quarta-feira, 30 de março de 2011

Carnaval, o povo faz e o prefeito mostra?

Paulo Carteirinho

Toda vez que chega o carnaval aparece o discurso: “O carnaval não é mais o mesmo”. Na verdade, o que não é mais a mesma, é a cultura do povo. Nos dias de hoje, prevalece a cultura de massa. Evento “bom” é avaliado de acordo com o número de público presente. Porém, há um antigo ditado que diz: “Quantidade não significa qualidade”.

No caso do carnaval de Cataguases, o “bom” é quando a Avenida Astolfo Dutra está lotada. Como se carnaval tivesse hora e local marcado para acontecer e fosse á noite.

A cultura de massa interfere nas vestes, onde fantasias são deixadas de lado - no máximo uma peruca, um óculos grande, colar havaiano e na mão um lata de spray lançando espuma. A maioria prefere portar grifes da moda e expor os cabelos bem arrumadinhos.

No carnaval da cultura de massa, hoje, nos são dadas bandas Cover, repetindo à exaustão o “melhor” do axé (música tradicional na Bahia). As famosas marchinhas de carnavais são substituídas pela batida do funk (música tradicional do Rio de Janeiro). Em vez do tradicional “Mamãe eu quero mamar” escutamos o “Vai mamada! Vai mamada!”. Ao invés do “Ê, ê, ê, ê, ê, Índio quer apito, se não der pau vai comer!”,escutamos “Tapinha nada, no meu macho eu dou porrada”, seguida de “Um tapinha não dói, só um tapinha”.

Outra intervenção da cultura de massa está presente também nas drogas, aposentada o inocente lança-perfume, entrando em cena a cocaína e sua derivada mortal, o crack. Maconha é quase igual ao cigarro. O álcool é consumido em grande quantidade.

Claro que não podemos generalizar, há também os que defendem o carnaval à moda antiga e cultivam o hábito do desfile das escolas de samba, cada vez mais raros. De vez enquanto, uma ou outra, como a fênix, ressurge das cinzas. Mas vale destacar que escola de samba é cultura do Rio de Janeiro e agora São Paulo: exige planejamento e grandes patrocínios.

A cultura de massa importa um pouco de cada carnaval. O axé da Bahia; frevo de Pernambuco; Funk e Samba do Rio de Janeiro; Onde está a identidade do Carnaval?

Qual é a do carnaval de Cataguases?

Falo por mim: Carnaval são os blocos de ruas. Por falar em bloco, esse ano eu participei, pelo quarto ano seguido, da Cooper Beer, em Leopoldina. A Cooper Beer é uma turma de amigos que se concentra todo domingo de carnaval, por volta das dez horas da manhã, no Bar do Fabinho, na Praça do Rosário. Nem a chuva atrapalhou. Saímos de manhã fantasiados, desfilando pelas ruas da cidade, freqüentando os bares, fazendo folia, celebrando a vida. Eu, sem ingerir bebida alcoólica, puxei do fundo do baú a minha natural alegria e curti o evento numa boa. Afinal, carnaval não é bebedeira. “É tudo uma grande brincadeira”, e brincar, a essa altura de nossa existência, é preciso.

Relembro também, o famoso futebol que acontece, todo sábado de carnaval, por volta das 15:00, em Realengo/RJ (bairro que eu morava), onde só é permitido jogar quem estiver vestido de mulher. Depois do futebol, a rua é fechada e churrasco rola ao som do funk e pagode. No dia seguinte, domingo, é a vez do bloco do pijama. O bloco concentra-se ainda de madrugada e depois sai pelas ruas do bairro festejando, unificando-se com o bloco da Corda, que se concentra por volta das 6:00 horas da manhã: uma grande corda é puxada pelos participantes e, misturando-se com a batucada, vem o grito de guerra: “A corda, a corda...”,num contundente convite aos foliões a dorminhocos que venham compor a folia.

Não poderia deixar de citar o famoso bloco Flapetinga, da cidade de Pirapetinga/MG. Bloco inspirado no time rubro-negro carioca e que atrai milhares de pessoas, inclusive torcedores de outros times, que nesse dia esquecem as rivalidades e assumem o vermelho e preto. É o Carnaval Futebol Clube.

Isso é carnaval: povo fantasiado e brincando,nos 4 dias de carnavais, sem corda separando o cordão, sem tutela política. Carnaval não é somente nos coretos e avenidas. Quem faz o carnaval não são as prefeituras, mas sim o próprio povo. Cabe a Prefeitura apenas ceder a infra-estrutura quando for o caso e deixar que o povo, de forma espontânea, destile sua alegria.

Voltando ao carnaval, espero que a população de Cataguases abandone a cultura de massa e crie blocos de rua. Brinquem o carnaval de manhã, tarde e de noite. Nos quatros dias. Seja na Avenida e até nos bairros.

Lembrando que carnaval não é mérito de Prefeitura, que com certeza, vai aproveitar e colocar nos jornais, sites e outdoors, o discurso: “Carnaval a gente faz, a gente mostra”. Mas na verdade, o carnaval, carnaval mesmo é alternativo, irreverente, alegre e descomprometido. Não se faz, ele acontece; não precisa mostrar que ele aparece por si só.

domingo, 27 de março de 2011

Sessão da Câmara

REUNIÃO ORDINÁRIA

ORDEM DO DIA 22/03/2011 - ÀS 18:00 HORAS

LEGISLATIVO:

Projeto de Lei:

Nº 15/2011 – Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da “citronela” e da “crotalária” como método natural de combate à dengue e dá outras providências. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Esse projeto prevê o plantio das duas plantas citadas, servindo de combate a dengue. Porém, foi sobrestado, tendo em vista que o Procurador Legislativo, como sempre, ao invés de orientar os vereadores sobre as regularidades do projeto, prefere simplesmente dá parecer contrário, intervindo negativamente na democracia. Apesar do parecer do procurador contrário ao projeto, os vereadores podem aprovar o projeto, caso o prefeito vete, ele volta para a Câmara e o veto é colocado em discussão. Se o procurador procurasse os vereadores, ou os vereadores procurassem o procurador antes do projeto ir a votação, muitos projetos seriam aprovados ou encaminhados, pois do jeito que está, todo projeto é irregular.

- Pequeno citou que as leis dos vereadores não devem ser vista somente pela ilegalidade ou legalidade, mas da questão da ética e da necessidade. Citou o projeto do Ficha Limpa, de sua autoria e do vereador Guilherme. Segundo contam, o projeto da maneira que está sendo feito não está dentro da “legalidade”, afinal deve ser feito pelo Executivo e não pelo Legislativo. Porém, Pequeno disse que esse Projeto é de interesse do povo, não do Executivo ou Legislativo, e que deve ser votado, independente do parecer favorável ou contrário.

Os pareceres e manobras políticas são provas da falta de projetos, pois muitos sequer vão para a votação. Temos que rever o regimento interno urgente, além da reforma política.

REQUERIMENTOS:

Nº 28/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Planilha de custos do Carnaval 2011, incluindo pagamento de aluguéis, contratações de sonorização, bandas, mão de obra com iluminação etc. Anexar contratos de prestação de serviços firmados; Laudos do corpo de bombeiros relativos à liberação de espaços para realização do carnaval 2011 (Praça Rui Barbosa, Avenida Astolfo Dutra, palcos, arquibancadas, etc). Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.

Nº 29/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Informar se já foi pactuado com o governo do estado de Minas o convênio para concessão de exploração comercial dos serviços públicos de esgotamento sanitário em Cataguases. Em caso positivo, requeiro cópia do referido convênio. Vereador VANERLEI TEIXEIRA CARDOSO.

