quarta-feira, 18 de junho de 2014

Redução carga horária - Tratamento especializado

Projeto de Resolução n°04 / 2014
(Autoria do Vereador Fernando Pacheco Fialho)


“Autoriza o Poder Legislativo a reduzir a
jornada de trabalho de seu servidor público”


Art.1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reduzir em 10 (dez)
horas semanais a jornada de trabalho do seu servidor público legalmente
responsável por excepcionais em tratamento especializado.

Parágrafo 1°. A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo
dependerá de requerimento do interessado ao Diretor do Legislativo e ao
Presidente do Legislativo, e será instruído com certidão de nascimento,
termo de curatela ou tutela e atestado médico exarado por médico do
Sistema Único de Saúde – SUS de que o dependente é excepcional.

Parágrafo 2°. Será de 06 (seis) meses o prazo da concessão de que trata
o artigo, renovável por iguais períodos, observados os procedimentos
constantes do §1°.

Art. 2°. O Legislativo regulamentará esta Resolução, no que fizer necessário, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação, bem como
proceder às modificações pertinentes e necessárias, acrescentando
dispositivo ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores
Públicos do Poder Executivo do Município de Cataguases, a Lei n°
3.815/2010 e suas posteriores alterações.
.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.


Plenário da Câmara Legislativa, em 10 de junho de 2014



Vereador FERNANDO PACHECO FIALHO



CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES
PRAÇA SANTA RITA, 498 – CENTRO – TELEFAX (32) 3429-1900



JUSTIFICATIVA

Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Pares, tenho por bem e justo, que o
presente projeto pretende beneficiar aos servidores que são legalmente
responsáveis por pessoa com deficiência em tratamento especializado,
reduzindo sua jornada de trabalho. Direito este abruptamente
desprezado pelo Executivo.

Trata-se de um direito a ser reconhecido aos servidores desta
edilidade, que ficam desta forma com o tempo livre para prestar
assistência às pessoas com deficiência e que realmente necessitam de
atenção especial, tratamento individualizado e especializado.

Desta forma, o servidor pode cumprir sua jornada de trabalho sem
que ocorram faltas e atrasos, normalmente em consequência de sua
sobrecarga de trabalho/assistência à pessoa com necessidades especiais.

Por todo o exposto, acredito como bastante a justificativa para a
aprovação deste Projeto posto acreditar, assim, atender o interesse
público, da forma mais sensata, justa e correta.

Pelo Exposto, peço o apoio e submeto à analise de meus Ilmos.
Pares.


Cataguases/MG, em 10 de junho de 2014.




Vereador FERNANDO PACHECO FIALHO

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