INFORME - 12.06.2011
EDITAL 2011 – LEI ASCÂNIO LOPES – PUBLICADO NO CATAGUASES DE 09.06.2011
Secretaria de Cultura
Lei Ascânio Lopes
EDITAL
A Prefeitura de Cataguases, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, comunica a todos os interessados que estarão abertas as inscrições de projetos
culturais com vistas à obtenção dos benefícios da Lei 3.746/2009, de 09.06.2009, denominada, Lei Ascânio Lopes, exercício 2011, a serem apreciados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) nos
termos das disposições previstas no Decreto Municipal nº 3.609/2009, de 04/08/2009 e em conformidade com as condições a seguir estabelecidas:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico-cultural.
1.2. Cada proponente (pessoa física) poderá inscrever somente 01 (um) projeto.
1.3. Fica estabelecido o financiamento no limite máximo de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada projeto que vier a ser aprovado.
1.4. Cada projeto poderá ser contemplado com até 100% (cem por cento) do valor pleiteado, ficando a critério da CMIC a aprovação dos recursos.
2. DAS CONDIÇÕES DAS INSCRIÇÕES
2.1. A Secretaria Municipal de Cultura receberá as inscrições de projetos culturais a partir de 17.06.2011, até 17.07.2011.
2.2. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Cultura, situada à Praça Rui Barbosa, 175, de terça a sexta-feira, no horário das 13 às 17 horas, mediante apresentação de formulário devidamente preenchido e acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
2.3. Os projetos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias, devidamente encadernados em espiral, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo
proponente, em 1 (um) único envelope etiquetado com:
a) nome do projeto
b) nome do proponente
c) especificação da área e sub-área do projeto (item 5 do formulário)
2.4. Os formulários, cópias da Lei Ascânio Lopes, Decreto Regulamentar 3.609/2009 e deste Edital estarão disponíveis no site www.cataguases.mg.gov.br a partir de 12.05.2011.
2.5. O projeto, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, deverá ser apresentado no momento da inscrição em três vias, espiraladas. Uma
cópia será devolvida ao candidato devidamente protocolizada como recibo de inscrição.
2.6. O material adicional para esclarecimento e comprovação de informações contidas no projeto, caso exista, deverá ser entregue em um único volume,
encadernado junto com o formulário original.
2.7. O material adicional só será devolvido aos proponentes de projetos não aprovados 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final.
2.8. Não serão aceitos projetos e documentos enviados por meio de fax, correios, ou internet.
2.9. No caso de publicações de livro, revista e catálogo, deverá ser apresentado o texto completo, digitalizado em letra corpo 12, tipo Times New Roman, com espaço entre linhas de 1,5 da obra a ser editada, junto com o formulário.
2.10. No caso de produção de vídeo e longa ou curta metragem, deverão ser apresentados o roteiro e/ ou sinopse e/ou argumento.
2.11. Documentação adicional obrigatória: Fotocópia de CPF, Identidade, 2 (dois) comprovantes de endereços (um atual e outro de, no mínimo de 01 (um) ano).
2.12. Documentação facultativa: poderão ser apresentadas, para fins de enriquecimento do projeto, fotocópias de jornais, folders etc..., que comprovem a atuação do proponente na área do projeto, que deverão vir, da mesma forma, encadernados junto às 2 (duas) cópias do formulário.
3. DOS INSCRITOS
3.1. Poderão se inscrever artistas e produtores locais ou produtores que residam na cidade por período igual ou superior a 1 (um) ano, com comprovação.
3.2. Não poderão se inscrever agentes políticos do município (vereadores, cargos comissionados e outros) e membros da CMIC.
4. DA APRECIAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS
4.1. Serão analisados todos os projetos inscritos, com a documentação completa e de acordo com a Lei 3.746/2009, Decreto 3.609/2009 e este Edital.
4.2. Serão considerados inabilitados os projetos inscritos de forma inadequada, por falta de documentação e/ou quaisquer outras irregularidades que não
atendam à legislação citada no item 4.1. 4.3. A CMIC julgará os projetos em conformidade com os critérios apresentados a seguir:
4.3.1 ANÁLISE DOCUMENTAL
a) O projeto deverá ter caráter estritamente artístico-cultural.
b) O orçamento apresentado deverá ser completo e detalhado
c) O orçamento apresentado deverá estar compatível com os preços praticados no mercado.
d) O proponente do projeto deverá estar em dia com suas obrigações fiscais junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
e) Os documentos exigidos no item 2.11 deverão estar encadernados junto aos formulários. Não serão aceitas inclusões de documentos após a inscrição.
f) O proponente poderá reservar, a título de prólabore, até 10% do valor do projeto para o seu agenciamento.
4.3.2 CONSISTÊNCIA DO PROJETO (serão atribuídos até 20 pontos)
a) Clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto, que deverão traduzir com nitidez o que se quer realizar (0 a 10 pontos)
b) Detalhamento das etapas do projeto, que permita a visualização, etapa a etapa, das ações essenciais à sua execução (0 a 5 pontos) c) Compatibilidade entre os objetivos e as estratégias de realização do projeto (0 a 5 pontos)
4.3.3 EXEQUIBILIDADE DO PROJETO (serão atribuídos até 20 pontos)
a) Projeto cuja conclusão do resultado está garantido somente com os recursos da Lei Ascânio Lopes (0a 5 pontos)
b) Compatibilidade entre os currículos da equipe principal e secundária do projeto e a proposta apresentada ressaltando a valorização da mão-de-obra local (0 a 5 pontos)
c) Orçamento compatível com a proposta, completo, detalhado e com valores praticados no mercado local (0 a 5 pontos) d) Prazos adequados à realização do projeto (0 a 5 pontos)
4.3.4 EFEITO MULTIPLICADOR E IMPACTO
CULTURAL (serão atribuídos até 50 pontos em apenas 01 dos itens)
a) Projetos que priorizem a pesquisa e a experimentação: considerar-se-ão aqueles que contenham uma perspectiva de produção de conhecimento, investigação artística e apresentem propostas diferenciadas
da lógica do mercado (0 a 50 pontos).