Nº 31/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Conforme informação do dia 14/03/2011 dada no Programa do Souza Mendonça, parece que estão sendo viabilizados recursos para reforma da Rua em tela. Diante do exposto pergunto: Se a informação precede? Se a verba para reforma é de recurso próprio do município ou de parceria com Governo do Estado de Minas? Caso seja negativa informação, solicito novamente especial empenho da administração pública municipal para agilizar a reconstrução da rua, que se encontra a gerações em estado de abandono, colocando em risco seus moradores e transeuntes que em sua maioria são utilizados do PSF localizado no final da mencionada rua. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Nº 32/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Recentemente a CATRANS modificou o trânsito proibindo convergir da Avenida Eponina Peixoto Ribeiro para Rua

Carlos Antônio, ambas no Bairro Granjaria. Por certo há relatos de moradores locais e comerciantes que tal mudança prejudicou o fluxo dos veículos, sobrecarregando a Rua Coronel Arthur Cruz, Bairro Granjaria, que necessita urgentemente da intervenção do poder público, já que a mesma constantemente é palco de acidentes, principalmente no trecho que recebe o fluxo de veículos que descem da Rua Lacordaire Dutra, ou seja, o congestionamento é total. Diante do exposto pergunto: Qual o projeto/estudo a CATRANS realizou no trecho narrado, para efetuar a mudança implicada? Caso tenha feito, quais conclusões foram levadas em consideração para proibir a conversão da Avenida Eponina Peixoto Ribeiro para Rua Carlos Antônio, ambas no Bairro Granjaria. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:

EMATER: Apresentação do Relatório Anual

Vereadores: Vanderlei Teixeira Cardoso e Guilherme Valle de Souza.

Francisco Alvim de Souza

Extensionista Agropecuário ocupou a Tribuna e apresentou o relatório anual da Emater. Em breve postarei no meu blog.

Pequeno:

Excelentíssimo Senhor Presidente,

No dia 09 de junho de 2009, foi aprovada nesta casa a lei 3.746 que criou o Programa Municipal de Incentivo à Cultura, Programa este que ficou conhecido como Lei Ascânio Lopes.

O objetivo da lei Ascânio Lopes é o de incentivar a formação e a produção artística e cultural em nosso município. Para dar suporte financeiro à execução dos projetos apresentados pelos concorrentes ao benefício da lei, foi criado o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, composto por 0,25% do Orçamento Público Municipal.

No dia 22 de abril do ano passado,foi publicado o Edital de abertura de inscrições de projetos candidatos. Em torno de 40 artistas e produtores apresentaram seus projetos; 15 deles foram aprovados. Por conta do atraso na liberação dos recursos, o que ocorreu somente no mês de outubro, vários projetos ainda estão em fase de execução.

No final do ano passado, nova Lei Orçamentária Anual(LOA), referente ao exercício 2011, foi aprovada e nela está incluída a dotação orçamentária de R$ 205 mil a serem destinados ao financiamento da Lei Ascânio Lopes. No entanto, o governo do Prefeito Willian Lobo de Almeida, até o momento, não publicou o Edital como era de se esperar. O vereador Vanderlei Teixeira Cardoso informou-nos que o Procurador do Município, Dr. Roosevelt Pires, havia garantido que o documento seria publicado no jornal Cataguases de 25 de fevereiro próximo passado e isso não ocorreu.

O mesmo vereador, ao recorrer à procuradoria na busca de explicações, recebeu do Dr. Roosevelt a informação de que o Edital só sairia se, na edição 2011, fossem feitas algumas modificações. Disse também que o Secretário de Cultura iria procurá-lo para conversar sobre essas alterações no Edital. Porém, até o momento, o vereador, depositário de nossa inteira confiança, não foi chamado para qualquer entendimento.

Em programas de rádio e conversas paralelas, os representantes do município – Procurador e Secretário de Cultura – tem apresentado versões diferentes para justificar a não publicação do Edital. Entendemos que os argumentos trazidos a público são equivocados e, ao mesmo tempo, não concordamos com a postura do município de vincular e condicionar a publicação o Edital 2011 à solução de problemas decorrentes do processo de financiamento de projetos, instaurados com a publicação do Edital 2010. É preciso deixar claro que parte dos problemas aventados foi criada pela má operacionalização da lei pelos representantes do prefeito no ato da seleção das obras a serem financiadas.

Esta Casa ganhou definitivamente a confiança e o reconhecimento de nossa Entidade e dos artistas, quando assinou, juntamente com a sociedade cataguasense, o anteprojeto encaminhado ao Executivo que culminou com a publicação dessa lei histórica para o município. Sem dúvida, a contribuição da Câmara, aprovando também por unanimidade a Lei, inaugurou uma virtuosa fase na nossa política cultural. Nunca nos esqueceremos desse fato histórico protagonizado por este seleto colegiado de vereadores.

Agora, estamos aqui, juntamente com os artistas de nossa cidade, reivindicando que Vossa Excelência e seus pares intervenham junto ao prefeito Willian Lobo de Almeida e cobrem dele a publicação do Edital de Abertura para apresentação de projetos candidatos aos benefícios da Lei Ascânio Lopes, na sua versão 2011. Os artistas, nossos representados, entendem que os recursos públicos são geridos pelo prefeito, mas pertencem a toda sociedade. Não conseguimos entender o imobilismo da prefeitura. Se a Câmara Municipal de Cataguases, autêntica representante de nosso povo, aprovou uma lei; se esta lei já foi regulamentada e os recursos para sua aplicação constam em dotação orçamentária do município, por que o Executivo não dá seguimento ao trabalho de aplicá-la, como é de sua obrigação?

Passamos às mãos de Vossa Excelência e seus pares, alguns exemplares de obras publicadas com o financiamento da Lei Ascânio Lopes. Pedimos especial atenção de todos para esses trabalhos de nossos criadores. Outros estão no prelo e em breve serão encaminhados a essa Casa. Essas obras são os primeiros passos dados, no sentido de forjar uma nova e substantiva forma de fazer política cultural em Cataguases. Uma Política Cultural comprometida com a formação de nossa sociedade, alicerçada em trabalhos de qualidade, que irão trazer luz e constituir prática libertadora de nossa gente.

A Acriar agradece a atenção de Vossa Excelência e seus pares e parabeniza esta Casa, antecipadamente, pela ação cidadã que mais uma vez vier tomar em favor dos artistas de Cataguases.

ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE ARTE, PRODUTORES CULTURAIS E DE ENTRETENIMENTO DE CATAGUASES - ACRIAR

EMANUEL MESSIAS MARIQUITO

Presidente

segunda-feira, 21 de março de 2011

LEI 3.746/2009 Lei Ascânio Lopes

LEI 3.746/2009

Cria o Programa Municipal de Incentivo à Cultura denominada LEI ASCÂNIO LOPES e dá outras providências

- Autoria do Executivo

A Câmara Municipal aprovou e eu, WILLIAN LOBO DE ALMEIDA, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cataguases, o Programa Municipal de
Incentivo à Cultura, denominado LEI ASCÂNIO LOPES.

Artigo 2º - São objetivos desta lei:

I - Incentivar a formação artística e cultural, mediante:

a - concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para autores, artistas e
técnicos residentes no Município;
b - instalação e manutenção de atividades sem fins lucrativos destinados à
formação artístico-cultural;
c - realização de cursos de caráter artístico-cultural destinados à formação,
especialização e aperfeiçoamento de pessoal;

II - Incentivar a produção cultural e artística, mediante:

a - produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de produtos culturais, de
natureza fonográfica, vídeofonográfica e cinematográfica;
b - edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
c - realização de festivais de música, espetáculos de artes cênicas, musicais e
folclóricos;
d - realização de exposições de artes plásticas, artes gráficas, artesanato e
fotografia.

