sábado, 23 de abril de 2011

Lei nº. 3905 de 06 de Abril de 2011. -Coleta Seletiva

Lei nº. 3905 de 06 de Abril de 2011.

Institui o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Cataguases e dá outras providências.

O povo do Município de Cataguases, por seus representantes aprovou, e eu WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal em nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I. Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, popularmente conhecido como lixo, cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;

II. Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

III. Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes;

IV. Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes;

V. Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

VI. Aterro sanitário: a técnica de disposição final de resíduos urbanos no solo, que utilizando normas de engenharia específicas, permite uma confinação segura, controle da poluição ambiental e de proteção ao meio ambiente. Nesta modalidade de disposição a base é impermeabilizada, os resíduos sólidos são cobertos por uma camada de material inerte e sistemas de drenagem e o tratamento dos gases e líquidos percolados (chorume) são instalados.

VII. Coleta seletiva: recolhimento diferenciado de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição, com o intuito de encaminhá-los para reutilização, reaproveitamento, reciclagem, compostagem, tratamento ou destinação final adequada;

VIII. Material não reciclável: são aqueles que não podem ser reutilizados após transformação química ou física, não apresentam técnicas de reaproveitamento ou seu processamento ainda é ecomomicamente inviável na realidade atual.

IX. Materiais recicláveis: são aqueles que após sofrerem uma transformação física ou química podem ser reutilizados no mercado, seja sob a forma original ou como matéria-prima de outros materiais para finalidades diversas.

X. Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades;

XI. Subsídio: forma de apoio monetário, concedida por uma instituição, entidade ou pessoa a outra individual ou coletiva, no sentido de fomentar o desenvolvimento de uma determinada atividade ou o desenvolvimento da própria.

Art. 2° - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será o responsável pelo desenvolvimento do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Cataguases.

Art. 3º - São considerados MATERIAIS RECICLÁVEIS, entre outros:

I - Papéis;

II - Vidros;

III - Plásticos;

IV - Metais;


Parágrafo Único – Para implantação do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Cataguases será utilizado o modelo de separação em dois grupos de resíduos, materiais orgânicos e rejeito (úmidos) e materiais recicláveis (secos).

Art. 4° - Os usuários do sistema de limpeza urbana ficam obrigados a acondicionar os resíduos para coleta de forma adequada e em local acessível ao sistema público de coleta, cabendo-Ihes observar as normas que estabeleçam a seleção dos resíduos no local de origem e indiquem as formas de acondicionamento para coleta.

Parágrafo 1° - A gestão dos resíduos sólidos urbanos são de responsabilidade socioambiental compartilhada entre poder público, geradores, transportadores, distribuidores e consumidores no fluxo de resíduos sólidos;

Parágrafo 2° - Os resíduos sólidos de geração determinada que não possuam características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade poderão ser equiparados aos resíduos sólidos urbanos a critério do Município, obedecendo as normas técnicas pertinentes.

Parágrafo 3º - Os materiais recicláveis que tenham as mesmas características daqueles retirados dos resíduos sólidos urbanos, desde que prévia e adequadamente separados, poderão ser encaminhados pelos geradores para os locais de armazenamento do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Cataguases, ou quando possível retirados e encaminhados pelo Poder Público por solicitação do gerador.

Parágrafo 4º - Serão considerados rejeitos os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de destinação final ambientalmente adequada, não apresentem outra possibilidade que não a coleta pelo sistema regular e disposição final no Aterro Sanitário Municipal.

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal desenvolverá campanha permanente de educação sanitária e ambiental sobre a temática resíduos sólidos urbanos, dirigida a toda a população de Cataguases, com os seguintes objetivos:

I. informar a população sobre a problemática ambiental relacionada com os resíduos sólidos no âmbito federal, estadual, regional e municipal;

II. incentivar a participação no Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Cataguases;

III. proteger a saúde pública e a qualidade ambiental;

IV. promover a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

V. estimular à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

VI. incentivar as indústrias da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII. gestão integrada de resíduos sólidos;

VIII. articular entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX. integrar os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

X. desenvolver práticas cidadãs em relação à limpeza pública.

Art. 6º - A atividade de coleta dos materiais recicláveis se dará através de uma das seguintes formas:

I - coleta através dos Postos de Entrega Voluntária (PEV's): consiste na instalação de recipientes adequados e devidamente identificados para recepção e armazenamento temporário em locais públicos para que a população, voluntariamente, possa fazer o descarte dos materiais separados.

II - coleta porta a porta: consiste na separação, pela população, dos materiais recicláveis existentes nos resíduos urbanos para que posteriormente os mesmos sejam coletados por um veículo específico.

Art. 7º - A coleta, a seleção, o armazenamento e a comercialização dos materiais recicláveis provenientes do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Cataguases serão executados pela Associação de Catadores de Recicláveis de Cataguases (ASCATAG), sociedade civil, sem fins lucrativos e sem prazo determinado para funcionamento, com seu Estatuto registrado em Cartório, inscrita no CNPJ nº 11.176.119/0001-36 e Inscrição Estadual nº. 001.422.717.00-87.

