desnecessárias Pra esses desocupados.


    A loja do BBB
    Vendendo só porcaria
    Enganando muita gente
    Que logo se contagia
    Com tanta futilidade
    Um mar de vulgaridade
    Que nunca terá valia.


    Chega de vulgaridade

    E apelo sexual.
    Não somos só futebol,baixaria e carnaval.
    Queremos Educação
    E também evolução
    No mundo espiritual.





    Cadê a cidadania
    Dos nossos educadores
    Dos alunos, dos políticos
    Poetas, trabalhadores?


    Seremos sempre enganado
    se vamos ficar calados
    diante de enganadores?


    Barreto termina assim
    Alertando ao Bial:
    Reveja logo esse equívoco
    Reaja à força do mal…
    Eleve o seu coração
    Tomando uma decisão
    Ou então: siga, animal…






    • FIM



    Salvador, 16 de janeiro de 2010.* * *

    sábado, 23 de janeiro de 2010

    LEI DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

    O vereador Vanderlei Pequeno (PT) entregou no dia 13 de janeiro, à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, um anteprojeto para elaboração, pela Prefeitura, da Lei de Proteção aos Animais em Cataguases. O documento foi produzido pelo vereador e é resultado de uma demanda legítima – e urgente – da população.

    Além de pesquisa na legislação referente ao tema em outros municípios, foram realizadas várias reuniões com integrantes da Sociedade Cataguasense de Proteção aos Animais, sendo discutido amplamente o anteprojeto de Pequeno.

    A iniciativa foi bem recebida pelo secretário José Emilton, que reconhece que o problema dos animais abandonados em Cataguases não pode mais ser adiado e que já é mesmo caso de saúde pública. Está prevista uma nova reunião, já para discussão do documento definitivo, para o dia 05 de fevereiro. “Não podemos mais conviver com essa desordem urbana, essa situação de abandono dos animais em nossa cidade, que estão sendo maltratados. Soltos nas ruas, entregues à própria sorte, além de sofrerem, podem oferecer riscos à população”, explica Pequeno.

    Entre outras medidas, o documento prevê castração e identificação dos animais abandonados e impedimento da “exportação” desses animais de outros municípios vizinhos para Cataguases, prática essa que vem sendo flagrada e denunciada rotineiramente pela população.

    Foto: Acompanhado de Eduardo Barcelos (agachado), presidente da Sociedade Cataguasense de Proteção aos Animais, Pequeno entrega o anteprojeto ao secretário José Emilton e sua equipe.

    Lei de Defesa ao Animais:

    Institui normas para proteção aos animais no município de Cataguases, visando compatibilizar desenvolvimento sócio-econômico com a preservação ambiental.

    TÍTULO ICAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º - É vedado:I – Ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;II – obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;III – não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;IV – exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;V – enclausurar animais com outros que o molestem ou aterrorizem;VI – sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS, nos programas de profilaxia da raiva.Art. 3º - Consideram-se espécies da fauna nativa do município de Cataguases as que são originárias desta região e que vivam de forma selvagem, inclusive as que estão em migração.

    Art. 2º - Os animais silvestres de qualquer espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento, bem como os seus ninhos, ovos e abrigos são considerados bens de interesse comum do município de Cataguases, exercendo-se este direito respeitando os limites que a legislação estabelece.

    CAPÍTULO II

    DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

    Seção I

    Dos animais de carga

    Art. 3º – Será permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, somente pelas espécies bovinas, eqüinas ou muares.Art. 4º – É vedado:I – atrelar animais de diferentes espécies no mesmo veículo;II – utilizar animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em serviço, bem como castigá-lo;III – fazer viajar animal a pé por mais de 10 (dez) quilômetros sem lhe dar descanso;IV – fazer o animal trabalhar por mais de 6 (seis) horas seguidas sem lhe dar água e alimento.
    Seção IIDo transporte de animais

    Art. 5º – Todo veículo de transporte de animais deverá estar em condições de oferecer proteção e conforto adequado.Art. 6º – É vedado:I – transportar em via terrestre por mais de 12 (doze) horas seguidas sem o devido descanso;II – transportar sem a documentação exigida por lei;III – transportar animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto para atendimento de urgência.

