segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Voto nulo!?

Estamos no período eleitoral. As campanhas começaram. Mas não somente pedindo votos para os candidatos. Tem também campanhas contra a eleição. É o caso das campanhas a favor do voto nulo. Segundo os defensores do voto nulo, se mais da metade dos eleitores votarem nulo a eleição será anulada e uma nova será marcada. Mas será que isso é mesmo verdade?

A Constituição Federal de 1988, artigo 77, parágrafo 2º, diz: será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Conclusão, voto nulo não anula eleição. Afinal, voto nulo não é contabilizado. O mesmo vale para o voto em branco. Esses votos apenas são registrados.

Voto nulo é como se o eleitor deixasse de comparecer no dia da votação. Se mais da metade dos eleitores não comparecer no dia da votação a eleição será anulada? Claro que não! Será eleito o candidato que obtiver mais votos dos eleitores que compareceram. Na apuração pouco importa a quantidade total de eleitores. É levado em conta apenas a quantidade de eleitores que votaram. Sendo contabilizados apenas os votos válidos.

Dando outro exemplo, o voto nulo e em branco funciona da mesma forma que as justificativas de votos. Apenas registra o comparecimento do eleitor no dia da votação, tendo em vista que o voto é obrigatório.

A eleição será anulada se nenhum eleitor comparecer ou se todos votarem nulos. Cá pra nós, alguém acha que isso é possível? Claro que não! Afinal, os candidatos e seus familiares votam. E basta apenas um eleitor para que a eleição seja validada. Mesmo se 99,99% votarem nulo ou não comparecerem no dia da votação e apenas 0,01% comparecer, será eleito o candidato que obtiver mais votos. Se por acaso houver um empate, será eleito o candidato mais velho.

Por mais que muitos não concordem, é lei. Além de que, tem explicações lógicas. Primeiro não está em votação se o eleitor deseja anular ou não a eleição. A urna ou cédula de papel não tem a opção: Deseja anular a eleição: Sim X Não. Segundo, o eleitor pode anular apenas seu voto, não pode anular o voto de outro eleitor. Por último, o voto nulo não é um voto que podemos dizer consciente e ideológico.

Eleitores votam nulos por vários motivos. Falo isso com muita convicção, afinal, trabalho de mesário desde a eleição de 2000. Participei de todas as eleições de lá pra cá. Sou testemunha de como os eleitores votam. Muitos eleitores esquecem ou confundem o número do candidato na hora de votar. Isso acontece com muita frequência com os eleitores idosos, analfabetos e pessoas de baixa escolaridade, bêbados, pessoas com problemas mentais, deficientes visuais... .

Destaco também que muitos dos votos nulos são de eleitores que não residem na cidade, mas no dia da votação acabam comparecendo. Como não acompanham a vida política da cidade, não conhecem os candidatos, os partidos e as propostas Acabam optando pelo voto nulo. Não porque querem anular a eleição, mas porque não estão por dentro dos assuntos políticos.

Como podem notar, são vários os motivos dos votos nulos. Reafirmo: voto nulo não é um voto ideológico. Não é contabilizado. Não anula eleição. Sabendo disso, espero que o eleitor reflita melhor sobre o seu voto. Ao optar pelo voto nulo, o eleitor está anulando seu poder de escolha. Deixando que outros decidam por ele.

Não se anule! Não anule seu voto! Democracia se faz votando!

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Candidatos Leopoldina / Cataguases

Leopoldina:
https://www.eleicoes2016.com.br/candidatos-leopoldina-mg/

Cataguases:
https://www.eleicoes2016.com.br/candidatos-vereador-cataguases-mg/

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Regras eleições 2016

Pode candidato (Foto: Editoria de Arte / G1)

>> Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

Não pode candidatos (Foto: Editoria de Arte / G1)

>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

Pode eleitor (Foto: Editoria de Arte / G1)

>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

Não pode eleitor (Foto: Editoria de Arte / G1)

>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

sábado, 6 de agosto de 2016

Ou vai ou racha!?

Ou vai ou racha!?

Paulo Lucio – Carteirinho

A eleição para prefeito começou. Na última sexta-feira, dia 5 de Agosto, os partidos definiram as chapas. Sendo apenas duas. Uma encabeçada pelo atual prefeito, Zé Roberto, que tentará à reeleição, tendo como vice Marcinho Pimentel. A outra pelo atual vice-prefeito, Brênio Coli, tendo como vice o atual vereador Rodrigo Pimentel.

O que chamou minha atenção foram os rachas. A começar pelo racha entre Zé Roberto e Brênio Coli, atuais prefeito e vice-prefeito, que agora estão em lados opostos. Outro racha foi na família Pimentel. Marcinho Pimentel será vice do Zé Roberto, enquanto seu sobrinho, Rodrigo Pimentel, vice do Brênio Coli. Política tem dessas coisas.

Mas não são apenas os partidos e líderes políticos que estão divididos. A população também está dividida. Sou carteiro e lido diretamente com o povo. Costumo dizer que o correio é o melhor instituto eleitoral. Venho notando que a população está bem dividida. Ouço falar no nome dos dois candidatos. Não dá para arriscar um palpite.

Será uma eleição apertada. E também diferente. Tendo em vista as mudanças eleitorais. A começar pela duração, sendo apenas 45 dias. Antigamente eram 90 dias. Os candidatos terão que correr contra o tempo.

Destaco também outras mudanças, como as doações eleitorais. Vale destacar que as empresas não poderão doar dinheiro para as campanhas. Falando em dinheiro, como a eleição curta, o gasto será menor. Além de que tivemos mudanças também
na produção dos materiais: faixas, banners, adesivos de carros, pintura nos muros... nada daquelas coisas monstruosas que causam poluição visual.

Será uma campanha interessante. Rápida. Com menos barulhos e menos sujeira. Com mais corpo a corpo e militância. Será também uma campanha virtual, com grande participação nas redes sociais, em especial facebook e wat zap.

Por falar nas redes sociais, a febre do momento é o aplicativo Pokémon Go. Um jogo para smartphones, inspirado no desenho animado Pokémon, que permite aos jogadores capturar esses “bichinhos”. Os candidatos a prefeito e também vereadores farão algo parecido, saindo às ruas para capturar eleitores. Fiquem espertos.

Espero que passada a eleição o candidato ganhador una a população em prol de uma Leopoldina melhor.



fotos de João Gabriel Baia Meneghite