sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Sessão da Câmara

REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
17/08/2010, ÀS 18:30 HORAS


Legislativo:

Nº 20/2010 – Institui no âmbito do Município de Cataguases, o Hino Oficial do Distrito de Sereno e dá outras providências. Vereador FERNANDO MEDEIROS PEREIRA.

Em votação: Aprovado por todos.


Nº 25/2010 – Dispõe sobre denominação de João de Queiroz Pereira a logradouro público do Município de Cataguases. Vereador VICENTE DE PAULO DIAS.

Em votação: Aprovado por todos.

Executivo:

Nº 25/2010 – Institui e regulamenta o Conselho Municipal de Entorpecentes – COMAD, de conformidade com a Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD e as disposições em observação às Leis Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e dá outras providências.

Em votação: Aprovado por todos.

Nº 26/2010 – Autoriza a criação do Fundo Municipal Antidrogas – FUMAD, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

- Pequeno citou o artigo 5º do Projeto de criação do Fundo está previsto que, entre outras coisas, os “os recursos obtidos pelo FUMAD, serão destinados exclusivamente para:

I - a realização de programas de prevenção, fiscalização e repressão do trafico de drogas e do tratamento de reabilitação de dependentes químicos;

Argumentou que a parte que fala de fiscalização e repressão ao tráfico de drogas deveria ser retirada do texto, já que as atividades públicas de fiscalização e repressão ao tráfico de drogas não são atribuições nem de competência do município, mas do Governo Federal e/ou do Estado.

A Constituição Federal, no seu artigo 144, diz textualmente:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
............................................................................................................
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

Mesmo diante de suas argumentações, sua proposta foi recusada e o Projeto foi aprovado na íntegra. Resta-nos saber onde será instalado o QG da Polícia Municipal Antidrogas, sob a responsabilidade do Prefeito Willian e o comando da Secretaria de Assistência Social.

Pequeno vai acompanhar também o Orçamento. Qual será o valor destinado à repressão ao tráfico de drogas na cidade?


Requerimentos:

Nº 42/2010 – Requer informações ao Prefeito Municipal sobre o valor recebido pela Prefeitura para prestar serviços aos correios nos Distritos. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.

Em votação: Aprovado por todos.

Nº 43/2010 - Requer do Poder Executivo a seguinte informação: Por qual motivo as obras de recapeamento da massa asfáltica da Rua Durval Camarinha, do Bairro Leonardo, estão paralisadas há mais de dois meses, gerando desconforto e preocupação para os moradores daquela localidade? Vereador JORGE LUIZ VILELA.

Em votação: Aprovado por todos.

Nº 44/2010 – Requer do Poder Executivo a seguinte informação: De quanto será o índice a ser aplicado no reajuste geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo e quando o Projeto de Lei que versa sobre tal índice será enviado a esta Casa? Haverá alteração no valor do auxílio alimentação dos servidores municipais e, em caso afirmativo, de quanto será? Autoria de todos os Vereadores.

- Pequeno : Este Requerimento vem de encontro ao nosso trabalho, no sentido de cobrar do Prefeito a aplicação da Constituição, no que diz respeito à reposição das perdas inflacionárias dos trabalhadores do município no período 2009/2010, conforme prevê o Art. 37, inciso X do documento legal.

Em votação: Aprovado por todos.

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