    Seção III

    Da Esterilização e tratamento de animais abandonados

    Art 7º – APrefeitura criará um Minicentro Cirúrgico com a finalidade de proceder à esterlização de animais abandonados nas ruas de Cataguases.

    Art. 8º - Os procedimentos cirúrgicos serão efetuados por veterinário do quadro de pessoal do município ou contratado e contará com toda a infraestrutura necessária à realização dos trabalhos de esterilização dos animais.

    PARÁGRAFO – Em todos os procedimentos cirúrgicos serão utilizados técnicas científicas aprovadas e que não submetam os animais a qualquer tipo de sofrimento, garantindo-se também a sua recuperação e tratamento de possíveis doenças previamente existentes em local seguro e higienizado.

    Art. 9º – Será facultado o livre acesso às entidades protetoras dos animais do município, legalmente organizadas, ao Minicentro cirúrgico e às informações quanto às técnicas adotadas para estrelização, podendo estas entidades, inclusive, acompanhar as cirurgias doas animais sempre que julgar necessário.

    PARÁGRAFO ÚNICO – A Prefeitura considerará as críticas e sugestões das entidades protetoras de animais referidas no caput deste artigo, com vistas a melhorar, se julgado necessário, a qualidade dos serviços.

    Art. 10º - Incumbe à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente o controle e a supervisão dos procedimentos necessários à implantação, funcionamento e utilização do Minicentro Cirúrgico para atendimento à saúde animal, bem como as ações relativas à fiscalização da fiel observância a esta lei.

    Art. 11º - Os animais, após a esterelização e recuperação, serão devolvidos às ruas de origem, anilhados e cadastrados, podendo a prefeitura firmar parcerias com entidades ou moradores para cumprir sua obrigação de cuidar da sua saúde e de sua alimentação.

    Seção IV

    Da movimentação de animais ferozes em locais públicos ou de uso comum.

    Art. 12º – Fica proibida a livre movimentação de animais ferozes em locais públicos ou de uso
    comum.

    Art. 13º - Considera-se animal feroz, para efeito do que determina o artigo anterior, todo o animal de pequeno, médio e grande porte que tem índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, mais especificamente os cães fila, doberman, rotweiller, bem como todos os cães de guarda e de ataque.Art. 14º - A não observância do proprietário do animal à presente Lei implica na sua captura e condução à repartição pública destinada à guarda provisória.PARÁGRAFO

    ÚNICO - A prefeitura guardará o animal durante 20 dias e, caso não seja procurado pelo proprietário, será esterelizado e, em acordo com a Sociedade Protetora dos Animais de Cataguases, definirá o seu destino.Art. 15º - O proprietário do animal que não observar o que determina esta Lei estará sujeito às multas, que constarão de uma escala que será elaborada pela

    PrefeituraSeção V

    Do Cadastro de animais

    Art.16º - O município organizará um Cadastro dos Animais da cidade, onde constarão o nome e endereço de seus proprietários, além das características dos animais(cor, raça, idade, natureza), de forma que o município possa identificar os animais que, à luz desta lei, não podem ser abandonados nas ruas da cidade;

    PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os animais não abandonados deverão portar coleira de identificação de seu nome, endereço e telefone de seu proprietário, sob pena de ser apreendido pela prefeitura.

    CAPÍTULO IIIDOS SISTEMAS INTENSIVOS DE ECONOMIA AGROPECUÁRIA E DO ABATE DE ANIMAIS PARA USO HUMANO

    Art.17º - Consideram-se sistemas intensivos de economia agropecuária os métodos cuja característica seja a criação de animais em confinamento, usando para tal fim um alto grau de tecnologia que permita economia de espaço e trabalho e o rápido ganho de peso.

    Art. 18º – Será passível de punição toda a empresa que utilizar o sistema intensivo de economia agropecuária que não cumprir os seguintes requisitos:I – os animais deverão receber água e alimento sendo atendidas todas as suas necessidades,observadas as exigências peculiares de cada
    espécie;II – os animais devem ter liberdade de movimento de acordo com as suas características morfológicas e biológicas;III – as instalações devem atender a condições ambientais de higiene, circulação de ar e temperatura.Parágrafo único – Não será permitida em nenhuma hipótese a engorda de aves, suínos e outros animais por processos mecânicos, químicos e outros métodos que sejam considerados cruéis.