Artigo 3º - Para obtenção de financiamento de projetos com recursos desta lei, o produtor de
projeto cultural deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentação do projeto à Secretaria Municipal de Cultura, explicitando objetivos,
recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e
fiscalização posterior;

II - Aprovação por uma Comissão presidida pelo dirigente da Secretaria Municipal de
Cultura, cuja formação e atribuições serão definidas no Decreto Regulamentar.

Artigo 4º - Fica criado o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, composto por 0,25% do
Orçamento Público Municipal para dar suporte financeiro à execução dos projetos relativos
aos objetivos propostos por esta Lei.

Artigo 5º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura:

I - Dotações Orçamentárias;
II - Doações públicas e privadas;
III - Subvenções, contribuições, emendas parlamentares, transferências e participações
do Município em convênios, consórcios e contratos relacionados com os objetivos desta
Lei;
IV - Legados;
V - Auxílios de entidades de qualquer natureza ou de organismos internacionais;
VI - Devolução de recursos de projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem
justa causa;
VII - Eventuais receitas decorrentes de projetos financiados por esta Lei;
VIII - Resultados das aplicações financeiras dos recursos;
IX - Outras receitas;

§ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta
especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. O
disposto neste parágrafo não se aplica aos repasses cujo instrumento contratual determine
explicitamente a instituição financeira destinatária do depósito.

§ 2º - A aplicação dos recursos dependerá da existência de disponibilidade em função do
cumprimento de programação.

Artigo 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, como gestora da Lei Ascânio Lopes,
prestar contas das receitas e despesas à Câmara Municipal, anualmente, em até 03 (três)
meses após findar o exercício financeiro.

Artigo 7º - As obras resultantes dos projetos beneficiados por esta Lei, serão apresentadas,
exclusivamente, no âmbito territorial do Município de Cataguases, devendo mostrar,
obrigatoriamente, a divulgação de seu apoio institucional.

Artigo 8º - As entidades representativas dos diversos segmentos da cultura e a Câmara
Municipal, podem ter acesso, em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos
alcançados por esta Lei.

Artigo 9º - A presente Lei será regulamentada, por Decreto, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados de sua publicação.

Artigo 10º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.

Gabinete do Prefeito em 26 de junho de 2009

a) WILLIAN LOBO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal

Regulamentação:

Decreto nº 3.609/2009, de 04.08.2009

Regulamenta a Lei Municipal nº 3746/2009 de 09 de Junho de 2009 e dá outras providências.
Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, Estadode Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos do disposto no art. 15 da lei 8.6666, de 21.06.1993,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC).
Parágrafo único - À Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) competirá
coordenar e apreciar os projetos a serem contemplados pelo incentivo financeiro do
Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, Lei Ascânio Lopes.

Art. 2º. - A CMIC será composta pela Secretária Municipal de Cultura, que ocupará a
sua presidência, por 1 (um) técnico da Secretaria Municipal da Fazenda, e por mais 04
(quatro) membros de comprovada idoneidade, a serem nomeados através de Decreto
pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma :

I - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Cataguases, indicado pelo Presidente
do respectivo órgão.

II – 3 (três) representantes da comunidade artístico-cultural, de reconhecimento
público na área;

§ 1º. – O técnico da Secretaria Municipal da Fazenda será indicado pelo Secretário da
mesma pasta.

§ 3º. - O mandato dos membros da CMIC será de 01 (um) ano, com direito a uma
recondução e o Decreto de indicação de seus nomes será publicado após a divulgação
dos projetos candidatos aos incentivos da Lei Ascânio Lopes.

Art. 3º. - Os projetos apresentados para incentivo financeiro da Lei Ascânio Lopes
serão encaminhados em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de
Cultura, que providenciará também as condições infra-estruturais e administrativas
necessárias ao bom funcionamento da CMIC.

§ 1º. - Cada proponente, somente pessoa física, poderá inscrever apenas 01 (um)
projeto por exercício financeiro.
§ 2º. - Os projetos não aprovados pela CMIC poderão ser apresentados em outro
exercício financeiro.
§ 3º. - Em nenhuma hipótese os membros integrantes da CMIC poderão participar de
projetos candidatos aos incentivos financeiros da Lei Ascânio Lopes.
§ 4º. - Fica vetada a participação de agentes políticos do Município (vereadores, cargos
comissionados e outros).
§ 5º. - Fica vetada a participação de pessoas jurídicas de qualquer natureza;

Art. 4º - Cada projeto aprovado pela CMIC receberá incentivo financeiro da Lei Ascânio
Lopes do seu valor global, observado o limite máximo por projeto de R$ 12.000,00
(doze mil reais), podendo também o mesmo ser incentivado por outras fontes
mediante comprovação antecipada.

Art. 5º - Somente serão aprovados os projetos que atingirem 80(oitenta) pontos,
segundo avaliação da CMIC.

Art. 6º. - Toda a documentação comprobatória relativa aos projetos avaliados estará à
disposição dos interessados para vistas, sendo devolvida ao proponente a
documentação referente aos projetos não aprovados.
Parágrafo único - A devolução da documentação somente estará disponível após 60
(sessenta) dias da publicação do resultado final.

Art. 7º. - Cada proponente contemplado deverá movimentar os recursos recebidos em
até 3 (três) parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido pela
Secretaria Municipal de Cultura, em conta bancária específica, aberta em instituição
indicada pela Secretaria Municipal de Cultura, ouvida a Fazenda, tendo o compromisso
de apresentação, à partir da 2ª parcela, de prestação de contas de cada etapa
concluída.

Art. 8º. - O proponente contemplado se obriga a ceder à Secretaria Municipal de
Cultura, mediante contrato, 20% (vinte por cento), no mínimo, do produto resultante
do projeto aprovado.

§ 1º. – A critério da Secretaria Municipal de Cultura, a porcentagem fixada no caput
deste artigo poderá ser revista no momento do repasse.
§ 2º. – Para comprovar a tiragem do produto cultural, o proponente deverá chamar
um técnico da Secretaria Municipal de Cultura, que emitirá um comprovante.

Art. 9º. - Integrará o patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura, que determinará
seu destino, todo material permanente adquirido através do projeto aprovado pela Lei
Ascânio Lopes.

Art. 10º – O proponente poderá reservar, a título de pró-labore, até 10% do valor total
do projeto para o seu agenciamento e o executor dos serviços deverá recolher os
impostos devidos, na forma da lei.

Art. 11º - Todo projeto deverá incluir um plano de mídia mínimo a ser definido em
cada Edital.

Art. 12º - O projeto, cujo custo apresente valor superior ao estabelecido para
concessão por este decreto, no máximo R$ 12.000,00 (doze mil reais), terá,
obrigatoriamente, que comprovar por depósito bancário, na conta específica do
projeto, o valor do recurso excedente captado, de forma a garantir a sua execução e
qualidade.

§ 1º. - Somente após a comprovação solicitada neste artigo é que a Secretaria
Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Fazenda efetuarão o repasse do
recurso concedido.
§ 2º. - Os projetos enquadrados nas condições deste artigo usufruirão do prazo
máximo de 60 (sessenta) dias para captação dos recursos excedentes e sua
comprovação.
§ 3º. - No caso dos recursos excedentes não serem efetuados em valores monetários,
o proponente deverá comprovar antecipadamente esta situação.
§ 4º. - Terminado o prazo de que trata o parágrafo 2º deste artigo e caso haja
desistência de algum proponente, caberá à CMIC estudar a distribuição do recurso não
utilizado para projetos ainda não contemplados.

