quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Informe Sessão da Câmara - Mandato Vereador Vanderlei Pequeno

INFORME

03.11.2010

01 – O presidente da Câmara Municipal de Cataguases, Vicente de Paulo Dias, na sessão de hoje, terminada há pouco, decidiu por acatar e arquivar o Relatório Final dos trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes, instituída para apurar denúncias de irregularidades no Sistema de Transporte Coletivo Municipal/Dotação Fundeb;

02 – Nosso mandato ficou encarregado de Relatoria da Comissão, no entanto, o Presidente da Comissão, Antônio Boneco e o membro, Antônio Beleza, não concordaram com o teor do documento que elaboramos e apresentaram outro concluindo que “que não ocorreram irregularidades no Processo Licitatório 006/2009.” Por este motivo, pediram o arquivamento da denúncia, o que foi acatado pelo Presidente da Câmara.

03 – O Relatório dos dois vereadores foi aceito pela Presidência com base no Regimento Interno. Não houve nenhum debate sobre o tema no plenário, embora o Parecer de nosso Relatório fosse contundente e demonstrasse a pertinência das denúncias de irregularidades apresentadas por duas empresas de ônibus da cidade.

04 – Veja as conclusões de nosso Relatório:

· O município não fiscaliza ou acompanha os contratos licitados desde o início do mandato Willian Lobo de Almeida (2 anos). A prefeitura não nos apresentou até hoje um só Relatório de Fiscalização dos Contratos com empresas de ônibus de transporte escolar;

· A prefeitura errou ao não iniciar novo processo licitatório, ao concluir, após a abertura dos envelopes e proclamação do resultado de que havia irregularidades nos documentos apresentados pelas empresas. Isso gerou um Mandado de Segurança impetrado pela empresa União Tur contra o Município;

· A Prefeitura não respondeu os questionamentos apresentados pelas Empresas, União Tur e Rb Ag. de Turismo com relação às irregularidades nos processos licitatórios desde junho/2009;

· A Prefeitura exigiu que as empresas só concorressem com ônibus com menos de 15 anos de uso, quando a lei exige carros com menos de 20 anos. Essa decisão do município tirou da concorrência dois carros das empresas denunciantes;

05 - Veja outras denúncias apresentadas pelas empresas que não foram consideradas no Relatório dos dois vereadores:

· Polícia flagrou ônibus escolar com documentação atrasada;
· A prefeitura discrimina as duas empresas com atrasos no pagamento pelos serviços prestados;
· Algumas empresas não contrataram seguro de vida para motorista e passageiros, conforme exigido nas Tomadas de Preço;
· A prefeitura prorrogou vários contratos pactuados com Dispensa de Licitação, o que não é permitido pela lei 8.666/93;

06 - Este é o segundo Relatório de Comissões de Assuntos Relevantes, com denúncias de irregularidades, arquivado pela Casa, desde o início da legislatura.

Relatório :

RELATÓRIO FINAL E PARECER SOBRE O TRABALHO DA COMISSÃOTEMPORÁRIA DE ASSUNTOS RELEVANTES, INSTITUÍDA ATRAVÉS DARESOLUÇÃO 03/2010, DE 22.04.2010, PARA APURAR DENÚNCIAS DEIRREGULARIDADES NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL –DOTAÇÃO FUNDEB.

O que motivou a instituição desta Comissão foram diversas denúncias de irregularidadesnos processos de licitação pública no município e na execução dos contratos de prestação deserviços de transporte escolar deles decorrentes, encaminhadas pelas empresas União Tur Ltdae RB Ag. Turismo Ltda, estabelecidas em nossa cidade.Denunciam as empresas:1 - que o poder executivo contratou diversas prestadoras para o serviço de transporte escolarsendo algumas delas flagradas pela polícia militar sem os documentos pagos, entre eles DPVATe seguro;