Parágrafo 1° - A renda proveniente da comercialização dos materiais recicláveis será integralmente revertida à ASCATAG.

Parágrafo 2° - Na consolidação da parceria feita pela Prefeitura Municipal de Cataguases e ASCATG para operação de coleta e manuseio dos resíduos sólidos recicláveis a associação passará a responder solidariamente pelo adequado armazenamento e gerenciamento dos resíduos, até que ocorra a sua efetiva entrega ao gerador responsável.

Parágrafo 3° - Em face dos custos da coleta porta a porta e visando dar suporte ao Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Cataguases, o Poder Executivo repassará mensalmente à Associação de Catadores de Recicláveis de Cataguases (ASCATAG) o subsídio de 3,5 (três e meia) UFM’s proveniente da dotação orçamentária: 0215-Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente-1.854.200.752.236-Manutenção de Destinação dos Resíduos Sólidos/33903900-Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica.

Art. 10º - Fica instituído o passe livre no transporte coletivo em todo o perímetro urbano do Município de Cataguases aos associados da ASCATAG devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, os quais serão denominados Agentes Ambientais.

Parágrafo 1º - A carteira de identificação dos catadores obedecerá ao modelo abaixo:


Parágrafo 2º - A carteira não plastificada e/ou rasurada não terá valor legal.

Parágrafo 3° - A carteira deverá ser devolvida a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente quando do seu desligamento da ASCATAG.

Art. 11 - Fica autorizada, desde que obtido o parecer favorável da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a veiculação de divulgação de participantes ou apoiadores do programa nos recipientes utilizados na coleta seletiva, respeitado o disposto na Lei nº. 2.600/1996, que Institui o Código de Posturas do município de Cataguases.

Art. 12 - O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Lei, para regulamentá-la, apresentando proposta operacional do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos no Município de Cataguases, que atinja todo o Município, cuja implantação será feita de forma gradual de acordo com a capacidade de investimentos do Município e seus parceiros.

Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cataguases, XX de XXXXXXXX de XXXX.


Willian Lobo de Almeida
Prefeito Municipal

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Sessão da Câmara

REUNIÃO ORDINÁRIA

ORDEM DO DIA

19/04/2011

ÀS 16:00 HORAS

A Sessão começou às 16:00, tendo em vista a procissão.

Faltaram a Sessão os vereadores: Guilherme, Eduardo Schelb e Jorge Vilela. Por que faltaram? Será o feriado prolongado?

EXECUTIVO:

Projeto de Lei:

Nº 09/2011 – Disciplina o corte, a poda e o replantio de vegetação de porte arbóreo existente no Município de Cataguases e dá outras providências

Pequeno: Pediu o adiamento da discussão e votação para a próxima sessão, para que pudesse apurar se não havia no texto conflitos de competências com a lei ambiental do estado de Minas Gerais (Lei 14309 2002 de 19/06/2002) que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

Argumentou também que o projeto deveria contar com o Parecer da Comissão de obras e Serviços Urbanos que não havia sido exarado. Depois de ouvir o Procurador da Câmara, que se manifestou pela legalidade e constitucionalidade do projeto, o vereador Vicente do Bemge (Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos) se sentiu “à vontade” para dar o seu parecer oral sobre a matéria de 12 páginas, objeto da apreciação na Casa. Votou favorável ao projeto.

Deu parecer contra a matéria que , inclusive, prevê infrações e penalidades que ao nosso ver são de competência do estado de Minas Gerais.

Votou contra à aprovação da lei que, no seu texto, em diversas partes pretere a proteção à natureza e permite o corte nos “casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos” e quando o “corte for indispensável à realização da obra.”

De mais positivo, a lei aprovada irá garantir que a prefeitura não poderá mais fazer poda “excessiva ou drástica de arborização pública”, como a que ocorreu de forma radical no ano passado no nosso município.

Citou que esse projeto favorece a Empresa de Energia, tendo em vista que as árvores são cortadas por causa do fio. O certo deveria as empresas retirarem os fios, que já passou da hora de ser subterrâneo, tendo em vistas os acidentes que ocorrem com o rompimentos dos fios, que inclusive fez uma vítima fatal em Cataguases.

Vicente não queria debater o projeto, citando que o projeto deu entrada no dia 22 de Fevereiro, tempo suficiente para estudar o projeto. Porém, a Comissão de Obras, a qual ele é Presidente não apresentou parecer. Será que não deu tempo ou ele não leu o projeto? O parecer foi feito oral, pois o Vereador Pequeno exigiu. O parecer seguiu o Parecer do Procurador, como sempre. Lembrando que também não tinha parecer da Comissão de Justiça e Constituição. Apenas Parecer do Procurador, sempre favorável ao Executivo.

Boiadeiro: citou que é favorável o corte das árvores.

Projeto em Votação: 6 a 1. Pequeno o único que votou contra.

Nº 18/2011 - Denomina ruas no Bairro Carijós e dá outras providências.

Aprovado por todos.

Nº 22/2011 – Autoriza Aforamentos

Aprovado por todos.

Nº 24/2011 – Autoriza aforamento definitivo (José Carlos Pinheiro e Lúcia Helena dos Santos Pinheiro).

Aprovado por todos.