Art. 13º - A Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará, até o dia 30 de junho de
cada ano, à Secretaria Municipal de Cultura, o valor total, equivalente a 0,25%(Zero,
vírgula vinte e cinco por cento)do Orçamento do Município, para composição do
Fundo Municipal de Incentivo à Cultura e financiamento dos projetos aprovados pela
CMIC.

Art. 14º - Os projetos aprovados na Lei Ascânio Lopes terão prazo máximo de
conclusão de 10 (dez) meses, a contar da disponibilização do recurso.
Parágrafo único - O prazo mencionado no “caput” poderá ser prorrogado por mais 02
(dois) meses, a critério da CMIC, devendo o pedido ser fundamentado em comunicado
por escrito, em tempo hábil.

Art. 15º - As prestações de contas dos recursos recebidos serão comprovadas com
notas fiscais e recibos legalmente hábeis, compatíveis com os extratos bancários, de
acordo com o Manual de Prestação de Contas e contrato firmado entre a Secretaria
Municipal de Cultura e o proponente do projeto. Não serão aceitos, em hipótese
alguma, recibos simples (nota branca).

Art. 16º - O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos
destinados ao projeto beneficiado pela Lei Ascânio Lopes ficará sujeito a ressarcir ao
município o valor recebido, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais,
ficando ainda excluído da participação em quaisquer outros projetos culturais
abrangidos pela Lei enquanto perdurar a situação de inadimplência, sem prejuízo das
medidas cíveis e criminais cabíveis.

Art. 17º - A CMIC elaborará seu Regimento Interno, nele prevendo, obrigatoriamente,
dentre outros dispositivos, as regras de seu funcionamento e os critérios de avaliação
de projetos.

Art. 18º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em 04 de agosto de 2009.
a) WILLIAN LOBO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal

Edital/2010:


Decreto nº 3.609/2009, de 04.08.2009
Regulamenta a Lei Municipal nº 3746/2009 de 09 de Junho de 2009 e dá outras providências.
Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos do disposto no art. 15 da lei 8.6666, de 21.06.1993,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC).
Parágrafo único - À Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) competirá
coordenar e apreciar os projetos a serem contemplados pelo incentivo financeiro do

Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, Lei Ascânio Lopes.

Art. 2º. - A CMIC será composta pela Secretária Municipal de Cultura, que ocupará a
sua presidência, por 1 (um) técnico da Secretaria Municipal da Fazenda, e por mais 04
(quatro) membros de comprovada idoneidade, a serem nomeados através de Decreto
pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma :

I - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Cataguases, indicado pelo Presidente
do respectivo órgão.
II – 3 (três) representantes da comunidade artístico-cultural, de reconhecimento
público na área;

§ 1º. – O técnico da Secretaria Municipal da Fazenda será indicado pelo Secretário da
mesma pasta.
§ 3º. - O mandato dos membros da CMIC será de 01 (um) ano, com direito a uma
recondução e o Decreto de indicação de seus nomes será publicado após a divulgação
dos projetos candidatos aos incentivos da Lei Ascânio Lopes.

Art. 3º. - Os projetos apresentados para incentivo financeiro da Lei Ascânio Lopes
serão encaminhados em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de
Cultura, que providenciará também as condições infra-estruturais e administrativas
necessárias ao bom funcionamento da CMIC.

§ 1º. - Cada proponente, somente pessoa física, poderá inscrever apenas 01 (um)
projeto por exercício financeiro.
§ 2º. - Os projetos não aprovados pela CMIC poderão ser apresentados em outro
exercício financeiro.
§ 3º. - Em nenhuma hipótese os membros integrantes da CMIC poderão participar de
projetos candidatos aos incentivos financeiros da Lei Ascânio Lopes.
§ 4º. - Fica vetada a participação de agentes políticos do Município (vereadores, cargos
comissionados e outros).
§ 5º. - Fica vetada a participação de pessoas jurídicas de qualquer natureza;

Art. 4º - Cada projeto aprovado pela CMIC receberá incentivo financeiro da Lei Ascânio
Lopes do seu valor global, observado o limite máximo por projeto de R$ 12.000,00
(doze mil reais), podendo também o mesmo ser incentivado por outras fontes
mediante comprovação antecipada.

Art. 5º - Somente serão aprovados os projetos que atingirem 80(oitenta) pontos,
segundo avaliação da CMIC.

Art. 6º. - Toda a documentação comprobatória relativa aos projetos avaliados estará à
disposição dos interessados para vistas, sendo devolvida ao proponente a
documentação referente aos projetos não aprovados.
Parágrafo único - A devolução da documentação somente estará disponível após 60
(sessenta) dias da publicação do resultado final.

Art. 7º. - Cada proponente contemplado deverá movimentar os recursos recebidos em
até 3 (três) parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido pela
Secretaria Municipal de Cultura, em conta bancária específica, aberta em instituição
indicada pela Secretaria Municipal de Cultura, ouvida a Fazenda, tendo o compromisso
de apresentação, à partir da 2ª parcela, de prestação de contas de cada etapa
concluída.

Art. 8º. - O proponente contemplado se obriga a ceder à Secretaria Municipal de
Cultura, mediante contrato, 20% (vinte por cento), no mínimo, do produto resultante
do projeto aprovado.

§ 1º. – A critério da Secretaria Municipal de Cultura, a porcentagem fixada no caput
deste artigo poderá ser revista no momento do repasse.
§ 2º. – Para comprovar a tiragem do produto cultural, o proponente deverá chamar
um técnico da Secretaria Municipal de Cultura, que emitirá um comprovante.

Art. 9º. - Integrará o patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura, que determinará
seu destino, todo material permanente adquirido através do projeto aprovado pela Lei
Ascânio Lopes.

Art. 10º – O proponente poderá reservar, a título de pró-labore, até 10% do valor total
do projeto para o seu agenciamento e o executor dos serviços deverá recolher os
impostos devidos, na forma da lei.

Art. 11º - Todo projeto deverá incluir um plano de mídia mínimo a ser definido em
cada Edital.

Art. 12º - O projeto, cujo custo apresente valor superior ao estabelecido para
concessão por este decreto, no máximo R$ 12.000,00 (doze mil reais), terá,
obrigatoriamente, que comprovar por depósito bancário, na conta específica do
projeto, o valor do recurso excedente captado, de forma a garantir a sua execução e
qualidade.

§ 1º. - Somente após a comprovação solicitada neste artigo é que a Secretaria
Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Fazenda efetuarão o repasse do
recurso concedido.
§ 2º. - Os projetos enquadrados nas condições deste artigo usufruirão do prazo
máximo de 60 (sessenta) dias para captação dos recursos excedentes e sua
comprovação.
§ 3º. - No caso dos recursos excedentes não serem efetuados em valores monetários,
o proponente deverá comprovar antecipadamente esta situação.
§ 4º. - Terminado o prazo de que trata o parágrafo 2º deste artigo e caso haja
desistência de algum proponente, caberá à CMIC estudar a distribuição do recurso não
utilizado para projetos ainda não contemplados.

Art. 13º - A Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará, até o dia 30 de junho de
cada ano, à Secretaria Municipal de Cultura, o valor total, equivalente a 0,25%(Zero,
vírgula vinte e cinco por cento)do Orçamento do Município, para composição do
Fundo Municipal de Incentivo à Cultura e financiamento dos projetos aprovados pela
CMIC.

Art. 14º - Os projetos aprovados na Lei Ascânio Lopes terão prazo máximo de
conclusão de 10 (dez) meses, a contar da disponibilização do recurso.
Parágrafo único - O prazo mencionado no “caput” poderá ser prorrogado por mais 02
(dois) meses, a critério da CMIC, devendo o pedido ser fundamentado em comunicado
por escrito, em tempo hábil.