Os representantes da administração municipal admitiram não ter condições de fiscalizarin loco, todos os dias, como o transporte está sendo feito, mas que há uma programaçãopara que, pelo menos uma vez por mês, todos os ônibus sejam vistoriados,aleatoriamente.2 - que em 23 de julho de 2009 houve licitação nº 06/2009, na modalidade Tomada de Preços,para a contratação de serviços de transporte escolar

. O resultado foi apresentado, tendo sidolavrada ata no mesmo dia, e que em 27 de julho – quatro dias depois - foram surpreendidos poruma nova ata relativa àquele certame. Esse documento desabilitava as vencedoras, mudando oresultado do mesmo;

Segundo o Procurador Geral do Executivo, Dr. Roosevelt Pires, após todas as reuniõeslicitatórias, a ata relativa ao certame é encaminhada ao setor jurídico para que omesmo exare parecer sobre o mesmo e que em 23 de julho de 2009 a ata relativa àTomada de Preços nº 06/2009 seguiu esse trâmite, sendo encontradas irregularidadesna documentação de algumas empresas; em virtude disso, a Procuradoria recomendoua anulação da adjudicação e o reexame do processo, o que acarretou a nova ata de 27de julho de 2009, desclassificando não só as empresas denunciantes, mas tambémoutras empresas que se apresentaram em desconformidade com o edital.

Continuam os denunciantes:3 - que não há isonomia do gestor municipal quando exige, através de edital de licitação, que asempresas prestadoras de transporte escolar contem com seguros em determinado valor edocumentação regular, mas contratam empresas que não possuem IPVA, DPVAT e,consequentemente, seguro pagos no valor exigido e situação regular;

O procurador do Executivo alegou que as empresas apresentaram toda a documentaçãoregular exigida pela legislação pertinente. que o poder executivo exige que as empresas usem carros com no máximo 15 anos de uso,porém a lei estadual permite a utilização de carros com até 20 anos de uso;

Segundo os representantes do setor de licitação, a exigência de carros com não mais de15 anos é liberalidade do Poder Executivo, que o exige a fim de garantir maissegurança e conforto aos alunos usuários do transporte escolar;

5 - que pediram informações diversas vezes ao poder executivo, conforme ofícios protocoladosque estão em poder da Comissão, sem obter respostas aos seus questionamentos; o Procurador Geral do Executivo alegou que os denunciantes já haviam instauradoprocesso judicial sobre a questão e que as respostas pertinentes foram dadas em juízo,constando dos autos do processo;

6 - que estão indignados com o prejuízo resultante da quebra do contrato, com a falta deinformação e respeito por parte do poder executivo e que também os preocupa o transporteescolar inadequado que está sendo oferecido às crianças do nosso município.

Os servidores públicos do setor de licitação da prefeitura afirmaram que não houve porparte do Poder Executivo quebra contratual, tão pouco falta de informação ou respeitoe que o mesmo tem feito todo o possível para revitalizar o transporte público escolar,evitando prejuízo ao erário e garantindo segurança e conforto aos usuários.

OUTRAS DENÚNCIAS

07 – que o BO nº M3125-210-0000867, de 05.02.2010 – 14,15 horas descreve registra flagranteao veículo 2008 – Ford/B 1618 – PLACA GUO 4649 – Branca dando conta de suadocumentação em atraso. O veículo efetuava transporte escolar e só havia recolhido as taxas de2008.

08 - que a prefeitura os discrimina com atrasos no pagamento pelos serviços prestados, emboraapresentem temporalmente toda a documentação exigida e tenham prestado os serviçosregulamente; (*)

09 - que o município não procede da mesma forma, exigindo a comprovação de regularidade dedocumentação para recebimento pelos serviços prestados;

(*)10 - que algumas empresas não contrataram seguro de vida para motorista e passageiros,conforme exigência da prefeitura na Tomada de Preço nº 001/10, de 19.02.2010.

(*)11 - que a Prefeitura prorrogou vários contratos pactuados com Dispensa de Licitação, o quenão é permitido pela Lei 8.666/93, artigo 24, inciso IV. Esse ato administrativo do Executivo éobservado no Cataguases de 28.05.2010. à DD Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca deCataguases, Dra. Marineli Rodrigues de Paiva.

