sábado, 15 de outubro de 2016

Brênio Colli prefeito!?

Brênio Colli prefeito!?

Paulo Lucio –Carteirinho

O último artigo que escrevi, Quem será o prefeito de Leopoldina?, deu o que falar. Recebi elogios e críticas. O que é normal. Mas o que mais me surpreendeu é que o artigo foi muito debatido. Virou tema de debate nas redes sociais e nas rodas de conversas.

Muitos não concordaram com meu ponto de vista – viva a democracia. Políticos, defensores de Brênio Colli e até mesmo advogados e pessoas que lidam com o Direito chegaram a conversar comigo pessoalmente. Dizendo que é possível que Brênio Colli se torne prefeito.

Segundo eles, basta à justiça reconhecer os votos de Zé Roberto como nulos. Dessa forma, Brênio Colli seria eleito com 100% dos votos válidos. Vale destacar que na contagem final só são considerados os votos válidos. Sendo descartados os votos nulos e brancos. Vale lembrar que voto nulo não anula eleição. Dessa forma, não aplicaria o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê nova eleição.

É como se apenas Brênio Colli tivesse disputado a eleição. Qualquer voto que não fosse para o 55, seria considerado nulo. Numa eleição com apenas um candidato, basta apenas um voto válido para que o candidato seja eleito. Ou seja, o voto do próprio candidato já garante a vitória. Nessa eleição, 106 cidades tiveram apenas um candidato concorrendo. http://eleicoes.uol.com.br/2012/noticias/2012/07/16/brasil-tera-106-cidades-com-apenas-um-candidato-a-prefeitura-nas-eleicoes-deste-ano.htm

Como disse no artigo anterior, deixando de lado a torcida por qualquer decisão, favorável ou contra, sendo o mais imparcial possível, venho tratar das consequências. O que pode acontecer. Nesse caso, tenho que acrescentar também a possibilidade de Brênio Colli assumir a prefeitura.

Dessa forma, acrescento essa possibilidade. . O prefeito de Leopoldina pode ser Zé Roberto (eleito na urna com 50,5% dos votos), Brênio Colli (100% dos votos), o presidente da Câmara (temporariamente caso se confirme nova eleição) ou outro nome (caso tenha nova eleição).

Não tem nada definido. Resta aguardar a decisão final da justiça. Até lá, a gente vai aprendendo um pouco mais sobre a legislação. Essa eleição está sendo uma aula de Direito.

Quem será o prefeito de Leopoldina?

Quem será o prefeito de Leopoldina?

Pergunta que muitos leopoldinenses estão fazendo. Tendo em vista a questão jurídica envolvendo a eleição. Como todos sabem, a candidatura do prefeito Zé Roberto foi impugnada pela justiça.

Não é a primeira vez que isso acontece. Em eleições passadas ocorreu a mesma situação. Sendo que Zé Roberto conseguiu reverter todas. Ele até brinca dizendo que vai entrar para o Guinnes Book (Livro dos Recordes) como o prefeito que mais ganhou eleição no Brasil. Pois numa mesma eleição ele ganha duas vezes: na urna e na justiça.

Brincadeira a parte, resta saber se dessa vez Zé Roberto irá conseguir reverter. A quem diga que sim. Outros que não. Deixando de lado a torcida por qualquer decisão, favorável ou contra, venho tratar das consequências. O que pode acontecer. É até interessante que a população conheça mais sobre a burocracia eleitoral. Confesso que até eu mesmo, que lido com política faz tempo, estou aprendendo. Até então nunca havia presenciado algo parecido. Desconhecia essas regras.

Nesse caso temos apenas duas alternativas possíveis: Zé Roberto assume ou nova eleição. Caso a justiça, no caso TSE (Tribunal Superior Eleitoral), última instância, tendo em vista que Zé Roberto perdeu na primeira e pode perder na segunda instância, dê causa ganha para o prefeito Zé Roberto, ele assume. Assunto encerrado.

Agora se Zé Roberto perder a ação, como obteve mais de 50% dos votos, no caso 50,5% contra 49,5% de Brênio Colli, se aplica o artigo 224 do Código Eleitoral, que diz: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

É bom diferenciar voto nulo do voto anulado. Tem muita gente que interpreta o artigo 224 do Código Eleitoral de forma equivocada, achando que se tiver mais de 50% de votos nulos a eleição é anulada e uma nova é convocada. Não é bem assim.

Voto nulo é quando o eleitor anula seu voto. Quando ele vota num número inexistente. O voto nulo NÃO anula eleição. Voto anulado é quando a justiça anula os votos. Foi o que aconteceu com o Zé Roberto – até o momento. Ao declarar a impugnação da candidatura do Zé Roberto, todos os votos obtidos foram anulados.

Como Zé Roberto obteve mais de 50% dos votos, nesse caso aplica o artigo 224 que prevê nova eleição. Se ele tivesse obtido menos de 50% dos votos, Brênio Colli assumiria. Em outras palavras: Brênio está fora.

Caso se confirme a impugnação e a convocação de nova eleição, entra em cena o Legislativo. Afinal, assumirá a prefeitura, temporariamente, o presidente da Câmara. Vale destacar que a eleição do presidente da Câmara será realizada na primeira sessão da Câmara. No dia da posse – 1º de janeiro. Sendo eleito através de votação realizada entre os próprios vereadores. O candidato que obtiver mais votos será eleito presidente da Câmara. Com a ausência do prefeito, ele passa a ocupar o cargo até que se resolva a situação. No seu lugar, assume seu suplente.

Qual vereador você gostaria que fosse o presidente da Câmara e “prefeito” temporariamente?

Mas por enquanto tudo são hipóteses. Não tem nada definido. Temos que aguardar a decisão final da justiça. A única coisa que sabemos é que o prefeito pode ser Zé Roberto (eleito na urna e na justiça - caso ganhe), o presidente da Câmara (temporariamente) ou outro nome (nova eleição).

Por falar em novas eleições, mesmo que seja uma hipótese, já mexe com a conjuntura política. Já tem grupos se articulando. Muitas possíveis divisões. Isso me faz lembrar um artigo que escrevi no começo da eleição: Ou vai ou Racha?