Art. 15º - As prestações de contas dos recursos recebidos serão comprovadas com
notas fiscais e recibos legalmente hábeis, compatíveis com os extratos bancários, de
acordo com o Manual de Prestação de Contas e contrato firmado entre a Secretaria
Municipal de Cultura e o proponente do projeto. Não serão aceitos, em hipótese
alguma, recibos simples (nota branca).

Art. 16º - O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos
destinados ao projeto beneficiado pela Lei Ascânio Lopes ficará sujeito a ressarcir ao
município o valor recebido, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais,
ficando ainda excluído da participação em quaisquer outros projetos culturais
abrangidos pela Lei enquanto perdurar a situação de inadimplência, sem prejuízo das
medidas cíveis e criminais cabíveis.

Art. 17º - A CMIC elaborará seu Regimento Interno, nele prevendo, obrigatoriamente,
dentre outros dispositivos, as regras de seu funcionamento e os critérios de avaliação
de projetos.

Art. 18º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 04 de agosto de 2009.

a) WILLIAN LOBO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal

quarta-feira, 16 de março de 2011

Sessão da Câmara

REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
15/03/2011
ÀS 18:00 HORAS

EXECUTIVO:

Projeto de Lei

Nº 11/2011 – Dispõe sobre autorização para reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões e dá outras providências
.

Esse projeto prevê reajuste de 6,86% dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos.


- Pequeno: Esse reajuste não contempla as perdas inflacionárias dos servidores no período de congelamento dos salários promovido pelo governo Willian(Jan/2009 a Dez/2010) que perfaz 10,5789%. Tratamos deste assunto no Grande Expediente (mais detalhes no seu Discurso do Grande Expediente, segue abaixo);

- Projeto de Lei 10/2011 que previa a extinção do Cargo Público de Guarda Municipal e reclassificação dos servidores já contratados;

Projeto retirado pelo Prefeito.


Foi aprovado também o projeto que prevê reajuste nas diárias, com a emenda que prevê que a diária seja pague antes da viagem. Vale lembrar que o funcionário viajava sem dinheiro algum, tendo que pagar do seu bolso, somente na volta recebia a diária. Um absurdo!

LEGISLATIVO:

Projeto de Lei:

Nº 09/2011 – Autoriza o Poder Executivo a conceder Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes, alagamento e desmoronamento de terra, na forma que especifica. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Projeto foi sobrestado novamente.

REQUERIMENTOS:


Nº 22/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Informação sobre a existência de outro Aditivo ao Contrato 021/2010, firmado entre a Prefeitura e a Brascon, além do pactuado em 01.07.2010 (aumento de 10 empregados e reajuste no valor de R$184.601,56). Em caso positivo, solicita cópia do(s) instrumento(s). Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.
Nº 23/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: cópia de contratos e/ou aditivos contratuais firmados com a empresa Luel Ltda para locação de caminhões para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, a partir de setembro de 2010. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.
Nº 24/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Informação sobre a realização de Seleção Pública para admissão de Agentes Comunitários e de Saúde para servirem à Prefeitura de Cataguases, de acordo com a Emenda Constitucional m51, de 14.02.2006 e a Lei Federal 11.350, de 05.10.2006. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.

Nº 26/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Conforme a Lei 3.746/2009 – “Lei Ascânio Lopes” fica criado o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, composto por uma parcela do orçamento público municipal para dar suporte financeiro à execução dos projetos relativos aos objetivos propostos por esta Lei. Diante do exposto pergunto: Quantos projetos foram financiados com recurso desta Lei até a presente data? Qual o prazo para o produtor do projeto aprovado prestar contas ao setor competente do recurso financeiro recebido? Todos os beneficiados pela lei em tela prestaram contas? Caso negativo, quais medidas administrativas estão sendo tomadas pelo Executivo quanto a esta questão? Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Nº 27/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Que através da Secretária competente informe quantas famílias estão cadastradas como de baixa renda neste Município? Como é feito o processo probatório para ser enquadrado como família de baixa renda? Quais os benefícios oferecidos pelo Poder Executivo Municipal às famílias cadastradas? Solicito o nome e o endereço das famílias cadastradas junto a este programa. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.


GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:

Luciano de Andrade Silva – Assunto: Cultura em Cataguases
Vereadores: Vanderlei Teixeira Cardoso e Guilherme Valle de Souza.

- Luciano Andrade:

O professor Luciano de Andrade Silva utilizou-se da tribuna para falar sobre a situação da cultura em Cataguases, principalmente sobre a Lei Ascânio Lopes, que até a presente data não saiu o edital. Em sua fala, cobrou maior intervenção política dos vereadores. Citou que somente o Pequeno vem intervindo na cultura da cidade. Citou o alto salário dos vereadores. Durante sua fala foi interrompido pelo Vereador Vicente, que alegou desrespeito aos vereadores, se sentindo ofendido. Luciano citou que não tinha intenção de ofender e que apenas repassou a sua opinião e continuou com o discurso sobre a cultura. * Em breve farei um artigo especial sobre esse debate, que abalou o alicerce da democracia da Câmara.
- Pequeno:

SENHOR PRESIDENTE, CAROS AMIGOS, COMPANHEIROS DE LEGISLATURA:

A cidade de Ubá, junto aos municípios de Tocantins e Rodeiro, conquistaram, desde maio do ano passado, uma moderna sede de Defensoria Pública. O município que tinha uma das piores representações de Defensoria Pública do estado de Minas Gerais, conta com uma sede modelo, com instalações modernas e, adequadamente, equipadas para o exercício da assistência integral e gratuita à população vulnerável da região.

A nova Defensoria Pública de Ubá conta com uma ampla recepção, quatro gabinetes para Defensores, uma sala de reuniões, uma copa toda equipada, dois banheiros, almoxarifado, sala para o pessoal administrativo, central de rede, internet sem fio, cinco computadores, além de outros itens.

Essa conquista foi possível porque houve diálogo e entendimento entre os três municípios que assinaram em conjunto um Convênio com a Defensoria Pública do Estado de minas Gerais. A celebração de convênio consiste no pagamento do aluguel da nova sede pelos Executivos das três cidades, assim como a cessão de funcionários e estagiários. A cargo da Defensoria ficaram os custos de instalação, inclusive com os equipamentos indispensáveis.

Todos nós sabemos que a Defensoria Pública de Cataguases funciona em uma sala do Fórum da Comarca e suas instalações servem precariamente tanto aos atendentes (Defensora e Estagiários) quanto aos assistidos, o povo de Cataguases e região. Estou proferindo este discurso para alertar nossos governantes: Cataguases, em parceria com as diversas cidades vizinhas pode também conquistar também esse espaço de cidadania. Basta a vontade política e articulação do prefeito. O povo mais necessitado de justiça de nossa cidade precisa dessa condição de dignidade.
O segundo assunto de que trato hoje diz respeito ao Projeto de Lei 011/2011, aprovado por esta Casa, hoje, que autoriza o reajuste dos salários dos servidores da prefeitura. O Índice de 6,86% não cobre a perda dos trabalhadores, desde o último reajuste, no início de 2009.

Para fazer justiça àqueles que servem o município, caberia ao prefeito aplicar sobre os seus vencimentos, a título de reajuste salarial, o índice de 10,19%, que corresponde ao INPC de janeiro/2009 a Dezembro/2010. Com isso, nossos trabalhadores continuarão por mais um ano com os salários defasados.

O prejuízo incidirá sobre suas famílias e, ainda, sobre o município que continuará concentrador de renda, não produtor de mercado e economia para a sua sustentação e seu progresso. A continuar nesse ritmo, estaremos integrando, num futuro próximo, o rol dos municípios que retroagem em qualidade de vida de seus habitantes. Estamos marchando a passos largos... para trás, senhor presidente.

