quarta-feira, 4 de maio de 2011

Sessão da Câmara - 26/04/2011


REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
26/04/2011
ÀS 18:00 HORAS


Guilherme chegou atrasado à reunião. O que chamou minha atenção foi a intervenção de seu assessor, que no meio da Sessão, durante um debate de projeto, entrou no Plenário e levou o celular para o Presidente Beleza. Na linha estava o vereador Guilherme. Será que agora vamos ter reuniões a distância, via telefone, vídeo conferência, MSN?


EXECUTIVO:
Projeto de Lei:


Nº 11/2011 – Dispõe sobre autorização para reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões e dá outras providências. (2ª votação)

* Aumento de 6,86% para os vereadores.

Aprovado por todos.

Nº 25/2011 – Institui valores das diárias para os motoristas do Município e dá outras providências.

*Esse projeto havia sido aprovado antes, porém o Executivo fez algumas mudanças.

Aprovado por todos.

Mensagem de Veto: Nº 001/2011 – Veto total ao projeto de lei nº 07/2011, que Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 3.437/2005 que “Institui, no Município de Cataguases, área de estacionamento exclusiva para atendimento de clientes das empresas seguradoras de veículo, de autoria do Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Esse veto foi muito debatido. Esse projeto prevê a volta dos estacionamentos para as farmácias, tendo em vista ser um serviço ligado a saúde. Esse projeto foi aprovado por unanimidade, mas que devido ao veto alguns dos vereadores mudaram de lado e ficaram do lado do Veto do Prefeito. O veto foi colocado em votação e foi vencido por 6 a 4. Ou seja, o prefeito ganhou mais uma.

O voto do veto foi “secreto”. Como visitante assíduo da Câmara, arrisco um palpite dos votos: Pequeno, Canecão, Boiadeiro e Guilherme votaram contra o veto. Schelb, Boneco, Beleza, Vilela, Fernandinho Sereno, Vicente votaram a favor do veto.

Chamou minha atenção foi o voto do Boneco e Schelb que são da área da saúde.

Veto em votação: 6 a 4. - Veto mantido

Por que o voto do veto tem que ser secreto?



LEGISLATIVO:

Projetos de Lei
:

Nº 09 – Autoriza o Poder Executivo a conceder Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes, alagamento e desmoronamento de terra, na forma que especifica. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA

Sobrestado.

Nº 11/2011 – Institui o Programa de Incentivo ao desconto no IPTU, denominado IPTU Verde. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA

Sobrestado.

Nº 22/2011 – Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos e Vereadores do Poder Legislativo do Município de Cataguases. MESA DIRETORA (2ª votação)

Sobrestado


REQUERIMENTOS:

Nº 47/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Como é feita a marcação diariamente dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, com devido registro de entrada e saída laboral dos mesmos? Com quantos servidores conta hoje a Secretaria Municipal de Educação? Solicito os nomes, função e carga horária; requeiro cópia da resposta a ser enviada ao ilustre representante do Ministério Público, sobre as providências tomadas diante da Recomendação. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Nº 48/2011 – Requer da Mesa Diretora o que segue: Convocação do Exmo.Sr. Secretário Municipal de Cultura, José Vitor Lima, em data a ser determinada por esta Mesa Diretora, para prestar informações a esta Casa Legislativa sobre o Edital da Lei Ascânio Lopes, que até à presente data ainda não foi publicado, o que pode vir a inviabilizar a aplicação de referida lei em 2011. É importante destacar que a verba destinada ao financiamento de projetos culturais na Lei Ascânio Lopes consta regularmente do orçamento do Executivo para este ano de 2011. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO. O autor do referido projeto solicitou do Presidente que o referido requerimento fosse em votação nesta sessão. Mas devido a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, só está presente o Membro, Vereador João do Carmo Lima, fica impossível de exarar parecer oral ao mesmo.

Nº 49/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Cópia dos laudos de fiscalização realizados nas obras listadas em anexo (extraído da revista Assim, editada pela Prefeitura de Cataguases), conforme previsto na Seção IV (Da Execução dos Contratos), Artigo 67, parágrafos 1º e 2º, abaixo reproduzidos, da Lei Federal 8.666/93. Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros par assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.

Nº 50/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Se a Praça Chácara Dona Catarina esta em poder de administração e manutenção da Energisa S/A ou da Prefeitura Municipal de Cataguases. Vereador ANTÔNIO DE SOUZA PEREIRA.

Nº 51/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: O que impede que sejam tomadas as devidas providências na Rua Durval Camarinha, Bairro Leonardo. Vereador JORGE LUIZ VILELA.

GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:

Vereadores: Vanderlei Teixeira Cardoso, Guilherme Valle de Souza e Vicente de Paulo Dias.
Marcelo Lopes - Implantação Tecnologia 3G Internet.

Marcelo Lopes –

Comentou sobre a implantação da Tecnologia 3G contando um pouco da história do surgimento da internet e a importância dela nos dias atuais. Citou que as cidades da região como, Muriaé, Recreio, Laranjal, Itamarati e outras, já possuem essa tecnologia. Por que Cataguases ainda não possui?