    Art. 19º – O matadouro no Município de Cataguases utilizará de métodos científicos e modernos de insensibilização, aplicados antes da sangria, por instrumentos de percussão mecânica, processamento químico, elétrico ou decorrentes do desenvolvimento tecnológico.Art.

    20º – É vedado:I – emprego de marreta, picada no bulbo (choupa), facada no coração, bem como mutilação ou qualquer método considerado cruel para o abate;II – abater fêmeas em período de gestação e de nascituros até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, a fim de evitar o sofrimento do animal.

    CAPÍTULO IV

    DA FAUNA EXÓTICA

    Art. 21º - Nenhuma espécie poderá ser introduzida no Município de Cataguases sem prévia autorização do órgão competente.Art. 22º - Todo vendedor de animais pertencentes à fauna exótica deverá possuir certificado de origem e licença de importação fornecida pela autoridade responsável.

    CAPÍTULO V

    DA PESCA

    Art.23º - São de domínio público todos os animais e vegetação que se encontram nas águas dominiais.Art. 24º - Toda alteração no regime dos cursos de água, devido a obras, implicará medidas de proteção que serão orientadas e fiscalizadas por entidade estadual competente.

    CAPÍTULO VI

    DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DEFESA E CONTROLE DOS ANIMAIS

    Seção I

    Da Comunicação

    Art. 25º – A Prefeitura desenvolverá campanha de mídia, pelo menos duas vezes por ano, divulgando o teor desta lei e sensibilizando a população para a necessidade de proteger os animais e conclamando os municípes à prática da adoção.

    Seção II

    Do abandono de animais de outros municípios

    Art. 26º – A prefeitura buscará acordo com os prefeitos de cidades vizinhas, de modo que cada município assuma a responsabilidade pela proteção de seus animais, criando suas próprias leis e cumprindo as existentes sobre o assunto, especialmente o Decreto Lei lei Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934 que diz no seu Art. 1º que todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

    Seção III

    Do controle e cuidado com os animais de rua

    27º - A Prefeitura assumirá a responsabilidade pela vida dos animais de rua do município, pautando-se pelo respeito aos direitos preceituados no Decreto lei 24.645, de julho de 1934, na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, Aprovada pela Unesco em 27.01.1978,
    Do sacrifício de Animais

    Art. 28º - Somente os animais que apresentem males ou doenças incuráveis ou enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública podem ser sacrificados. A morte desses animais deve ser justificada por laudo técnico que ficará à disposição das entidades de proteção animal e da população em geral.

    Da regulamentação

    Art. 29º - Esta lei será regulamentada em 60 dias a partir da data de sua publicação, quando entrará em vigor.
    Cataguases MG,

    Ficha Técnica

    quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

    "LIBERTARAM OS ESCRAVOS, AGORA FALTA LIBERTAR OS NEGRO"!

    O Brasil é um país onde a mistura das raças branca, negra e índia deu lugar a uma demografia colorida, mas demarcada, no entanto, por altos índices de preconceito. A população negra e mulata que forma essa grande massa de gente se aproxima dos 50%.
    Pesquisas mostram que mais de 34% estão abaixo do nível de pobreza. Os percentuais se acentuam ainda quando o assunto é o desemprego. A taxa de desemprego para os negros é de 20,9%, enquanto a taxa da população branca fica em 13%. Estes números deixam claro que a discriminação racial ainda é um fator predominante no país.

    Na luta contra o racismo, alguns projetos vêm sendo criados, com o objetivo de resgatar a contribuição do povo negro na história do Brasil, trabalhar as diferenças e combater o racismo e discriminação, visando a inserção do negro no mercado de trabalho, cotas universitárias, reconhecimento de suas culturas específicas etc.

    Um deles é a criação da Semana da Consciência Negra. Em Cataguases o projeto foi de autoria dos Vereadores, Antônio Batista Pereira (Beleza) e Vanderlei Teixeira Cardoso (Pequeno). Apesar de sua aprovação pela unanimidade dos vereadores, a idéia foi objeto de um intenso debate. Dois vereadores chegaram a defender em plenário a inexistência do preconceito e do racismo em Cataguases, sob a alegação de que essas práticas abjetas habitam o fosso de águas passadas.