Sim, porque, para aqueles que não sabem, o INPC/IBGE foi criado inicialmente com o objetivo de orientar os reajustes de salários dos trabalhadores. O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor, tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

A população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 6 (seis) salários-mínimos, cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões.

Esse é o perfil de nossos servidores públicos. Se não repassamos as perdas inflacionárias, como prevê o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, estamos fomentando a existência de mais pobres, pessoas com menos poder aquisitivo, cidadãos e cidadãs descendentes na escala social, sem perspectivas de manter a sua condição econômica. Ou seja, quando não cumprimos a Lei Maior, repassando os índices que são de Direito, estamos aumentando o fosso da pobreza em nosso município. E a situação de pobreza, senhor presidente, não é boa companheira da educação, da Cultura, da Saúde, do desenvolvimento econômico ou humano; e não indica que o governo municipal governa a favor do nosso município.
É lamentável, senhor presidente.

domingo, 13 de março de 2011

Sessão da Câmara

REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
10/03/2011
ÀS 18:00 HORAS

Ausência: Guilherme da Faculdade.

EXECUTIVO:

Projeto de Lei

Nº 003/2011 – Altera o parágrafo único do artigo 1º e o anexo I da Lei 3.472/2006. (Diária Executivo).

* Esse projeto foi novamente sobrestado, tendo em vista que, que o Vereador Boneco fez uma emenda. Toda vez que o projeto recebe emenda ele volta para as comissões, para que seja feita uma análise na emenda apresentada. A emenda do Vereador é em relação ao pagamento da diária, que é feito depois da viagem, ou seja, o funcionário tem que tirar dinheiro do próprio bolso, para depois, sabe se lá quando, receber. Lembrando que os funcionários ganham “muito”.

Nº 008/2011 – Autoriza Aforamento (Nilva Modesto da Silva e Fernando Odilon)

- Pequeno comentou a respeito de aforamento, onde solicitou do Executivo mais transparências, enviando para a Câmara informações, inclusive a respeito da condição de quem vai ganhar, os critérios adotados para doação, além de um parecer da Secretaria de Assistência Social. Pequeno citou que, em muitos casos, essas doações servem de campanha política.

- Boiadeiro também comentou e disse que vota favorável a qualquer aforamento, inclusive disse que já votou projetos ilegais. Esse comentário chamou atenção de todos.

LEGISLATIVO:

Projeto de Lei:

Nº 09/2011 – Autoriza o Poder Executivo a conceder Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes, alagamento e desmoronamento de terra, na forma que especifica. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

* Projeto sobrestado pelo Vereador Eduardo Schelb.

REQUERIMENTOS:

Nº 15/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Cópia dos contratos de publicidade e assessoria de marketing feitos pela Prefeitura a partir de dezembro de 2010. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.

Nº 16/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Indicação das fontes de receita (exercício 2010) para custeio dos projetos culturais aprovados nos termos da Lei Ascânio Lopes; Indicação da dotação prevista na LOA para aplicação, no ano de 2011, em projetos culturais a serem eventualmente aprovados nos termos da Lei Ascânio Lopes; Indicação da progrmação financeira para todo o exercício de 2011, com os respectivos cronogramas de execução, nos termos do art. 8, da Lei Complementar 101/00; Existência ou não de conta específica vinculada no fundo previsto na Lei Ascânio Lopes, com indicação do saldo em todo o ano de 2010 e 2011. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.
Nº17/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Que por gentileza haja o cumprimento da Lei nº 2.349/94, de 29 de junho de 1994, que criou a Feira do Livro no Município de Cataguases. Vereador VICENTE DE PAULO DIAS

Nº 18/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Informe o montante recebido durante o ano de 2009 do Fundo de Participação e Cota do ICMS (mês a mês). Vereador VICENTE DE PAULO DIAS.

Nº 20/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Informação sobre a data prevista para construção da galeria de captação das águas, que percorrem o córrego da Rua Geraldino Ferraz, Birro Paraíso, indo desaguar na Avenida Veríssimo Mendonça, Bairro Beira Rio (antes da Viação Bonança). Vereador VICENTE DE PAULO DIAS.
Nº 21/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Em 2011, mais de 54 municípios de Minas Gerais serão beneficiados com a implantação do Programa Minas Olímpica Saúde na Praça, que tem como objetivo oferecer às pessoas que não tem condições financeiras ou que não gostam de frequentar as academias comuns à possibilidade de se exercitar, sem pagar nada por isto. Diante do exposto, pergunto se o Município de Cataguases/MG é uma das 54 cidades beneficiadas com o Programa Minas Olímpica Saúde na Praça? Caso negativo, quais os motivos, impedimentos? Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos Vereadores e Luana (Sebo Aluados)

Luana:

Subiu na Tribuna e falou do Dia Internacional das Mulheres e da luta das mulheres. Em breve postarei o discurso na íntegra.


Pequeno:

SENHOR PRESIDENTE, CAROS COMPANHEIROS DE VEREANÇA, PÚBLICO PRESENTE:
Vou ser breve na minha fala deste Grande Expediente. Em primeiro lugar, quero parabenizar a companheira Luana Maria pelo belo e oportuno discurso, discorrendo sobre o Dia Internacional das Mulheres.

Esses registros precisam ser feitos para que não nos esqueçamos da fundamental participação das mulheres na construção de nossa história. É bom que fique claro que as conquistas das mulheres, hoje, são resultado de muitas lutas, desde o final do século dezenove, passando pelo Movimento das Sufragistas nos Estados Unidos, pugnando pelo direito do voto feminino naquele país.

É relevante deixar registrado nesse Grande Expediente o avanço na conquista de direitos e cidadania das mulheres. Há 100 anos, aquelas bravas Sufragistas que lutavam pelo direito de escolher seus governantes, não imaginavam que estavam fazendo história. E nós não estaríamos aqui tratando o assunto, dando ênfase a ações fundamentais que vieram a garantir que as companheiras do século 21 ocupassem os mesmos espaços de convivência harmônica e igualitária com os homens em sociedade.

Em segundo e último lugar, senhor presidente, quero manifestar mais uma vez a minha preocupação com o atraso na publicação do Edital de Abertura de Inscrições dos projetos candidatos à Lei Ascânio Lopes. Não nos convenceu a justificativa do Procurador do Município, Dr. Roosevelt Pires, atribuindo o atraso à necessidade de esclarecer à Justiça alguns fatos, em virtude de uma reclamação judicial de um dos postulantes ao benefício da lei, no ano passado. O problema se refere à 2010, cujo edital foi publicado em 24 de fevereiro daquele ano.

O Edital a que nos referimos é o de 2011 e não guarda nenhum nexo com as demandas do ano passado. Cabe ao prefeito cumprir as leis aprovadas por esta Casa. O valor a ser utilizado, exclusivamente para compor o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, está previsto no Orçamento aprovado no final do ano passado, a lei existe e já foi regulamentada. Não há nem mesmo notícias de desequilíbrio financeiro nas contas do município que possam justificar essa decisão do Paço de atrasar-se na publicação do Edital.

Além disso, lembramos que o passar dos dias sem o cumprimento da Lei poderá desencadear problemas de calendário para o município e para os postulantes ao benefício da lei na realização de seus projetos culturais.

Os dois lados precisam planejar suas atividades para que o sucesso do empreendimento público esteja garantido e se transforme em um benefício para a cidade e o seu povo.