LEGISLATIVO:

Projetos de Lei:

Nº 16/2011 – Institui o Dia Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Vereador VICENTE DE PAULO DIAS.

Aprovado por todos.

REQUERIMENTOS:

Nº 44/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Informações sobre valores relativos aos serviços contratados pela Prefeitura pagos à Vero Brasil Comunicação Ltda a partir de 18/08/2010, conforme contrato firmado com referida empresa. Informar discriminadamente os serviços prestados, destacando tipo de serviço, quantidade e valor. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.

Aprovado por todos.

Nº 45/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: “A construção do novo Matadouro Municipal será realizada através de parcerias entre a Prefeitura, Governo de Minas e a Associação dos Comerciantes de Carne de Cataguases”. Diante da narrativa, pergunto: Se a mesma é verdadeira? Caso positivo, os serviços de construção do novo matadouro estão em qual etapa? Onde será construído o novo matadouro municipal? Em qual valor a obra foi orçada? Vereador GUIILHERME VALLE DE SOUZA.

Aprovado por todos.

Nº 46/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Que através do setor competente informe quando será concretizada a obra do asfaltamento do Bairro Taquara Preta II, nas ruas: Maria das Dores Mendes Vaz, Geraldo Costa Cruz, Marcolino Silva, Governador Francelino Pereira, Governador Israel Pinheiro, Governador Bias Fortes, e Joaquim de Souza Carvalho. Vereador JOSÉ HERMATY DA VEIGA.

· Segundo a revista Assim já está encerrada. Tudo as mil maravilhas.

Aprovado por todos.

Protesto:

Encerrei meu protesto, tendo em vista que, o Vereador Pequeno, entrou com o pedido de convocação do Secretário de Cultura (?) para prestar informação do não cumprimento da lei Ascânio Lopes. O protesto foi encerrado, mas caso o Secretário não comparecer na Câmara voltarei com o Protesto, dessa vez com mais gente.

GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:

Vereadores: Vanderlei Teixeira Cardoso, Vicente de Paulo Dias.

Willian José Lourenço Jerônimo: As Atividades da Escola de Música Asaf e a situação cultural de Cataguases.

Willian : Pprofessor de música ocupou a tribuna para falar e pedir apoio à Escola de Música Asaf da qual é Diretor;

Pequeno:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, CAROS COMPANHEIROS DE PLENÁRIO, AMIGOS PRESENTES:

Mais uma semana se passou e a Acriar, Associação dos Artistas de Cataguases, entidade considerada pelo município e pelo estado de Minas como de Utilidade Pública, ainda não mereceu a atenção desta Casa no sentido de merecer uma resposta ao seu pedido feito neste plenário, no dia 22 de março, há quase um mês, portanto. Para rememorar, transcrevo parte do documento entregue a essa Mesa Diretora pelo Presidente da entidade, senhor Emanuel Messias Mariquito:

“... estamos aqui, juntamente com os artistas de nossa cidade, reivindicando de Vossa Excelência e seus pares que intervenham junto ao prefeito Willian Lobo de Almeida e cobrem dele a publicação do Edital de Abertura para apresentação de projetos candidatos aos benefícios da Lei Ascânio Lopes, na sua versão 2011. Os artistas, nossos representados, entendem que os recursos públicos são geridos pelo prefeito, mas pertencem a toda a sociedade. Não conseguimos entender o imobilismo da prefeitura. Se a Câmara Municipal de Cataguases, autêntica representante de nosso povo, aprovou uma lei; se esta lei já foi regulamentada e os recursos para sua aplicação constam em dotação orçamentária do município, por que o Executivo não dá seguimento ao trabalho de implementá-la como é de sua obrigação?

Os intelectuais e artistas de nossa cidade estão indignados com a intransigência da prefeitura. Atendendo a um pedido de meu mandato, o companheiro Paulo Lúcio está declinando, hoje, de prosseguir com o seu protesto, postando-se de costas para esse plenário, como forma de reclamar do descaso da administração municipal com a classe artística e produtores culturais de nossa cidade. No entanto, temo que outras manifestações mais contundentes venham a ocorrer e o desgaste político para todos – executivo e legislativo – será inevitável. Afinal de contas, estamos diante de um flagrante desrespeito à lei daqueles que são os responsáveis pela sua aplicação. A Acriar, senhor presidente, entidade que este mandato ajudou a criar e do qual este vereador faz parte como associado, espera contar com a atenção dessa Casa.

Neste segundo momento, senhor presidente, quero repassar ao plenário e aos pares, alguns dados relativos ao governo federal, no que diz respeito à sua contribuição com a vida econômica e à administração pública de nossa cidade. No exercício de 2010, o governo Lula repassou ao município de Cataguases R$ 40.020.003,23. Isso corresponde a mais da metade do orçamento público municipal naquele ano. Desse total, para a atenção à Saúde da População para procedimentos em média e alta complexidade, recebemos R$ 11.694.092,90; para atender aos assistidos com o Programa Bolsa Família, foram repassados no mesmo período R$ 1.396.309,00. É importante notar que o Bolsa Família atende aqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza e nós não temos menos de duas mil famílias nesse grupo em Cataguases. O nosso FPM, o Fundo de Participação do Município, foi contemplado com o valor de R$ 15.306.847,02. É importante notar que ao estado de Minas Gerais foi repassado em 2010 pelo governo Lula o valor de R$ 18.835.959.323,34 e uma parte foi, certamente, repassada ao nosso município.