PARECERO procurador do Município admite em seu depoimento à Comissão, no dia 10.06.2010,que não tinha condições de fiscalizar “todos os dias” a prestação dos serviços contratados comas empresas. Informa que estaria se programando para que, pelo menos uma vez por mês, todosos ônibus fossem vistoriados, aleatoriamente. No entanto, esta Comissão não recebeu nenhumdocumento que comprovasse essa iniciativa do Executivo.

A lei 8.666/93, em artigo 67 diz que a execução do contrato deverá ser acompanhada efiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida acontratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essaatribuição. Portanto, o dispositivo legal não exige que o contrato seja fiscalizado “todos osdias”, mas acompanhado e fiscalizado.

Entendemos também que os indícios ou denúncias deirregularidades devem ser considerados e a fiscalização, nesses casos, deve ser feitaimediatamente para apurá-los.Os laudos de Vistoria Inicial, realizada no momento da habilitação das empresas para aprestação dos serviços, apresentados pela mesma Procuradoria, em 18.10.2010, não contemplamesta Comissão, no que diz respeito a nos convencer do cumprimento da lei.

É preciso que aadministração do município acompanhe e fiscalize os contratos e a sua execução de modo a tersegurança de que os veículos apresentados no ato da contratação sejam os mesmos que prestamdiariamente os serviços.É necessário também que se apure através de fiscalização que esses veículos estejambem conservados e seguros, no mesmo nível apresentado no momento da contratação.

Alémdisso, observa-se que os laudos apresentados referem-se à contratação através da Tomada dePreços 001/2010. Nada foi apresentado relativamente às contratações anteriores que, inclusive,motivaram a instituição desta Comissão de Assuntos Relevantes.No caso da denúncia de que a prefeitura apresentou nova ata, desclassificandoconcorrentes, após a fase de fase de habilitação e abertura das propostas, a empresa União TurLtda., ao mesmo tempo em que as protocolizou junto á Presidência desta Casa, impetrouMandado de Segurança com pedido de liminar contra o Município.

A decisão judicial,suspendendo liminarmente os efeitos do processo licitatório 06/009, lavrado em ata de27.07.2009, foi proferida no dia 18.08.2009.A procuradoria do Município, em defesa, no processo judicial, embora discordando dadecisão da juíza, admitiu que o processo licitatório 06/2009 padecia de “inúmeros víciosinsanáveis motivo pelo qual requereu a declaração de sua nulidade, ou revogação da liminarpara que a municipalidade revogasse o processo, pleiteando, via de conseqüência, a denegaçãoda ordem, ao argumento de que sendo nulo o certame, nulo seriam os seus efeitos.”Argumentou também que o Mandado de Segurança havia perdido o objeto, pois o editalnº 006/2009 previa a contratação dos serviços para prestação de transporte escolar até o final doano de 2009 e o prazo já havia expirado.

Embora o processo tenha sido extinto, é preciso observar que o prefeito, aqui, nãocumpriu o item 49, § 3 º da lei 8.666/93 que diz textualmente:Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderárevogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato supervenientedevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lapor ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito edevidamente fundamentado............................................................................................................................................................................................................................................................................................§

3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e aampla defesa; (Grifo nosso)Ainda em outubro de 2009, as empresas denunciantes encaminharam ofício à Secretariade Serviços urbanos, reclamando que algumas empresas não haviam apresentado os documentoscomprobatórios de contratação do Seguro de Vida para motorista e passageiros dos veículos, novalor de R$ 1.800.000,00 a R$ 2.000.000,00, conforme exigido pelo Secretário de Serviçosurbanos.