Os artistas aguardam e Cataguases necessita de dar continuidade a esse projeto que, em muito pouco tempo, vai contribuir para retirar do limbo a Cultura de nosso lugar. Obrigado, senhor presidente.

segunda-feira, 7 de março de 2011

O "PAI" DO BOLSA FAMÍLIA

Todo domingo, por volta das nove horas da manhã, a Praça Rui Barbosa se transforma num grande espaço de debates políticos, que a cada dia ganha novos adeptos – e sempre que posso marco presença. Caso o caro leitor queira participar, basta comparecer na praça e se enturmar. . Vale destacar que o Ministério da Saúde adverte: Debata com moderação; e se beber não debata.

Voltando aos debates, vários são os temas, que vão desde conjuntura Municipal, Estadual, Federal e até mesmo mundial - onde, infelizmente, prevalece a alienação das mídias de direitas.

O antagonismo ideológico é notório, prevalecendo dois grupos: a turma da direita e turma da esquerda.

Todos os temas são debatidos de forma “bem democrática”, todos têm voz. Vale destacar que alguns tentam ganhar no grito. Sendo assim, se passar pela praça por volta desse horário e ouvir gritaria, não se assuste, muito menos chame a polícia. Fique tranqüilo, não é briga, apenas debate político.

Dos temas, o Bolsa Família é o mais debatido, sendo que o grande debate sobre o Bolsa Família é a respeito da paternidade. Apesar das críticas ao programa, a turma da direita insiste em dizer que foi o governo FHC que criou. Já a turma da esquerda diz quer foi o governo Lula.

Afinal de contas, quem é o “pai” do Bolsa Família?

Como diz o ditado: “filho bonito tem muitos pais”. Principalmente, quanto esse “filho” traz muitos votos. Visando colocar fim nesse impasse, faço um DNA, montando a árvore genealógica do programa no estilo do gibi japonês – mangá- onde se lê de trás para frente.

Começo pelo Governo Lula, que no ano de 2003, unificou, reuniu e ampliou os projetos: Auxílio Gás, Bolsa Alimentação, Bolsa Renda, Bolsa Escola... e outros programas- “criados no governo FHC”- tudo num só programa. Batizado de Bolsa Família. Sendo assim, podemos dizer que Lula não é o “pai”, apenas registrou.

FHC é o “pai” do Bolsa Família?

Não! Assim como Lula, FHC apadrinhou programas sociais municipais e estaduais já existentes, ampliando para a esfera federal, sendo o Bolsa Escola o primogênito. O Bolsa Escola foi implementado em 1995, no Governo do Distrito Federal, pelo então Governador, Cristóvão Buarque, que na época pertencia ao PT.

Cristóvão Buarque é o “pai” do Bolsa Família?

Também não! Cristóvão Buarque pode ser considerado “pai” do termo “Bolsa”, criando o Bolsa-Escola que foi inspirado no Programa de Renda Mínima, implantado em 1994, em Campinas, pelo então prefeito, Jose Roberto Magalhães Teixeira, do PSDB. O programa destinava um complemento em dinheiro à renda de famílias consideradas miseráveis (abaixo da linha da pobreza). Para receber o dinheiro, a família inscrita no programa deveria residir em Campinas há pelo menos dois anos, manter os filhos na escola e com bons resultados nos estudos, receber os funcionários da Assistência Social em suas casas periodicamente e freqüentar cursos profissionalizantes, entre outras obrigações.

Jose Roberto Magalhães Teixeira é o “pai” do Bolsa Família?

Também não! Na verdade Jose Roberto Magalhães Teixiera apenas se inspirou nos projetos e programas sociais do mineiro de Bocaiúva, Herbert José de Souza, mais conhecido como Betinho, sociólogo e importante ativista dos direitos humanos. Antes de comentar sobre os projetos e programas sociais que Betinho criou, conto um pouco de sua vida.

Betinho nasceu em 3 de novembro de 1935, na cidade de Bocaiúva, Minas Gerais. Irmão do cartunista Henfil e do músico Chico Mário, numa família de oito irmãos. Nos primeiros dias de vida foi acometido de hemofilia. Sua formação teve grande influência dos padres dominicanos, com os quais travou contato na década de 1950. Integrou a JEC (Juventude Estudantil Católica), a JUC (Juventude Universitária Católica) e, em 1962, fundou a AP (Ação Popular), da qual foi o primeiro coordenador. Formando em Sociologia no ano de 1962. Trabalhou no Ministério da Educação e Cultura e na Secretaria da Reforma Agrária.

Durante o golpe militar exilou-se no Uruguai. Quando retornou, conseguiu emprego como operário na cidade paulista de Mauá. Retornou ao exílio em 1971, morou no Chile, onde lecionou na Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais e trabalhou com o presidente Salvador Allende. Fugiu da ditadura chilena, morou no Canadá e México, fez doutorado na Universidade do México.

Em 1979, retornou ao Brasil, na Campamnha pela Anisitia aos presos e exilados políticos. Ao desembarcar no Aeroporto de Conganhas se deparou com uma manifestação, cerca de duzentas pessoas cantavam a canção “O bêbado e o equilibrista", de João Bosco e Aldir Blanc, gravada por Elis Regina. Canção que se tornou em hino contra a Ditadura Militar e que contém uma homenagem a Betinho "Meu Brasil / que sonha com a volta do irmão do Henfil / de tanta gente que partiu…".

Em 1981, fundou o IBASE (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas), que anos mais tarde deu origem à Campanha Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida. Em 1990, liderou o movimento Terra e Democracia que lutava pela democratização da terra. Nesta época, já lutava contra o HIV, adquirido em 1985, em transfusões de sangue no tratamento da hemofilia, de 1986 a 1997 dirigiu a ABIA, para defender os portadores do vírus da AIDS. Em 1992, liderou movimento político pelo impeachment do Collor.

Na luta contra a fome, promoveu debate sobre prover assistência a familias pobres e miseráveis. Betinho criou o Programa de Concessão de Benefícios e Ajuda, primeiro programa social, que eram feitos pontualmente e de forma indireta, geralmente com a distribuição de cestas básicas em áreas carentes, principalmente, do norte e nordeste.

Em 1993, lançou como palavra de ordem o combate a fome, elaborando o Plano Nacional de Segurança Alimentar que foi entregue ao presidente Itamar Franco. Com isso, a fome passou a integrar os debates nacionais e da imprensa. No mesmo ano, foi considerado “o homem de idéias do ano”.

Visando garantir um maior aproveitamento dos benefícios, bem como torná-los mais viáveis, logisticamente falando, Betinho deu os primeiros passos para tornar os benefícios em direitos e criando os primeiros programas de assistência sociais à população brasileira, que somente em 1995 foram “adotados” pelo Governo Federal, pelo então Presidente FHC, através do Programa de Rede de Proteção Social, com parcerias com o setor privado através das ONGs, sendo chamado de Comunidade Solidária. Apesar da concorrência entre Governo e ONGs – como terceiro poder- Betinho sabia de sua importância e que “não cabe às ONGs brasileiras acabar com ou pretender substituir o Estado, mas colaborar para a sua democratização”.

Em 1996, Betinho criou o Programa Natal Sem Fome. Destacou-se na luta pela reforma agrária. E achava “um absurdo um país com tanta terra ociosa assistir sua população vegetar na periferia das grandes cidades”. Betinho defendia a divisão da terra, porém encontrou dificuldades na “democracia” controlada por grandes latifundiários e que “muitas reformas se fizeram para dividir a terra, para torná-la de muitos e, quem sabe, até todas as pessoas. Mas isso não aconteceu em todos os lugares. A democracia esbarrou na cerca e se feriu nos seus arames farpados” – Betinho.