Deixo de detalhar nesta minha fala, para não alongar muito, os dados dos Convênios com o Ministério da Saúde, da Integração Nacional, dos Transportes, da Educação, entre outros, cujas liberações ao município, no ano passado beiraram R$ 800.000,00.

Mas não posso me esquecer de fazer referência à verba já aprovada de R$ 30 milhões disponível para o município, para financiar projetos de recuperação de nosso Patrimônio Histórico que, aliás, vem sendo desfigurado.

Como podemos concluir, senhor presidente, o governo federal é, sem dúvida alguma, um governo amigo de Cataguases e está em dia com suas obrigações com o município. Este ano, já foram repassados à nossa terra R$ 5.753.534,67 e até o final do ano, o atual governo Dilma, tenho certeza, ultrapassará a marca de contribuição ao município do ano passado. É o que eu queria deixar registrado, senhor presidente. Obrigado pela atenção

domingo, 17 de abril de 2011

Luciano: o “Jesus” de Cataguases


Venho acompanhando as sessões da Câmara de vereadores. Na sessão do dia 15 de Março, um fato inusitado chamou a atenção de todos que estavam presentes. Trata-se da utilização da Tribuna Livre (?) pelo professor Luciano.

Sua participação na sessão daquela “augusta casa” se deveu à necessidade de se discutir a cultura e a sequência da Lei Ascânio Lopes. Durante o fervor de seu discurso, feito de improviso, Luciano teceu alguns comentários e foi contundente ao dizer que “os nobres vereadores ganham muito e - com exceção de um (?) (Pequeno) - pouco fazem para a cultura da cidade”.

Apesar de estar na Tribuna Livre (?), seu discurso foi interrompido sobre a alegação de desrespeito aos edis. Mas qual foi o desrespeito?

“Por que reparar no cisco que está no olho do teu irmão, quando não percebes a trave que está no teu” – Mateus 7:1.

Na verdade, em alguns momentos, quem está sendo desrespeitado é o povo de Cataguases. Com vimos o desdém de nossa cidade com a brincadeira da aprovação da Lei do Fluminense; convênio com o “Governo do Estado” para o tratamento do esgoto; isenção de impostos a Copasa; doações de terrenos; mudanças; arquivamento do relatório do Vereador Pequeno comprovando irregularidades na contratação de ônibus escolares com verba do Fundeb... .

O desrespeito é tanto que chega a ser revoltante. Por falar em revolta, uma passagem da bíblia relata a entrada de Jesus no Templo: ... “E achou no templo os que vendiam bois, ovelhas e pombas, e também os cambistas ali sentados; e tendo feito um azorrague de cordas, lançou todos fora do templo, bem como as ovelhas e os bois; e espalhou o dinheiro dos cambistas, e virou-lhes as mesas; e disse aos que vendiam as pomba: Tirai daqui estas cosias; não façais da casa de meu Pai casa de negócio.”.

Voltando para o discurso da Tribuna Livre (?), Luciano - que é conhecido, pelos alunos e colegas de futebol, por “Jesus”, tendo em vista sua aparência: cabelo comprido e barba por fazer – se revoltou com a falta de intervenção política e omissão ao não cumprimento das leis, como a Leis Ascânio Lopes, que até a presente data não saiu o edital. Isso se sair esse ano. Vereadores o que estão esperando para fazer cumprir a lei!

No Templo, Casa do Pai, a última palavra é o “amém” E na Câmara, Casa do Povo?

“Se um cego conduz outro cego, ambos acabarão caindo num buraco”. Mateus 15:14.

Luciano, “Jesus de Cataguases”, não falou por parábolas, foi direto ao ponto. Seu discurso, na verdade, foi menos radical do que estamos acostumados a ler e ouvir: nas rádios, blogs, orkuts, e-mails, sites, boca maldita, botequins, nas ruas...

Segundo a lei da física: “toda ação tem reação”. A participação de Luciano na tribuna foi uma reação devido a falta de ação política e cultural . “Ouvires com os ouvidos, e não compreendereis; olhareis com os olhos, e não vereis” (Mateus 13:10).

Não é minha intenção jogar o povo contra a Câmara, colocar lenha na fogueira, muito menos defender Luciano – que é meu amigo – ou fazer críticas aos vereadores Apenas faço uma reflexão dos fatos. Espero que os nobres vereadores façam uma reflexão e que as críticas e comentários possam melhorar a atuação de nossos nobres edis, dos quais a cidade muito precisa.

