segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

DEIXANDO DE FORA OS QUE PAGAM A CONTA.

Por Vanderlei Pequeno


No último dia oito, segunda-feira, no auditório da Policlínica Municipal, a Prefeitura reuniu os vereadores para apresentar a sua proposta de Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para o município. Informou, na ocasião de que o documento já estava disponível no site da prefeitura e no jornal Cataguases do final de semana. Ainda não tivemos oportunidade de estudá-lo mais detidamente, mas nos preocupa o processo de sua elaboração.

O Decreto 7.217 / 2010, que regulamenta a Lei 11.445 / 2007, e que regula essa questão, diz que é necessária a participação popular na elaboração dos PMSB. Veja o que diz o artigo 23 do dispositivo legal: Os municípios deverão “elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas e da ampla participação da população e das associações representativas de vários segmentos da sociedade...”.

O mesmo decreto faculta ao município a possibilidade de valer-se do expediente da Audiência ou Consulta Pública, para consumar a referida participação popular. Por analogia, deduzimos que a Audiência Pública deve ser realizada nos municípios menores, onde é perfeitamente viável reunir as pessoas e entidades, em praças, auditórios, cinemas etc. Já a Consulta Pública é a ferramenta a ser utilizada nos grandes centros - com muitos milhares ou milhões de habitantes - onde não é possível concentrar o público num encontro que seja representativo da população. No entanto, a Prefeitura, anunciou a realização de Consultas Públicas, embora sejamos uma cidade de pequeno porte e baixa população; a participação dos interessados, pelo vimos, somente foi permitida através da internet e carta ao Paço, até o dia 16.11, terça-feira. (6 dias úteis)

A realização de audiências públicas e um prazo maior para avaliação das proposições apresentadas no plano da prefeitura permitiriam um debate amplo e proveitoso sobre o assunto, dando legitimidade ao documento final a ser aprovado pela Câmara. É oportuno lembrar que a lei 11.445 prevê que o projeto de saneamento básico deve ser sustentável. Traduzindo: sua implementação será ser financiada com taxas cobradas dos contribuintes. Não é ético, legítimo, nem legal cobrar sem ouvir as pessoas e empresas.


Uma Política Municipal de Saneamento Básico, que incluísse o PMSB, deveria ter sido discutida, antes da votação do projeto de lei autorizativo propondo entregar ao governo estadual/Copasa a responsabilidade e o benefício da exploração dos serviços de esgotamento sanitário em Cataguases. Nosso voto foi vencido.

A administração municipal do PSDB exercita mais uma vez o seu autoritário, impedindo a participação popular, ignorando a lei, preterindo da discussão aqueles que, em última análise, são os que vão pagar a conta.

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