Betinho lutou contra a miséria até os últimos dias de sua vida. Falecendo em 9 de agosto de 1997, aos 61 anos, em sua casa no bairro de Botafogo. Foi autor de vários projetos e programas sociais, sendo o percussor do Balanço Social no Brasil. Sendo assim, o verdadeiro “pai” do Bolsa Família .

Betinho dedicou a vida na organização da sociedade, acreditando na política; de acordo com ele: “o Brasil tem fome de ética e passa fome em conseqüência da falta de ética na política”.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Sessão da Câmara

REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
01/03/2011
ÀS 18:00 HORAS


EXECUTIVO:

Projeto de Lei

Nº 001/2011 – Autoriza aforamento (Maxuel Narciso Gonçalves e Jussara Dantas de Carvalho Silva)
Aprovado

Nº 002 – Autoriza aforamento (Rodrigo Xavier Cardoso e sua esposa) -

Sobrestado

Nº 005/2011 – Autoriza Aforamento ( Acrisio Ribeiro Pinto Neto)

Aprovado

Nº 007 – Autoriza Aforamento (David Neves Pires)

Aprovado



LEGISLATIVO:

Projeto de Lei:

Nº 04/2011 – Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Projeto Resgatando Vidas de Cataguases – Vereador JOSÉ HERMATY DA VEIGA.

Sobretado.

Nº 05/2011 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam vestimentas, no âmbito do Município de Cataguases, de instalarem cabines de provadores de roupas adaptados para atenderem aos portadores de deficiência física e/ou usuários de cadeiras de rodas. Vereador FERNANDO MEDEIROS PEREIRA.

Sobrestado.

REQUERIMENTOS:

Nº 009/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Relação, constando nomes e endereços, de todas as pessoas pré-inscritas no Programa Minha Casa, Minha Vida – Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.

Nº 10/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: quais providências estão sendo tomadas pelo Executivo, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ou outro setor pertinente, quanto ao recolhimento e/ou destinação de animais encontrados vagando em Cataguases, principalmente com relação a cães e eqüinos? Vereador ANTÔNIO DE SOUZA PEREIRA.

Nº 11/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: quais iniciativas estão sendo tomadas, pelo setor competente, para dirimir a questão do risco iminente de desmoronamento de terra a Rua Joaquim Oliveira Martins, 135, Bairro São Diniz, para garantir a estabilidade geotécnica do terreno e preservar a segurança dos que lá habitam. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Nº 12/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: O Município de Cataguases através do Poder Executivo Municipal requereu junto ao Governo de Minas, a verba destinada a reparar os danos provocados pelas chuvas, tendo em vista que o nosso Município foi atingindo pelos temporais? Caso positivo, qual a previsão para o recebimento destes recursos? Caso negativo, qual o impedimento e/ou intempéries para o não recebimento deste recurso? Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Nº 13/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Que através do setor competente, envie cópia do projeto de ampliação e/ou construção de galerias pluviais e esgoto, que irão atender ao Programa Minha Casa, Minha Vida, neste Município. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Nº 14/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Segundo relata a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Juiz de Fora, responsável pela circunscrição de Cataguases, a agência do Ministério do Trabalho deste município esta fechada pelo fato de que duas servidoras públicas terem se aposentado simultaneamente. Por certo a gerência regional disse ter solicitado ao Senhor Prefeito Municipal que firmasse Convênio com Ministério do Trabalho, com objetivo de que fossem cedidos funcionários da Prefeitura para continuar prestando serviço, mas que o mesmo declinou justificando que estava atravessando um período de cortes de funcionários e que não teria possibilidade de tal convênio. Pergunto: Se as afirmativas acima aduzidas procedem? Caso positivo, por que o convênio não foi firmado com o Ministério do Trabalho? Tendo em vista que tal situação já perdura por muito tempo, qual providência o Poder Executivo Municipal, tomou principalmente no intuito de amenizar os transtornos de deslocamento, levando em consideração a classe hipossuficiente que muitas das vezes não tem recursos para pagamento das passagens sem prejuízo próprio, bem como de seus familiares. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Grande Expediente:

- Pequeno:

Senhor Presidente, caros pares, público presente:

No último domingo, dia 27.02, fui abordado várias vezes por cataguasenses, indignados com a notícia de que o prefeito, Willian Lobo de Almeida, na última sexta-feira, dia 26, havia deixado o seu posto de trabalho, por volta de 13 horas, para, juntamente com o Secretário de Cultura e o de Gabinete, ex-sindicalista, senhor Ivan Rosa, se divertir com os acautelados do presídio de Cataguases, contratados pela prefeitura, para prestarem serviços gerais ao município. Os relatos que recebi davam conta de que houve uma alegre partida de futebol, organizada com os apenados. Ao final do certame, foi realizado um descontraído churrasco, no espaço denominado Star Soccer.

O que responder a esses munícipes, senhor presidente? Como explicar a eles que o prefeito estava se divertindo e não percebeu que, em frente ao campo onde a bola rolava, na Av. Meia Pataca, havia um trecho de cerca de 50 metros de passeio de uma obra contratada pela prefeitura, que ainda não havia sido construído; que a empresa contratada para executar aquela obra também não instalou as grelhas das bocas de lobo, conforme consta da planilha orçamentária do contrato licitado;

Senhor presidente, não encontrei palavras para justificar a apresentação do prefeito dentro das quatro linhas, no mesmo momento em que, a menos de 100 metros, carroceiros, caminhoneiros transformavam as imediações do mercado do produtor em um verdadeiro lixão; não tive como explicar também porque o prefeito, em vez de jogar futebol, não cuidava de resolver o problema do aterro feito naquele mesmo local, obra pública, que coloca ainda mais em risco de inundações os moradores da área.

Fui questionado também porque aqueles trabalhadores foram liberados do trabalho, para jogar futebol com o alcaide? Se não há na cidade nenhum buraco a ser removido, nenhum paralelepípedo a ser recolocado na malha viária, nenhuma rua a ser varrida?

Perguntaram-me também se havia dinheiro sobrando na prefeitura para justificar a diversão do prefeito, secretários e a folga de seus contratados acautelados numa tarde de sexta-feira?

Cobraram-me de mim também uma explicação para o congelamento dos salários dos servidores concursados?!? e para as inúmeras reclamações relativas a deficiências na nossa área de saúde; pediram-me para esclarecer porque a prefeitura não investe em saneamento básico com seus recursos próprios, já que estes deveriam estar sobrando, pelo menos no gabinete e na Cultura.

É muito difícil, senhor presidente, caros amigos, meu pares, responder a tantos questionamentos.

Confesso que eu também sinto certa angústia por não entender uma situação dessas? Não sei como se sentiria um morador dos bairros Imê Farage e Guanabara, do Leonardo, diante da jogada infeliz dos ocupantes do Paço!

O que pensariam eles do prefeito, que não resolve os problemas de desabamentos naqueles bairros, mas atua alegremente numa partida de futebol, em plena sexta-feira, à uma hora da tarde? E os moradores do Alto Sol Nascente, os que ainda não contam com transporte coletivo público, como se sentiriam assistindo as firulas do prefeito?

E os que moram no bairro São Diniz que não tiveram reconstruídas as duas pontes que ali existiam? Que graça veriam naquela partida de futebol? E o povo do bairro Santa Clara, obrigado a conviver com a fedentina do esgoto no córrego e os mosquitos, qual nota daria para a performance do nosso Executivo?

Senhor Presidente, na avaliação de nosso mandato, essa atitude dos três administradores do município é incompatível com os cargos por eles exercidos. Estaremos avaliando esse fato lamentável, à luz do ordenamento jurídico do país. Se for o caso, vamos tomar as providências necessárias cobrando uma justificativa pública para essa ação, a nosso ver, incompatível com a boa administração pública. Obrigado, senhor presidente.