“ O pior cego é aquele que não quer ver, o pior surdo é aquele que não quer ouvir e o pior mudo é aquele que não quer falar”.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Sessão da Câmara - 11/04/2011

REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
11/04/2011
ÀS 18:00 HORAS

EXECUTIVO:
Projeto de Lei:

Nº 54/2010 – Autoriza dação de Pagamento. (Edina Luzia Vieira Peres)

• Esse projeto havia sido sobrestado na Sessão anterior. Trata-se de pagamento de terreno, situada em Sereno, que há anos é usada pelo Executivo, onde a proprietária se encontra em débito com o Executivo, tendo em vista que não paga IPTU. Com isso, essa dação em como finalidade o pagamento dessa dívida com uma parte do terreno.

Projeto Aprovado por todos.

Nº 17/2011 – Autoriza repasse de verba para realização de exposições comunitárias.

*Esse projeto repasse verba para a realização de exposições comunitárias dos Distrito, anualmente: 21 UFM(em torno de R$ 2.400,00) para cada distrito.

Aprovado por todos.

Nº 21/2011 – Autoriza o Executivo Municipal a outorgar a Concessão de Direito de Uso de uma área de terreno a R.L.P Lacerda Ferreira e dá outra providências

*Esse projeto outorga o uso de uma área de Terreno em Vista Alegre, onde a empresa já está instalada.

Aprovado por todos.

LEGISLATIVO:
Projetos de Lei:

Nº 22/2011 – Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos e Vereadores do Poder Legislativo do Município de Cataguases. MESA DIRETORA

• Esse projeto prevê revisão geral dos vencimentos dos Servidores Públicos e vereadores do Poder Legislativo do Município de Cataguases(6,86%) ; Isso mesmo, aumento na renumeração dos vereadores.

Adivinham? Aprovados por todos.


Nº 04 – Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Projeto Resgatando Vidas de Cataguases – Vereador JOSÉ HERMATY DA VEIGA.

Aprovado por todos.

REQUERIMENTOS:

Nº 39/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Custo da revista Assim, publicada pela Prefeitura no mês de março de 2011, com o intuito de fazer propaganda institucional da atual administração municipal. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.

Aprovado por todos.

Nº 40/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Tabela de Nível e Padrão (anexo V) atualizada da Lei de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.

Aprovado por todos.

Nº 41/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Cópia dos Relatórios Diários de Obra (RDO), relativos ao Contrato de Obras nº 005/2009 (Concorrência Pública nº 001/2009) firmado entre o Município de Cataguases e a MC Construtora Ltda. Trata-se de obrigação da contratada, conforme item X da Cláusula Sétima do Contrato firmado em 03.09.2009. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.

Aprovado por todos.

Nº 42/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Tendo em vista a Lei Municipal nº 3.835/2010, que Dispõe sobre a implantação de estacionamento regulamentado denominado faixa azul nas vias e logradouros públicos do Município de Cataguases e dá outras providências, publicada do Jornal Cataguases, edição 3.107 de 02 de julho de 2010, pergunto: 1) Qual a previsão para implantação da mesma? A) Caso não haja, os impedimentos e/ou que a impossibilitam de ser executada? Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Aprovado por todos.

Nº 43/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: quais as providências estão sendo tomadas pelo Chefe do Executivo, quanto às necessidades de reforma da Unidade Prisional de Cataguases, sendo que o presídio precisa de algumas adequações, para que os acautelados que trabalham fora da Unidade Prisional e em Parceria, tenham acomodações à altura dos seus direitos e com toda segurança possível? Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Aprovado por todos.


GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:


Vereadores: Vanderlei Teixeira Cardoso, Guilherme Valle de Souza e Vicente de Paulo Dias.

Luciano de Andrade Silva: Conjetura Política Municipal para Cultura

Paulo Lúcio Fernandes da Silva: Posicionamento da Prefeitura com relação à Lei Ascânio Lopes

Carlos Jorge de Aquino: Insatisfação com a Administração da Prefeitura

Miriam Silva: Lei Rouanet e Projeto da Apae aprovado no Ministério da Cultura.

1) Luciano falou sobre a falta de apoio a cultura e do não cumprimento da lei. Citou que se sente como palhaço e que os vereadores não gostam de cultura. Em breve postarei seu discurso.

2) Miriam, bibliotecária, falou de seu projeto que contempla um trabalho com as crianças da APAE e foi aprovado pela Lei Rouanet; Pediu apoio da Casa na captação de recursos junto à iniciativa privada.

3) Carlos de Aquino utilizou-se da Tribuna para declarar a sua insatisfação com a administração do prefeito Willian Lobo de Almeida;

4) Pequeno fez críticas ao prefeito em relação ao não cumprimento da Lei Ascânio Lopes prometendo tomar medidas judiciais, caso o Executivo não publique a lei.

5) Vicente como sempre defendeu o prefeito, dizendo que tudo que está na Revista Assim é verdade e que o prefeito vem realizando um excelente trabalho.

6) Paulo Lucio - Carteirinho- Ocupei a Tribuna, além de ter feito na Sessão um Protesto, segue abaixo o meu discurso:

Excelentíssimo senhor Presidente, senhores vereadores e público presente.

Ocupo essa Tribuna para falar de cultura, da Lei Ascânio Lopes. Mas não vim falar importância da lei, afinal, tenho certeza que os nobres vereadores conhecem o seu resultado.

Como os senhores têm notado, estou sempre presente nas Sessões da Câmara, porém, dessa vez de uma forma muito diferente, onde durante toda a sessão eu fiquei de costa para o plenário, que em nenhum momento é contra os senhores.

