quarta-feira, 16 de março de 2011

Sessão da Câmara

REUNIÃO ORDINÁRIA
ORDEM DO DIA
15/03/2011
ÀS 18:00 HORAS

EXECUTIVO:

Projeto de Lei

Nº 11/2011 – Dispõe sobre autorização para reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões e dá outras providências
.

Esse projeto prevê reajuste de 6,86% dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos.


- Pequeno: Esse reajuste não contempla as perdas inflacionárias dos servidores no período de congelamento dos salários promovido pelo governo Willian(Jan/2009 a Dez/2010) que perfaz 10,5789%. Tratamos deste assunto no Grande Expediente (mais detalhes no seu Discurso do Grande Expediente, segue abaixo);

- Projeto de Lei 10/2011 que previa a extinção do Cargo Público de Guarda Municipal e reclassificação dos servidores já contratados;

Projeto retirado pelo Prefeito.


Foi aprovado também o projeto que prevê reajuste nas diárias, com a emenda que prevê que a diária seja pague antes da viagem. Vale lembrar que o funcionário viajava sem dinheiro algum, tendo que pagar do seu bolso, somente na volta recebia a diária. Um absurdo!

LEGISLATIVO:

Projeto de Lei:

Nº 09/2011 – Autoriza o Poder Executivo a conceder Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes, alagamento e desmoronamento de terra, na forma que especifica. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Projeto foi sobrestado novamente.

REQUERIMENTOS:


Nº 22/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Informação sobre a existência de outro Aditivo ao Contrato 021/2010, firmado entre a Prefeitura e a Brascon, além do pactuado em 01.07.2010 (aumento de 10 empregados e reajuste no valor de R$184.601,56). Em caso positivo, solicita cópia do(s) instrumento(s). Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.
Nº 23/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: cópia de contratos e/ou aditivos contratuais firmados com a empresa Luel Ltda para locação de caminhões para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, a partir de setembro de 2010. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.
Nº 24/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Informação sobre a realização de Seleção Pública para admissão de Agentes Comunitários e de Saúde para servirem à Prefeitura de Cataguases, de acordo com a Emenda Constitucional m51, de 14.02.2006 e a Lei Federal 11.350, de 05.10.2006. Vereador VANDERLEI TEIXEIRA CARDOSO.

Nº 26/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Conforme a Lei 3.746/2009 – “Lei Ascânio Lopes” fica criado o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, composto por uma parcela do orçamento público municipal para dar suporte financeiro à execução dos projetos relativos aos objetivos propostos por esta Lei. Diante do exposto pergunto: Quantos projetos foram financiados com recurso desta Lei até a presente data? Qual o prazo para o produtor do projeto aprovado prestar contas ao setor competente do recurso financeiro recebido? Todos os beneficiados pela lei em tela prestaram contas? Caso negativo, quais medidas administrativas estão sendo tomadas pelo Executivo quanto a esta questão? Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.

Nº 27/2011 – Requer do Poder Executivo o que segue: Que através da Secretária competente informe quantas famílias estão cadastradas como de baixa renda neste Município? Como é feito o processo probatório para ser enquadrado como família de baixa renda? Quais os benefícios oferecidos pelo Poder Executivo Municipal às famílias cadastradas? Solicito o nome e o endereço das famílias cadastradas junto a este programa. Vereador GUILHERME VALLE DE SOUZA.


GRANDE EXPEDIENTE: Inscritos:

Luciano de Andrade Silva – Assunto: Cultura em Cataguases
Vereadores: Vanderlei Teixeira Cardoso e Guilherme Valle de Souza.