    Essa constatação do racismo em nosso ambiente remonta o início do século passado: o Cataguasense Henrique Vieira de Resende, poeta do Movimento Modernista Verde, neto de fazendeiros e ex-donos de escravos, reconheceu e lembrou as atrocidades cometidas pelos seus avós, em seu poema “SENZALA”: “Senzala da Fazenda dos meus avós... Vão-se desmoronando pouco a pouco as tuas paredes de pau-a-pique e os teus telhados seculares. Mas ainda és, no teu desmoronamento, a lembrança angustiosa das atrocidades dos meus avós”. Segundos os Verdes : “Para entender uma raça diferente e seus costumes também distintos, é preciso muito mais do que apenas olhar de fora, é necessário ter empatia, fazer esforço de compreensão”.
    Um antigo ditado diz: “No passado está a história do futuro”.

    Aqueles que não conseguem se lembrar dos erros do passado estão condenados a repeti-los. Apesar de ser passado, a luta contra as desigualdades sociais, raciais e econômicas, é resultado dos vários anos de escravidão e exploração nesse país. É preciso debater, dialogar, apresentar propostas, colocar na ordem do dia essa luta que não é somente dos negros, mas sim de todos.


    A luta de hoje - presente - deve nortear-se pela experiência do passado, na busca de um futuro que seja realmente para todos. Não é meu propósito lamentar o sofrimento de um povo, mas a sociedade precisa reconhecer, redimir-se de seu erro histórico, se isso é possível.

    Muito pouco foi feito para corrigir o erro da fúria escravista de nossos colonizadores durante mais de três séculos de vida nesse país. E o pouco que foi feito, não veio como dádivas, mas como conquistas, através de muitas lutas.

    Mesmo assim, as práticas do regime escravista ainda resistem; continuamos vivendo em um ambiente de extremo preconceito racial, que cria condições efetivas para a prática do racismo, que é exclusão. Infelizmente, ainda vale a máxima de Machado de Assis, vaticinada no início do século passado: ”Libertaram os escravos, agora falta libertar os negros”.


    Não reconhecer a luta dos negros e não se integra a ela é o mesmo que dizer que nada aconteceu.

    É tentar apagar a memória, desconhecer o passado de atrocidades, cometidas pelos colonizadores portugueses e pelo estado Brasileiro, ao longo de três séculos e meio.

    A falta de uma política pública voltada para combate ao preconceito e ao racismo perpetua uma realidade que não contribui para o avanço do Brasil como país civilizado e humanista. A abolição foi decretada sob forte pressão, para dar fim a uma série de revoltas do povo negro, contra o fim da chaga da escravidão. No entanto, não se definiu regras de convívio entre aqueles que deixavam as senzalas para ocupar um espaço na nova sociedade, pretensamente livre do regime escravista. Basta lembrar que a Lei Áurea apenas declarava o fim da escravidão, mas nada regulamentava, obrigando os negros a servirem à Colônia como mão de obra barata ou a emigrarem para as periferias sem nenhuma proteção pública ou social que lhes garantissem o acesso ao sustento.


    O resultado é o retrato do Brasil do início do século vinte e um, basta ligar a TV para vemos os negros nos piores papéis, na maioria das vezes como serviçais. Na própria Câmara notamos a falta de um representante da raça negra, sem contar nos cargos do setor públicos, nas grandes empresas e vários outros setores. Poucos são os que conseguem vencer a barreira do preconceito.


    Se olharmos para o cenário mundial, podemos dizer que houve algum avanço, especialmente, nos Estados Unidos, onde um negro alçou-se à presidência. Mas, o planeta ainda faz muito pouco pela África que continua vivendo o seu infortúnio e sangrentas guerras civis pela libertação.


    Em 1994, enquanto nós brasileiros comemorávamos o tetracampeonato mundial, a África do Sul comemorava o fim do Apartheid e a libertação de Nelson Mandela, que ficou 27 anos preso por conta da política nefasta do regime de segregação racial naquele país.