Sustentam no documento de que havia a deliberação da Secretaria de não permitir acirculação de veículos de empresas que não cumprissem as exigências, a partir de 04.02.2009.Esse ofício não mereceu resposta do Secretário de Serviços Urbanos. De fato, Tomada dePreços nº 006/2009, que regulamentou o certame, exige no item 12.2.3

– Seguro de vida para ospassageiros no valor mínimo de R$ 1.800.000,00.Com relação à “Liberalidade” aludida pelo Procurador do Município, quando exige queos veículos prestadores de serviços tenham no máximo 15 anos de uso, lembramos que dentre“os fundamentais princípios que regem o contrato administrativo (e, por extensão, os AtosAdministrativos), estão os da Legalidade e Formalidade. Assim, se a lei dispõe de um modo, oagente não pode dispor de outro; os requisitos formais dos atos administrativos e os limites dopoder discricionário da autoridade para sua prática são aqueles dispostos na lei .

Portanto, nãopode a autoridade, a seu talante, inovar através de critérios pessoais, criando regras restritivas. Aautoridade pode inovar, ou usar de critério de “liberalidade” in bonus, nunca in pejus.”No caso da denúncia de que a prefeitura não responde aos questionamentos das empresasdenunciantes sob o argumento de que os mesmos já haviam recorrido à justiça, é precisolembrar que o foro administrativo é um, o foro judicial é outro, cada qual jungido às suasprerrogativas constitucionais. “Não há lei que declare que seja necessária esgotar a instânciaadministrativa para pedir reparo no foro judicial. Assim, estando ou não a matéria posta paradiscussão junto ao Poder Judiciário, isto não quer dizer que a Administração Pública ficadesobrigada de atuar, no âmbito da esfera administrativa, até que o Judiciário determine ocontrário.”

Enfim, o fato de a questão estar sendo discutida no Judiciário, não quer dizer que o Sr. Prefeito esteja desobrigado de certificar sobre aquilo que for de legítimo interesse domunícipe.O inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, prevê:XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ouabuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento desituações de interesse pessoal;

O inciso seguinte acrescenta:XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;Caberia, então, à administração Willian Lobo de Almeida acolher as denúncias,investigar e dar conta de suas conclusões e seus atos aos denunciantes.Diante dos fatos acima expostos, podemos concluir que há entre as empresas União Tur,RB Turismo e a Prefeitura, uma relação hostil no tratamento das questões de prestação deserviços de transporte coletivo de estudantes no município.

De um lado, as empresas nos apresentam diversas denúncias, ao mesmo tempo em querecorrem à justiça na busca de recomposição de possíveis prejuízos;Lado outro, a administração municipal, organizadora dos pleitos licitatórios eresponsável pelas contratações públicas, descumpre a lei 8.666/93 e deixa a desejar no que serefere à sua Constitucional obrigação de responder de imediato e com presteza osquestionamentos de seus prestadores de serviços.

Aumentando a gravidade da situação,desconsidera as denúncias apresentadas, não apura os fatos delatados ou realiza efetivafiscalização dos serviços prestados.Encerram-se com este Parecer os trabalhos de nossa Comissão, cabendo a esta Casatomar as providências que julgar necessárias, após avaliação do que aqui foi relatado.

De nossa parte, cremos que a Câmara Municipal de Cataguases não poderá se omitirdiante das irregularidades aqui apontadas. É importante lembrar que os atos licitatóriosautorizam a administração do município a pactuar contratos públicos com as mais diversasempresas, sob determinadas condições, a maioria delas preceituadas na lei 8.666/93.

Por isso épreciso cuidar para que os erros e irregularidades aqui apontados não se repitam em futurasconcorrências.Ao mesmo tempo, entendemos ser boa prática política o trabalho de apuração de formamais aprofundada, com assessoria técnica, das denúncias apresentadas pelas empresasdenunciantes.

Nosso Regimento Interno e as leis maiores nos oferecem ferramentas efetivas aserem utilizadas para esse fim. Ademais, lembramos que paralelamente aos trabalhos desta Comissão, a Justiça está discutindo as mesmas questões. Precisamos buscar convergências e
sinergia entre os dois poderes, pelo bem de nossa cidade, de sua população, pela ética e
preservação da harmonia, preceituada na Constituição Federal.

Cataguases MG, 20 de Outubro de 2010

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