- Luciano Andrade:

O professor Luciano de Andrade Silva utilizou-se da tribuna para falar sobre a situação da cultura em Cataguases, principalmente sobre a Lei Ascânio Lopes, que até a presente data não saiu o edital. Em sua fala, cobrou maior intervenção política dos vereadores. Citou que somente o Pequeno vem intervindo na cultura da cidade. Citou o alto salário dos vereadores. Durante sua fala foi interrompido pelo Vereador Vicente, que alegou desrespeito aos vereadores, se sentindo ofendido. Luciano citou que não tinha intenção de ofender e que apenas repassou a sua opinião e continuou com o discurso sobre a cultura. * Em breve farei um artigo especial sobre esse debate, que abalou o alicerce da democracia da Câmara.
- Pequeno:

SENHOR PRESIDENTE, CAROS AMIGOS, COMPANHEIROS DE LEGISLATURA:

A cidade de Ubá, junto aos municípios de Tocantins e Rodeiro, conquistaram, desde maio do ano passado, uma moderna sede de Defensoria Pública. O município que tinha uma das piores representações de Defensoria Pública do estado de Minas Gerais, conta com uma sede modelo, com instalações modernas e, adequadamente, equipadas para o exercício da assistência integral e gratuita à população vulnerável da região.

A nova Defensoria Pública de Ubá conta com uma ampla recepção, quatro gabinetes para Defensores, uma sala de reuniões, uma copa toda equipada, dois banheiros, almoxarifado, sala para o pessoal administrativo, central de rede, internet sem fio, cinco computadores, além de outros itens.

Essa conquista foi possível porque houve diálogo e entendimento entre os três municípios que assinaram em conjunto um Convênio com a Defensoria Pública do Estado de minas Gerais. A celebração de convênio consiste no pagamento do aluguel da nova sede pelos Executivos das três cidades, assim como a cessão de funcionários e estagiários. A cargo da Defensoria ficaram os custos de instalação, inclusive com os equipamentos indispensáveis.

Todos nós sabemos que a Defensoria Pública de Cataguases funciona em uma sala do Fórum da Comarca e suas instalações servem precariamente tanto aos atendentes (Defensora e Estagiários) quanto aos assistidos, o povo de Cataguases e região. Estou proferindo este discurso para alertar nossos governantes: Cataguases, em parceria com as diversas cidades vizinhas pode também conquistar também esse espaço de cidadania. Basta a vontade política e articulação do prefeito. O povo mais necessitado de justiça de nossa cidade precisa dessa condição de dignidade.
O segundo assunto de que trato hoje diz respeito ao Projeto de Lei 011/2011, aprovado por esta Casa, hoje, que autoriza o reajuste dos salários dos servidores da prefeitura. O Índice de 6,86% não cobre a perda dos trabalhadores, desde o último reajuste, no início de 2009.

Para fazer justiça àqueles que servem o município, caberia ao prefeito aplicar sobre os seus vencimentos, a título de reajuste salarial, o índice de 10,19%, que corresponde ao INPC de janeiro/2009 a Dezembro/2010. Com isso, nossos trabalhadores continuarão por mais um ano com os salários defasados.

O prejuízo incidirá sobre suas famílias e, ainda, sobre o município que continuará concentrador de renda, não produtor de mercado e economia para a sua sustentação e seu progresso. A continuar nesse ritmo, estaremos integrando, num futuro próximo, o rol dos municípios que retroagem em qualidade de vida de seus habitantes. Estamos marchando a passos largos... para trás, senhor presidente.

Sim, porque, para aqueles que não sabem, o INPC/IBGE foi criado inicialmente com o objetivo de orientar os reajustes de salários dos trabalhadores. O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor, tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

A população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 6 (seis) salários-mínimos, cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões.

Esse é o perfil de nossos servidores públicos. Se não repassamos as perdas inflacionárias, como prevê o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, estamos fomentando a existência de mais pobres, pessoas com menos poder aquisitivo, cidadãos e cidadãs descendentes na escala social, sem perspectivas de manter a sua condição econômica. Ou seja, quando não cumprimos a Lei Maior, repassando os índices que são de Direito, estamos aumentando o fosso da pobreza em nosso município. E a situação de pobreza, senhor presidente, não é boa companheira da educação, da Cultura, da Saúde, do desenvolvimento econômico ou humano; e não indica que o governo municipal governa a favor do nosso município.
É lamentável, senhor presidente.

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