sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

VAGA PARA ESTÁGIO NÃO REMUNERADO

Projeto Biblioteca Temática Virgínio Rios

Instituto Francisca de Souza Peixoto

Quantidade de Vagas : 10

Local de trabalho
Biblioteca Temática Virgínio Rios

Instituto Francisca de Souza Peixoto.

Praça Manuel Inácio Peixoto nº96 – Centro- Cataguases -


Horário : 08:00 as 11:00 (1ª turma – 5 estagiários) ou 13:00 as 17:00 (2ª turma- 5 estagiários)
Dias
segunda-feira a sexta-feira.

Período
14 de março a 15 de abril

Certificado
Estágio não remunerado,será emitido um certificado ao fim do estágio.

Requisitos necessários
A partir do 1º período de qualquer curso superior.

Atividades
O projeto pretende realizar um mutirão para a organização da Biblioteca Temática Virgínio Rios. Serão realizados Catalogação de livros e vinis em “software livre – Biblivre” e organização de espaço físico para a realização de encontros culturais. Os estagiários serão treinados pela bibliotecária Miriam Silva.

Contatos
Interessados entrar em contato com Miriam Silva:
email: miriammila2004@yahoo.com.br
ou
tel:3421-4910 r.223

Obs: Aceitamos doações de livros, gibis,CDs e vinis.

Favor enviar este email para seus contatos, grata pela atenção,
MiriamSilva
(Educação e cultura, direito de todos)

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Assim caminha a humanidade!

Assistindo TV, propagandas de sandálias vem me chamando atenção. Vira e mexe, atores globais estão em cena com armários lotados, divulgando modelos e tons das sandálias. São tantas, que os atores ficam em dúvidas em qual usar, que varia de acordo com roupa que se veste e até mesmo com quem vai sair.

A princípio apenas mais um comercial. Mas se fizermos uma leitura mais detalhada, iremos comprovar que esses comerciais são táticas do mercado, que a todo o momento, nos bombardeiam com vários produtos, que vão desde - alimento, roupas, acessórios, eletrodomésticos, veículos... - produtos e mais produtos, incentivando o consumo desenfreado.

A tática do mercado funciona e várias pessoas compram em excesso. No caso do comercial de sandálias, uma pergunta não quer calar: para que tantas sandálias? São esses os pés(amentos)
da humanidade. Uma música do Lulu Santos define muito bem: “ Assim caminha a humanidade”.

Outro exemplo de consumo desenfreado é o celular. De acordo com a pesquisa do IBGE, a Agência Nacional de Telecomunicação (ANATEL) registrou nesse ano mais de 199,44 milhões de acessos. Vale destacar que o número da população brasileira é de 193,6 milhões de pessoas. Ou seja, tem mais celular do que gente. Chegando ao ponto de uma pessoa ter mais de um celular, sem contar crianças e, pasmem, até animais domésticos.

Alô consumo!


O consumo é a moeda do capitalismo. Como toda moeda tem dois lados: o bom e o ruim. O lado “bom” está relacionado à economia, gerando renda, empregos, concorrência e produtos... .
O lado ruim do consumo está relacionado ao meio ambiente, afinal de contas tudo que consumimos é extraído da natureza. As conseqüências dessas extrações são trágicas: desmatamentos, lixo, poluição ... e o já famoso aquecimento global.


De todos os problemas, o lixo se destaca. Uma pesquisa do IBGE mostrou que 40% do que é produzido vai para o lixo, sendo a maioria alimentos. Como podemos explicar, no mundo em que se produz muito mais do que podemos consumir, convivemos com pessoas morrendo de fome?


Em relação a fome, segundo o Relatório Mundial Sobre a Fome da ONU, morre por fome uma pessoa a cada 3,5 segundos. Estimam que existam mais de 800 milhões de pessoas subnutridas no mundo. O documento revela que 300 milhões de crianças passam fome no planeta e 25 mil pessoas morrem por dia de má nutrição ou doenças associadas ao problema.