Trata-se uma forma pacífica de manifestar a minha indignação com a não publicação do edital da Lei para esse ano, além dos boatos de possíveis mudanças, onde entendo que dessa forma o Executivo está virando as costas para a Cultura, para os artistas e para essa Casa, afinal, uma lei municipal não está sendo cumprida.

De acordo com o Regimento Interno, Capítulo I, Sessão II, Artigo 74, item VI, referente as Comissões Permanentes tem como Competência : “Convocar os Secretários Municipais e os responsáveis pela administração direita ou indireta para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, no exercício das funções fiscalizadoras da Câmara”. Sendo assim, meu protesto tem como finalidade de sensibilizar os senhores para que seja convocado o Secretário Municipal de Cultura, a esta augusta casa, para que o mesmo preste informações a respeito do não cumprimento da Lei.

Vale lembrar que na Sessão de hoje, esteve presente na Sessão o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Jose Emilton, tratando assuntos referentes à sua secretaria. Entendo que esse exemplo fosse seguido pelos outros secretários.

Fico muito triste quando venho a essa Casa e não vejo na ordem do dia comentários sobre cultura e a lei Ascânio Lopes, tendo que recorrer ao rádio no dia seguinte, onde a cada programa uma nova versão é apresentada pelo Executivo para o não cumprimento da Lei.

Entres as desculpas, é citada a falta de verba. Não possa acreditar nessa desculpa esfarrapada, ainda mais depois de ter visto a Revista Assim e a aprovação do aumento de 6,86% nos salários dos senhores vereadores.

O que estou pedindo é apenas informação. Saber do Executivo, através do Secretário de Cultura, por que a lei não está sendo cumprida. Será que isso é pedir de mais? Será que o povo e os artistas não têm esse direito. Teremos que ficar sabendo através das rádios, blogs, jornais? Esse tema não é de interesse dos senhores?

Até quando essa casa ficará no silêncio em relação ao não cumprimento da lei?

A Câmara eu não sei, mas enquanto não sair o edital da lei e a convocação do Secretário para prestar informações continuarei o meu protesto, vindo a essa casa e assistindo as sessões de costas para os senhores, para lembrar que o Executivo está virando as costas para a cultura, para os artistas para a lei.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Sessão da Câmara

REUNIÃO ORDINÁRIA

ORDEM DO DIA

05/04/2011

ÀS 18:00 HORAS

EXECUTIVO:

Projeto de Lei:

Nº 54/2010 – Autoriza dação de Pagamento. (Edina Luzia Vieira Peres)

*Esse projeto foi sobrestado. Um projeto muito confuso. Segundo entendi, a Senhora Edina é dona do terreno e deve uma quantia no valor de R$ 900,00. Para acabar com a dívida, a mesma passa para a prefeitura um terreno de 70 metros. A dúvida que ficou no ar, será que o terreno só vale R$ 900,00? Esse fato chamou a atenção de todos e só foi percebido pelo público presente que participa sempre das Sessões. Devido aos comentário do lado de fora do plenário, acharam melhor sobrestar e estudar melhor o projeto.

Será que os vereadores leram o projeto? Sabem do que se trata?

Nº 14/2011 – Institui no âmbito do Município de Cataguases o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências

  • Esse foi sem dúvida uns dos melhores projetos apresentados pelo Executivo. Em breve postarei o projeto de Lei por completo.

- Pequeno comentou sobre o projeto: o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos sólidos Urbanos foi aprovado na íntegra. Trata-se de um passo importante na política ambiental da cidade, na questão do saneamento básico;

A prefeitura se obriga no projeto aprovado a manter parceria com a Ascatag, Associação de Catadores de Cataguases que ficará responsável pela coleta porta a porta dos resíduos recicláveis;

Toda a arrecadação obtida com a venda dos resíduos será revertida para a Associação; adicionalmente, a prefeitura estará repassando mensalmente à entidade o valor de R$ 700, para dar suporte ao trabalho de coleta;

Espera-se que a participação dos catadores da Ascatag também traga economia para a prefeitura, que poderá reduzir os custos com aluguel de caminhões de lixo, hoje terceirizados e que despedem quase R$ 900 mil do município, anualmente; sem contar os prejuízos ambientais que cessarão Os catadores estarão instalados na antiga fábrica de papelão(Bairro Primavera), onde farão triagem do material recolhido na comunidade. Para deslocamento dos catadores, foi instituído o passe livre no transporte coletivo no perímetro urbano para os ligados à Ascatag;

Cobramos da Secretaria de Meio Ambiente que medie um diálogo, no sentido de integrar os catadores desorganizados que hoje estão recolhendo os resíduos no lixão, situado na estrada Cataguases-Miraí, ao quadro de associado da Ascatag; ponderamos que a presença daqueles trabalhadores poderá ter repercussões negativas na saúde daqueles trabalhadores; sem contar a ilegalidade. Além disso, Previmos também a situação de falta de material disponível para catação no lixão, no momento em for iniciada a coleta seletiva na cidade.