b) Projetos que priorizem a promoção da memória coletiva e do patrimônio cultural da cidade: considerarse-ão aqueles que permitam, através de todas as formas de expressões artísticas e culturais, a construção e o resgate da identidade sócio-cultural da cidade e de sua população (0 a 50 pontos).
c) Projetos que priorizem a formação de público, a formação e aprimoramento técnico/artístico: considerar -se-ão aqueles que invistam em democratização do acesso aos bens artísticos, cultuem capacitação, aperfeiçoamento
e atualização na área cultural (0 a 50 pontos).
d) Projetos que priorizem circulação e divulgação de bens artístico-culturais: considerar-se-ão aqueles que invistam em difusão, distribuição, promovendo
assim, a democratização do acesso a bens artísticos e culturais (0 a 50 pontos).
4.3.5 DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇOES CULTURAIS
(serão atribuídos até 10 pontos)
Projetos que incluam também em suas ações os bairros periféricos e distritos serão contemplados com até 10 pontos.
4.4 O proponente deverá realizar um plano mínimo de mídia, com pelo menos as seguintes características:
I – 10 (dez) inserções em rádio local;
II – 2 (duas) inserções de 1/8 de página em jornal local;
III – 01 (um) banner de no mínimo 60cm x 90cm.
Nas inserções em jornal e no banner deverão constar as logomarcas da Lei Ascânio Lopes e da Prefeitura Municipal de Cataguases, ocupando, no mínimo, 10% da área útil. No caso de projetos que envolvam espaços culturais
construídos, conservados ou mantidos com recursos da Lei, deverá ser prevista na planilha de custos a instalação de placa metálica constando as logomarcas
mencionadas acima. A Secretaria Municipal de Cultura fornecerá as logomarcas a serem incluídas nas mídias.
É obrigatória a veiculação no início e no fim de shows, espetáculos e apresentações dos projetos incentivados, de mensagem sonora conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura.
5. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS CULTURAIS
5.1 A Secretaria de Cultura, com a assessoria do setor de finanças da Prefeitura, fará uma pré análise documental dos projetos, segundo o item 4.3.1 deste edital.
5.2 Os projetos não aprovados nesta primeira análise serão devolvidos e os proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da devolução,
para protocolarem pedido de reexame de documentação junto à Secretaria Municipal de Cultura.
5.3 A CMIC julgará até 17.08.2011 os projetos aprovados.
5.4 A Secretaria de Cultura, ao término dos trabalhos de apreciação, publicará até o dia 02/09/2011, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Cultura e no Diário Oficial do Município, a relação dos projetos aprovados, que somente estará disponível à imprensa a partir da data de sua divulgação oficial.
5.5 A Secretaria Municipal de Cultura prestará à CMIC apoio técnico-operacional, mediante realização de pareceres, visando subsidiar os trabalhos da Comissão.
5.6 Não poderão ser aprovados os projetos que não atingirem 80 (oitenta) pontos, segundo avaliação
da CMIC. Ficará a critério da CMIC solicitar à Secretaria Municipal de Cultura pareceres técnicos que serão emitidos por especialistas na área e subárea dos projetos inscritos.
6. DO PRAZO DE CONCLUSÃO DOS PROJETOS
6.1 Os projetos aprovados na Lei Ascânio Lopes terão prazo máximo de conclusão de 10 (dez) meses a contar da disponibilização da primeira parcela do recurso que se dará a partir do dia 19/09/2011.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas dos recursos recebidos serão comprovadas com notas fiscais e recibos legalmentehábeis, compatíveis com os extratos bancários e Contrato firmado entre a Secretaria Municipal de
Cultura e o proponente do projeto. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recibos simples (nota branca).
7.2 O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos destinados ao projeto beneficiado pela Lei Ascânio Lopes, até 10 meses do deposito da 1ª parcela, ficará sujeito a ressarcir ao município o valor recebido, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, ficando ainda excluído da participação em quaisquer outros projetos culturais abrangidos
pela Lei Ascânio Lopes e pela Secretaria Municipal de Cultura enquanto perdurar o período de inadimplência, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.
8. DA ABERTURA DE CONTA CORRENTE
8.1 – Os autores de projetos aprovados deverão informar o número da conta de depósitos, a ser aberta na Caixa, agência de Cataguases, até o dia 19.09.2011.
8.2 - A conta informada será utilizada exclusivamente para movimentação dos recursos da Lei Ascânio Lopes(Pagamentos e Recebimentos);
8.3 – Findo o prazo estabelecido no item 8.1 e não informado o número da conta à Secretaria de Cultura, o autor perderá os direitos à liberação dos recursos atinentes ao seu projeto aprovado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos e/ou inexatos determinarão o cancelamento da inscrição do
projeto e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.
9.2 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.
Cataguases, 09 de junho de 2011
a) JOSÉ VITOR LIMA
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Um comentário:
legal, continue postando!
Cataguases Ativa.
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