Uns dos motivos dos desperdícios está na alta produção, estratégia muito usada pelos produtores, tendo em vista a perdas de produtos nos transportes, sem contar que produzindo mais, os produtores tem melhores condições de disputar mercado , além de melhores preços para os consumidores. Porém, o barato sai caro. Afinal de contas, para obter grandes produções, os produtores recolhem produtos fora da época além de usarem agrotóxicos. O que explica o aumento de doenças, principalmente cancerígenas.

Da grande produção, a pecuária é uns dos maiores problemas ambientais? Afinal, além do desmatamento para construção de pastos, o gado produz emissão de gás metano, um potente gás de efeito estufa que contribui em 15% para o aquecimento global. Como o consumo de carne bovina é muito grande, estimam-se que se produz, no mundo, 80 milhões de toneladas por ano, o que correspondendo cerca de 22% das emissões totais de metano.

O consumo de carne bovina, além de outras carnes, devem ser diminuídas, tanto por preocupações ambientais quanto naturais, visando diminuir as mortes e os sofrimentos dos animais, tendo em vista que existem outras formas de alimentação sem matar outras espécies.

Concluimos que o consumo é um sério problema. Os números falam por si. Estamos produzindo muito mais do que consumimos. Caso queiramos um mundo melhor, mantendo a natureza e a humanidade vivas por mais tempos, devemos rever nossos consumos. Pensem nisso!

Consumamos menos!













quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Elogios aos funcionários dos Correios de Aiuruoca/MG

Quase toda empresa possui um canal de comunicação com o cliente. No Correio, esse canal é a Central de Atendimento com o Cliente (CAC).
Milhares de acessos são feitos diariamente. Boa parte são dúvidas, críticas e reclamaçãoes. Elogios são raros. Mas essa semana, dois clientes enviaram elogios ao funcionários do Correio de Aiuruoca/MG. Confiram:

1)
Senhores,
Parabéns pelo empenho na execucão dos trabalhos. Recebi um PAC de 20kg que foi atravessado nas costas na água no dia da enchente em Aiuruoca-MG e entregue pelos funcionários da agência de Aiuruoca-MG. encomenda essa que tive que pegar um taxi pra levar devido ao peso.

Mesmo com chuva, com a cidade interditada e os funcionários com água pelo joelho, as encomendas foram entregues, mesmo PAC, com prazo de entrega previsto para 15 dias, foi entregue com 7, no dia da chuva, conforme foto que enviei dirteto pra agência para que os funcionários guardassem.

O motorista da van que entrega sedex e o carteiro contratado também participaram da travessia das encomendas de Aiuruoca e em nenhum dia, a cidade ficou se a entrega de correspondências. O carteiro entregou de guarda-chuvas mas as cartas chegaram mesmo nas casas que tinham água.
Parabéns mais uma vez aos correios pelos funcionários que tem e aos funcionários pela dedicação e afinco. Parabéns a odos vcs e que os correios conservem funcionários tõ eficientes na empresa por muito tempo.

2)
Gostaria de parabenizar o atendimento dos funcionários da agencia de Aiuruoca. O atendente Sr. Nivaldo e o carteiro José Roberto estão de parabéns. Os funcionários da nossa agencia se desdobram para dar conta do serviço. O numero de atendimento é muito grande, devido ao banco postal, muitas pessoas deixam de ir ao banco pra ir no correio, por que o atendente e o carteiro são muito prestativos e carismáticos. O pessoal da zona rural são fã incondicional dos mesmo. Estão de parabéns pelo atendimento, espero que continuem sempre assim.















AGRADECER FAZ BEM A ALMA. ESPERO QUE ESSES EXEMPLOS SEJAM SEGUIDOS.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

MINHA CASA MINHA VIDA - CATAGUASES


PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, DO GOVERNO FEDERAL, ABRE PRÉ-INSCRIÇÕES NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 10, EM CATAGUASES.

01 - A partir de amanhã, dia 10 e até o dia 24 de janeiro, estarão abertas, em Cataguases, as pre- inscrições para o público alvo do Programa Minha Casa Minha Vida, Programa Habitacional do Governo Federal, em todo o país.