    É preciso lembrar que aquele continente é nosso credor histórico.
    Aqui no nosso Brasil, o povo negro ainda encontra-se segregado nas favelas, sem acesso a uma educação de qualidade, renda, cultura e inserção social. O nosso nordeste dos povos Kalungas ainda busca a sua redenção enquanto povo brasileiro, como todos nós. Nossos presídios estão cheios das vítimas históricas da escravidão.


    O preconceito só vai ter fim quando o Estado implementar políticas públicas voltadas para os negros. Uma delas é através do processo da Educação Fundamental, com uma revisão completa da História, e por meio de ações governamentais afirmativas. Outra é o aprofundamento da política de Cotas em todos os segmentos educacionais - Universidades, faculdades privadas, institutos educacionais etc - e não devem ser vistas como privilégio, mas sim como resgate de uma dívida histórica com o povo afro descendente.


    Além da cota, os negros lutam também para o reconhecimento do dia 20 de Novembro como feriado nacional, o “Dia da Consciência Negra”. A data marca a morte de Zumbi dos Palmares, morto em 1695, ícone da resistência a escravidão e marca maior de liberdade.


    O Dia da Consciência Negra já foi instituído pelo Governo Federal pela lei nº 10.639, de janeiro de 2003. A mesma lei tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. Embora o 20 de novembro ainda não seja considerado feriado nacional, mais de 300 cidades definiram já param suas atividades comerciais para debater as questões dos negros e avançar no processo de busca de eliminação do preconceito e do racismo em nosso país.

    Cataguases teve a chance de romper as barreiras do silêncio absoluto que existe em relação a uma questão tão importante como a dos negros , e decretar o feriado. Porém o projeto recebeu parecer contrário, considerado inconstitucional, além de críticas dos mesmos 2 vereadores, que sempre são contra as questões raciais.

    Foi época que Cataguases era da vanguarda.

    Felizmente já reconhece, em Cataguases, na sua Lei Orgânica o dia da Consciência Negra. No entanto, precisam caminhar mais, tanto o Legislativo quanto o Executivo são responsáveis pelas políticas que vão dar na construção de um novo perfil social para Cataguases.

    O regime de escravidão já passou, é fato histórico, no entanto a exclusão ainda continua e o debate amplo, aberto, democrático, num dia especial, poderá contribuir para o avanço no processo de recuperação da dignidade de nossa gente.

    Se fecharmos os olhos para os nossos equívocos históricos a verdade continuará na rua, nos reduzindo, denunciando a nossa incapacidade de construir melhores dias para todos.

    sábado, 16 de janeiro de 2010

    Regime Previdenciário

    Venho acompanhando o trabalho da Câmara dos Vereadores de perto, estive presente em todas as sessões da Câmara. Na última Sessão deu entrada um projeto que trouxe muitas polêmicas. Segue abaixo uma avaliação minha de tudo que ocorreu, confiram:

    O projeto 74/2010 cria um Regime Previdenciário próprio da prefeitura.

    Existe na folha de pagamento da prefeitura, 82 aposentados e 5 funcionários que ainda estão na ativa, todos estatutários. Esses funcionários nunca contribuíram para o INSS, sendo assim não tinham como aposentar pelo INSS, com isso a prefeitura ficou responsável por essas aposentadoria.

    Essas aposentadorias custam ao Município mais de R$ 126 mil por mês.

    Esse projeto foi criado não para resolver o problema previdenciário da prefeitura, mas somente para conseguir a CRP (certificado de regularidade previdenciária), uma exigência do Governo Federal para liberar verbas. Cataguases devido não ter o regime próprio, vem sido impedida de conseguir verbas.

    Não se conserta um erro comentendo um outro. Não pode criar um regime previdenciário de qualquer forma. Somente para dizer que criou.

    Como a gestão passada, que não também não tinha a CRP conseguiu verbas? Destaco a Creche, Policlínica, Rodoviária, pavimentação no Carijós e Ibrahim.

    Segundo o Executivo, a gestão passada entrou com uma liminar, mas que venceu em janeiro de 2009 (segundo o Procurador em entrevista no programa do Souza), a quem diz que a liminar venceu em Junho.