Nº 17/2011 – Autoriza repasse de verba para realização de exposições comunitárias

* Esse projeto prevê uma verba no valor de R$ 2.000,00 para os Conselhos dos Distritos para realizarem as exposições. Foi sobrestado, tendo em vista algumas mudanças propostas pelos vereadores no texto final.

LEGISLATIVO:

Projetos de Lei:

Nº 15/2011 – Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da “citronela” e da “crotalária” como método natural de combate à dengue e dá outras providências. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA

* Guilherme pediu retirada e entrou com um projeto substitutivo, tendo em vista que o mesmo havia recebido parecer contrário do Procurador do Legislativo, indicando algumas alterações no texto do projeto.

Nº 21/2011 – Dispõe sobre a denominação de Rua Paulinho Barcelos a logradouro municipal de Cataguases – Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO

* Pequeno retirou o projeto.

REQUERIMENTOS:

Nº 36/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Que a administração pública municipal, se digne ao cumprimento da Lei Municipal 3.878/2010 que “Dispõe sobre a existência de livro para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde” tendo em vista que a determinação nela contida não tem sido observada. Por certo, requeiro do Poder Executivo, quais os motivos ou impedimentos existentes para o não cumprimento da mesma? Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Nº 37/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: A Administração pública municipal repassa “verba” mensal aos Conselhos dos Distritos de Cataguases/MG? Caso positivo, para quais finalidades é destinada a verba? Como é feita a prestação de conta das mesmas? Todos os distritos de Cataguases/MG auferem a verba repassada pelo Município? Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:

Vereadores: Vanderlei Teixeira Cardoso e Guilherme Valle de Souza.

-Pequeno:

DISCURSO DO GRANDE EXPEDIENTE DO VEREADOR VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO – SESSÃO DE 05.04.2011

Excelentíssimo senhor presidente, caros amigos presentes nesta Casa, meus pares:

Dando início à minha participação nesta Tribuna Livre, gostaria de solicitar à Mesa Diretora desta Casa que, se possível, agilize a convocação da Audiência Pública, aprovada na sessão da semana passada. Os temas que estamos propondo para serem discutidos com a sociedade são prementes: trataremos das questões da mobilidade e sossego público. Eu gostaria também de incluir na pauta o tema Segurança Pública, já eu são muitas as reclamações dos munícipes da cidade no que diz respeito a esse tema.

Gostaria também de pedir à Mesa Diretora que agende para a próxima sessão, a participação de alguns companheiros no Grande Expediente. Esta casa já conta com três solicitações e nenhuma delas ainda foi atendida. São pessoas conhecidas e que querem trazer aqui para esse fórum de debates os temas que julgam mais pungentes e de interesse de todos.

Senhor presidente, venho a partir desta Tribuna Livre, reportar uma denúncia que me foi encaminhada por vários cidadãos e cidadãs de Cataguases, relativa à utilização de agentes comunitários e de saúde, servidores públicos, para entrega, nas periferias da cidade, de uma revista contendo propaganda do governo municipal.

É importante lembrar que, à luz das leis trabalhistas, essa prática se constitui em flagrante Desvio de Função e a simples prova testemunhal num processo judicial poderá ensejar uma indenização do município ao trabalhador. Aliado a isso, entendemos ser esta uma ação antiética de nossa prefeitura, aproveitar-se da proximidade de nossos agentes com as famílias mais humildes, no afã de comunicar as suas “verdades”, através da publicação na luxuosa revista.

O caráter antiético se revela também quando alinhamos a edição da caríssima revista à falta de reposição das perdas salariais de nossos servidores previstas na Constituição Federal. (Estamos questionando, via Requerimento, o custo da publicação). E ainda mais, reputamos que a prefeitura cometeu uma ilegalidade flagrante, pois contraria a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006 que diz textualmente no seu artigo terceiro que “o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.”

No artigo quarto, o documento legal reafirma: “O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.”

De fato, não letra sequer na lei que atribui aos agentes a tarefa de entregar revistas do prefeito, ou elaboradas por empresas contratadas a peso de ouro, pelo município para fazer marketing da prefeitura. E por falar em peso de ouro, há que se ressaltar o luxuoso material utilizado na impressão da peça de propaganda do governo Willian Lobo de Almeida.

É de se notar também a flagrante apropriação indevida de obras dos governos estaduais e federais - às vezes conseguidas por administrações passadas - pelo governo municipal para compor o seu apelo publicitário.

E o que é pior, integram a revista, editada com o luxuoso apoio do programa fotoshop, informações inverídicas, como a estampada na página 7, que dá conta da execução das obras na Taquara Preta II, no local conhecido como Taquarinha. Várias pessoas do local expressaram a nós sua indignação: até ontem, segunda-feira, às 17 horas, ainda não havia sido derramado nas ruas do bairro um só grama de material betuminoso (Asfalto), sem contar o estado precário das vias em cujo entorno existem várias empresas contribuintes do município. E se nos ativermos numa análise mais detalhada das informações contidas da revista de propaganda, veremos que a empresa contratada esmerou-se na edição de uma peça de ficção.