02 – A Prefeitura de Cataguases é a responsável pela pré-inscrições e aqueles que atenderem as exigências do Programa, terão suas fichas encaminhadas à Caixa, para seleção final daquela entidade;

03 – Alguns requisitos contam pontos para o candidato ao financiamento da casa própria no Programa Minha Casa minha vida do Governo Federal. Veja alguns deles:

* Ter renda familiar de até três salários mínimos(R$ 1620,00);

* Residir em áreas de risco ou estar desabrigado;

* Ser mulher e responsável pela família;

*Ter direito a lote no loteamento São Marcos;

*Ser deficiente;

* Ter mais de 60 anos de idade.


04 – Para se inscrever, o candidato deverá portar o Número de Identificação Social do responsável (NIS), Carteira de Identidade do responsável ou chefe da família, Certidão de Nascimento do(s) filho(s), comprovante de residência no município, CPF e comprovante, ou declaração, do cadastro municipal de IPTU de que o interessado em adquirir sua casa própria não é proprietário de imóvel.

05 – Os interessados devem procurar, a partir de amanhã, de 10 horas da manhã às quatro da tarde, nos seguintes endereços:


Secretaria de Assistência Social: Rua Dr. Lobo Filho, 184 – Centro
· Centro de Referência de Assistência Social: Av. Manuel Inácio Peixoto - distrito de Sereno

· Programa Bolsa Família: Av. Astolfo Dutra, 792

· ProJovem Adolescente: Sede da Afan - Rua Horácio Espíndola, s/n - bairro São Vicente; Capela de São Sebastião - rua Marcilieta, 54 - bairro Dico Leite e E. M. Lysis Brandão da Rocha - bairro Santa Clara (Caic)

· Centro de Referência de Assistência Social: Rua Antônio Augusto de Souza Filho, 35 - Bairro Leonardo

· Centro de Referência Especial de Assistência Social: Rua Wanderley Quirino, 100 - Bairro Popular;

06 - Os interessados que tiverem dúvidas podem procurar nosso gabinete na Câmara Municipal (Falar com o Zeca), escrever para este email ou buscar informações nos endereços acima.

sábado, 8 de janeiro de 2011

Relatório Final arquiva Denúncias

Relatório final aceito pela Presidência da Câmara, relativo aos trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, instituída pela Resolução 03/2010 de 22.04.2010, de 22.04.2010, para apurar denúncias de irregularidades no sistema de Transporte Coletivo Municipal - Dotação Fundeb.

Este documento foi assinado pelos vereadores Antônio de Souza Pereira(Boneco) e Antônio Batista Pereira(Beleza).

O Relatório apresentado pelo mandato do Vereador Vanderlei Pequeno foi rejeitado.

*Com esse relatório as denúncias foram arquivadas.


CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – CAIXA POSTAL 226 – TELEFAX (32) 3421-2651
E-mail:
cmcgs@terra.com.br

RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES,
CRIADA PELA RESOLUÇÃO 02/2010 COM A FINALIDADE DE ANALISAR
DENUNCIA APRESENTADA QUANTO AO PROCESSO LICITATÓRIO
06/2009
.

MEMBROS:
ANTONIO DE SOUZA PEREIRA – PRESIDENTE
VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO – RELATOR
ANTONIO BATISTA PEREIRA – MEMBRO


· INTRODUÇÃO

Com fundamento no artigo 130 e 131 do Regimento Interno desta Casa, os Vereadores abaixo assinados, apresentam relatório em separado.

Artigo 130 – O relatório será assinado primeiramente por quem o redigiu e, em seguida, pelos demais membros da comissão.

Parágrafo Único – Poderá o membro da comissão exarar voto em separado, nos termos do § 3º art. 102 deste regimento.

Primeiramente deve ser ressaltado que uma Comissão tem por obrigatoriedade da legislação, ater ao assunto para o qual foi constituída. A denuncia foi apresentada em relação ao Processo de Licitação 06/2009, contrato de Transporte Escolar para o ano de 2009.

Resumo da Denúncia.

Relata a denunciante que participou do processo licitatório 006/2009 na modalidade de tomada de preços, informando que apresentou a documentação necessária. Informa ainda que, após a declaração de aptos concedida a todos os participantes, a Impetrante foi considerada inabilitada, com o que não concordou. Alega ainda que, sofreu prejuízos financeiros.