    Suponhamos que a liminar venceu em janeiro, como foi falado. Como pode somente em Dezembro a prefeitura ficar sabendo disso? Será que a prefeitura só correu atrás de verbas em dezembro. O que foi feito durante o ano?

    Para conseguir a CRP, a prefeitura atrasada e num total desespero, criou o projeto 74/2009 de qualquer jeito, com vários erros. Encaminhando e jogando toda a responsabilidade da incompetência do Executivo para os Vereadores, como se eles fossem culpados caso o projeto não fosse aprovado a tempo.

    Essa atitude é a mesma do Rei Herodes, que para lavar suas mãos, tirou o seu da reta e jogou a responsabilidade para o povo. O final dessa história já sabemos. Cristo Crucificado.

    O projeto foi encaminhado para a Câmara no dia 15/12/2009, sendo votado no dia 23/12/2009. Numa sessão demorada, que terminou depois das 23:00 horas. Tendo oitos dias para a análise dos vereadores. Porém chegou nas mãos dos vereadores, ninguém sabe o por que, no dia da votação, inclusive sem o parecer da Comissão Consituição, Justiça e Redação, que deu parecer oral, depois de ouvir os argumentos do procurador do Executivo.

    É lógico que o procurador vai dizer que o projeto é bom e que deve ser aprovado. Obrigação da Comissão é analisar o projeto.

    O projeto foi a votação quase na véspera do natal, uma data que comemora o nascimento de Cristo, que deixou como ensinamento "amar ao próximo". Passado 2009 anos, alguns ainda não tem compaixão ao próximo. Chegaram a usar como argumentos que a Cataguases iria perder verbas, sendo assim por causa de 87 não podemos prejudicar 70 mil. Então vamos prejudicar somente 87.

    Essa tática é a mesma dos nazistas, vamos criar uma raça ariana, podemos fazer o que quiser com os outros. Devemos amar a todos, 70 mil, 87, até mesmo 1.

    Tudo indicava a aprovação do projeto. Porém por intermédio do Vereador Pequeno que fez várias críticas ao projeto, demonstrando que era contra o projeto da forma que foi apresentado. Umas das críticas do Pequeno ao projeto é que o mesmo taxaria todos os aposentados em 11%, o que é ilegal. Em sua fala citou que não podemos aprovar um projeto taxando aposentados sem ouvir os envolvidos, que estão em suas casas sem saber de nada, e destacou o parecer do Procurador da Câmara, que sugeriu o sobrestamento e que fosse ouvido o Sindicato.

    Mesmo com o parecer do Procurador sugerindo o sobrestamento, a pressão por parte dos apoiadores do prefeito era muito grande. Pequeno insistiu que não poderíamos votar o projeto sem ouvir o Sindicato e os envolvidos, e que iria ao Ministério Público caso o projeto fosse aprovado.

    Pequeno conseguiu apoio de Canecão que solicitou o sobrestamento, porém quase não foi aprovado, tendo em vista que 4 vereadores estavam do lado do prefeito e que queriam de qualquer forma aprovar o projeto.

    O sobrestamento recebeu 5 votos contra 4, lembrando que o Presidente não vota.

    Com o sobrestamento, o projeto foi melhor analisado. Deu tempo para o Sindicato se manifestar, inclusive conseguiu um parecer do ex-prefeito Tarciso, que com toda sua experiência provou que o projeto estava todo errado.

    O projeto foi debatido nas rádios, nos blogs, no Orkut, na boca maldita, na Câmara. Depois disso tudo foi criado outro projeto, o 01/2010, com várias mudanças, destaco e elogio a criação da pensão . Com a mudança, ao invés de taxar os 87, somente serão taxados quem ultrapassar o teto estabelecido pela Previdência Social, que é de R$ 3.416,54.

    Esse novo projeto prova que o projeto 74/2010 possuía erros e que não poderia ser aprovado. Como a comissão explica o parecer oral favorável a um projeto que foi retirado por erros. Afinal o projeto era legal ou não?

    Com o passar dos dias, Vereadores que votaram contra o sobrestamento, mas que no dia defendia a aprovação do projeto, mudaram seus discursos. Como dizi o ditado -" Filho feio não tem pai".