Nosso mandato estará fazendo isso oportunamente. De imediato, tenho em mãos algumas fotos da Av. Meia Pataca, onde ainda não foram realizadas, de acordo com a planilha da prefeitura, as obras contratadas. Há também fotos da estrada que liga o bairro Justino à estrada de Aracati. Estão aqui, para que vossas excelências possam ver e comprovar que aquilo que a revista mostra não corresponde à realidade presente.

Concluímos, então, senhor presidente, que esta Casa, numa ação conjunta com os vereadores, salvo melhor juízo, deveria imprimir, com assessoria técnica de um engenheiro independente, uma fiscalização às obras contratadas pelo governo municipal, para que possamos ter a certeza de que a aplicação do dinheiro público tem produzido uma resposta social adequada, ou seja, tem ajudado a melhorar a qualidade de vida de nosso povo, acima de tudo.

Era o que eu tinha a dizer. Obrigado.

ANTÔNIO BATISTA PEREIRA FERNANDO MEDEIROS PEREIRA

Presidente Secretário

domingo, 3 de abril de 2011

Sessão da Câmara - Dia 29/03/2011

REUNIÃO ORDINÁRIA

ORDEM DO DIA

29/03/2011

ÀS 18:00 HORAS

EXECUTIVO:

Projeto de Lei:

Nº 002 – Autoriza aforamento (Rodrigo Xavier Cardoso e sua esposa)

Aprovado.

Nº 16/2011 – Revoga a Lei nº 1.132/84, concede cessão de uso e dá outras providências.

Essa lei concede direito real de uso de imóvel onde está instalada a faculdade Sudamérica(para reconhecimento do MEC);

Aprovado por todos.

LEGISLATIVO:

Projetos de Lei:

Nº 42/2010 – Dispõe sobre prazo relativo à concessão de direito real de uso de área pública e contém outras providências. Vereador JOSÉ HERMATY DA VEIGA.

Nº 07/2011 – Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 3.437/2005 que “Institui, no Município de Cataguases, área de estacionamento exclusiva para atendimento de clientes das empresas seguradoras de veículo. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Essa lei concede direito de estacionamento exclusivo a veículos que necessitarem atendimento em farmácias, drogarias e Laboratório de análises clínicas.

- Schelb pediu sobrestamento. O fato chamou atenção, afinal, essa lei está ligada a saúde.

Porém, os vereadores não aprovaram o sobrestamento e votaram no mesmo dia o projeto, sendo aprovado por todos.

Nº 08/2011 - Dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais, esportivos e educacionais no âmbito do Município de Cataguases – Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Nº 09/2011 – Autoriza o Poder Executivo a conceder Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes, alagamento e desmoronamento de terra, na forma que especifica. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Sobrestado novamente. Segundo o comentário, esse projeto é ilegal, tendo em vista que não é atribuição de vereador, sem contar que não pode deduzir imposto. A novela continua.

Nº 13/2011 – Institui a Semana Municipal de Prevenção à Osteoporose e dá outras providências. Vereador VICENTE DE PAULO DIAS.

Esse projeto foi modificado pelo Procurador, tendo em vista que da forma que foi enviado está com a redação irregular. Com as mudanças foi aprovado. Agora resta saber se o Executivo irá aprovar e colocar em prática o projeto.

REQUERIMENTOS:

Nº 33/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Conforme publicado no Órgão Oficial do Município “Jornal Cataguases” do dia 18/03/2011, dez postos de saúde na zona urbana (PSFs) e também no distrito de Vista Alegre, contam com atendimento de médico(a) pediatra. Diante do exposto pergunto: quais os dias de atendimento do médico (a) pediatra no PSF do distrito de Vista Alegre; qual o nome do médico(a) pediatra que atende neste distrito? Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Nº 34/2011 – Requer da Mesa Diretora o que segue: qual a previsão para serem incluídos na pauta da sessão desta Casa, para serem submetidos apreciação do soberano plenário, os projetos de lei de autoria o vereador que ao final subscreve abaixo descritos? Nº 09 – Autoriza o Poder Executivo a conceder Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes, alagamento e desmoronamento de terra, na forma que especifica. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA; Nº 08 - Dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais, esportivos e educacionais no âmbito do Município de Cataguases – Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA; Nº 07 – Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 3.437/2005 que “Institui, no Município de Cataguases, área de estacionamento exclusiva para atendimento de clientes das empresas seguradoras de veículo. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:

Vereadores: Vanderlei Teixeira Cardoso e Guilherme Valle de Souza.

Pequeno:

Falou da necessidade urgente da prefeitura resolver o problema de acesso para deficientes no Polo da UAB(Universidade Aberta do Brasil), instalado no Caic;

Pequeno esteve em Juiz de Fora, no Centro de Educação à Distância(CEAD) da Ufjf e ouvimos do coordenador que existem vários cursos disponíveis na universidade que poderiam ser oferecidos a Cataguases. No entanto, é preciso a aprovação do MEC e isso está dependendo da construção de um elevador no CAIC.

Pediu providências à prefeitura, já que a oferta desses cursos a Cataguases poderá resolver o problema de acesso ao curso superior federal aos que querem estudar e não tem como morar em centros maiores.

Trata-se de um problema antigo e comum nas pequenas cidades.