No decorrer dos trabalhos da Comissão, o denunciante apresentou outras denúncias, porém, relativas ao Processo de licitação de 2010, o que a nosso ver não pode ser objeto de análise desta
Comissão.

DO PROCESSO 006/2009.

Os licitantes se submeteram às cláusulas do edital, que estipulou os requisitos para habilitação e qualificação no certame, bem como a minuta de contrato. Foi garantido tratamento igualitário aos participantes, tendo a administração Pública afastado cláusulas que restringiam ou viriam a ferir o princípio da competitividade.

O edital foi submetido à análise e aprovação da assessoria jurídica do Município e de acordo com o parágrafo único do art. 4º, da Lei nº. 8.666/93, o procedimento licitatório se caracteriza ato
administrativo formal. De acordo com a doutrina, a licitação pode ser analisada sob foco interno ou externo, assim denominadas de fase interna e fase externa da licitação.

Administração não pode descumprir as condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Com o parecer favorável da assessoria jurídica, finaliza-se assim a fase interna da licitação. A autoridade competente para homologar a licitação no Município de
Cataguases, é o Chefe do Poder Executivo e antes de proceder qualquer homologação, o mesmo requer o parecer da Procuradoria Jurídica do Município.

A Procuradoria Jurídica Municipal, analisando as propostas apresentadas, concluiu que:
No item 7 e 8 a empresa que apresentou melhor proposta é a RB Agência de Turismo, Serviços e Empreendimentos, porém, sua proposta não destaca qual o veículo ofertado para os itens,
apresentando uma relação anexa às propostas, onde disponibiliza seus veículos, estando esta em nome da empresa União Tur Ltda, CNPJ 07.009.918/0001-40.

A melhor proposta apresentada em 2º. Lugar para o item 7 é da empresa Viação Rápida Limeira, onde a mesma apresentou o valor de R$ 199,00, colocando à disposição do Município 1 veículo ônibus de placa KUW-6209, ano de fabricação 1989, 48 lugares, estando as propostas de acordo com o solicitado no ato convocatório. E no item 8 a 2ª. melhor proposta apresentada foi da empresa União Tur Ltda, porém, sua proposta não destaca qual o veículo ofertado para o item, apresentado uma relação anexa às propostas onde disponibiliza os veículos.

A proposta apresentada não está de acordo com o edital, uma vez que em
seu item 09 - Ato Convocatório, especifica: Item 09 - DAS PROPOSTAS: 9.1 - Os licitantes apresentarão suas propostas conforme modelo do anexo III deste Edital, Anexo III

– Modelo de Proposta.

De acordo com o art. 41 da Lei nº. 8.666/93, a Administração não pode descumprir as condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Agindo assim, a Administração Municipal cumpriu o que determina a legislação, não causando prejuízo a terceiros.

AÇÃO JUDICIAL.

Não satisfeita com a decisão do poder Executivo, a denunciante Impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, processo nº. 0153.09.091270-7, conseguindo uma liminar suspendendo todo o
processo de licitação.

Como o transporte Escolar é uma atividade essencial, o Município de Cataguases firmou contrato com as Empresas denunciantes para que o Transporte fosse realizado até decisão final do Judiciário. As empresas denunciantes foram contratadas e prestaram serviços durante todo o ano de 2009, com dois veículos, conforme notas fiscais juntadas ao processo e no ano em curso, 2010, estão prestando serviço com um veículo.

Em janeiro de 2010, a Justiça proferiu sentença nas ações impetradas e as considerou IMPROCEDENTES, ou seja, não foram encontradas irregularidades no processo de licitação 006/2009. Considerando que o Poder Judiciário exerce, do ponto de vista histórico, a função jurisdicional, também chamada jurisdição. Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.

Considerando que ao julgar IMPROCEDENTES as denúncias apresentadas, o Poder Judiciário julgou corretas as medidas administrativas tomadas pelo Poder executivo no processo de licitação 006/2009.

CONCLUSÃO FINAL.

Pelo exposto e devidamente comprovado, conclui-se que não ocorreram irregularidades no Processo Licitatório 006/2009. Razão pela qual esta Comissão opta pelo arquivamento da presente denuncia.

É o parecer.