    Alguns justificaram e alegaram que votaram contra o sobrestamento e não a favor do projeto, e que fariam “emendas”, porém no dia não apresentaram emendas nenhumas.

    Segundo o regulamento, se realmente fossem apresentadas as tais emendas, o projeto deveria voltar para as comissões, sendo assim não seria aprovado naquela sessão como queria o Executivo.

    Com o projeto 01/2010 criado, foi feita uma Sessão Extraordinária para a sua aprovação. A Sessão ocorreu no dia 12/01/2010. Dessa vez a Comissão de Constituição, Justiça e Redação não deu parecer oral, e novamente deu parecer favorável.

    Novamente o Pequeno encontrou vários erros. Por que será que somente o Pequeno consegue encontrar erros. Será que somente ele lê os projetos?

    De acordo com o Pequeno, falta transparência. O projeto não diz quem vai participar do plano. Como o vereador vai votar um projeto de regime previdenciário sem saber quem vai fazer parte dele. Outro item perigoso é a possibilidade de QUALQUER SERVIDOR poder se aposentar por esse regime e não apenas os CONCURSADOS, como manda a Lei Federal.

    Quer dizer: podem-se fazer favores a qualquer amigo e presenteá-lo com uma bela posentadoria, mesmo os que entrarem pela janela na Prefeitura. Isso está correto?

    Pequeno ainda cita que para criar um regime previdência é exigido por lei, que se cria uma empresa para gerir o regime. Seria também preciso uma auditoria e estar no orçamento do município. Porém Pequeno, sabendo da importância do projeto, preferiu não polemizar.

    O projeto foi a votação e foi aprovado por 8 a 1, sendo Pequeno contrário. Vale destacar que o Presidente não vota.

    Apesar da aprovação do projeto a prefeitura não consegui as "tais verbas", tendo em vista uma mudança na legislação em relação a CRP. Novamente prova a incompetência do Executivo, que novamente tenta jogar a culpa para os Vereadores, que não são culpados de nada, afinal a função do vereador é examinar e aprovar o projeto, isso foi feito. Em relação a prazo cabe ao Executivo.

    Apesar do projeto ser bom para a Cidade, não pode o prefeito chegar e empurrar goela abaixo um projeto todo errado. Afinal os vereadores não são empregados do prefeito, e sim representantes do povo, inclusive dos 87 envolvidos.

    Essa coisa de que tudo do Governo é bom e deve ser aprovado sem ser analisado é muito perigoso. Pois se for assim, vamos votar o projeto do Saneamento Básico passando para a Copasa.

    Nem tudo que vem do Governo é bom, a história provou isso. Confirmamos isso através dos atos da Ditadura, Privatizações de FHC, atitudes de Hitler e outras coisas bárbaras que Governos fizeram.

    Isso prova que nem tudo do Governo é bom, tudo dever ser analisado, afinal é para isso que temos vereadores. Caso contrário não precisaria.

    Esse fato me fez relembrar projetos que foram elaborados e aprovados de qualquer forma pela gestão passada, tanto da Câmara como do Executivo.

    Um deles é a criação dos Tele Centros de Atendimento ao Cidadão. Ao todo foram criados 9 Tele Centros, 5 nos ditritos e 4 na cidade, todos esses mantidos, de forma indevida, pela Câmara. Vale destacar que não é competência da Câmara, porém foi aprovado por unanimidade.

    O projeto é bom. Porém como vários erros, sendo inconstitucional da forma que foi feito. Tanto que os centros foram fechados.

    Outro projeto que foi aprovado por unanimidade é o que cedeu loteamentos, criando 2 novos bairros, São Lucas e São Matheus. O projeto também é muito bom. Porém existem vários erros, um deles é que não podem ceder loteamentos sem que o bairro criado não tenha urbanização.

    Porém apesar disso o projeto foi aprovado. Afinal era ano de eleição e ninguém quer ficar mal na foto.

    O projeto dos Bairros São Lucas e São Matheus vem trazendo vários problemas para a Prefeitura, afinal até hoje ninguém conseguiu as poses, sem contar que muitos dos lotes foram vendidos. Pior ainda é que a prefeitura que deu entrada no projeto Minha Casa minha Vida, do Governo Federal, que cederá Cataguases casas próprias, bem melhor do que os lotes.