Guilherme –

Comentou sobre a entrada da FIC no Grupo UNIS, da região do Sul de Minas. Essa notícia foi sem dúvida a grande polêmica da noite. Durante sua fala comentou sobre as dificuldades que a Faculdade vem passando.

Em breve postarei uma matéria a respeito desse tema.

Pequeno:

DISCURSO DO VEREADOR VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO NA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES DE 26.04.2011

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, CAROS EDIS, AMIGOS DO PLENÁRIO:

Desde o início do mês de fevereiro vimos insistindo que a Lei Ascânio Lopes é importante para a cidade; que foi aprovada por esta Casa; que os recursos para sua aplicação estão previstos no orçamento do município;

A Acriar também já esteve nesta Casa, solicitando a intervenção junto ao Executivo, no sentido de pugnar pela publicação do Edital de abertura das inscrições dos projetos candidatos; vários artistas aqui também estiveram manifestando suas apreensões com a possível perda da oportunidade de desenvolver uma política cultural em nossa cidade.

Entendemos, portanto, que estão esgotadas todas as nossas possibilidades de busca de solução para o problema neste fórum de discussão. Não foram dadas a este mandato, à Acriar ou aos artistas da cidade quaisquer respostas.

Queremos comunicar que, caso o Edital da Lei Ascânio Lopes não seja publicado no próximo Cataguases do dia 29, não nos restará alternativa, senão a de recorrer a outras instâncias, agora de luta pelo cumprimento da lei neste município e na defesa dos legítimos Direitos de nossa gente.

Senhor presidente, mudando de assunto, queremos lamentar as inconsistências das respostas da Procuradoria Geral do Município aos nossos Requerimentos. Não conseguimos entender porque os ofícios, encaminhados por essa Casa, não são respondidos pelo prefeito. Mas, relato a seguir a inconsistências da Procuradoria do Município:

• Requerimento 076/2010: o procurador alega que “não existe uma previsão para o término do calçamento da Rua Edgard Coutinho, no Bairro São Pedro”. Em seguida, afirma tacitamente que a “empresa que ganhou a licitação no total das ruas a serem calçadas, assinou um único contrato onde está estipulado o prazo do início e fim de todas as obras.”

Essa argumentação deixa claro que o município não acompanha e fiscaliza a aplicação do dinheiro público, como preconiza a mesma lei 8666.

• Requerimento 080/2010: questionamos se a prefeitura já estaria providenciando a assinatura de Convênio com o Ministério da Cultura, com vistas a estar recebendo verbas, conforme prevê o Procultura; O procurador responde que o Plano Nacional de Cultura “substituiu a Lei Rouanet” e seria voltado para as empresas privadas.

O Procultura ainda não foi implementado e, na prática revoga a Lei Rouanet;

• Requerimento 82/2010: solicitamos cópias do último Balanço Consolidado e Demonstrativo de Custos Operacionais da empresas concessionárias dos serviços públicos municipais de transporte coletivo. O procurador nos afirmou que o Executivo não tem autonomia para solicitar os documentos por nós requeridos.

Se a prefeitura que concedeu o serviço se julga sem autonomia para exigir documentos da concessionária dos serviços públicos, quem haverá de ter esse Direito. E a Lei de Licitações (8666/93), onde fica?

• Requerimento 09/2011: pedimos a relação constando os nomes e endereços de todos os pré-inscritos no Programa Minha Casa, Minha Vida. Recebemos do procurador a resposta de que a administração municipal, oficialmente, não possuía esta informação.

Ora, as inscrições para o Programa não foram recebidas pelos diversos setores da administração pública do município? E os cartazes de convocação dos pré-candidatos afixados em toda a cidade? A prefeitura e a sua Secretaria de Assistência Social, cujas marcas estão ali estampadas, não tem as informações por nós solicitadas? O município não é convenente com o Governo Federal no Programa Minha Casa, Minha Vida? E o que está publicado na revista Assim com os dizeres “A gente faz... A gente mostra! ?

• Requerimento 16/2011: solicitamos várias informações sobre documentos que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, deveriam estar em poder da Prefeitura e não obtivemos praticamente nenhuma resposta;

• Requerimento 40/2011: solicitamos tabela de Nível e Padrão da Lei de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura; Recebemos do Procurador cópia do anexo V da Lei de Cargos e Salários do Magistério Municipal;

Esses são apenas alguns casos. Destaco um requerimento: o procurador, para justificar a falta de realização de Seleção Pública para compor o quadro dos agentes comunitários e de saúde, do município, como prevê a lei 11.350, sugeriu que procurássemos em nossos arquivos um documento relativo a um parecer da Justiça do Trabalho (!?*) que presumivelmente estaria em nosso poder e que em certa ocasião nos foi dado à vista, mas não nos foi entregue.
Senhor Presidente, faço esses relatos para que sejam resgistrados historicamente no jornal do município e para que os cataguasenses tenham avaliem a forma que o Executivo do PSDB se relaciona com o nosso mandato. Obrigado.

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