Cataguases, 20 de outubro de 2010.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Lei de Proteção de Animais

LEI Nº ________
Institui normas para proteção aos animais no município de Cataguases, compatibilizando desenvolvimento sócio-econômico com a preservação ambiental.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º- Para os efeitos desta lei, são animais:
I. silvestres: aqueles encontrados livres na natureza, pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham o ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras ou em cativeiro sob a competente autorização federal;
II. exóticos: aqueles não originários da fauna brasileira;
III. domésticos, aqueles de convívio do ser humano, dele dependentes, e que não repelem o jugo humano;
IV. domesticados: aqueles de populações ou espécies advindas da seleção imposta pelo homem, a qual alterou características presentes nas espécies silvestres originais;
v. em criadouros: aqueles nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem;
VI. finantrópicos: aqueles que aproveitam as condições oferecidas pelas atividades humanas para estabelecerem-se em habitats urbanos ou rurais.

Art. 2º - É vedado:
I – Ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II – obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
III – não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
IV – exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;
V – enclausurar animais com outros que o molestem ou aterrorizem;
VI – sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS, nos programas de profilaxia da raiva.
Art. 2º - Consideram-se espécies da fauna nativa do município de Cataguases as que são originárias desta região e que vivam de forma selvagem, inclusive as que estão em migração.
Art. 3º - Os animais silvestres de qualquer espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento, bem como os seus ninhos, ovos e abrigos são considerados bens de interesse comum do município de Cataguases.

CAPÍTULO II
DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

Seção I
Dos animais de carga

Art. 4º – Será permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, somente pelas espécies bovinas, eqüinas ou muares e caprinas, esta última apenas para atividades de lazer para crianças.

Art. 5º – É vedado:
I – atrelar animais de diferentes espécies no mesmo veículo;
II – utilizar animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em serviço, ou aqueles em gestação por mais da metade do período.
IV – Castigar o animal sob qualquer forma ou a qualquer pretexto;
III – fazer viajar animal a pé por mais de 10 (dez) quilômetros sem lhe dar descanso;
IV – fazer o animal trabalhar por mais de 6 (seis) horas seguidas sem lhe dar água e alimento.

Seção II
Do transporte de animais

Art. 6º – Todo veículo de transporte de animais deverá estar em condições de oferecer proteção e conforto adequado.
Art. 7º – É vedado:
I – transportar em via terrestre por mais de 12 (doze) horas seguidas sem o devido descanso;
II – transportar sem a documentação exigida por lei;
III – transportar animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto para atendimento de urgência.
IV - prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros.
VI - conduzir, por qualquer meio de locomoção, animais colocados de cabeça para baixo, de mãos e pés atados, ou de qualquer modo que lhe produza sofrimento ou estresse;
VII - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e números de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por rede metálica ou similar, que impeça a saída de qualquer parte do corpo do animal;
VIII - transportar animal sem a documentação exigida por lei;
IX - transportar animais sem condições de segurança para quem os transporta.
Seção III
Da Esterilização e tratamento de animais abandonados

Art 8º – A Prefeitura criará um Minicentro Cirúrgico com a finalidade de proceder à esterilização de animais abandonados nas ruas de Cataguases.
Art. 9º - Os procedimentos cirúrgicos serão efetuados por veterinário do quadro de pessoal do município ou contratado e contará com toda a infraestrutura necessária à realização dos trabalhos de esterilização dos animais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em todos os procedimentos cirúrgicos serão utilizados técnicas científicas aprovadas e que não submetam os animais a qualquer tipo de sofrimento, garantindo-se também a sua recuperação e tratamento de possíveis doenças previamente existentes em local seguro e higienizado.
Art. 10º – Será facultado o livre acesso às entidades protetoras dos animais do município, legalmente organizadas, ao Minicentro cirúrgico e às informações quanto às técnicas adotadas para esterilização, podendo estas entidades, inclusive, acompanhar as cirurgias dos animais sempre que julgar necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Prefeitura considerará as críticas e sugestões das entidades protetoras de animais referidas no caput deste artigo, com vistas a melhorar, se julgado necessário, a qualidade dos serviços.
Art. 11º - Incumbe à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente o controle e a supervisão dos procedimentos necessários à implantação, funcionamento e utilização do Minicentro Cirúrgico para atendimento à saúde animal, bem como as ações relativas à fiscalização da fiel observância a esta lei.
Art. 12º - Os animais, após a esterilização e recuperação, serão doados ou devolvidos às ruas de origem, identificados com tatuagem ou anilha e cadastrados, podendo a prefeitura firmar parcerias com entidades ou moradores para cumprir sua obrigação de cuidar da sua saúde e de sua alimentação.