    Porém para Cataguases receber essas Casas dever entrar como contra partida, no caso com o terreno. Porém a Prefeitura não tem terreno. Afinal o que tinha foi loteado?

    Novamente fica provado que nem todo projeto do Executivo é bom e que deve ser aprovado. Se esse projeto não fosse aprovado, hoje Cataguases teria terreno para conseguir essas casas populares.

    Porém os vereadores, mesmo sabendo que o projeto tinha um monte de erros votaram a favor. Inclusive o vice-prefeito que era vereador.

    Projetos que ao invés de serem remédios para a Prefeitura, tornaram-se em dor de cabeça.

    Como sempre quem sofre é o Povo.

    Diferente dos demais vereadores, que votam por votar, sem analisar o projeto, ou que se fingir de morto. Entram mudos e saem calados.

    O voto do Vereador Vanderlei Pequeno contrário ao projeto, tendo em vista que encontrou no projeto vários erros, que no futuro possam trazer problemas para a prefeitura, comprovou que ele tem responsabilidade, personalidade, ideal, honestidade e coragem, e que não vai votar projeto de qualquer forma, projeto errado, somente para agradar Prefeito.

    Não é a primeira vez que Vanderlei Pequeno vota contra um projeto do Executivo. Todo seu voto, seja contra ou favorável é sempre justificado. Uma oposição consciente.

    "A coragem consiste em escolher o mal menor, por mais que ele ainda possa ser”

    Parabéns Pequeno, continue assim.

    quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

    INFORME DO MANDATO DO VEREADOR VANDERLEI PEQUENO


    INFORME13.01.2010 01 -


    01 - Aconteceu, ontem, dia 12.01, sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Cataguases, atendendo solicitação do Executivo Municipal;
    02 - Segundo a Procuradoria, o município precisava aprovar seu Regime Próprio de Previdência Social(RPPS) para atender exigências da Previdência Social, com relação à retirada do Certificado de Regularidade Previdenciária;
    03 - Anteprojeto anterior, nesse mesmo sentido, foi sobrestado(adiada a votação para melhor análise) pela Câmara e retirado pelo prefeito, "para atualização."
    04 - Ontem, foi apresentado novo anteprojeto (001/2010) com várias inconsistências em relação à legislação sobre o assunto;
    05 - Em primeiro lugar, o projeto não relaciona os servidores que serão segurados e beneficiados com o Regime criado; sabemos que a Prefeitura mantém a aposentadoria de 82 servidores e tem em seus quadros mais 5 que atualmente não contribuem para nenhuma previdência;no entanto, alguns desses servidores não se submeteram a Concurso Público e não podem ser abrigados no RPPS;
    06 - A Prefeitura não incluiu no Orçamento previsto para 2010 - já aprovado - a verba para a instituição do RPPS.
    07 - O próprio texto da Lei apresentada "confessa" que o RPPS é deficitário e que a Prefeitura aportará o valor para cobrir as despesas com aposentadorias e pensões do segurados. A legislação exige que sejam feitos por técnicos calculos atuariais e garantido, na implementação do regime previdenciário, o equilíbrio financeiro;
    08 - No texto não está previsto a criação de um Órgão Gestor do RPPS, o que a lei também determina. As contas do regime criado integrarão a contabilidade do município;
    09 - Não está incluída no texto da lei apresentada a previsão de participação dos servidores na gestão do RPPS, conforme orevê a legislação;
    10 - Não havia necessidade de taxação dos aposentados(5), cujo somatório é de pouco mais de 1.600,00, num total de R$ 126 mil que a Prefeitura continuará responsável por pagar aos aposentadorias;
    11 - Pelas razões acima, votamos contra a proposição do executivo. Entendemos ser importante o cumprimento da lei, na sua integridade, para evitar maiores problemas no futuro. Votaram a favor do projeto 8 vereadores.(O presidente não vota);
    12 - Segundo informações do Procurador Roosevelt Pires, o município, com a aprovação dessa lei, ficará apto a receber diversas verbas. Vamos acompanhar.