Seção IV
Da movimentação de animais ferozes em locais públicos ou de uso comum.

Art. 13º – Fica proibida a livre movimentação de animais ferozes em locais públicos ou de uso comum.
Art. 14º - Considera-se animal feroz, para efeito do que determina o artigo anterior, todo animal de pequeno, médio e grande porte que tem índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, mais especificamente os cães fila, doberman, rotweiller, Pitbull e Bullterrier, bem como todos os cães de guarda e de ataque.
Parágrafo único - Para a condução de animal feroz em locais públicos ou de uso comum, o condutor deverá utilizar-se de guia e focinheira. É obrigatória também a coleira de identificação no animal, conforme §2º do artigo 17 desta lei.

Seção V
Do Cadastro de animais

Art.17º - O município organizará um Cadastro dos Animais da cidade, onde constarão o nome e endereço de seus proprietários, além das características do animal(cor, raça, idade, natureza), de forma que o município possa identificar aqueles que, à luz desta lei, não podem permanecer por tempo indeterminado nas ruas da cidade;
§ 1º – Todos os animais não abandonados deverão portar coleira de identificação com nome, endereço e telefone de seu proprietário, sob pena de ser apreendido pela prefeitura.
§ 2º - Os animais encontrados nas ruas sem identificação do proprietário receberão o mesmo tratamento dos animais abandonados, no que diz respeito à esterilização, caso não sejam recolhidos no prazo de 20 dias a partir de sua captura.

CAPÍTULO III

Dos Animais Criados para Consumo
Artigo 27 - São animais criados para o consumo aqueles utilizados para o consumo humano e criados com essa finalidade em cativeiro devidamente regulamentado e abatidos em estabelecimentos sob supervisão médico-veterinária.
Artigo 28 - É vedado:
I - privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie;
II - submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais;
III - impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais.

Do Abate de Animais
Artigo 29 - É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, estabelecidos no Município, o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, choque elétrico (eletronarcose) ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
Art 30 . º – É vedado:
I – emprego de marreta, picada no bulbo (choupa), facada no coração, bem como mutilação ou qualquer método considerado cruel para o abate;
II – abater fêmeas em período de gestação e de nascituros até a idade de três meses de vida, exceto em caso de doença, a fim de evitar o sofrimento do animal.

CAPÍTULO IV
DA FAUNA EXÓTICA

Art. 22º - Nenhuma espécie poderá ser introduzida no Município de Cataguases sem prévia autorização do órgão competente.
Art. 23º - Todo vendedor de animais pertencentes à fauna exótica deverá possuir certificado de origem e licença de importação fornecida pela autoridade responsável.

CAPÍTULO V
DA PESCA

Art.24º - São de domínio público todos os animais e vegetação que se encontram nas águas dominiais.
Art. 25º - Toda alteração no regime dos cursos de água, devido a obras, implicará medidas de proteção que serão orientadas e fiscalizadas por entidade estadual competente, com a participação da Associação Cataguasense de Proteção aos Animais de Cataguases.

CAPÍTULO VI
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DEFESA E CONTROLE DOS ANIMAIS

Seção I
Da Comunicação

Art. 26º – A Prefeitura desenvolverá campanha de mídia, pelo menos duas vezes por ano, divulgando o teor desta lei e sensibilizando a população para a necessidade de proteger os animais e incentivando a prática da adoção de animais no município.

Seção II
Do abandono de animais de outros municípios

Art. 27º – A prefeitura manterá permanente interlocução com os prefeitos de cidades vizinhas, modo a incentivá-los a criar suas próprias leis de defesas dos animais e cumprir as existentes sobre o assunto, especialmente o Decreto lei N° 24.645, de julho de 1934, a lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 e o inciso VII do art. 225 da Constituição Federal.

Seção III
Do controle e cuidado com os animais de rua

28º - A Prefeitura assumirá a responsabilidade pela vida dos animais de rua do município, pautando-se pelo respeito aos direitos preceituados no Decreto lei 24.645, de julho de 1934, na lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, aprovada pela Unesco em 27.01.1978 e nas demais existentes sobre o assunto.

Do sacrifício de Animais

Art. 29º - Somente os animais que apresentem males ou doenças incuráveis ou enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública, podem ser sacrificados. A morte desses animais deve ser justificada por laudo técnico que ficará à disposição das entidades de proteção animal e da população em geral.

Da utilização de animais em espetáculos
Art. 30º - A prefeitura não cederá Alvará de Instalação, mesmo que temporária, a empresas de eventos que utilizem animais seus espetáculos.

Do Conselho Municipal de Defesa dos Animais

Art. 31º - Fica criado o Conselho de Defesa dos Animais de Cataguases que será composto com um representante indicado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do município, um indicado pela Câmara Municipal de Cataguases, um indicado por entidade protetora dos animais e um representante da Polícia Militar de Cataguasesdo.
Parágrafo único – Os nomes para compor o Conselho serão indicados pelas entidades e setores acima citados e o seu regimento interno será elaborado pelos próprios componentes, com assessoria do Executivo Municipal.



Da regulamentação
Art. 31º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação e será regulamentada em 90 dias.

Cataguases MG,

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

DEIXANDO DE FORA OS QUE PAGAM A CONTA.

Por Vanderlei Pequeno


No último dia oito, segunda-feira, no auditório da Policlínica Municipal, a Prefeitura reuniu os vereadores para apresentar a sua proposta de Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para o município. Informou, na ocasião de que o documento já estava disponível no site da prefeitura e no jornal Cataguases do final de semana. Ainda não tivemos oportunidade de estudá-lo mais detidamente, mas nos preocupa o processo de sua elaboração.

O Decreto 7.217 / 2010, que regulamenta a Lei 11.445 / 2007, e que regula essa questão, diz que é necessária a participação popular na elaboração dos PMSB. Veja o que diz o artigo 23 do dispositivo legal: Os municípios deverão “elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas e da ampla participação da população e das associações representativas de vários segmentos da sociedade...”.

O mesmo decreto faculta ao município a possibilidade de valer-se do expediente da Audiência ou Consulta Pública, para consumar a referida participação popular. Por analogia, deduzimos que a Audiência Pública deve ser realizada nos municípios menores, onde é perfeitamente viável reunir as pessoas e entidades, em praças, auditórios, cinemas etc. Já a Consulta Pública é a ferramenta a ser utilizada nos grandes centros - com muitos milhares ou milhões de habitantes - onde não é possível concentrar o público num encontro que seja representativo da população. No entanto, a Prefeitura, anunciou a realização de Consultas Públicas, embora sejamos uma cidade de pequeno porte e baixa população; a participação dos interessados, pelo vimos, somente foi permitida através da internet e carta ao Paço, até o dia 16.11, terça-feira. (6 dias úteis)

A realização de audiências públicas e um prazo maior para avaliação das proposições apresentadas no plano da prefeitura permitiriam um debate amplo e proveitoso sobre o assunto, dando legitimidade ao documento final a ser aprovado pela Câmara. É oportuno lembrar que a lei 11.445 prevê que o projeto de saneamento básico deve ser sustentável. Traduzindo: sua implementação será ser financiada com taxas cobradas dos contribuintes. Não é ético, legítimo, nem legal cobrar sem ouvir as pessoas e empresas.


Uma Política Municipal de Saneamento Básico, que incluísse o PMSB, deveria ter sido discutida, antes da votação do projeto de lei autorizativo propondo entregar ao governo estadual/Copasa a responsabilidade e o benefício da exploração dos serviços de esgotamento sanitário em Cataguases. Nosso voto foi vencido.

A administração municipal do PSDB exercita mais uma vez o seu autoritário, impedindo a participação popular, ignorando a lei, preterindo da discussão aqueles que, em última análise, são os que vão pagar a conta.